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A reforma psiquiátrica brasileira e seus desdobramentos contemporâneos

A Reforma Psiquiátrica Brasileira representa um marco histórico na transformação da assistência em saúde mental no país, consolidando-se como um dos processos mais significativos e reconhecidos internacionalmente neste campo. Iniciada no final da década de 1970, em um contexto de redemocratização nacional, este movimento social complexo teve como principal objetivo a substituição progressiva do modelo manicomial por uma rede de atenção psicossocial de base comunitária e territorial. A aprovação da Lei 10.216, em 6 de abril de 2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica ou Lei Antimanicomial, representou o ponto culminante deste processo, estabelecendo diretrizes fundamentais para a proteção dos direitos das pessoas com transtornos mentais e redirecionando o modelo assistencial vigente. Esta legislação estabeleceu que a internação psiquiátrica deve ser considerada como último recurso terapêutico, sendo indicada somente quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, priorizando assim o tratamento em serviços de base comunitária que favoreçam a reinserção social e o exercício da cidadania.

O movimento que culminou na Reforma teve suas raízes na chamada “crise da DINSAM” (Divisão Nacional de Saúde Mental), que eclodiu em 1978, quando profissionais da saúde mental denunciaram as condições precárias e os tratamentos desumanos praticados nos hospitais psiquiátricos brasileiros. Este marco inicial desencadeou a formação do Movimento dos Trabalhadores em Saúde Mental (MTSM), que se constituiu como o principal protagonista da luta antimanicomial no Brasil. Inspirado nas experiências de reforma psiquiátrica italiana, especialmente no trabalho revolucionário do psiquiatra Franco Basaglia em Trieste, o movimento brasileiro desenvolveu propostas de transformação que questionavam não apenas o modelo assistencial, mas também os paradigmas teóricos e éticos da psiquiatria tradicional. A 8ª Conferência Nacional de Saúde Mental, realizada em 1987, foi um ponto de inflexão crucial, quando o movimento assumiu o lema “por uma sociedade sem manicômios” e instituiu o dia 18 de maio como Dia Nacional da Luta Antimanicomial, data que permanece como símbolo das mobilizações em prol da saúde mental no país.

A implementação da Reforma Psiquiátrica resultou na criação de uma rede territorial de serviços substitutivos ao modelo asilar, denominada Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) constituem os dispositivos estratégicos desta rede, oferecendo atendimento diário e acompanhamento clínico contínuo às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Estes serviços de saúde municipais, de caráter aberto e comunitário, funcionam com equipes multiprofissionais e atuam sob a ótica interdisciplinar, promovendo práticas de cuidado que favorecem a autonomia e o protagonismo dos usuários. Dados da Coordenação Nacional de Saúde Mental demonstram que, entre 2002 e 2012, houve uma significativa expansão dos CAPS, passando de 424 para 1.981 unidades, enquanto o número de leitos psiquiátricos foi reduzido de 51.393 para 29.958 no mesmo período. Esta inversão do modelo assistencial foi acompanhada por uma reorientação do financiamento, com o percentual de gastos com a rede hospitalar diminuindo de 75,24% para 28,91%, enquanto os investimentos em serviços extra-hospitalares aumentaram de 24,76% para 71,09%.

Além dos CAPS, a RAPS incorpora outros dispositivos fundamentais para o cuidado integral em saúde mental, incluindo os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), que funcionam como moradias destinadas às pessoas egressas de longas internações psiquiátricas que não possuem suporte familiar ou social adequado para a reinserção comunitária. Atualmente, o Brasil conta com 686 SRT prestando atendimento em diferentes regiões do país. O Programa “De Volta para Casa”, instituído pela Lei Federal 10.708/2003, complementa estas ações ao oferecer auxílio-reabilitação aos pacientes egressos de internações de longa permanência, promovendo sua reinserção social e econômica. A rede também contempla centros de convivência e cultura, oficinas de geração de renda e cooperativas de trabalho protegido, configurando uma abordagem intersetorial que reconhece a importância de intervenções que transcendem o âmbito estritamente clínico e abarcam dimensões sociais, culturais e econômicas da vida dos sujeitos.

Apesar dos avanços significativos alcançados desde a promulgação da Lei 10.216, a Reforma Psiquiátrica Brasileira enfrenta desafios consideráveis no contexto atual. A persistência de práticas manicomiais, a insuficiência de recursos financeiros destinados à saúde mental, as dificuldades de acesso aos serviços, especialmente nas regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos, e os movimentos de retrocesso observados nos últimos anos representam obstáculos significativos à consolidação plena do modelo de atenção psicossocial. A distribuição desigual dos serviços no território nacional evidencia que municípios de pequeno e médio porte frequentemente não dispõem de CAPS ou outros dispositivos da RAPS, comprometendo o acesso ao cuidado para parcela significativa da população. Além disso, observa-se que o estigma associado aos transtornos mentais permanece como barreira importante, dificultando tanto a busca por tratamento quanto a efetiva inclusão social das pessoas com sofrimento psíquico.

A desinstitucionalização, princípio central da Reforma, não se resume ao fechamento de hospitais psiquiátricos, mas constitui um processo complexo de desconstrução do paradigma manicomial e de construção de novas possibilidades de cuidado e de relação com a loucura. Este processo exige transformações culturais profundas, que envolvem a superação de representações sociais estigmatizantes e a construção de uma nova contratualidade social para as pessoas com transtornos mentais. A experiência brasileira demonstra que a transição do modelo asilar para o modelo psicossocial deve ser conduzida de forma responsável e planejada, assegurando que cada redução de leitos hospitalares seja acompanhada pela correspondente expansão e qualificação da rede territorial de serviços. A participação social, por meio de usuários, familiares, trabalhadores e gestores, constitui elemento fundamental para o avanço e a sustentabilidade da Reforma, conforme evidenciado nas Conferências Nacionais de Saúde Mental realizadas periodicamente.

No cenário internacional, a Reforma Psiquiátrica Brasileira é reconhecida como uma das experiências mais exitosas de transformação da assistência em saúde mental, sendo frequentemente citada como referência para outros países que buscam implementar mudanças similares. A combinação de avanços legislativos, desenvolvimento de uma rede substitutiva diversificada e participação social ativa conferiu ao processo brasileiro características peculiares que o distinguem de outras experiências reformistas. Contudo, a sustentabilidade destes avanços depende da manutenção do compromisso político com os princípios da Reforma e da garantia de financiamento adequado para a expansão e qualificação contínua dos serviços. É fundamental que as políticas públicas de saúde mental permaneçam orientadas por evidências científicas e pelo respeito aos direitos humanos, resistindo a tentativas de retorno a práticas institucionalizantes ou a abordagens que desconsideram a complexidade do sofrimento psíquico e as necessidades de cuidado integral das pessoas.

A formação de profissionais de saúde mental alinhados aos princípios da Reforma Psiquiátrica constitui desafio permanente, exigindo que os currículos acadêmicos incorporem não apenas conhecimentos técnico-científicos atualizados, mas também valores éticos relacionados à cidadania, aos direitos humanos e à inclusão social. A construção de práticas de cuidado verdadeiramente substitutivas ao modelo manicomial requer profissionais capazes de trabalhar em equipes interdisciplinares, de estabelecer vínculos terapêuticos respeitosos e horizontais com os usuários, e de articular recursos de diferentes setores e redes sociais em prol da reinserção comunitária. Neste sentido, a educação permanente em saúde mental emerge como estratégia fundamental para a qualificação contínua dos trabalhadores e para a disseminação dos valores e práticas preconizados pela Reforma.

Referências:

AMARANTE, P. Loucos pela vida: a trajetória da reforma psiquiátrica no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1995.

BRASIL. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 abr. 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 dez. 2011.

PITTA, A. M. F. Um balanço da reforma psiquiátrica brasileira: instituições, atores e políticas. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 16, n. 12, p. 4579-4589, 2011.

TENÓRIO, F. A reforma psiquiátrica brasileira, da década de 1980 aos dias atuais: história e conceitos. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 25-59, jan./abr. 2002.

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