O Brasil vem se destacando como um destino relevante quando se trata de imigrantes e refugiados. De acordo com dados extraídos do relatório Refúgio em Números (CONARE, 2025), houve um aumento significativo dos pedidos de refúgio entre os anos de 2015 e 2024. É importante destacar que os dados estatísticos levantados pelo relatório são de pessoas que ingressam no país de forma legal, não sendo contabilizados os refugiados que atravessam a fronteira ilegalmente para conseguirem entrar no país. Outro dado extremamente importante é o perfil demográfico dessa população, como nacionalidade e gênero: o maior número de pessoas refugiadas no Brasil é de venezuelanos e, em relação ao sexo, a maior predominância é do gênero masculino. Essa análise de perfil acaba sendo muito limitada e até mesmo perigosa, pois essa visão homogênea do perfil demográfico pode viabilizar e ocultar vulnerabilidades específicas de outros grupos sociais dessa população, como mulheres, crianças e pessoas LGBTQIA+, sendo esses grupos um público suscetível a sofrer riscos diferenciados tanto durante o processo de imigração quanto na sociedade em si, por já fazerem parte de grupos socialmente vulneráveis.
Fonte: R7
Entender o perfil demográfico é muito relevante para a implementação de políticas públicas eficazes no atendimento das demandas e necessidades do público-alvo. É preciso saber quem são os indivíduos que compõem o quadro demográfico para mapear suas especificidades e vulnerabilidades. O Brasil pode ser considerado um país progressista em relação às leis voltadas para a proteção e acolhimento de imigrantes e refugiados, sendo regido pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que define o Estatuto dos Refugiados no Brasil, e pela Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, conhecida como Lei de Migração, que estabelece uma política migratória de acolhimento e respeito aos direitos humanos. O país conta também com o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), que coordena ações de proteção, assistência e apoio jurídico aos refugiados.
Embora o Brasil se destaque pela legislação voltada para o acolhimento e proteção da população de imigrantes e refugiados, pode-se perceber que o acesso dessa população a esses direitos ainda ocorre de maneira ineficiente, sendo a prática ainda insuficiente para atender às necessidades existentes. As barreiras e dificuldades enfrentadas pelas pessoas refugiadas ainda são bastante visíveis, como a burocratização no acesso a serviços de saúde e programas sociais, o preconceito racial, a discriminação e a xenofobia que sofrem, além de barreiras linguísticas, educacionais e culturais, bem como empregos precários. Isso ocorre tanto pela dificuldade de acesso a uma formação técnica, devido aos obstáculos no acesso à educação e à comunicação, quanto pelo fato de muitos já possuírem diploma e formação, mas não serem aceitos, tendo sua formação invalidada. Nesse contexto, percebe-se que as políticas públicas são frequentemente criadas para situações emergenciais como resposta a eventos migratórios descontrolados, quando, na verdade, deveriam ser pensadas e implementadas a longo prazo, e não de maneira imediatista. Tal conduta errática do Estado faz com que as barreiras e dificuldades enfrentadas por essas pessoas se tornem frequentes, quando, na verdade, deveriam ser minimizadas.
Fonte: Pepita Martin Ortega
O discurso implementado de proteção, respeito e garantia dos direitos humanos no que se refere a pessoas imigrantes e refugiadas no Brasil destoa da realidade e da prática social. As dificuldades de acesso a serviços básicos de saúde, as condições empregatícias precárias e a má qualidade de vida evidenciam as disfuncionalidades na aplicação das leis estabelecidas para atender esse público.
Considerando as dificuldades, situações de violência, luto e ruptura de vínculos sociais que os refugiados enfrentam devido ao processo migratório, bem como o impacto que essas experiências causam na saúde mental dos indivíduos, é fundamental que haja um processo de integração social, acolhimento e suporte para que esses indivíduos consigam se adaptar ao novo contexto, tenham direito a usufruir de uma vida digna e tenham seus direitos respeitados.
Fonte: CONARE/Ministério da Justiça e Segurança Pública
Referências
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). ACNUR divulga estudo sobre recomendações e desafios vivenciados por pessoas refugiadas no Brasil. 2024. Disponível em: https://www.acnur.org/br/noticias/press-releases/acnur-divulga-estudo-sobre-recomendacoes-e-desafios-vivenciados-por-pessoas.
ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA REFUGIADOS (ACNUR). Dados sobre refúgio no Brasil e no mundo. 2024. Disponível em: https://www.acnur.org/br/dados-refugiados-no-brasil-e-no-mundo.
FERNANDES, Duval; FARIA, Andressa Virgínia de. O visto humanitário como resposta ao pedido de refúgio dos haitianos. Revista Brasileira de Estudos de População, Belo Horizonte, v. 34, n. 1, p. 145-161, jan./abr. 2017. DOI: 10.20947/S0102-3098a0017.
