Os Anormais

Nesse livro, Foucault analisa o dispositivo médico-jurídico, mais precisamente, a perícia psiquiátrica entranhada no sistema judiciário, pressupondo transformações consideráveis no regime de poder da sociedade contemporânea, pela engrenagem saber médico/sistema penal.

Então, no cerne desse novo funcionamento do poder, estão os indivíduos perigosos, loucos, criminosos, entre outros, cujos comportamentos e pensamentos são percebidos como atraso do desenvolvimento mental. Por conseguinte, o crime, por exemplo, é abordado pelo sistema penal, não somente como uma infração à lei, mas também, como sintoma de uma perturbação do desenvolvimento psicológico do indivíduo. Daí, a identificação entre crime e loucura, na medida em que são atribuídos ao indivíduo anormal.

De acordo com Foucault, o anormal é o indivíduo definido pela perícia médico/psicológica acerca de seupotencial de periculosidade, ou melhor, de criminalidade, indicado por seus traços psicológicos, tais como,<imaturidade psicológica>, <personalidade pouco estruturada>,<instabilidade emocional>, que “no discurso médico-psicológico, são apresentados como a causa, a origem, a motivação, o ponto de partida do delito” (FOUCAULT, 1999, p.15). Assim, o anormal é uma figura constituída a partir da articulação entre o saber médico e as práticas penais. Trata-se, nesse sentido, do objeto do conhecimento e, também, das práticas de regulação social a propósito do qual se estabelecem novas formas de relação entre o sujeito e seu delito.

Com efeito, o anormal, é a figura que do interior das instâncias de poder, tais como a família, escola e meio de trabalho, surge como problema do desenvolvimento humano, cognitivo e/ou moral. São os hábitos sexuais e sociais cotidianos que revelam o grau de anormalidade do indivíduo, assim, como por exemplo na atualidade, a desconcentração nas tarefas escolares revela a criança com déficit de atenção.

De fato, podemos assinalar, em conformidade com as análises foucaultianas, que nesse domínio médico/jurídico é o indivíduo anormal que se torna alvo das intervenções sociais, uma vez que não é pelo crime, como uma violação da lei, que o indivíduo é julgado pelo sistema penal, mas pela sua delinquência, quer dizer, nem doença nem delito, mas desenvolvimento incompleto e imperfeito, como por exemplo, a imaturidade emocional. Daí, as práticas normalizadoras operarem nas mais diversas instituições, como a família, escola, fábrica e prisões etc, visando a correção e a melhoria do desenvolvimento do indivíduo e não sua punição.

Para ilustrar a proposição foucaultiana sobre o anormal, como princípio das relações de poder, podemos usar, o caso policial da família Pesseghini, recentemente acontecido no Brasil, que foi amplamente divulgado pelas mídias e teve grande repercussão social. Tratam-se das mortes de 5 membros da família: o casal de policial, o filho, a avó e a tia-avó.

A tragicidade desse acontecimento se torna ainda mais aguda pelo fato das suspeitas policiais recaírem sobre o único filho adolescente do casal, Marcelo Pesseghini, que após a morte dos familiares foi à escola e ao retornar se matou. Vejamos a matéria publicada no Correio Popular, em 13/12/13:

Dois colegas do estudante Marcelo Eduardo Bovo Pesseghini, de 13 anos, disseram em depoimento ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) nesta terça-feira (20), que o adolescente teria matado os pais, a avó e a tia-avó. Ele teria revelado o fato aos amigos no último dia 5, minutos antes do início da aula. De acordo com as investigações da polícia, Marcelo foi à escola horas depois de matar a família, voltou para casa, na Brasilândia, na zona norte de São Paulo, e se suicidou.

(…) Os amigos de Marcelo disseram que ele criou um grupo de meninos chamado ‘Os Mercenários’, que também tinha o desejo de assassinar os pais, inspirado no jogo de videogame ‘Assassin’s Creed’.??Segundo a polícia, o depoimento de um dos amigos confirmou a suspeita de que Marcelo também pretendia matar a diretora do colégio. Ela teria percebido uma grande mudança no comportamento do adolescente – ele começou a usar um gorro até mesmo dentro da sala de aula –meses antes das mortes.??Para avaliar a mudança brusca no comportamento do menino, a polícia convocou o psiquiatra forense Guido Palomba para acompanhar as investigações.(http://correio.rac.com.br/_conteudo/2013/08/capa/nacional/92780-marcelo-pesseghini-disse-a-colegas-que-matou-a-familia.html)

Para o esclarecimento desse acontecido, esses testemunhos ainda não são suficientes para se declarar a culpabilidade de Marcelo, uma vez que no sistema judiciário, articulado ao saber médico, a condenação de um indivíduo, requer, como prova legal, não só a comprovação da autoria do crime, mas também, os modos de implicação do indivíduo no ato. Em outros termos, para o processo penal funcionar é preciso que se ateste a criminalidade do acusado, isto é, seu potencial para a “passagem ao ato” (como diríamos lacanianos). Daí a pujança do caso de Marcelo,que faz ecoar perguntas a respeito do caso de um menino de 13 anos que silenciosamente mata a família e vai à escolar: por que Marcelo matou o pai a mãe, a avó e a tia?

É a propósito desse questionamento sobre a crimininalidade de Marcelo, quer dizer, do grau de sua inclinação ao crime, que a perícia médico-legal investiga sua vida, buscando no seu dia a dia na família, na escola, na vizinhança os indícios da tragédia.Trata-se aí de traçar ao longo da vida de Marcelo uma série de atitudes, que se equivalem ao crime, na medida em que dizem respeito a um padrão regressivo do desenvolvimento psíquico, situando, assim, a anormalidade no lugar de destaque da cena do crime.

Ora, o comportamento de Marcelo de ir à escola após ter matado toda a família é vinculado pelos peritos, mas também, pelo senso comum, ao crime, ambos indicam o caráter regressivo de Marcelo em lidar com a realidade, quer dizer, referem-se às falhas do desenvolvimento das funções psicológicas de autoregulação/autocontrole em referência às interdições constitutivas das relações humanas.

Nessa perspectiva, conforme a leitura foucaultiana, é esse dado concreto, qual seja, a forma de vida do indivíduo, como índice da periculosidade, de Marcelo Eduardo Bovo Pesseghini, por exemplo, que certifica, para a perícia, a sua culpabilidade. Portanto, através dessa engrenagem medico/judiciário se cria uma relação de identidade entre indivíduo e crime, assim, por exemplo, no caso de Marcelo, o crime se relaciona a identificação do jovem ao “’Assassin’s Creed’.

Para Foucault, essa vinculação, estabelecida pela perícia médico/psicológica, entre indivíduo e delito se estende a outros aspectos da vida, como os modos de ser sexual, uma vez que aí também diz respeito ao processo de desenvolvimento físico e mental do indivíduo. Daí, as práticas de regulação dos hábitos sexuais, relacionando-os às psicopatologias, da atividade escolar, da vida cotidiana, ocorrendo, dessa maneira, uma extensão da norma em toda teia social.

Psicóloga (UFC), Mestre em Psicologia (PUC/CAMPINAS) e Doutora em Saúde Coletiva (UFRJ). Professora titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR).