CAOS: Alienação parental no contexto sociojurídico

Aconteceu no na sala 203 do  Ceulp/Ulbra, no dia 21 de agosto, durante os Seminários Clínicos do Congresso Acadêmico de Saberes em Psicologia (CAOS), a apresentação da oficina “Alienação parental no contexto sociojurídico”, ministrada pela Profa. Me. Márcia Mesquita Vieira. A mesma é Analista Técnica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no qual trabalha com crianças e adolescentes. Devido sua função, é dona de grande experiência com situações de alienação parental, em que explanou sobre assunto e apresentou estudos de caso.

Alienação parental se dá por meio da interferência psicológica provocada na criança e/ou adolescente por um dos seus genitores (pai, mãe, tio, avó) contra outro membro da família que também esteja responsável pela sua guarda. Nogueira declara que o ponto de partida são os conflitos mal resolvidos. ´´Estamos vivendo em uma cultura adversarial, existe quem ganha e quem perde. Este cenário infla o comportamento frente ao conflito e resulta em uma  demonização do outro, em que um dos genitores denigre a imagem doo outro“, relata.

Em 2010 foi criada a Lei 12.318/10, sancionada pelo Presidente da República em 26 de agosto, a Lei trata-se de alienação parental. Em seu art. 2º, há a definição da prática a ser regulamentada e punida:

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Nogueira ressaltou que há uma diferença entre alienação parental e síndrome parental. A alienação diz respeito ao genitor responsável e este pratica o ato de alienar. Já a síndrome diz respeito aos filhos. São as sequelas emocionais, comportamentais e sociais que a criança/adolescente apresenta em razão da alienação.

Um fator importante é a guarda compartilhada. O acordo pode ser morar na casa de um só, mas os  2 tem direito legal. Além de ser obrigação dos genitores, também é um direito dos filhos. É muito importante a criança/adolescente ter segurança e continuidade do vinculo familiar, minimizando assim, a desagregação imposta pela separação.

Mesquita apresentou possíveis comportamentos do alienador e do alienado. O alienador tenta impedir contatos telefônicos ou visitas do outro genitor; organiza atividades no horário de visita do outro  e/ou desvaloriza e  insulta o outro para os filhos. Já o alienado se alia ao alienador para denegrir a imagem do outro genitor; reproduz o discurso do alienador e reproduz falsas memorias implantadas.

Por fim, a professora explanou as principais sequelas  da alienação, que são: dificuldades psicopedagógicas e sociais; dificuldades escolares; delinquência; envolvimento com álcool e outras drogas; agressividade e depressão. Continuou falando sobre alienação voluntaria, que acontece quando existe um interesse em cada ação do alienador. Já a involuntária, é uma perspectiva de proteção, de instinto. Finalizou falando que as questões de alienação são  multicausais e multideterminadas, e que é preciso ter um ótica interdisciplinar.

Psicóloga egressa do Ceulp/Ulbra. Pós-graduanda em Terapia de casal: abordagem psicanalítica (Unyleya). Colaboradora do Portal (En)cena.