Os idosos institucionalizados são pessoas idosas que residem em instituições de cuidados, como lares de idosos ou casas de repouso. Os vínculos familiares contribuem para a manutenção do senso de pertencimento e bem-estar
Lucas Nunes Barbosa: lucasnunesbarb@rede.ulbra.br
O rápido e gradual envelhecimento da população suscita diversas preocupações, principalmente no que se refere à saúde e cuidados com os idosos. O processo de envelhecimento, mesmo quando ocorre de forma saudável, muitas vezes leva à perda da função, afetando a autonomia e a independência do idoso e exigindo cuidado e atenção. No Brasil, a proporção de idosos na população é cada vez mais evidente. Além disso, pode-se observar a expectativa de vida, ou seja, as pessoas vivem mais. No entanto, esta realidade levanta outros problemas, como o apoio a essa população (BARROS; GOMES JÚNIOR, 2013).
À medida que envelhecemos, tornamo-nos mais sensíveis ao ambiente ao nosso redor devido à diminuição das capacidades de adaptação. É essencial garantir que esse processo seja saudável e ativo, o que implica incentivar os idosos a praticarem sua independência e autocuidado. A família desempenha um papel central no cuidado e no bem-estar dos idosos, sendo uma fonte crucial de apoio para aqueles que necessitam de cuidados.
Dutra (2016) traz que tradicional e historicamente, o cuidado ao idoso tem sido atribuído à família, com a responsabilidade de suprir suas necessidades, principalmente se o idoso em questão estiver com a autonomia e independência comprometidas.
Segundo Estatuto do Idoso:
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (BRASIL, 2003).
Alcântara (2009) completa que a sociedade espera que as famílias devam assumir essa necessidade. No entanto, isso nem sempre acontece, por diversos motivos, as famílias podem não conseguir ou se interessarem por assumir esse cuidado. Com isso, as famílias podem recorrer a uma instituição que atende e acolhe esse público. Esses lugares, devem promover um ambiente de lar em que os idosos se adaptam e podem realizar suas necessidades enquanto moradores, oferecendo cidadania e dignidade.
Santos (2014) Por mais que as políticas públicas em relação às instituições de longa permanência adotarem medidas necessárias para atender os idosos, buscando fazer com que eles se sintam acolhidos e tenham uma sensação de estar em um lar, muitas vezes a família se distancia, abandonando o idoso e perdendo o vínculo familiar.
Fonte: Gerald no Pixabey
Vieira (2016) Coloca o idoso no contexto de institucionalização, como um fator de risco para o rompimento de vínculos afetivos e sociais. Esse rompimento pode provocar no idoso o medo, a angústia, e sensação de desamparo. Dito isso, a importância de manter esse vínculo familiar, fica muito claro, pois favorece os aspectos afetivos e emocionais desses indivíduos, à medida que envelhecemos, muitas vezes buscamos conexões mais fortes para obter esse equilíbrio.
Bertolin e Viecili (2014) completam que ao se sentir ignorado e esquecido, o idoso sente-se desvalorizado e excluído. A vivência dessa fase da terceira idade pode ser bastante dolorosa e carrega diversos desafios, como mudanças de rotina, de se adequar a um novos ambientes, às perdas e limitações.
Mesmo ao considerar que o idoso institucionalizado esteja em um espaço de cuidado e bem-estar, Fonseca (2005) não descarta as relações familiares como um fator importante para além do acolhimento oferecido na instituição, destacando o convívio com a família, amenizando a solidão e o afastamento. O autor traz que os laços afetivos são de suma importância para os idosos, principalmente os que se encontram institucionalizados, pois estabelecem um laço de parceria. A família continua sendo o centro da vida dos idosos, mesmo quando estão institucionalizados. É a família que passa ao idoso o sentimento de ser acolhido e amado, e que lhe dá a motivação e a coragem necessárias para continuar a ter uma visão positiva.
Fonte: StockSnap no Pixabay
Referências:
ALCÂNTARA, A. O. Velhos institucionalizados e família: entre abafos e desabafos. 2. ed. Campinas, SP: Editora Alínea, 2009.
BARROS, R. H.; GOMES JÚNIOR, E. P. Por uma história do velho ou do envelhecimento no Brasil. CES revista, v. 27, n. 1, p. 72-92. 2013.
BERTOLIN, G.; VIECILI, M. (2014). Abandono Afetivo do Idoso: Reparação Civil ao Ato de (não) Amar? Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 5, n.1, p. 338-360, 1º Trimestre de 2014.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil.
DUTRA, R. R.; VARGAS, S. C.; TORNQUIST, L.; TORNQUIST, D.; MARTINS, V. A.; KRUG, S. F.; CORBELLINI, V. A. Refletindo sobre o processo de institucionalização. 2016.
FONSECA, A.M. 2005. Desenvolvimento humano e envelhecimento. Lisboa, Climepsi Editores, 242 p
SANTOS, N. O. dos, Beuter, M., Girardon-Perlini, N. M. O., Paskulin, L. M. G., Leite, M. T., & Budó, M. de L. D. (2014). Percepção de trabalhadores de uma instituição de longa permanência para idosos acerca da família. Texto & contexto enfermagem, 23(4), 971-978.
VIEIRA, S. K. S. F.; ANJOS, M. N. C. DOS; SANTOS, F. A. N. DOS, DAMASCENO, C. K. C. S.; SOUSA, C. M. M. DE; OLIVEIRA, A. D. DA S. Avaliação da qualidade de vida de idosos institucionalizados. Revista Inter-disciplinar, Teresina, v. 9, n. 4, p. 1-11, 2016.