Estatuto do Idoso: entre a Lei e a Realidade

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O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, tem o objetivo de garantir os direitos da pessoa idosa, protegendo e facilitando a preservação de sua saúde física, mental, moral, intelectual, espiritual e social. A lei é clara: todos os cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos têm direito a uma vida digna e devem ser protegidos de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão (Brasil, 2003).

A realidade muitas vezes nos mostra o contrário. Embora o artigo 3º do Estatuto determine que a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público devem, com absoluta prioridade, garantir o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar, o que se observa são falhas significativas na efetivação desses direitos. Muitos idosos ainda enfrentam abandono, violência e preconceito, situações que revelam o quanto precisamos avançar em termos de respeito e valorização desse grupo (Brasil, 2003).

Ainda que o artigo 20 do Estatuto do Idoso assegura o direito à educação, cultura, esporte, lazer e outras formas de participação social, a exclusão dos idosos de muitas dessas atividades continua sendo uma triste realidade. O Poder Público, conforme o artigo 21, tem a obrigação de criar oportunidades de acesso à educação para os idosos, adaptando currículos e materiais didáticos. Contudo, há uma lacuna entre o que está prescrito na lei e o que é, de fato, implementado (Brasil, 2003).

É fundamental mudarmos a forma como enxergamos o envelhecimento. Como apontou Diane Papalia, o envelhecimento envolve não apenas mudanças físicas e cognitivas, mas também emocionais e sociais. E, infelizmente, nossa sociedade ainda carrega estigmas e preconceitos que limitam a participação ativa dos idosos. Esses preconceitos se baseiam em estereótipos que associam a velhice a limitações e inatividade, quando, na verdade, a experiência acumulada ao longo da vida pode ser um agente transformador da sociedade.

Portanto, precisamos reavaliar como estamos tratando as pessoas idosas e o que podemos fazer para incluir suas vozes e experiências na construção de um futuro mais inclusivo. Valorizar o idoso é reconhecer sua importância não apenas no seio familiar, mas em toda a estrutura social. É preciso que todos, desde os governantes até cada um de nós, cidadãos, tomemos medidas concretas para garantir que as pessoas idosas vivam de forma digna, ativa e participativa. Só assim poderemos construir uma sociedade mais justa e fraterna para todos.

A inclusão de pessoas idosas em novos projetos, o incentivo à sua participação em atividades comunitárias, e o respeito por sua história e suas contribuições são passos fundamentais. Enxergar o envelhecimento como uma fase rica em possibilidades é essencial para criarmos um ambiente onde todos, independentemente da idade, se sintam valorizados e tenham a oportunidade de viver plenamente.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Estatuto do Idoso: Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 out. 2003. Seção 1.

PAPÁLIA, DE; FELDMAN, RD Desenvolvimento humano. 12. ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.

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