Família: breve levantamento histórico

As famílias de hoje nasceram de várias concepções e transformações ao longo da história.

Partindo do conceito popular de que família é quem ama e cuida, vai ao contrário de como era pensado décadas atrás. Em 1916, o Código Civil Brasileiro reconhecia o casamento como a única forma de constituir uma família. Família seria, então, “o grupo constituído pelos cônjuges e pela prole, oriunda do casamento válido, disciplinado pela lei civil” (GOMES, 1999, p. 22). O papel da família sempre foi muito importante na vida de um indivíduo, já que o seio familiar é um importante local em que valores morais e sociais são constituídos. No entanto, é difícil encontrar uma definição para família, já que cada família tem realidades diferentes com sujeitos diferentes, assim como o sentido de família é diferente para cada membro constituinte (SARTI, 2000; SIMIONATO & OLIVEIRA & Oliveira, 2003).

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Na primeira metade do século XX, eram predominantes as características hierárquicas no seio familiar, havendo uma divisão de trabalho por gênero. Estando o homem na responsabilidade de atuar em contexto externo e a mulher no contexto privado (PRATTA e SANTOS, 2007).  O conceito de família muda de acordo com a época, já sofreu e vem sofrendo muitas modificações, o que resulta em alterações de modelos, funções, valores morais e sociais, e costumes. Neste sentido, na segunda metade do século XX, as funções de papéis específicos de cada gênero passaram a sofrer modificações, que permeiam os dias de hoje. De acordo com Pratta e Santos:

[…] o processo de urbanização e industrialização, o avanço tecnológico, o incremento das demandas de cada fase do ciclo vital, a maior participação da mulher no mercado de trabalho, o aumento no número de separações e divórcios, a diminuição das famílias numerosas, o empobrecimento acelerado, a diminuição das taxas de mortalidade infantil e de natalidade, a elevação do nível de vida da população, as transformações nos modos de vida e nos comportamentos das pessoas, as novas concepções em relação ao casamento, as alterações na dinâmica dos papéis parentais e de gênero.(Pratta e Santos 2007, pp. 248-249)

Engels (1984) explica a origem da família em seu livro “A origem da família da propriedade privada e do Estado”, em que descreve diferentes tipos de família: consangüíneas, punaluanas, sindiásmicas e monogâmicas.

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A família consanguínea caracteriza o estágio inicial da família, ao qual ainda fazia parte do estado selvagem. Nela a relação sexual entre familiares era comum e necessário para manter a linhagem, apenas pais e filhos não tinham deveres do matrimônio. Nas palavras de Engels (1984, p. 37-39): “irmãos e irmãs, primos e primas, em primeiro, segundo e restantes graus, são todos […] maridos e mulheres uns dos outros. O vínculo de irmão e irmã pressupõe, por si, nesse período, a relação carnal mútua”.

A família punaluana, ainda presente no estado selvagem, caracteriza o segundo estágio da família, no entanto a relação carnal e o matrimônio entre irmãos é banida. Engels (1984) diz que a proibição iniciou entre irmãos uterinos, por parte de mãe, e em seguida a proibição se estendeu aos primos, que antes eram denominados como irmãos colaterais. Em seguida surgiu a denominação de sobrinho/sobrinha, estando presente também, a proibição sexual entre eles. Até então, a descendência era reconhecida por linhagem materna, já que quem dá a luz é a mulher, o que na época era um mecanismo de controle seguro para manter a linhagem.

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A família sindiásmica se difere dos dois estágios anteriores; neste estágio, que se refere ao estágio da barbárie, ocorreram revoluções humanas, tendo como consequências à propriedade privada, o patriarcado, a produção excedente e a exploração do homem pelo homem. Em relação a proibição de matrimônios, houve a formação de gens, ou seja, ´´um círculo fechado de parentes consanguíneos por linha feminina, que não se podem casar uns com os outros“ (p.44). Embora a poliandria tornou-se proibida, a poligamia continua sendo praticada como um direito de se relacionar. Neste contexto nasce o patriarcado, e a partir do mesmo surge a família monogâmica.

 […] seu triunfo definitivo é um dos sintomas da civilização nascente. Baseia-se no predomínio do homem; sua finalidade expressa é a de procriar filhos cuja paternidade seja indiscutível; e exige-se essa paternidade indiscutível porque os filhos, na qualidade de herdeiros diretos, entrarão, um dia, na posse dos bens de seu pai. A família monogâmica diferencia-se do matrimônio sindiásmico por uma solidez muito maior dos laços conjugais, que já não podem ser rompidos por vontade de qualquer das partes. Agora, como regra, só o homem pode rompê-los e repudiar sua mulher (ENGELS, 1984, p. 66).

Diante do que foi exposto, sabe-se que a família nunca teve apenas um significado comum e determinante. As famílias de hoje nasceram de várias concepções e transformações ao longo da história. O poliamor, hoje discriminado, em outras épocas pode ter sido um modo natural de se relacionar. Hoje a concepção de família é extensa e subjetiva, podendo a todo o momento haver mudanças em sua concepção e papel social. Simionato e Oliveira (2003) diz que a família sobrevive a intensas crises sociais graças a plasticidade que tem em assumir diferentes papeis e se ajustar a diferentes exigências do meio.

Referências:

ENGELS, Friedrich. A origem da Família, do Estado e da propriedade privada. Rio de Janeiro: Bertrand, Brasil, 1997.

SANTANA, Clara Vanessa Maciel de Oliveira e Rocha; NASCIMENTO, Luciana Rodrigues Passos. A família na atualidade: novo conceito de família, novas formações e o papel do IBFAM (Instituto Brasileiro da Família). 2015. 24 f. TCC (Graduação) – Curso de Direito, Universidade Tiradentes, Aracaju, 2015. Disponível em: <http://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/bitstream/handle/set/164

Psicóloga egressa do Ceulp/Ulbra. Pós-graduanda em Terapia de casal: abordagem psicanalítica (Unyleya). Colaboradora do Portal (En)cena.