Por Arthur Gabriel Franca Sarmento (Acadêmico de Psicologia)
O iluminismo foi um movimento político filosófico e intelectual, onde a razão que estava em foco naquele momento, e a ideia de que a igreja que era o centro de tudo estava para cair por terra, pois os iluministas defendiam a razão acima da fé, porque acreditavam que o uso da razão poderia explicar os fenômenos da natureza e guiar a humanidade para o progresso e a liberdade. Eles criticavam a influência da Igreja e do cristianismo, que impunham dogmas e limitavam o conhecimento científico.
Em oposição ao Mercantilismo praticado durante o Antigo Regime, os iluministas afirmavam que o Estado deveria praticar o liberalismo. Ao invés do estado interferir na economia, o estado deveria deixar que o mercado a guiasse, levando em consideração as demandas de oferta e procura, e sem a imposição de barreiras tarifárias ou não tarifárias, como impostos, quotas, subsídios. O objetivo do livre comércio era estimular o comércio internacional, aumentando a competitividade, reduzindo os custos e ampliando as opções de consumo. Favorecendo o desenvolvimento econômico, a cooperação e a paz entre os países.
Além disso, eles afirmavam que o poder do rei deveria ser limitado por intermédio de uma constituição. Esse movimento trouxe consigo uma nova visão politica, econômica, e sociais, tendo como lema liberdade, igualdade e fraternidade, e foi nesse contexto que surgiu a tripartição do poder, sendo eles o legislativo o executivo e o judiciário.
Nesse período lutava-se muito pelos direitos dos indivíduos, essa luta era regida pelos denominados filósofos do iluminismo, entre eles estão Rosseau e Montesquieu, que influenciaram a população através de seus pensamentos contra o absolutismo, que seria todo o poder concentrado em cima de uma única pessoa, não dando nenhum direito de escolha para a sociedade, foi assim que em 1789 criaram a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, estabelecida pela Assembleia Nacional Constituinte da França, essa declaração estabelece os princípios fundamentais de liberdade, igualdade e fraternidade, baseados nos direitos naturais e universais dos seres humanos. Ela também reconhece a soberania da nação, a separação dos poderes e o direito à resistência à opressão.
Com todo esse movimento surgiu uma mulher chamada Marie Gouze, que foi uma escritora e ativista francesa que usou o pseudônimo de Olympe de Gouges. Ela nasceu em 1748 em Montauban, no sudoeste da França, em uma família de classe média, se casou aos 17 anos com Louis Aubry, mas ficou viúva logo depois e se mudou para Paris com seu filho Pierre. Lá, ela se envolveu com a cena literária e política, escrevendo peças de teatro, ensaios e panfletos sobre temas como a abolição da escravidão, o divórcio, os direitos das mulheres e a democracia, ela foi responsável por criar “Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã”, que por sua vez reconhecia as mulheres como seres livres, racionais e morais, que tinham os mesmos direitos naturais, dos homens. Ela também defendeu o direito das mulheres ao voto, à propriedade, à educação, ao divórcio, à abolição da escravidão e à resistência à opressão. Ela enviou sua declaração à rainha Maria Antonieta, mas não obteve nenhuma resposta. Sua declaração foi rejeitada pela Convenção Nacional, e permaneceu assim por muito tempo, apenas no século XX foi vista como um marco do feminismo e dos direitos humanos. Foi perseguida, julgada e guilhotinada em 1793, por suas “ideias radicais”. Sua vida, com certeza, foi um marco na história tendo por consequência os direitos que seguimos até hoje, sendo também um símbolo pioneiro do feminismo no mundo.
A seguir uma parte de sua declaração:
“Preâmbulo As mães, as filhas, as irmãs, representantes da nação, reivindicam constituírem-se em Assembleia Nacional. Considerando que a ignorância, o esquecimento ou o menosprezo dos direitos da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção no governo, resolveram expor, em uma declaração solene, os direitos naturais inalienáveis e sagrados da mulher. Assim, que esta declaração, constantemente presente a todos os membros do corpo social, lhes lembre sem cessar os seus direitos e os seus deveres; que, sendo mais respeitados, os atos do poder das mulheres e os atos do poder dos homens possam ser a cada instante comparados com o objetivo de toda instituição política; e que as reivindicações das cidadãs, fundamentadas doravante em princípios simples e incontestáveis, sempre respeitem a constituição, os bons costumes e a felicidade de todos.”
Fonte: nuevamujer.com
Referências:
Diana Rocha. Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, de Olympia Gurdes. seer.ufrgs. Publicado em 2020/06/30. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/translatio/article/view/104834. Acessado em: 18/10/2023.
Declaração dos direitos da mulher e da cidadã – 1791 Olympe de Gouges. historia.seed. Disponível em: www.historia.seed.pr.gov.br/arquivos/File/fontes%20historicas/declaracao_direitos_mulher_cidada.pdf. Acesso em: 18/10/2023.