#CAOS2018 – Comissão de Imprensa define diretivas para Congresso

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A Comissão de Imprensa do CAOS 2018, o Congresso Acadêmico de Saberes em Psicologia – se reuniu na manhã desta quarta-feira, dia 11/04, sob a coordenação da profa. Dra. Irenides Teixeira, para discutir as ações de comunicação que anteciparão o congresso , bem como as estratégias de cobertura do evento, que ocorre de 21 a 25 de maio próximo e contará com palestras, mesas-redondas, comunicações orais, edições-extras do Psicologia em Debate, sessões técnicas, Cine Alteridade, oficinas, intervenções culturais, dentre outros.

A equipe é composta pelos integrantes do Portal Encena – Saúde Mental em Movimento. Esta é a terceira edição do Caos, que este ano irá ocorrer conjuntamente com os cursos de Ciência da Computação, Engenharia de Software e Sistemas de Informação. O tema é sobre os desafios da Psicologia frente às mudanças e demandas provocadas pela revolução tecnológica.

Sobre a temática desta edição, a Psicologia é pressionada a dar respostas a este momento histórico desafiador. Isto porque toda transformação de ordem social e tecnológica remete primeiramente a um movimento cuja gênese está na subjetividade. É a vontade humana, consciente ou inconsciente, que gera volição e, depois, as mudanças, no que Freud já relatava sobre o pensamento como o ensaio da ação.

Deste modo, o profissional de Psicologia da contemporaneidade deve apropriar-se de narrativas e intervenções que levem em conta as novas configurações afetivas mediadas pelo uso de tecnologia, além de perceber a tecnologia como condição indissociável e inalienável à vida, logo, produto da engenhosidade humana, extensão mesma deste ser humano ainda em processo de investigação na sua dimensão psicológica. Assim, é imperioso debruçar-se sobre o tema, sob o risco de ficar à margem de uma revolução em curso, revolução esta que diz muito sobre questões de caráter existencial.

Para se inscrever ou obter mais informações, acessar http://ulbra-to.br/caos/

Sobre o Caos– Resignificar e despir as “verdades” são a tônica de toda a produção científica, de toda a produção de saberes. Caso contrário, não se estaria produzindo ciência, mas, antes, dogmas.

A palavra CAOS, neste contexto, ganha especial sentido, já que remete à possibilidade do princípio da impermanência e da criatividade. A Física diz que é do princípio do CAOS que surge parte dos fenômenos imprevisíveis, cuja beleza se materializa na vida que se desnuda a todo instante.

É neste sentido que, também, para a Psicologia, o CAOS possibilita pensar sobre uma maneira de enxergar o Ser para além de rótulos ou de concepções a priori. Este microcosmo humano que é objeto de escrutínio do profissional de Psicologia guarda uma gama de imprevisibilidade e de originalidade que representam a própria riqueza da existência. Afinal, pelo CAOS pode-se iniciar intensos processos de mudanças, autossuperações e singularidades. É pelo princípio do imprevisível e do radicalmente distinto que se vislumbra a beleza da diferença. Estas são, em súmula, as bandeiras da Psicologia, área da ciência calcada essencialmente no Humanismo, que busca elevar a condição humana em toda a sua excentricidade, sem amarras, sem julgamentos. Esse é o princípio do CAOS, o Congresso Acadêmico de Saberes em Psicologia do Ceulp/Ulbra.

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CAOS: Alienação parental no contexto sociojurídico

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Aconteceu no na sala 203 do  Ceulp/Ulbra, no dia 21 de agosto, durante os Seminários Clínicos do Congresso Acadêmico de Saberes em Psicologia (CAOS), a apresentação da oficina “Alienação parental no contexto sociojurídico”, ministrada pela Profa. Me. Márcia Mesquita Vieira. A mesma é Analista Técnica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no qual trabalha com crianças e adolescentes. Devido sua função, é dona de grande experiência com situações de alienação parental, em que explanou sobre assunto e apresentou estudos de caso.

Alienação parental se dá por meio da interferência psicológica provocada na criança e/ou adolescente por um dos seus genitores (pai, mãe, tio, avó) contra outro membro da família que também esteja responsável pela sua guarda. Nogueira declara que o ponto de partida são os conflitos mal resolvidos. ´´Estamos vivendo em uma cultura adversarial, existe quem ganha e quem perde. Este cenário infla o comportamento frente ao conflito e resulta em uma  demonização do outro, em que um dos genitores denigre a imagem doo outro“, relata.

Em 2010 foi criada a Lei 12.318/10, sancionada pelo Presidente da República em 26 de agosto, a Lei trata-se de alienação parental. Em seu art. 2º, há a definição da prática a ser regulamentada e punida:

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Nogueira ressaltou que há uma diferença entre alienação parental e síndrome parental. A alienação diz respeito ao genitor responsável e este pratica o ato de alienar. Já a síndrome diz respeito aos filhos. São as sequelas emocionais, comportamentais e sociais que a criança/adolescente apresenta em razão da alienação.

Um fator importante é a guarda compartilhada. O acordo pode ser morar na casa de um só, mas os  2 tem direito legal. Além de ser obrigação dos genitores, também é um direito dos filhos. É muito importante a criança/adolescente ter segurança e continuidade do vinculo familiar, minimizando assim, a desagregação imposta pela separação.

Mesquita apresentou possíveis comportamentos do alienador e do alienado. O alienador tenta impedir contatos telefônicos ou visitas do outro genitor; organiza atividades no horário de visita do outro  e/ou desvaloriza e  insulta o outro para os filhos. Já o alienado se alia ao alienador para denegrir a imagem do outro genitor; reproduz o discurso do alienador e reproduz falsas memorias implantadas.

Por fim, a professora explanou as principais sequelas  da alienação, que são: dificuldades psicopedagógicas e sociais; dificuldades escolares; delinquência; envolvimento com álcool e outras drogas; agressividade e depressão. Continuou falando sobre alienação voluntaria, que acontece quando existe um interesse em cada ação do alienador. Já a involuntária, é uma perspectiva de proteção, de instinto. Finalizou falando que as questões de alienação são  multicausais e multideterminadas, e que é preciso ter um ótica interdisciplinar.

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