Entrevista com a Psicóloga Janinne Costa sobre Avaliação Psicológica Forense

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Aconteceu no em maio o  3° Simpósio Tocantinense de Avaliação Psicológica. O evento, foi realizado no Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA), abordou a avaliação psicológica aplicada a diferentes campos de atuação do profissional de psicologia, dentre elas a avaliação psicológica forense.

O Simpósio, recebeu a psicóloga Janinne Costa Rodrigues (CRP 23/1861), mediadora da oficina  “Avaliação Psicológica no Contexto Forense: Um Olhar para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência”. Egressa do curso de psicologia do CEULP/ULBRA. Especialista em psicologia clínica na abordagem da Gestalt-Terapia, formada pelo Instituto Carioca de Gestalt-terapia (ICGT). Estagiou na equipe multidisciplinar da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Na área de psicologia jurídica desde 2017,  hoje atua como supervisora dos entrevistadores credenciados no projeto Depoimento Especial.

Nesta entrevista a psicóloga destaca pontos importantes acerca do cenário da avaliação psicológica forense voltada para crianças e adolescentes vítimas de violência, esclarece dúvidas acerca da temática e conta ainda um pouquinho do que podemos esperar da oficina.

Fonte: Arquivo Pessoal

(En)Cena – Como começou seu percurso ? O que te despertou interesse por essa área?

Comecei no Estágio I da faculdade, onde fomos conhecer os campos de atuação de Psicologia e acabei conhecendo os campos da Psicologia Jurídica, sendo o IML.

(En)Cena – Existem diferenças entre a psicologia jurídica e a psicologia forense? Se sim, quais?

Sim, a Psicologia Jurídica é uma área da psicologia e dentro dela tem subáreas: psicologia forense, psicologia criminal, psicologia penitenciária e psicologia investigativa.

A Psicologia Jurídica é o estudo do comportamento humano perante a Lei, e a Psicologia Forense é quando esse estudo ocorre dentro do Tribunal da Justiça, fórum, defensoria pública, etc.

(En)Cena – Quais os principais aspectos de diferenciação entre a utilização da avaliação psicológica no contexto clínico e forense?

A avaliação psicológica na clínica é uma avaliação de um sofrimento psicológico, de uma demanda de desenvolvimento humano, algo que demonstra um cuidado e apoio com o avaliado. Já a avaliação forense tem a finalidade de auxiliar uma demanda trazida pelo agente jurídico, sobre uma questão legal, tem caráter mais investigativo.

Fonte: encurtador.com.br/htEI4

(En)Cena – De que forma a demanda de avaliação psicológica  forense chega ao profissional de psicologia?

Falando sobre a realidade do Estado do Tocantins essa demanda pode chegar através da rede de proteção, ou das partes do processo, por exemplo quando os genitores estão em disputa de guarda, então um pede para fazer avaliação da criança com intuito de revelar qual será o ambiente mais seguro para a criança viver. Também pode ser solicitado por um advogado da parte.

(En)Cena – No caso de avaliação psicológica para crianças e adolescentes vítimas de violência existem protocolos especiais para condução do processo de avaliação? Se sim, quais?

Sim, um dos protocolos mais utilizados é o protocolo NICHD para entrevista investigativa no ambiente forense. E também tem o Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense, que é utilizado para realização da audiência de Depoimento Especial

Fonte: encurtador.com.br/cgqH4

(En)Cena – Quais competências poderiam ser definidas como fundamentais para um profissional de psicologia que deseja atuar na área de avaliação psicológica forense voltados para crianças e adolescentes vítimas de violência?

Acredito que é necessário ser imparcial, ter uma bagagem de estudos na área, compreender os limites pessoais e profissionais, entender que está trabalhando em prol do direito da criança e do adolescente, entender sobre o trabalho multidisciplinar (agente da justiça, rede de proteção).

(En)Cena – O que os nossos inscritos podem esperar desse encontro?

Podem esperar que vou tentar trazer um resumão sobre a avaliação psicológica no âmbito forense e vou contar um pouco da minha história trabalhando nessa área. Se preparem, pois essa área é encantadora!

A oficina de “Avaliação Psicológica no Contexto Forense: Um Olhar para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência”, mediada pela psicóloga Janinne Costa Rodrigues (CRP 23/1861), será realizada na sala 221, no dia 25 de maio de 2022.

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Educação Inclusiva: obstáculos e conhecimentos na modernidade

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No Brasil, constata-se que desde a década de 1990, ocorreu um grande empenho público para o aumento do número de matrículas nas escolas públicas, entretanto, instaurar uma política de propriedade na educação que as escolas seguem exercendo. A Constituição Federal de 1988, bem como a Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, ressalta a relevância e emergência de efetuar a Inclusão Educacional como critério orientador de nacionalidade.

Conforme as pesquisas, destaca-se que existiu e existe uma briga pelos direitos das pessoas com deficiências. A Constituição de 1988 assegura que é obrigação do estado e da família: “os garotos e as garotas com deficiência não necessitariam e não precisariam estar fora do ensino infantil e fundamental das escolas regulares, convivendo na classe e ensino especiais”. E ainda estabelece que “deve ser assegurado a todos a passagem as graduações mais altas do ensino, da pesquisa e da criação artística, conforme o potencial de cada um”.

Destaca-se que esse tema surgiu através da demanda de entender e buscar responder as dúvidas, assim como aumentar os saberes sobre a educação inclusiva de maneira a resolver o problema que dominava durante as investigações sobre esse tema, que era “quais são os principais obstáculos superados por alunos e professores na educação inclusiva”?

A inclusão de pessoas com necessidades especiais possui um escopo de grandes analises, argumentações e conversas, e mesmo diante de tantas políticas públicas inclusivas ainda se deseja contestar à exclusão, tão acentuada em nossa comunidade (Borges; Paini, 2016, p. 6).

Para que a Educação suceda com êxito, a Lei de Diretrizes e Bases, em seu Art. 59, contempla como devem ser acolhidos os alunos com necessidades especiais, em que ressalta as principais diretrizes para o atendimento desses alunos.

Para tal, a educação tem como suporte quatro pilares: aprender a conhecer; aprender a fazer; aprender a conviver; e aprender a ser. Instituir a educação inclusiva em todos esses suportes é assegurar que a aprendizagem de crianças e jovens com deficiência ocorra através das múltiplas possibilidades de desenvolvimento que podemos encontrar na escola (Ferreira, 2018, p. 4).

A inclusão é uma norma que se aplica aos múltiplos espaços físicos e simbólicos e é uma tarefa da sociedade que se utiliza no trabalho, na arquitetura, no lazer, na educação, na cultura, mas, essencialmente, no pensar e no agir, de si e do outro. (Camargo, 2017, p. 1).

REFERÊNCIAS

ANTUNES, Katiuscia C. Vargas. Exclusão e inclusão: dois lados da mesma moeda. v. 2, nº 3, jan. /jun. 2016. Disponível em: http://www.ufjf.br/facesdeclio/files/2014/09/3.Artigo-D2.Katiuscia.pdf. Acesso em: 5 maio 2019.

BORGES, Adriana Costa; OLIVEIRA, Elaine Cristina Batista Borges de; PEREIRA, Ernesto Flavio Batista Borges; OLIVEIRA, Marcio Divino de. Reflexões sobre a inclusão, a diversidade, o currículo e a formação de professores. 2013. Disponível em: http://www.uel.br/eventos/congressomultidisciplinar/pages/arquivos/anais/2013/AT01-2013/AT01-040.pdf. Acesso em: 10 maio 2019.

BORGES, Marilene Lanci; PAINI, Leonor Dias. A educação inclusiva: em busca de ressignificar a prática pedagógica. Universidade Estadual de Maringá – UEM. 2016. Disponível em: http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/cadernospde/pdebusca/producoes_pde/2016/2016_artigo_edespecial_uem_marilenelanciborgessenra.pdf. Acesso em: 10 mai. 2019.

BRASIL. Educação inclusiva: v. 3: a escola. Brasília: MEC/Seesp, 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/aescola.pdf. Acesso em: 8 maio 2019.

______. A inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/deffisica.pdf. Acesso em: 4 jun. 2019.

______. Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Inter-Americana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3956.htm. Acesso em: 4 jun. 2019.

______. Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm. Acesso em: 4 jun. 2019.

CAMARGO, Eder Pires de. Inclusão social, educação inclusiva e educação especial: enlaces e desenlaces. Ciênc. Educ., Bauru, v. 23, nº 1, jan./mar. 2017. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-73132017000100001. Acesso em: 26 fev. 2019.

CARDOSO, Silvia Helena. Diferentes deficiências e seus conceitos. Disponível em: http://www.mpgo.mp.br/portalweb/hp/41/docs/diferentes_deficiencias_e_seus_conceitos.pdf. Acesso em: 3 Jun. 2019.

GOMES, Claudia; CARDOSO, Cristiane dos Reis; LOZANO, Daniele; BAZON, Fernanda Vilhena Mafra; LUCCA, Josiele Giovana de. Colaboração pedagógica na ação inclusiva nas escolas regulares. Rev. Psicopedagogia, São Paulo, v. 34, nº 104, 2017. Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-84862017000200006. Acesso em: 12 maio 2019.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva. Brasília, 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em: 11 maio 2019.

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