Violência psicológica contra mulheres

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A violência é um tema que perpassa por toda a história da humanidade. Utilizada em várias facetas, como para a aquisição de poder ou pela sobrevivência, nos convida a estudar a história das sociedades e de que forma, por quem e por qual motivo ela é empregada. Nessa breve reflexão, trataremos a respeito da violência psicológica cometida contra mulheres.

De acordo com Souza e Cassab (2010), a violência é encarada de forma diferente com base na cultura observada, ainda assim, podemos compreendê-la como um fenômeno cotidiano e enraizado em nossa sociedade, que extrapola o espaço público e adentra o espaço privado.

Existem tipos diferentes de violência que podem ser perpetrados contra mulheres e quando falamos de gênero, a análise tem de ser cuidadosa e considerar as contingências presentes, isto é, a violência desferida contra uma mulher tem bases diferentes daquela contra o homem. Isto ocorre pois quando falamos de gênero precisamos falar sobre relações de poder. A violência contra a mulher, que tem esse nome pois diz respeito à violência promovida especificamente pelo fato da vítima ser mulher, é uma forma de dominação masculina que através de certos mecanismos busca não eliminar a mulher, mas sim mantê-la sob controle (SOUZA; CASSAB, 2010).

De acordo com a Lei “Maria da Penha”, de nº. 11.340/2006, são consideradas como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Especificamente, trata da violência psicológica como (BRASIL, 2006, p. 3):

qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Fonte: encurtador.com.br/wxJU5

A violência psicológica contra a mulher, como apontam Sacramento e Rezende (2006, p. 97), é “mais comum e menos visível”. A violência psicológica não deixa marcas no corpo como um hematoma, mas deixa marcas na autoestima, no psicológico, na capacidade de perceber o tom daquilo que ocorre ao redor, fazendo a mulher ignorar os sinais de alerta. As mulheres que sofrem esse tipo de violência vivem com um medo constante e ainda assim se sentem impelidas a sempre desculpar seus agressores; possuem a crença de que quem está errada na relação são elas, que nunca fazem o que é certo e que se o parceiro continua com elas é por caridade (SOUZA; CASSAB, 2010).

Alguns exemplos de violência psicológica são muito claros, como quando o parceiro já não chama a parceira pelo nome próprio, mas por um adjetivo depreciativo, como “cadela” e outras atitudes mais sutis, como tentar de toda forma minar a autoestima da mulher, não incentivá-la a trabalhar, estudar ou ter cuidados estéticos. Pode também privá-la do contato com familiares e amigos, insultá-la, persegui-la, controlar a maneira como fala e se veste, controlar sua vida financeira, com quem conversa e outros. De acordo com Sacramento e Rezende (2006), os sentimentos provenientes deste ataques afetam a vida psíquica da vítima, criam feridas emocionais e traumas que ficam registrados no psiquismo.

O tratamento de uma mulher vítima de violência psicológica, bem como de outros tipos, requer paciência tanto dela mesma quanto dos envolvidos pois as marcas deixadas pelo abuso psicológico não são facilmente superados (SOUZA; CASSAB, 2010). Recaídas podem ocorrer, como a vítima voltar a morar com o agressor, mas o importante é que haja acompanhamento para que a autoestima e as demandas psicológicas sejam tratadas.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Decreto Lei 11.340 de 7 de Agosto de 2006. Lei Maria da Penha: Coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília: Secretaria Especial de Política para as Mulheres, 2008.

SACRAMENTO, Lívia de Tartari e; REZENDE, Manuel Morgado. Violências: lembrando alguns conceitos. Aletheia, Canoas, n. 24, p. 95-104, dez. 2006.   Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-03942006000300009&lng=pt&nrm=iso>. Aceso em  11  nov.  2020.

SOUZA, Hugo Leonardo de; CASSAB, Latif Antônia. Feridas que não se curam: a violência psicológica cometida à mulher pelo companheiro. In: Anais do I Simpósio sobre Estudos de Gênero e políticas públicas, 1, 2010. Universidade Estadual de Londrina, Londrina, 2010, p. 38-46.

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Senado aprova por unanimidade projeto de Kátia Abreu que exige laudo psicológico para soltura de agressor de mulher

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Projeto, aprovado em caráter terminativo, agora será analisado pela Câmara dos Deputados.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (09), por unanimidade, projeto de lei da senadora Kátia Abreu (PDT-TO) que determina que a revogação da prisão preventiva de agressor de mulheres ocorra somente após a emissão de laudo psicológico. A matéria foi aprovada em caráter terminativo e agora será analisada na Câmara dos Deputados.

A medida, que complementa a Lei Maria da Penha, visa a evitar que os agres sores reincidam após a soltura. Determina que, no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer revogação de prisão, seja em flagrante ou preventiva, deve ser precedida de uma avaliação psicológica do agressor que verifique o grau de probabilidade de ele voltar a agredir a ofendida.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Autora do projeto, a senadora Kátia Abreu lembrou que, somente em 2016, 4.600 mulheres foram assassinadas no Brasil, uma média de 12 homicídios por dia, conforme o Atlas da Violência 2017.

“A maioria desses crimes foi cometida por maridos e namorados das vitimas. Muitas das mulheres assassinadas por seus companheiros já recebiam ameaças ou eram agredidas constantemente por eles. Os agressores se sentem legitimados e creem ter justificativas para matar, culpando a vítima”, observou Kátia. 

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Violência contra a mulher: mais de 940 casos registrados

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Os dados referem-se ao período de janeiro a julho. Nudem alerta para a importância rede de atendimentos que ofereça proteção às mulheres.

Dados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) revelam que 943 denúncias de violência doméstica contras mulheres chegaram à Instituição somente no período de janeiro a julho deste ano, o que sugere uma média de mais de 150 casos por mês. Ao todo, considerando as denúncias e outras situações relacionadas ao assunto, como o contraditório e orientações, entre outras, foram 1.084 atendimentos nessa área.

O relatório do departamento de Estatística da Corregedoria Geral da DPE-TO mostra, ainda, que a maior quantidade do total de atendimentos desta área, no primeiro semestre deste ano, foi em Palmas (570), seguida de Araguaína (318), e Gurupi (121). Em municípios menores do interior do Estado há poucos casos de atendimento nesta área, a exemplo dos registrados em Aurora do Tocantins (1), Novo Acordo (2) e Wanderlândia (3).

Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da DPE-TO, a defensora pública Vanda Sueli Machado explica que os poucos registros nas cidades do interior não querem dizer que há pouca violência, mas que, possivelmente, existe ainda muito medo em denunciar. “Por residirem em cidade pequena, onde todos se conhecem, o medo e a vergonha de denunciar são maiores”, disse a Defensora Pública.

De acordo com Vanda Sueli, a violência contra a mulher, seja doméstica ou nas ruas, ainda é muito elevada, principalmente para as que possuem menos instrução e consciência dos seus direitos. Nesse cenário, são comuns os atendimentos de casos reincidentes. “Há muitos casos em que a mulher desiste da medida protetiva por dependência financeira. Ela volta para casa somente porque o homem é o responsável pelo sustento do lar. A maioria das mulheres não tem emprego fixo e são subordinadas ao homem”, disse a coordenadora do Nudem.

Lei Maria da Penha
Os casos de violência no Brasil são amparados com medidas judiciais pela Lei Maria da Penha, que completa 12 anos nesta terça-feira, 7 de agosto. Trata-se de um grande marco no combate à violência contra a mulher no Brasil desde que Constituição Federal passou a dar fundamento constitucional ao combate à violência doméstica, obrigando ao Estado criar mecanismos para coibir a violência familiar (artigo 226, § 8º). Testemunhas também podem fazer denúncias de forma anônima.

Fonte: goo.gl/gUD8DD

De acordo com a coordenadora do Nudem, antes da referida Lei as mulheres vítimas de violência estavam completamente desamparadas judicialmente. “As regras não eram tão rígidas e não havia tanta proteção, por isso, muitas mulheres sequer denunciavam por medo de vingança dos companheiros”, considera. Porém, mesmo tendo uma das melhores Leis de combate à violência doméstica, o Brasil ainda tem uma das maiores taxas de feminicídio do mundo, com uma mulher sofrendo algum tipo de agressão a cada 7 minutos.

Nudem
O Nudem é um núcleo especializado, instituído especialmente para atender às mulheres vítimas de violência. Entre as atribuições estão: prestar orientação e apoio de natureza sócio-jurídica, encaminhar os casos de acordo com as suas especificidades à rede de proteção e defesa da mulher, desenvolver ações de prevenção mediante atendimento especializado de orientação e assistência jurídica, psicológica e social; e realizar estudos e pesquisas voltadas à temática, com vista à elaboração das políticas públicas dirigidas à proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, dentre outros.

Denuncie
Os principais meios de denúncias relativas à violência doméstica é o “Ligue 180” e “Disque 190”, que podem ser acionados gratuitamente. Em casos de violência sexual, a vítima deve procurar o Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual (Savis), que funciona no Hospital Maternidade Dona Regina (HMDR), em Palmas. Pode procurar, ainda, hospitais ou postos de saúde públicos para atendimento de primeiros socorros e narrativa da agressão.

Outra iniciativa é ir à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), registrar Boletim de Ocorrência, requerer as Medidas Protetivas de Urgência (MPU) e/ou representar criminalmente. A vítima pode comparecer ao Nudem da Defensoria ou à DPE-TO em sua cidade para receber orientações jurídicas e requerer representação criminal, bem como ações necessárias, como guarda de alimentos, divórcio, reconhecimento de união estável e danos morais e materiais, dentre outros. O telefone do Nudem é (63) 3218-6771.

Conheça as principais formas de violência doméstica no Brasil:

–  Humilhar, xingar e diminuir a autoestima
–  Controlar e oprimir
–  Expor a vida íntima
–  Atirar objetos, sacudir e apertar os braços
–  Forçar atos sexuais desconfortáveis
–  Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar
–  Controlar o dinheiro ou reter documentos
–  Quebrar objetos pessoais

Leia também:

Defensoria disponibiliza arquivo para download com o número do Disque Denúncia 180
http://www.defensoria.to.def.br/noticia/29010

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