A Constituição de 1988 e o Estado Democrático de Direito

Promulgada em 1988, a atual Constituição da República Federativa do Brasil, é um marco quanto a previsão e concretização de direitos e deveres coletivos e individuais. Possui como escopo garantir o Estado Democrático de Direito, pugnando pela observação de fundamentos como a soberania, a cidadania, dignidade humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Uma de suas finalidades é a construção de uma nação justa, livre e igualitária, garantindo aos cidadãos a preservação de seus direitos para a efetividade da dignidade humana.

Pedro Lenza (2017, p.144) demonstra a importância da Constituição no aspecto político na seguinte afirmação:

No preâmbulo da CF/88 foi instituído um Estado Democrático, destinado a assegurar os seguintes valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias: o exercício dos direitos sociais e individuais; a liberdade; a segurança; o bem estar; o desenvolvimento; a igualdade; a justiça. (LENZA, 2017, p.144)

Conhecida por muitos como Constituição-Cidadã, este corpo de normas garante direitos sociais, fundamentais, políticos, prevê a organização política do Estado, bem como a estruturação dos órgãos representantes dos Poderes, confere ao povo a titularidade do poder estatal, tendo ciência de que a atuação dos governantes deve ser sempre pautada na finalidade pública, sendo o bem comum o maior objetivo a ser atingido por suas diretrizes.

Os autores Jair Eduardo Santana e Fábio Luís Guimarães (2012, p. 29) ao narrarem sobre o tema “O Poder Político e a Democracia” dizem:

Pretende-se, em ambientes democráticos, que ninguém detenha todo o poder. Nem mesmo o povo. O poder deveria estar diluído e não concentrado, tanto em relação ao povo quanto no que toca às instituições públicas. (…) Seja como for, numa dimensão antiga ou atual, o fato é que o poder político encontra na democracia um verdadeiro balizador, para não dizer limite, que atua como forma governativa exercida pela própria comunidade, direta ou indiretamente (por representação ou não). Isso pressupõe que a restrição às liberdades sejam as menores possíveis. Supõe-se, ainda, que a limitação do poder pela democracia crie zonas impenetráveis nas quais se alocam aquelas liberdades. (SANTANA; GUIMARÃES, 2012, p.29)

Assim, se vê que a democracia busca oportunizar a atuação de todos, estabelecendo margens para que as liberdades individuais sejam respeitadas e o bem comum seja o objetivo dos governantes.

Referências:

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 21. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.

SANTANA, Jair Eduardo; GUIMARÃES, Fábio Luís. Direito Eleitoral: para compreender a dinâmica do poder político. 4 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2012.