A liberdade no contexto ao qual estamos inseridos: existe ou não delimitação?

A palavra liberdade tem uma definição muito ampla e pode ser utilizada em diferentes contextos, como a liberdade de expressão, de locomoção, ou de dizer não. Conforme, o artigo 5º da Constituição Federal (1988), a liberdade de opinião é uma garantia para todos, bem como seu uso em manifestações e reuniões, nos espaços públicos. No entanto, o anonimato é vedado.

Filho (2007) amplia o conceito de liberdade, ao dizer que liberdade é um elemento fundamental do Estado Democrático de Direito, incluindo a liberdade de expressão, de pensamento, de manifestação, assim como a liberdade de convicção política, ideológica e religiosa. “Não há como cogitar uma sociedade democrática sem a possibilidade de os indivíduos manifestarem suas opiniões e pensamentos livremente.” Haja vista que os espaços de expressão se estendem ao universo virtual, por meio das redes sociais, como Twitter e Facebook.

No entanto é importante ressaltar que, a mesma liberdade pode ser restringida pelo Código Penal, ao determinar o que é considerado crime de honra: calúnia, difamação e injúria racial, quando o uso da liberdade de expressão for no sentido de proferir ofensas, humilhação e segregação.  Diante disso, é preciso destacar que houve um aumento dos discursos de ódios proferidos nas redes sociais, em que pessoas escondidas por trás de contas falsas, destilam ódio sobre determinada pessoa.

Stroppa e Rothenburg (2015) explicam que a ação abusiva da liberdade de expressão é potencializada com a facilitação do acesso à internet, o qual permite às pessoas assumirem uma posição ativa na elaboração de conteúdo, e não somente ser um consumidor. Ou seja, o indivíduo passa a ser criador de conteúdo, o qual é divulgado instantaneamente com as novas tecnologias, por meio do anonimato, surgindo assim, a incitação ao ódio, com o uso deste.

Fonte: Freepik

A crise sanitária ocasionada pela pandemia da Covid19 trouxe uma discussão muito ampla e peculiar, no Brasil sobre o que é liberdade de expressão e propagação de notícias falsas, conhecidas como fake news.  Por isso, foi de extrema necessidade o serviço de agência de checagem de informação, como a lupa para levar à população os fatos verdadeiros da notícia.  Entre as informações inverídicas foi o uso irrestrito da cloroquina como forma da prevenção da corona vírus. Conforme, a CPI da Covid em 2021, esse fato levou a morte de muitos brasileiros que acreditaram.

Infelizmente a polarização política sobre a pandemia alavancou a quantidade de informações falsas, tendo o WhatsApp como o maior propagador. Diante disso, ficou o questionamento, sobre os limites da liberdade de expressão. E para evitar a propagação de informações falsas sobre a Covid 19, o próprio Youtube retirou do seu conteúdo informações falsas sobre o assunto, bem como o Instagram e Facebook derrubaram lives que incentivavam o uso da cloroquina.

Diante disso é importante ressaltar que os direitos não são absolutos, mas sim relativos, por isso é considerado crime a propagação e o discurso de Fake News.  Ou seja, a liberdade também tem seus limites.  Ademais, falar sobre liberdade é muito extenso, porque existe também a liberdade emocional, em que o indivíduo dotado de um emocional saudável, não fica preso emocionalmente a pessoas, como acontece com o dependente emocional.

Por fim, a liberdade existe em diferentes realidades, por isso o assunto tem certa subjetividade ao ser discutido. No entanto, todos os aspectos desta tem algo em comum, isto é, a liberdade de cada um termina, quando interfere no direito do outro.   É preciso ser livre, mas é preciso usar o bom senso ao disseminar palavras, discursos e ideologias, porque o seu mau uso pode ser visto como um delito criminal.

 

REFERÊNCIAS

Planalto, Constituição Federal (1988). Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso: 22, de nov, de 2021.

Código Penal(1940). Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm> Acesso: 22, de nov, de 2021.

Filho, Gelson(2007). Liberdade de expressão na internet: globalização e o Direito internacional Disponível em <http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/viewFile/1394/1332> Acesso: 22, de nov, de 2021.

Stroppa ,T e Rothenburg,W.  Liberdade de expressão e discurso do ódio: O conflito discursivo nas redes sociais(2015) Disponível em <file:///C:/Users/Daniel/Downloads/19463-97462-1-PB.pdf>,. Acesso: 22, de nov, de 2021.

Viscont, David. (1998) Liberdade Emocional. Disponível em <https://books.google.com.br/books?hl=pt-BR&lr=&id=BfuH4djfCf0C&oi=fnd&pg=PA9&dq=liberdade+nas+emo%C3%A7%C3%B5es&ots=NQQ8yEAIEZ&sig=_rYIVXD8ETaakD61SlOEw79GlXc#v=onepage&q=liberdade%20nas%20emo%C3%A7%C3%B5es&f=false> Acesso: 22, de nov, de 2021.