A inserção da mulher no mercado de trabalho tem sido marcada por avanços significativos nas últimas décadas, contudo, a maternidade permanece como um dos principais vetores de desigualdade de gênero no ambiente profissional. O conceito de “penalidade da maternidade” (motherhood penalty) refere-se às desvantagens sistemáticas que as mulheres enfrentam em termos de salário, contratação e progressão na carreira após se tornarem mães, em comparação com mulheres sem filhos e, drasticamente, em comparação com homens (sejam eles pais ou não).
A base sociológica dessa penalidade reside na persistência da divisão sexual do trabalho e nos estereótipos de gênero. Como explicam Guiginski e Wajnman (2019), a penalidade não se restringe apenas à dimensão salarial, mas expande-se para a qualidade da inserção laboral. Mulheres com filhos, especialmente em idade pré-escolar, apresentam menores probabilidades de participação na força de trabalho e maiores chances de ocuparem postos precários, jornadas parciais ou trabalho autônomo informal, muitas vezes como estratégia de sobrevivência para conciliar o cuidado com a subsistência.
Um dos estudos experimentais mais influentes sobre o tema, conduzido por Correll, Benard e Paik (2007), demonstrou que a penalidade começa já no processo de seleção. Em testes de auditoria, as mães foram avaliadas como menos competentes e menos comprometidas com o trabalho do que as mulheres sem filhos, recebendo propostas salariais significativamente menores. Em contrapartida, os pais não sofreram penalidades e, em alguns casos, foram até beneficiados — fenômeno conhecido como “bônus da paternidade” (fatherhood bonus), onde a figura do pai é associada a maior responsabilidade e estabilidade.
No cenário brasileiro, os dados da Fundação Getulio Vargas (FGV, 2017) revelam uma realidade alarmante: quase metade das mulheres (48%) que tiram licença-maternidade estão fora do mercado de trabalho 24 meses após o início do afastamento. Esse padrão de saída forçada ou demissão após o período de estabilidade evidencia a fragilidade das redes de apoio e a falta de políticas corporativas que acolham a parentalidade. A maternidade, portanto, atua como um “empurrão” para a informalidade, onde a flexibilidade de horário é trocada por ausência de direitos e menores rendimentos (VALOR ECONÔMICO, 2025).
A penalidade da maternidade também é um componente central do chamado child penalty. Kleven, Landais e Søgaard (2019) argumentam que a maior parte da desigualdade de gênero remanescente em países desenvolvidos pode ser atribuída quase inteiramente à chegada dos filhos. Segundo os autores, enquanto as trajetórias profissionais de homens e mulheres são semelhantes até o nascimento do primeiro filho, após esse evento, as mulheres sofrem uma queda abrupta e persistente em seus rendimentos, da qual muitas vezes nunca se recuperam totalmente.
Além das barreiras estruturais, existe uma dimensão de violência simbólica e discriminação normativa. Bernardes e Loures (2019) apontam que a sociedade impõe às mães um ideal de “disponibilidade total”, que entra em conflito direto com as exigências do mercado de trabalho contemporâneo. A “maternidade da culpa” surge quando a mulher é cobrada por não ser uma profissional impecável e, simultaneamente, por não ser uma mãe onipresente, resultando em processos de adoecimento mental e estagnação profissional.
Para enfrentar a penalidade da maternidade, é imperativo que o debate ultrapasse a esfera individual e seja tratado como uma questão de política pública e justiça social. A redefinição dos papéis de gênero, a implementação de licenças parentais compartilhadas e a expansão de redes de cuidado (como creches públicas de qualidade) são passos fundamentais. Sem uma mudança estrutural na forma como o mercado de trabalho valoriza o tempo de cuidado, a maternidade continuará sendo um fator de exclusão e empobrecimento para as mulheres.
Referências
BERNARDES, Ruane; LOURES, Amanda Freitas; ANDRADE, Barbara Batista Silveira. A romantização da maternidade e a culpabilização da mulher. Revista Mosaico, v. 10, n. 2, 2019.
CORRELL, Shelley J.; BENARD, Stephen; PAIK, In. Getting a Job: Is There a Motherhood Penalty? American Journal of Sociology, v. 112, n. 5, p. 1297-1339, 2007.
FGV – Fundação Getulio Vargas. Mulheres perdem trabalho após terem filhos. Portal FGV, 2017. Disponível em: https://portal.fgv.br/. Acesso em: 06 mar. 2026.
GUIGINSKI, Janaína; WAJNMAN, Simone. A penalidade pela maternidade: participação e qualidade da inserção no mercado de trabalho das mulheres com filhos. Revista Brasileira de Estudos de População, v. 36, 2019.
KLEVEN, Henrik; LANDAIS, Camille; SØGAARD, Jakob Egholt. Children and Gender Inequality: Evidence from Denmark. American Economic Journal: Applied Economics, v. 11, n. 4, p. 181-209, 2019.
LIMA, I. F. M.; VAZ, D.; GONÇALVES, S. Penalidade pela maternidade no mercado de trabalho brasileiro. Anais do Encontro Nacional da Associação Brasileira de Estudos Regionais e Urbanos (ENABER ), 2022.
MATERNIDADE ‘empurra’ mulheres para mercado de trabalho informal. Valor Econômico, 23 abr. 2025. Disponível em: https://valor.globo.com/. Acesso em: 06 mar. 2026.
WALDFOGEL, Jane. Understanding the “Family Gap” in Pay for Women with Children. Journal of Economic Perspectives, v. 12, n. 1, p. 137-156, 1998.
