Ajude uma mulher vítima de violência doméstica: denuncie!!

Celebrado no dia 25 de novembro, o Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher, buscar incentivar o ato da denúncia, contra toda forma de violência a mulher, em todos os quatros cantos do mundo. De acordo com relatoria divulgado este ano, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), uma em cada três mulheres são submetidas as violências física e sexual por parte do parceiro. Conforme a organização, ao todo são 736 milhões de mulheres vítimas de violência ao longo da vida.

Segundo a OMS, as mulheres na faixa de etária de 15 a 24 aos, são as que mais sofrem violência praticada pelo parceiro, sendo que com a pandemia da Covid-19, houve um aumento nos casos de violência doméstica, em todo mundo. Entre os motivos explica a organização internacional, estão as medidas de lockdown, em que a mulher passou a ficar mais tempo dentro de casa junto ao companheiro. No Brasil não foi diferente, dados divulgados pelo Ministério da Família e Direitos Humanos, em 2020, informa que houve mais de 100 mil denúncias relacionadas a violência doméstica, pelo canal de atendimento 180.

  Vieira (2020) apontam que as restrições às redes institucionais e familiares de apoio à mulher, a diminuição da renda familiar, estão entre as causas de aumento da violência contra a mulher no período mais crítico da pandemia, no Brasil. “A ampliação da manipulação do agressor sobre a vítima em razão do maior tempo de convivência, aumento dos níveis de estresse e aumento do consumo de álcool”, são outros fatores também, acrescentam Vieira (2020). 

Fonte: Freepick

 

Sobre o assunto, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) realizou, este ano, a 3ª edição do relatório denominado, A Vitimização das Mulheres do Brasil, o qual destacou que 24,4% das mulheres entrevistadas sofreram algum tipo de violência, na pandemia. Em primeiro lugar com 18,6% está insulto, humilhação ou xingamento, enquanto ameaça de apanhar, empurrar ou chutar corresponde ao segundo na pesquisa com 8,5%. Infelizmente a agressão ultrapassa a esfera psicológica, considerada violência também, já que 1,5% das mulheres foram esfaqueadas ou levaram tiro; 27% tiveram algum tipo de lesão provocada por algum tipo de objeto que lhe foi atirado.

Os dados são assustadores, por isso é preciso que exista o engajamento da sociedade civil, poder pública e privado para a elaboração de políticas públicas mais eficazes no combate a violência contra a mulher, no Brasil. Atualmente a Lei de Nº 11.340, conhecida como Maria da Penha, criminaliza a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei entrou em vigor, no ano de 2006, mas ainda sofre duras críticas pelo fato do agressor não respeitar as medidas restritivas contra a mulher, e em alguns casos com ocorrência ao feminicídio, crime de ódio contra a mulher. 

Caso veja uma mulher sofrendo algum tipo de violência psicológica e física denuncie nos canais de atendimento, por meio do número 180, Central de Atendimento à Mulher. Incentive a mulher a realizar um boletim de ocorrência na delegacia especializada da Mulher, o boletim pode ser feito virtualmente também.  O órgão de segurança oferece também o disque denúncia pelo 197. Juntos na luta contra a violência doméstica contra a mulher. 

Fonte: Freepick

 

Referência

Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 3ª edição do relatório denominado, A Vitimização das Mulheres do Brasil (2021). Disponível em < https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/06/relatorio-visivel-e-invisivel-3ed-2021-v3.pdf> Acesso: 09, de nov de 2021.

Planalto, Lei 11.340, Maria da Pena Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11340.htm> (2006) Acesso: 09, de nov de 2021

Organização Mundial de Saúde. Disponível em < Who- Broll Violence Against Womem Stimate (2021) https://who.canto.global/s/KDE1H?viewIndex=0&column=video&id=50i188kmol52pb8uln1u7tqb6c> Acesso: 09, de nov de 2021.

VIEIRA, P.R; GARCIA, L.P; MACIEL, E.L.N. Isolamento social e aumento da violência doméstica: o que isso nos revela? Revista Brasileira de Epidemiologia 2020; 23.