Os perigos escondidos atrás da série Round 6

Sucesso de audiência entre os assinantes, da Netflix, a série sul coreana, Round 6, conquistou o público ao propor uma gincana assombrosa com centenas de participantes, que aceitaram participar do jogo pelo prêmio milionário, o qual poderia mudar a vida de quem vencesse.  No entanto, os candidatos não sabiam que quem perdesse a partida, que simulavam brincadeiras de crianças, morreria, no final de cada jogada. Uma série interessante, voltada para o público adulto, mas que chamou à atenção e virou febre entre a garotada. Fato que preocupou pedagogos e médicos

Foi sobre essa série, dividida em 9 capítulos, que diversas escolas brasileiras enviaram alerta para os pais sobre os riscos que o seriado poderia ocasionar as crianças, que estão em fase da construção da identidade, bem como processo de ensino aprendizagem. Conforme, matéria publicada pelo jornalista, Gustavo Cunha, no Jornal O Globo (2021), uma escola do Rio de Janeiro, fez uma carta aberta dirigida aos pais sobre os perigos, em que os filhos poderiam ser expostos com ao assistirem a série.

A preocupação do estabelecimento educacional foi informar aos responsáveis que a narrativa, que tornou assunto entre os alunos do ensino fundamental, contém conteúdo com cenas explícitas de violência, tráfico de órgãos, tortura psicológica suicídio, além de palavras de baixo calão. Ainda de acordo com a reportagem do jornal, O Globo, as crianças estavam simulando, no horário do recreio, as supostas brincadeiras infantis, que fazem menção ao assassinato dos perdedores do game.

Fonte: Divulgação/ Netflix

 Moran (1991) adverte que, a maioria das crianças passa longos períodos do dia confinadas em apartamentos, “sem espaço de interação com outras crianças, enquanto os pais trabalham fora”. A televisão passa a ser uma opção, principalmente para os que não tem outras opções (Moran, 1991). “A televisão é agradável, não requer esforço e seu ritmo é alucinante”.  Situação que foi agravada com a pandemia da Covid-19, já que as crianças tiveram que ficar em casa, a maior parte do dia, bem como passaram a ter aulas online.

Nessa mesma percepção, Bee (1996) enfatiza que o principal método de aprendizado das crianças menores é a observação e imitação.  O consumo televisivo, geralmente acrítico e passivo, exerce interferência decisiva na representação que a criança faz da realidade. “Tanto os comportamentos positivos como os agressivos são imitados por crianças que veem televisão já aos 14 meses de idade”.  (Bee, 1996)

O formato convencional televiso sofreu modificações, nos últimos anos, com a revolução digital, hoje é possível assistir TV, por meio dos celulares, notebooks entre outros aparatos tecnológicos. Além disso, as pessoas têm optado por assinaturas de streaming, serviços de transmissão de séries e filmes, por meio da internet. Foi-se o tempo, em que as famílias se dirigiam as locadoras, para alugarem o filme desejado. Toda essa mudança, impactou diretamente o modo de vida do público infantil, pela facilidade ao acesso, de todo tipo de conteúdo.

Fonte: Imagem de Freepik

 Nesse sentido Mattos (2013) aponta que, “a era digital é um momento de novos desafios para as mídias tradicionais e também para a análise de dados devido ao volume, variedade e velocidade com que são produzidos e distribuídos.” Ou seja, o universo digital é um desafio para todos, devido ao grande volume de informação produzido diariamente. Um desafio para os pais e professores no processo de formação de um cidadão saudável e produtivo, devido a exposição excessivamente das crianças e do adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 4º, diz que é dever da família, da comunidade e sociedade assegurarem a dignidade, a educação, o respeito, da criança e do adolescente. Nesse aspecto, é dever dos pais observarem o que os filhos têm consumido, e não deixar a cargo dos educadores, a formação dos filhos. Por isso, fica o alerta sobre a exposição dos filhos em frente, não só a televisão, mas também, em relação a internet, que para muitos é terra sem lei.

 

REFERÊNCIAS

Brasília, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Nº 8.069. Promulgada, em 13 de julho, de 1990.

BEE, Helen. A Criança em Desenvolvimento. 7. ed. Porto Alegre. Artes Médicas, 1996.

Jornal, o Globo: Carta de escola carioca, alertando os pais sobre o Round 6 Disponível em <https://oglobo.globo.com/cultura/carta-de-escola-carioca-alertando-pais-sobre-round-6-viraliza-ganha-apoio-de-pediatras-do-rio-25226571> Acesso: 29. De out, de 2021

Mattos, Sérgio (2013). A Revolução Digital e os Desafios da Comunicação. Disponível em <http://www.repositorio.ufrb.edu.br/bitstream/123456789/766/1/a%20revolucao%20digital%20e%20os%20desafios%20da%20comunicacao(1).pdf> Acesso: 29, de out de 2021.

MORAN, José Manuel. Como ver Televisão: Leitura Crítica dos Meios de Comunicação. São Paulo. Editora Paulinas, 1991.

Revista Eletrônica, Uol. ‘Round 6’: no Brasil não faltariam candidatos ao jogo macabro da Netflix. Publicado 10 de out, de 21. Disponível em https://economia.uol.com.br/colunas/carlos-juliano-barros/2021/10/19/round-6-no-brasil-nao-faltariam-candidatos-ao-jogo-macabro-da-netflix.htm >. Acesso: 29, de out, de 2021.