Na tarde de quarta feira, vinte cinco de maio foi realizada a oficina “Avaliação Psicológica no Contexto Forense: Um Olhar para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência”, como parte da programação do 3° Simpósio Tocantinense de Avaliação Psicológica, realizado nas dependências do Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP/ULBRA.
Com mediação da psicóloga Janinne Costa Rodrigues (CRP 23/1861), e colaboração da psicóloga convidada Ana Flávia Drumond, a oficina trouxe inicialmente um panorama a respeito da psicologia jurídica. Especialidade da psicologia reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia por meio da resolução N.º 013/2007, a psicologia jurídica se desenvolve no âmbito da justiça “colaborando no planejamento e execução de políticas de cidadania, direitos humanos e prevenção da violência, centrando sua atuação na orientação do dado psicológico repassado não só para os juristas como também aos indivíduos que carecem de tal intervenção” (CFP, 2007, p.19).
Foram apresentadas as diferentes áreas de atuação dentro da psicologia jurídica, a psicologia criminal, penitenciária, investigativa e psicologia forense. A avaliação psicológica no contexto forense tem o objetivo de dar respostas a questões legais com requerimento realizado por parte de um magistrado, tal como dos órgãos de justiça (GUILLAND; LABIAK; CRUZ, 2021). Foi ressaltado a importância do profissional de psicologia forense em conhecer os aspectos relacionados à legislação, uma vez que a avaliação psicológica forense corrobora para produção de provas.
As demandas de avaliação psicológica encaminhadas ao psicólogo forense são em grande parte de alta complexidade. independente da instituição de justiça que solicite a avaliação psicológica é necessário um olhar “altamente qualificado e de responsabilidade para que o operador do direito tenha a chance de ampliar seu entendimento sobre o dilema a ser julgado” (SILVA, 2020, p.52). Essas solicitações de avaliação psicológica costumam acontecer em um contexto de vulnerabilidade, disfuncionalidade e violência, sendo fundamental um posicionamento ético, que resguarde a dignidade dos avaliados.
A oficina gerou provocações, um espaço de debate e conhecimento a respeito da avaliação psicológica no contexto forense. Com essas e outras questões, foi promovido um espaço de interação e aprendizado entre os participantes.
Referências
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP N.º 013/2007. Institui A Consolidação das Resoluções Relativas Ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e Dispõe Sobre Normas e Procedimentos Para Seu Registro.. Disponível em: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2008/08/Resolucao_CFP_nx_013-2007.pdf. Acesso em: 27 maio 2022.
GUILLAND, Romilda; LABIAK, Fernanda Pereira; CRUZ, Roberto Moraes. Avaliação psicológica de crianças vítimas de violência nas Varas Criminal e Infância e Juventude. Revista Plural, Florianopolis, v. 3, n. 2, p. 6-18, dez. 2021. Disponível em: https://crpsc.org.br/ckfinder/userfiles/files/Revista%20Plural_v1_n3_dezembro_2021_ok.pdf. Acesso em: 26 maio 2022.SILVA, Evani Zambon Marques da. Avaliação e perícia psicologica no contexto forense. In: HUTZ, Claudio Simon; BANDEIRA, Denise Ruschel; TRENTINI, Clarissa Marceli; ROVINSKI, Sonia Liane Reichert; LAGO, Vivian de Medeiros (org.). Avaliação Psicológica no Contexto Forense. Porto Alegre: Artmed, 2020. Cap. 4. p. 43-54. Disponível em: https://play.google.com/books/reader?id=KmXDDwAAQBAJ&pg=GBS.PT53.w.5.0.10_79&hl=en. Acesso em: 26 maio 2022.
Compartilhe este conteúdo:
A Psicologia Jurídica na mediação de conflitos
23 de setembro de 2020 Andressa Nogueira de Oliveira
Mural
Compartilhe este conteúdo:
A Psicologia se relaciona intimamente com o ser humano em seu aspecto mais íntimo: “De acordo com o conceito fornecido pela Associação Americana de Psicologia, a psicologia é a ciência que tem por objeto o estudo das funções mentais e do comportamento” (LORDELO, 2017). Na discussão dos métodos de resolução de conflitos, ela ajuda a compreender a verdadeira intenção das partes com o processo, muitas vezes saindo do aspecto jurídico e abarcando interesses derivados das relações e interações sociais.
Ultimamente, percebe-se uma ampla comunicação entre a Psicologia e a área jurídica, derivada da necessidade de melhor compreender o comportamento humano. A interface da Psicologia com o Direito constitui a Psicologia Jurídica, que até então, vem delimitando seu campo de atuação, contribuindo com a ampliação entre essas duas ciências, permeando pelas seguintes varas da jurisdição: varas da infância e da juventude, vara da família, direito do trabalho, direito penal e direito civil, dentre outras (SILVA, 2012).
O que se pretende com a colaboração entre a Psicologia e o meio jurídico é atingir a justiça de maneira justa, capaz de satisfazer as necessidades do povo, pois o desígnio é resolver o conflito de fato e não só extinguir o processo. Os métodos alternativos de resolução de conflitos, exemplificados posteriormente no presente trabalho pela conciliação e mediação, já são utilizados por todo o país na intenção de amenizar a situação do Judiciário.
Fonte: encurtador.com.br/joEO2
Conforme Müller (2005), a Mediação de Conflitos é uma técnica de resolução na qual os assistidos buscam ou aceitam a intervenção de um terceiro imparcial e qualificado, o mediador. Esse facilitador os auxilia por meio da reabertura do diálogo a encontrar soluções criativas e alternativas para o conflito, na qual ambos ganhem. Portanto, na mediação a decisão não é imposta por um terceiro. E esse é um aspecto significativo e diferencial de seu procedimento: não é o mediador quem trará a solução como ocorre na justiça estatal mas sim as próprias partes.
Assim, a mediação é um método de solução de conflito pelo qual um terceiro neutro facilita o diálogo entre as partes para ajudá-las a chegar a um acordo (HIGHTON & ÁLVAREZ, 1999). Uma de suas peculiaridades, segundo Müller (2005), é a capacidade de expansão das discussões tradicionais que são feitas para chegar a um acordo, ampliando-as para além das questões jurídicas envolvidas, como já foi dito.
Em conflitos familiares (guarda e visitação dos filhos), a mediação familiar se apresenta como um instrumento amplamente favorável para as partes e para o Judiciário, uma vez que as próprias partes chegaram à resolução pacífica de seus conflitos sem a necessidade de embate judicial que demora vários anos para serem resolvidos, contribuindo de forma eficaz para o exercício da guarda compartilhada.
Fonte: encurtador.com.br/enM19
Determinadas situações da vida humana requerem a atuação de profissionais de diferentes áreas do conhecimento, assim como ocorre com a criminalidade, a pobreza e a família. De acordo com Maria Berenice Dias (2011), no que se refere à família, torna-se relevante o envolvimento conjunto de vários profissionais das áreas jurídica, sociológica, psicológica, de serviço social, etc. Desta forma, “o aporte interdisciplinar, ao ampliar a compreensão do sujeito, traz ferramentas valorosas para a compreensão das relações dos indivíduos, sujeitos e operadores do direito, com a lei” (DIAS, 2011, p. 84).
A mediação, utilizando técnicas da Psicologia, tais como o rapport, resumo e enquadre, amplia e torna mais compreensíveis as diversas mensagens e mostra a importância da escuta ativa, da interpretação do que está por detrás do discurso, da linguagem corporal etc.
Na mediação, a comunicação é ponto fundamental. Dado que as partes estão submetidas a uma autocomposição, sem o diálogo eficaz a solução do conflito não se materializa (BACELLAR, 2016). Pode se dizer que todo o processo é envolto das técnicas comunicacionais, pois as partes sozinhas, a partir de uma conversa bem estruturada, terão mais chances de chegar a um consenso.
Como preleciona Rosemberg (2006), o método da comunicação não violenta deve ser aplicado em todas as áreas do convívio social, acolhendo conflitos pessoais, como uma briga entre amigos, e de repercussão internacional, como a questão da Palestina: “É um processo poderoso para inspirar conexões e ações compassivas. Ela oferece uma estrutura básica e um conjunto de habilidades para abordar os problemas humanos, desde os relacionamentos mais íntimos até conflitos políticos globais.” (ROSEMBERG, 2006, p.357).
Fonte: encurtador.com.br/houN6
A falta de comunicação entre as partes ou uma comunicação não apropriada criam mais conflitos e tornam difícil a realização da mediação. Para isso, “em mediação, a comunicação deve ser direta, autêntica, desprovida de artifícios e de jogos de poder” (ÁVILA, 2002).
A Psicologia auxilia a interpretação dos diálogos travados entre as partes, influindo diretamente no desfecho da situação conflituosa. A conciliação de ideias que envolve cada caso concreto levado à apreciação do Poder Judiciário deve ser compreendida integralmente para chegar à finalidade de pacificação social visada. Diante disso, há perfeita harmonia da Psicologia com o Direito, uma vez que o objeto para o qual se volta o estudo daquela é justamente o comportamento humano, sendo este incisivo no momento de proceder à solução das contendas sociais.
Uma das possibilidades de trabalho de psicólogos em contextos jurídicos é nos processos de Mediação Familiar. Segundo Ávila (2002), a mediação familiar proporciona uma separação menos traumática e mais humana, considerando que as formas tradicionais de finalizar um casamento ou união estável não estão suprindo as reais necessidades dos envolvidos e de seus filhos.
A mediação familiar no contexto de separações judiciais surge, parafraseando Ávila (2002) como, “uma forma inovadora de abordagem jurídica e também como alternativa ao sistema tradicional judiciário para tratar de conflitos”, na qual dois aspectos são fundamentais: a cooperação entre as partes e a disponibilidade de solucionar o conflito para que aconteça um acordo entre os envolvidos.
REFERÊNCIAS
ÁVILA, E. M. (2002). Mediação familiar. Florianópolis: Divisão de Artes Gráficas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
BACELLAR, Roberto Portugal. Mediação e arbitragem. 2. ed. São Paulo (SP): Saraiva, 2016.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 8. ed. São Paulo: RT, 2011.
HIGHTON, E. I., & ÁLVAREZ, G. S. (1999). A mediação no cenário jurídico: Seus limites &– A tentação de exercer o poder e o poder do mediador segundo sua profissão de origem. Em D. F. Schnitman, & S. Littlejonh (Orgs.), Novos Paradigmas em mediação (pp. 185-206). Porto Alegre: Artmed.
LORDELO, João Paulo. Noções gerais de direito e formação humanística. Salvador (BA): Juspodivim, 2017.
MULLER, F. G. (2005). Competências Profissionais do mediador de conflitos familiares. Dissertação de Mestrado. Programa de pós-graduação em Psicologia, Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, SC.
ROSEMBERG, Marshall Bertram. Comunicação não violenta: técnicas para aprimorar relacionamento pessoais e profissionais. São Paulo (SP): Ágora, 2006.
SILVA, D. M. P. Psicologia Jurídica no Processo Civil Brasileiro: a interface da psicologia com o direito nas questões de família e infância. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.