Alienação Parental: considerações sobre o aspecto jurídico e psicológico

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O presente trabalho busca refletir sobre as ponderações realizadas em três artigos de autores diferentes a respeito do tema de alienação parental. Inicialmente, considera-se o exposto no artigo A Alienação Parental, publicado pelos autores Cláudia Mara de Almeida Rabelo Viegas e César Leandro de Almeida Rabelo em 2011.

A alienação parental, também conhecida em seus sintomas vistos na criança como Síndrome de Alienação Parental (SAP), é caracterizada pela situação “em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços afetivos com o outro cônjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor” (VIEGAS; RABELO, 2011, p. 2). Promulgada no Brasil através da Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, busca-se tipificar as ações de alienação e indicar as aplicações cabíveis. Considera, em seu Art. 2º o ato de alienação parental como

a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Fonte: encurtador.com.br/LOUX9

O termo Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi proposto por Richard Gardner em 1985 e refere-se a uma programação cerebral realizada por um dos genitores no objetivo de caluniar o outro genitor, fazendo com que a criança ou adolescente rivalize ou tenha afetos negativos com o genitor-alvo sem que haja fundamentação. Viegas e Rabelo (2011) pontuam  que na SAP podem ser utilizadas diversas estratégias pelo genitor alienador para desqualificar e injuriar o outro genitor e refletem sobre a falta de responsabilidade que perpetua o cuidador que realiza tal ato, salientando as diferenças culturais que estão envolvidas na relação parental, que podem gerar “divergências quanto à percepção do que seja a melhor educação e o melhor trato com os filhos, o que de forma fundamental, acirram os conflitos do ex casal e desencadeiam sérios problemas à saúde mental do menor” (VIEGAS; RABELO, 2011, p. 5).

Viegas e Rabelo (2011) apontam que a SAP pode ser graduada em três estágios diferentes, a saber: leve, no qual existe um constrangimento sentido pela criança mas que não afeta a relação quando o genitor alienador não está por perto; moderada, em que existe uma ambiguidade de sentimentos pela criança com relação ao genitor-alvo demonstrando desapego, e por fim o estágio grave em que a criança encontra-se perturbada e compartilha da mesma opinião sobre o genitor-alvo daquela perpetrada pelo genitor alienador.

Aproveitando-se das considerações últimas, abordaremos o exposto por Juliana Ferla Guilhermano no artigo Alienação parental: aspectos jurídicos e psíquicos publicado em 2012. Neste texto, a autora realiza uma diferenciação entre Alienação Parental e a Síndrome da Alienação Parental, de forma que na primeira (GUILHERMANO, 2012, p. 4)

a campanha denegritória feita pelo alienador com intuito de afastar os filhos do alienado, e a segunda consiste nos problemas comportamentais, emocionais e em toda desordem psicológica que surge na criança após o afastamento e a desmoralização do genitor alienado

Tendo em vista os problemas comportamentais mencionados por Guilhermano (2012), Viegas e Rabelo (2011) esclarecem que as consequências da SAP na vida das crianças e adolescentes podem provocar distúrbios no desenvolvimento psíquico, como: “ansiedade, depressão crônica, nervosismo, agressão, transtorno de identidade e incapacidade de adaptação à ambiente normal” (VIEGAS; RABELO, 2011, p. 6).

Fonte: encurtador.com.br/dkmxH

Nos casos suspeitos de alienação parental, existe a intervenção dos profissionais da Psicologia atuando como peritos para avaliar os casos fora do olhar do senso comum. Esse trabalho pode ser feito através de avaliação psicológica, testes e entrevistas e é de essencial importância para que o juiz encarregado possa decidir sobre o caso.

Em última análise, levantamos as contribuições de João Pedro Fahrion Nüske e Alexandra Garcia Grigorieff no artigo Alienação Parental: Complexidades Despertadas no Âmbito Familiar publicado em 2015. Os autores trazem o abalo emocional dos envolvidos nos processos em que existe muita litigiosidade, o que torna o rompimento das relações mais complicados. Há de se levar em conta que o fim de um relacionamento não significa o fim de uma família, mas sim uma reconfiguração da família nuclear e que os pais devem tratar esse processo de forma a preservar o relacionamento familiar do filho em comum (NUSKE; GRIGORIEFF, 2015).

Resultado de um diálogo e cooperação entre as partes está exemplificado na guarda compartilhada, que assegura ao filho o direito do convívio familiar e firma uma relação de responsabilidade partilhada entre ambos os pais. A busca por um acordo deve considerar sempre o melhor para a criança, como previsto pela Lei.

Muito tempo se passou no Direito da Família sem que houvesse uma Lei basilar para tratar do tema, mesmo que esses casos já viessem acontecendo. No intuito de respeitar a dignidade da criança, faz-se necessário ela seja auxiliada constatada a alienação parental, por meio de medidas protetivas, de cuidado e atenção para que não haja uma fragmentação do sujeito (NUSKE; GRIGORIEFF, 2015). É importante que pensemos os afetos envolvidos no processo, o impacto da família e dos diálogos promovidos neste seio.

REFERÊNCIAS

GUILHERMANO, Juliana Ferla. Alienação parental: aspectos jurídicos e psíquicos. [S. l.], 2012. Disponível em: https://www.pucrs.br/direito/wp-content/uploads/sites/11/2018/09/juliana_guilhermano.pdf. Acesso em: 24 set. 2020.

NUSKE, João Pedro Fahrion; GRIGORIEFF, Alexandra Garcia. Alienação parental: complexidades despertadas no âmbito familiar. Pensando fam., Porto Alegre,  v. 19, n. 1, p. 77-87, jun.  2015.   Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2015000100007&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em:  24  set.  2020.

VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo; RABELO, César Leandro de Almeida. A alienação parental. In: A alienação parental. [S. l.], 2011. Disponível em: http://conteudojuridico.com.br/open-pdf/cj031843.pdf/consult/cj031843.pdf. Acesso em: 24 set. 2020.

 

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Manipulação psicológica: Alienação Parental

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‘’Até que a morte nos separe’’, hoje vem sida cada vez mais abolida dos casamentos, onde o aumento de separações tem crescido gradativamente em nosso país. Fator sociocultural vem influenciando essa atitude, que infelizmente vem afetando as estruturas familiares. O divorcio dos pais acabam gerando efeitos de culpa, desamparo e abandono tanto em crianças como em adolescentes.

Pelo fato de ocorrer muitas mudanças na estrutura e na rotina familiar, o divorcio acaba-se tornando um evento estressante para todos os presentes do momento, não só para o casal. Pelo fato de sermos biopsicossociais diversos fatores devem ser estudados em um adolescente que passa por essa situação, que é presenciar o divorcio dos pais.

Os temperamentos dos adolescentes que passam por situações assim acabam sofrendo uma alteração como: começar a conviver com comportamentos de risco, uso de drogas, álcool e podendo até ter seu rendimento escolar afetado.

Fonte: encurtador.com.br/jGRTU

De acordo com um estudo comparativo de Dunlop et al. (2001, a autoestima do adolescente está associada a um alto cuidado parental, sem que isso signifique um controle excessivo por parte dos pais, visto que aquele necessita também de autonomia e individuação. Filhos de casais que tiveram um rompimento com complicações normalmente tem um sentimento de revolta, seja pela ausência do pai ou pela ausência da mãe.

Um dos maiores problemas de ajustamento do adolescente á separação é o alienação parental, onde uns dos cônjuges motivados por rancores e mágoas acabam utilizando o próprio filho como instrumento de vingança seja consciente ou inconsciente, o que acaba influenciando a ‘’escolha’’ de um dos pais. Hoje esse tipo de atitude já é considerado crime.

A separação nem sempre é má aceita por parte dos filhos, muita já tem consciência de que a relação dos pais não estava estável como antes. Por ser uma situação delicada, não se pode falar que todos terão a mesma reação, alguns podem ser mais próximos dos pais, já outros não. Varia muito do contexto familiar. É necessário apoio, limites e cuidados, ou seja, se preza pela natureza das relações entre pais e filhos e pós-separação se preze a continuidade desses laços.

Fonte: encurtador.com.br/ajrG2
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CAOS: alienação parental é discutida em evento de psicologia

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De acordo com o IBGE, discussões no campo socio jurídico refletiram no aumento do numero de guarda compartilhada, que passou de 2,7 %  para 5,4% em 10 anos, no entanto não exclui a alienação parental.  Mini curso sobre o assunto pretende trabalhar conceituação, resolver estudos de caso, aproximar e preparar profissionais para prevenir alienação.

A alienação parental é o ato de a mãe e/ou pai afastar o outro da vida da criança e/ou adolescente como meio de vingança. Tema que será tratado no Congresso Acadêmico de Saberes em Psicologia (CAOS), que acontecerá de 21 a 25 de agosto, no Ceulp/Ulbra, em um minicurso ministrado pela Profª. Me. Márcia Mesquita Vieira nos dia 21 e 22 de agosto.

Márcia Mesquita – Foto: arquivo pessoal

Segundo Márcia, o curso visa trabalhar o conceito de alienação parental, o marco legal e os rebatimentos no sistema da justiça; As intervenções profissionais no âmbito do judiciário, a interdisciplinaridade e a intersetorialidade; e, aind, um pouco da prática profissional cotidiana no atendimento, com apresentação de casos e situações envolvendo alienação parental.

A alienação é resultado da falta de maturidade para separar conjugalidade de parentalidade, que reflete de forma conflituosa nos filhos. Há uma retirada da alegria e Liberdade da criança e/ou adolescente. O danos emocionais podem ser devastadores, como consequência, os filhos podem apresentar: depressão crônica, doenças psicossomáticas, ansiedade, transtorno de identidade e/ou imagem, isolamento, envolvimento com drogas, sentimento de rejeição, dentre outros. Logo, “é demasiadamente importante a atuação de profissionais especializados para mediar tais conflitos”, afirma Vieira. A palestrante esclarece que com a oficina o público poderá aproximar-se mais do assunto e suas manifestações na vida das pessoas.

Segundo Gilcerene Sandoval, advogada e acadêmica de psicologia, declara  que “aparentemente parece ser apenas uma questão legal, mas o tema envolve o ponto de vista da subjetividade da criança e/ou adolescente refém da alienação parental”. Como advogada e futura psicóloga, ela percebe o assunto como tão impactante que cogita a possibilidade de, possivelmente, ser seu tema de TCC. Já para acadêmica de Psicologia, Josiane Ribeiro, é “um assunto extremamente importante no qual sempre tive curiosidade de aprender”. Seu objetivo é conhecer, entender e aprender técnicas para intervir como futura profissional de psicologia.

Sobre a ministrante:

Márcia possui graduação em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (1995) e mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos pela Universidade Federal do Tocantins (2016). Atualmente é Professora, Coordenadora do curso de Serviço Social e Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Centro Universitário Luterano de Palmas, CEULP/ULBRA, também atuando como Analista Técnica – Assistente Social do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Por que CAOS?

A subversão de conceitos aparentemente fechados é uma das marcas das mentes mais invejáveis de todos os tempos. E pensar de forma subversiva é também quebrar com a linearidade das considerações pré-concebidas. Assim, resignificar e despir as “verdades” são a tônica de toda a produção científica, de toda a produção de saberes. Caso contrário, não se estaria produzindo ciência, mas, antes, dogmas.

A palavra CAOS, neste contexto, ganha especial sentido, já que remete à possibilidade do princípio da impermanência e da criatividade. A Física diz que é do princípio do CAOS que surge parte dos fenômenos imprevisíveis, cuja beleza se materializa na vida que se desnuda a todo instante.

É neste sentido que, também, para a Psicologia, o CAOS possibilita pensar sobre uma maneira de enxergar o Ser para além de rótulos ou de concepções a priori. Este microcosmo humano que é objeto de escrutínio do profissional de Psicologia guarda uma gama de imprevisibilidade e de originalidade que representam a própria riqueza da existência. Afinal, pelo CAOS pode-se iniciar intensos processos de mudanças, autossuperações e singularidades. É pelo princípio do imprevisível e do radicalmente distinto que se vislumbra a beleza da diferença. Estas são, em súmula, as bandeiras da Psicologia, área da ciência calcada essencialmente no Humanismo, que busca elevar a condição humana em toda a sua excentricidade, sem amarras, sem julgamentos. Esse é o princípio do CAOS, o Congresso Acadêmico de Saberes em Psicologia do Ceulp/Ulbra.

Mais informações:

Coordenação de Psicologia: Irenides Teixeira (63) 99994.3446
Assessoria do Ceulp/Ulbra: 3219 8029/ 3219 8100

Inscrições: http://ulbra-to.br/caos/

 

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