Os cuidados éticos da/o psicóloga/o na Avaliação Psicológica

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Ocorreu no dia 25/05 o 3º Simpósio Tocantinense de Avaliação Psicológica, que contou com uma mesa redonda para a abertura do evento

No dia 25 de Maio (25/05) ocorreu o 3º Simpósio Tocantinense de Avaliação Psicológica no CEULP/ULBRA. O evento, que durou o dia todo, contou com uma mesa redonda, oficinas, apresentação cultural e uma palestra de encerramento. O simpósio teve como pauta os diversos aspectos da avaliação psicológica nos âmbitos da prática profissional da Psicologia.

Como abertura do evento, foi realizada uma mesa redonda às 09h30. Essa mesa redonda contou com as psicólogas convidadas: Keila Barros Moreira, Ana Beatriz Dupré Silva, e com Ester Borges de Lima Dias como representante da Psicotestes, apoiadora do evento. A mediadora foi Ruth do Prado Cabral, docente de Psicologia da CEULP/ULBRA. O foco da mesa redonda foram as diversas técnicas e métodos utilizados na avaliação psicológica, e também como ela se dá na prática de cada uma das convidadas.

No início da mesa redonda, logo depois da apresentação de cada uma das convidadas, a psicóloga Ana Beatriz Dupré abriu levantando a Resolução 09/2018, que foi estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia como as diretrizes para a Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos.

Foram levantadas por Ana Beatriz Dupré também questões sociais como o fato de o psicólogo está como alguém que sempre está sendo avaliado socialmente, por ser uma pessoa que “sempre avalia”. A avaliação é o ponto de partida para as intervenções, e não a ‘chegada’, e não há a obrigatoriedade de entregar um laudo que possua um diagnóstico com DSM-V e CID-10. Ana Beatriz também frisa que é necessário focar no que é demandado, e não no que você vê além disso, por conta de isso gerar muitas ramificações dentro do processo de avaliação psicológica.

Fonte: Acervo da Autora

A psicóloga Keila Barros Moreira complementou a fala da psicóloga Ana Beatriz, levantando também questões da complexidade do percurso histórico. Existe algo de fundamental em entender a história que trouxe a sociedade ao momento presente, e os impactos que esses percursos geram nos avaliandos. Ela também levantou os questionamentos sobre como o psicólogo atua em relação aos fracassos escolares e as diferenças individuais, pois existem vieses diferentes. O psicólogo atua em uma forma de rotular e excluir, descontextualizar, ou de inclusão e compreensão? Tal contextualização é algo importante na formatização da avaliação.

Keila levantou também a necessidade de se trabalhar pela Avaliação Terapêutica, proposta por Stephen Finn, Constance Fischer, e colaboradores. Nessa proposta dos autores, é feita uma avaliação psicológica colaborativa entre o avaliando e o avaliador, no qual o teste psicológico é usado como centro de uma intervenção terapêutica de um tempo limitado, de uma forma que os testes servem para dar luz e incentivar o processo de melhora e/ou cura. Outra questão questionada por Keila Barros é a necessidade de se entender as diferenças nas vivências pessoais dos avaliandos, lembrando a todos os que assistiam a mesa redonda de eventos como a Apartheid, a supremacia branca, questões históricas e de gênero que trazem diferenças nas lentes das quais a pessoa que é avaliada vive, e os percursos feitos. Existe a necessidade na avaliação de enfatizar as potencialidades do avaliando, e não as dificuldades.

A psicóloga representante da Psicotestes, parceira do evento, trouxe como ponto importante a evolução do processo de avaliação psicológica por conta da possibilidade de avaliação e testagem de forma online, situação que foi necessária durante a pandemia e o isolamento social. A pandemia de COVID-19 tirou o psicólogo de sua zona de conforto, colocando-o para criar e inovar. Também tem a necessidade de atenção às orientações da APA (American Psychological Association) para a aplicação de testes.

A mesa redonda teve encerramento com perguntas por parte da plateia, que perguntaram sobre a adaptação para a modalidade online, assim como questões políticas.

Fonte: Acervo da Autora
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Simpósio aborda Avaliação Psicológica no Contexto Forense

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Estão abertas as inscrições para o 3° Simpósio Tocantinense de Avaliação Psicológica, que acontece no próximo dia 25 de maio, nas dependências do Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP/ULBRA. O evento é aberto a acadêmicos, egressos e profissionais da área, e têm o intuito de abordar as nuances da aplicação da avaliação psicológica nos mais diversos contextos de atuação do profissional de psicologia.

As vagas são limitadas, e as inscrições para o evento devem ser realizadas por meio do site:  https://ulbra-to.br:8051/sig/extensao/acoes/629/detalhes/. A inscrição dá acesso a mesa redonda, 1 (uma) oficina, ao momento cultural e a palestra de encerramento.  A programação do evento terá início às 08h da manhã, com o credenciamento, a ser realizado no Hall do auditório central. Às 9h da manhã no auditório central ocorrerá a mesa redonda que abordará os “Métodos e Técnicas da Avaliação Psicológica”.

Às 14h serão realizadas oficinas, com temáticas que permeiam a Avaliação Psicológica, dentre elas a oficina de “Avaliação Psicológica no Contexto Forense: Um Olhar para Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência”. A oficina contará com mediação da psicóloga Janinne Costa Rodrigues (CRP 23/1861)

Fonte: encurtador.com.br/aghjA

A oficina apresentará as nuances da avaliação psicológica aplicada na área forense, voltada para crianças e adolescentes vítimas de violência. Importante na atuação do psicólogo, a avaliação psicológica é definida como “processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos, composto de métodos, técnicas e instrumentos, com o objetivo de prover informações à tomada de decisão, no âmbito individual, grupal ou institucional, com base em demandas, condições e finalidades específicas” (CFP, 2018). No contexto forense o profissional de psicologia pode colaborar com seus métodos e técnicas para melhor compreensão de casos que tramitam no judiciário.

De acordo com Chianca e Amorim-Gaudêncio (2019) é fundamental ressaltar que o processo de avaliação psicológica no contexto forense se desenvolve de uma forma específica desde a chegada da demanda, a condução do caso, o tempo disponível para avaliação, os objetivos, entre outras particularidades inerentes a esse tipo de avaliação. O objetivo da avaliação psicológica forense não está voltado para um diagnóstico ou embasamento para tratamento clínico, mas prioriza dar respaldo às demandas legais, respondendo processos solicitados pelo poder judiciário (GUILLAND; LABIAK; CRUZ, 2021).

A oficina será realizada na sala 221, no dia 25 de maio de 2022, o evento contará ainda com momento cultural às 17h e palestra de encerramento às 19h.

Referências

CHIANCA, Lizandra Leiva de Lima; AMORIM-GAUDêNCIO, Carmen. A participação do setor psicossocial em processos de guarda e interdição judicial. In: JURÍDICA, Associação Brasileira de Psicologia. Cadernos de Psicologia Jurídica : Psicologia na prática jurídica. São Luís: Associação Brasileira de Psicologia Jurídica Uniceuma, 2019. p. 220. Disponível em: http://www.abpj.org.br/downloads/8d630e36afd6c80f898b84a222598dd6.pdf. Acesso em: 16 maio 2022.

GUILLAND, Romilda; LABIAK, Fernanda Pereira; CRUZ, Roberto Moraes. Avaliação psicológica de crianças vítimas de violência nas Varas Criminal e Infância e Juventude. Revista Plural: Avaliação psicológica, Florianópolis, v. 3, n. 2, p. 6-18, dez. 2021. Disponível em: https://crpsc.org.br/ckfinder/userfiles/files/Revista%20Plural_v1_n3_dezembro_2021_ok.pdf. Acesso em: 15 maio 2022.

Resolução N° 009, de 25 de abril de 2018 Estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da psicóloga e do psicólogo, regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI e revoga as Resoluções n° 002/2003, n° 006/2004 e n° 005/2012 e Notas Técnicas n° 01/2017 e 02/2017. Brasília, DF: Conselho Federal de Psicologia. Disponível em: https://satepsi.cfp.org.br/docs/ResolucaoCFP009-18.pdf. Acesso em: 15 maio 2022

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3º Simpósio Tocantinense de Avaliação Psicológica

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No dia 25 de Maio (25/05) ocorrerá o 3º Simpósio Tocantinense de Avaliação Psicológica. O evento, que irá durar o dia todo, contará com uma mesa redonda, oficinas, apresentação cultural e uma palestra de encerramento. O simpósio terá como pauta os diversos aspectos da avaliação psicológica, como oficinas sobre a avaliação psicológica para manuseio de armas de fogo, pré e pós-operatório da cirurgia bariátrica, e incluindo também oficinas que englobam os aspectos das avaliações neuropsicológicas em diferentes contextos.

O evento irá ocorrer presencialmente, no prédio do CEULP/ULBRA. Como realizadores do projeto, serão contadas as instituições: Serviço Escola de Psicologia (SEPSI), Laboratório de Medidas e Avaliação Psicológica (LAMAP), Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA), Educação Continuada, e o curso de Psicologia do CEULP/ULBRA. Além dessas instituições, será contado também o apoio do Conselho Regional de Psicologia do Tocantins, e da Psicotestes, loja que trabalha com a venda de materiais e testes psicológicos e neuropsicológicos.

Guarde essa data na sua agenda e venha aproveitar esse dia conosco! Logo serão lançadas mais informações, fique ligado no instagram do (En)cena (@encenasaudemental) e no instagram da Psicologia do CEULP/ULBRA (@psicologiaceulp) para saber mais sobre o cronograma do evento e as oficinas.

Para informações adicionais, entre em contato com o SEPSI pelo número: (63)3223-2016.

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Avaliação online: Desafios no novo contexto da Pandemia

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O Conselho Federal de Psicologia (CFP), na Resolução nº 007/2003 define Avaliação psicológica, como um processo técnico científico de coleta de dados, estudos e interpretação de informações acerca dos fenômenos psicológicos, o qual pode fazer uso de estratégias psicológicas assim como métodos, técnicas e instrumentos.

A avaliação psicológica pode ser compreendida, portanto, como um amplo espaço de desenvolvimento de um saber psicológico que perpassa pela aplicação de instrumentos e técnicas, que possibilitam a expressão das teorias psicológicas de forma sistematizada, onde seus postulados podem ser testados e os fenômenos mais bem explicados. (CFP, 2003).

A avaliação psicológica está voltada para aspectos mais gerais, poderão ser utilizados sempre que necessário os testes psicológicos, já que são inerentes a prática do profissional psicólogo, sendo que somente este poderá utilizá-los, a preocupação se direciona, para comparação do indivíduo com o seu grupo normativo ou de critério (MENDES et al, 2013)

O CFP pela Resolução nº 11/2018 regulamentou a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação e com isso possibilitou que a avaliação psicológica na modalidade online acontecesse, considerando critérios que devem ser observados para que de fato seja legitimada.

Apesar de ser um assunto que vem sendo bastante explorado nesse período de pandemia pela COVID-19, o uso das tecnologias da informação e da comunicação já era algo que se registrava internacionalmente, desde o final da década de 1990, ainda por meio de contato via telefone. Em razão do atual contexto, os estudos se ampliaram para as questões referentes ao atendimento psicológico de maneira remota e mesmo sendo considerado um desafio, pois nem todos teriam acesso a esse serviço, e principalmente às questões referentes a avaliação psicológica, como a falta de treinamento dos profissionais e ainda, os instrumentos/testes adequados para o formato remoto, tem gerado discussões e adaptações necessárias, para que sua operacionalização aconteça. (MARASCA et al, 2020)

Fonte: encurtador.com.br/hixTV

Os estudos são ainda muito escassos, mas um processo de construção tem ocorrido, ainda que de forma lenta e gradual, através da mobilização dos profissionais que trabalham na área e também da intensidade das demandas que tem urgência no atendimento, diante de um contexto de pandemia de muitas incertezas. É necessário antes de qualquer procedimento inicial da avaliação online conhecer e verificar a pertinência da demanda para a modalidade remota, item muito importante, pois a avaliação relacionada a crianças, por exemplo ainda não possui instrumentos aprovados e divulgados para sua efetivação, portanto, inadequada para esse formato. Sendo assim, características da pessoa a ser atendida, como idade, condições físicas e cognitivas, fatores culturais e outros dados como familiaridade com o uso de tecnologia, disponibilidade de acesso a aparelhos eletrônicos e qualidade da conexão à internet, devem ser cuidadosamente verificados pelo profissional, para que ocorra a prática da avaliação online. MARASCA et al, 2020)

Quanto a demanda ainda é importante ressaltar que a presença de certos diagnósticos de transtornos mentais, o tipo de sintoma apresentado pelo paciente, como é o caso dos sintomas psicóticos, uso de substâncias e no contexto judicial, a avaliação compulsória, são situações que podem oferecer riscos para a avaliação online, no que se refere ao comprometimento dos resultados obtidos, pelas implicações dessas demandas, sendo necessário que o profissional avalie os custos e benefícios para que esse processo aconteça. MARASCA et al, 2020)

O psicólogo também deve se preocupar com o setting, importante orientar sobre os aspectos que devem obrigatoriamente serem seguidos, com ambiente confortável, com privacidade, sem distrações e seguro de que não será interrompido, algo imprescindível para a garantia da qualidade da aplicação dos testes e sigilo das informações. No momento, no SATEPSI consta uma lista de 08 testes favoráveis para aplicação de maneira remota, qua avaliam no geral, a atenção, impulsividade, personalidade, inteligência, interesses e motivações. MARASCA et al, 2020)

As principais questões negativas levantadas em relação a aplicação dos testes de forma remota, diz respeito ao baixo controle do psicólogo acerca do ambiente de testagem e as possíveis interrupções devido à qualidade da conexão à internet. Mas positivamente, se registra que a tecnologia pode auxiliar na precisão de algumas medidas, como o tempo de reação ou o rastreio do movimento ocular, pode aumentar a interação com a pessoa avaliada, apresentar maior riqueza de estímulos, fornecer maior segurança e rapidez para o armazenamento dos protocolos respondidos, assim como facilitar a pontuação e interpretação dos resultados, algo sem dúvida relevante a se considerar no atual contexto, em que se busca soluções viáveis para esse tipo de atendimento. MARASCA et al, 2020)

Nesse sentido, a situação atual da pandemia pela COVID 19, sem dúvida trouxe para o cenário das discussões, aspectos importantes que problematizam a atuação do psicólogo na sua prática de atendimento, com ênfase nas peculiaridades da avaliação psicológica, considerando a longa trajetória de enfrentamento dessa categoria para um fazer, observando a característica da cientificidade, como algo relevante a ser considerado, sendo a modalidade online, ainda repleta de limitações para a efetivação da avaliação psicológica, sob os preceitos da ética como norteadora desses processos de trabalho.

Fonte: encurtador.com.br/tMT89

REFERÊNCIAS:

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução nº 011/2018. Regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação e revoga a Resolução CFP N.º 11/2012.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução nº 007/2003. Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP º 17/2002.

MARASCA, Aline Riboli et al. Avaliação psicológica online: considerações a partir da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) para a prática e o ensino no contexto a distância. Estud. psicol. (Campinas), Campinas, v. 37, e200085, 2020.   Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103166X2020000100509&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 06 abr. 2021

MENDES, Lorena Samara et al . Conceitos de avaliação psicológica: conhecimento de estudantes e profissionais. Psicol. cienc. prof., Brasília, v. 33, n. 2, p. 428-445, 2013. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-98932013000200013&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 19 abr. 2021.

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