Paternidade Socioafetiva: quando o afeto prevalece sob a verdade biológica

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A paternidade socioafetiva é uma das espécies de paternidade no qual o vínculo afetivo prevalece sob a verdade biológica, sendo reconhecida como paternidade civil para todos os efeitos. Nesse tipo, não há vínculo sanguíneo biológico entre pai e filha(o), mas considera-se o vínculo afetivo, na construção de cuidado, carinho e atenção, para que haja o devido reconhecimento da paternidade.

Frente às novas dinâmicas familiares existentes e levando-se a conta o princípio da dignidade da pessoa humana, faz-se necessário uma reflexão e atualização do mundo jurídico, prezando pelo pleno desenvolvimento dos indivíduos e resguardando seus direitos.

O Código Civil de 1916 já vinha trazendo o direito de reconhecimento de filiação, porém em termos mais exclusivos, com interpretações que hoje não cabem à realidade familiar; por este motivo, os tribunais, atualmente, exigem a superação deste no que tange ao conceito tradicional de família, aquele que considera tão somente os laços de consanguinidade (OLIVEIRA; SANTANA, 2017).

Segundo Scott Junior (2010), a paternidade socioafetiva, apesar de parecer um fenômeno novo, já está nas famílias há muito tempo e somente na atualidade houve a evolução da legislação e da doutrina para que ela fosse compreendida em nosso ordenamento jurídico pátrio. Assim, entende-se que a “paternidade não tem ligação direta com fatores biológicos para ser determinada (SCOTT JUNIOR, 2010, p. 37), uma vez que está unida pelos laços socioafetivos construídos diariamente na relação de pai e filha(o).

Fonte: encurtador.com.br/uvS45

Através do art. 227, § 6º, da Constituição Federal de 1988, fica assegurado um conceito de paternidade mais amplo, ao doutrinar que “os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação” (BRASIL, 1988).

Um dos temas que levantam discussões em torno da paternidade socioafetiva é com relação ao Direito Sucessório, no questionamento de se a(o) filha(o) de criação, aquela(e) considerada(o) por laços afetivos, também teria o mesmo direito de sucessão dos filhos biológicos.

Como apontam Oliveira e Santana (2017), existe no legislativo uma omissão quanto à regulamentação da paternidade socioafetiva, deste modo, é mister que os julgadores façam tanto quanto possível para extirpar a desigualdade de tratamento entre os filhos, sejam eles de parentesco civil, natural ou socioafetivo.

No sentido de filiação, relação entre pais e filhos, entende-se que não deva haver nenhuma distinção entre estes, sejam eles legítimos ou ilegítimos – este último considerado os filhos frutos de relação fora de “justas núpcias” (OLIVEIRA; SANTANA, 2017, p. 94). Sendo assim, conforme o artigo já mencionado da CF/88, é inadmissível, então, que filhos consagrados numa relação filial de paternidade socioafetiva, não venham a usufruir dos bens, heranças e demais efeitos sucessórios que cabem também aos filhos consanguíneos.

No mesmo sentido, Scott Junior (2010) salienta que se a(o) filha(o) é legalmente reconhecida(o) nesta espécie de paternidade, logo não há dúvidas quanto aos direitos sucessórios. Por fim, depreende-se que o vínculo afetivo não torna a relação filial de menor importância perante a jurisprudência, cabendo aos magistrados a efetividade desses direitos nos acordos.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 24 nov. 2020.

OLIVEIRA, Eliana Maria Pavan de; SANTANA, Ana Cristina Teixeira de Castro. Paternidade socioafetiva e seus efeitos no direito sucessório. Revista Jurídica Uniaraxá, Araxá, v. 21, n. 20, p. 87-115, ago. 2017. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/231278205.pdf. Acesso em: 24 nov. 2020.

SCOTT JUNIOR, Valmôr. Efeitos sucessórios da paternidade socioafetiva. Sociais e Humanas, Santa Maria, v. 23, n. 02, p. 35-46, jul/dez 2010. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/sociaisehumanas/article/view/3203. Acesso em: 24 nov. 2020.

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Santa Clarita Diet: estrutura psíquica em Freud

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Santa Clarita Diet, série original da Netflix, estreada em 03 de fevereiro de 2017, é uma comédia politicamente incorreta. Retrata a vida de um casal, Sheila (Drew Barrymore) e Joel (Timothy Olyphant), ambos corretores de imóveis, que levavam uma vida blasé em Santa Clarita, um populoso subúrbio no condado de Los Angeles.

Porém, logo suas vidas apáticas ganham uma reviravolta radical, quando Sheila adquire um gosto um tanto quanto peculiar: o de comer carne humana. Com a ajuda de sua filha adolescente, Abby (Liv Hewson) e de seu amigo, Eric (Skyler Gisondo), eles descobrem que Sheila se tornou um zumbi, ou, como preferem chamar, morta-viva (por acharem o termo zumbi pejorativo).

Fonte: http://zip.net/bptFmN
Fonte: http://zip.net/bptFmN

A partir disso, o casal entra em uma situação complicada. Sheila necessita de carne humana, pois nenhum outro alimento lhe satisfaz, somente essa dieta do tipo sanguíneo a deixa vívida, feliz e com aspecto super saudável e jovial, mesmo que para isso tenha que matar outras pessoas. Ela encontrou vida após a morte. E, para conseguir esse alimento valioso, seu marido lhe ajuda, dizendo que vão passar por essa situação juntos, como sempre estiveram.

Então, a caça começa. O casal, que no início ainda tentava manter a moralidade intacta, passam a procurar por pessoas “imprestáveis”, que já fizeram ou fazem mal à sociedade. Entretanto, suas buscas são frustradas, uma vez que, ao se depararem com tais pessoas, acabavam por descobrir que, na realidade, não eram más. Sheila chega ao seu ápice, não suportando a fome. Logo, quem cruza seu caminho, acaba “acidentalmente” morto.

Fonte: http://zip.net/bptFmN
Fonte: http://zip.net/bptFmN

Contudo, essa não é a tarefa mais difícil do casal. Com a filha na adolescência, eles têm noção da responsabilidade que possuem, assumindo a necessidade de serem bons pais. Mas, convenhamos, matar pessoas e guardar no freezer para comer mais tarde não é um exemplo louvável. Para suprir a necessidade de Sheila e, ao mesmo tempo, serem bons pais, o casal faz suas coletas escondidos da filha.

É nesse ponto que se torna interessante observar a estrutura psíquica descrita por Sigmund Freud (1933) e bem representada por essa família singular. Sheila, claramente, é o Id, pois, ao se tornar uma morta-viva, seu instinto aflora demasiadamente, fazendo-a seguir sua pulsão de vida (através da morte) sem se preocupar com as consequências que suas ações podem trazer (irracionalidade). Ou seja, Sheila possui os aspectos primitivos que formam a instância inconsciente dos seres humanos, como a necessidade de alimento e de sexo, por exemplo, ambas bem expressadas pela personagem.

Fonte: http://zip.net/bptFmN
Fonte: http://zip.net/bptFmN

Abby, a filha do casal, representa o Superego, pois, é dela que os pais tentam esconder os assassinatos, análogo às convenções sociais e proibições que tal instância psíquica impõe ao indivíduo, principalmente no que tange aos desejos do Id. Também há de notar-se os conflitos gerados entre o Superego e o Id, quando o primeiro descobre o que o segundo está “aprontando”, quando Abby encontra o corpo de um homem dentro do freezer, no depósito da família, e percebe que pedaços dele estavam faltado, concluindo que a mãe estava se alimentando dele, fazendo o contrário do que havia prometido (não comer gente).

E por último, mas não menos importante, há o Ego na série, representado por Joel, marido de Sheila e pai de Abby. Seu papel de mediador fica bem evidente, dado que ele ajuda sua esposa a adquirir seu alimento preferido e, ao mesmo tempo, tenta manter a posição de educador da filha, buscando uma forma dessa não descobrir as artimanhas da mãe, sabendo que haveria conflito se isso ocorresse. Da mesma maneira, o Ego tenta mediar a relação entre o Id e o Superego.

Fonte: http://zip.net/bltC9f
Fonte: http://zip.net/bltC9f

Enfim, uma série divertidíssima e muito interessante, ainda mais ao se notar os aspectos freudianos nela presentes. Mas será que a relação entre esses três amiguinhos da Psicanálise vai se manter saudável até o fim? Será que haverão muitos conflitos? E o mais importante: Será que Sheila encontrará a cura para o vírus zumbizóide que corre em seu corpo, voltando a ser a mulher de antes, que se preocupa em não causar danos sociais? Essas dúvidas só serão sanadas na próxima (2ª) temporada. Fique atento!

REFERÊNCIAS:

SADALA, G. MARTINHO, M. H. A estrutura em psicanálise: uma enunciação desde Freud. Ágora (Rio J.) vol.14 no.2 Rio de Janeiro July/Dec. 2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-14982011000200006>. Acesso em 08 Fev 17.

FICHA TÉCNICA:

SANTA CLARITA DIET

Fonte: http://zip.net/bjtDB7
Fonte: http://zip.net/bjtDB7

Gênero: Comédia/Terror
Ano: 2017
Elenco: Drew Barrymore, Timothy Olyphant, Liv Hewson
País: EUA
Criação: Victor Fresco

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