John Stuart Mill – O indivíduo é soberano sobre seu próprio corpo e mente

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 Nascido em Londres, em oito de maio de 1806, John Stuart Mill estudou filosofia e economia e até hoje é considerado um pensador de grande renome do cenário do liberalismo e utilitarismo. Seu pai era o historiador e filósofo James Mill, o qual foi um dos fundadores do liberalismo na Inglaterra e tinha como intuito, emergir seu filho em estudos voltados ao utilitarismo para compor uma escola e repassar ensinamentos para as próximas gerações. Para assegurar a formação intelectual de John Stuart Mill, James Mill contou com o auxilio do amigo Jeremy Benthan (SIMÕES, 2008).

Simões (2008) traz que desde o inicio de sua infância, Mill começara a estudar grego, latim e aos doze anos tinha estudado grandes obras do Classicismo:

Desde sua infância, John Stuart Mill recebe uma formação compatível com uma carreira de pensador radical e subversivo: com a idade de três anos aprendeu o grego; aos oito já tinha lido, no original, Ciropédia, de Heródoto, As memórias de Sócrates, de Xenofonte, algumas vidas de filósofos escritas por Diógenes Laércio, parte de Luciano e o discurso pra Demonicoe O discurso a Nícoles, ambos de Isócrates, seis diálogos de Platão, entre outros. Nesse mesmo período começa a aprender latim (SIMÕES, 2008, p. 8).

Com o passar dos anos, Stuart Mill voltou-se ao estudo da história, filosofia, psicologia e lógica. Sua maturidade intelectual ultrapassava sua idade, fazendo com que já aos quinze anos se responsabilizasse a revisar algumas publicações de Jeremy Benthan. Posteriormente, elaborou artigos e começou a trabalhar, junto ao pai, nos escritórios da Companhia das Índias Orientais. Dessa forma, conseguiu unir estabilidade financeira e aprofundamento em seus estudos (SIMÕES, 2008).

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Boa parte dos escritos de Stuart Mill consiste em resenhas e arti­gos publicados em periódicos. Sua primeira obra, Lógica, tornou-se pública em 1843, alcançando grande popularidade, dentro e fora de debates intelectuais. Cinco anos mais tarde, em 1848, Mill publicou Princípios de economia política. Em seguida publica outras obras impor­tantes, como Sobre a liberdade (1859), Considerações sobre o governo representativo (1861), Utilitarismo (1863) e Sujeição das mulheres (1869). Os 67 anos vividos por Mill foi permeado por mudanças de grande importância no âmbito político, econômico e social de seu país. Tais mudanças tiveram como ponto de partida a Revolução Industrial, no século XVIII, o que estimulou o estudioso a enquadrar e responder os processos do movimento operário inglês (SIMÕES, 2008).

Com o grande interesse pelos aspectos políticos da época e com a popularidade conquistada por meio de suas obras, Mill engajou-se diretamente na carreira política e em 1865 foi eleito como representante por Westminster para o Parlamento. Contudo, sua atuação política não durou muito tempo, não sendo reeleito em 1868. Após sua derrota, Mill mudou-se para Avignon, na França, onde veio a falecer em dezesseis de maio de 1873.

Feito esta breve contextualização da vida e obra do autor supracitado, segue, portanto, considerações acerca de suas principais contribuições teóricas e práticas.

Principais conceituações

Mill escreve sobre a liberdade abordando se o ser humano é realmente livre e até que ponto a sociedade limita essa liberdade. Segundo ele, esse tema não é abstrato ou ligado à liberdade do querer, ela é vista no sentido social. (PAULA, 2007). Em uma de suas obras, Sobre a liberdade, escreve:

O assunto deste ensaio não é a chamada liberdade do querer, tão infortunadamente oposta à doutrina mal denominada “da necessidade filosófica”; e sim a liberdade civil ou social: a natureza e os limites do poder que a sociedade legitimamente exerça sobre o indivíduo. Uma questão raramente exposta, e quase nunca discutida, em tese, mas que influencia profundamente as controvérsias políticas da época, pela sua presença latente, e na qual talvez se reconheça a questão vital do futuro. Está tão longe de ser nova que, num certo sentido, tem dividido a humanidade desde, quase, as mais remotas idades. Mas no estágio de progresso em que as porções mais civilizadas da espécie entraram agora, ela se apresenta sob novas condições e requer um tratamento diferente e mais profundo. (MILL, 1991, p. 45)

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 Em sua visão, a liberdade está sempre voltada para questões de cidadania. A sociedade deve sempre se manifestar e se representar junto ao governo. Defende ainda uma democracia participativa e ampla. (PAULA, 2007).

Mill, ao tratar sobre liberdade individual, distingue duas coisas: a liberdade do indivíduo sobre si mesmo e o limite dessa liberdade em sociedade. Para que essa liberdade seja total sobre si mesmo, Mill estabeleceu três princípios: a consciência deve ser livre, ou seja, ele deve ter total soberania sobre si e nenhum domínio deve interferir na sua maneira de pensar; o indivíduo deve ter liberdade para ser diferente dos demais, cultivando aí a importância da livre opinião e da individualidade; deve existir liberdade de associação na sociedade, ou seja, a sociedade deve ser livre para tomar posicionamentos em conjunto. (PAULA, 2007).

Diante disto, torna-se observável que para Mill, “o ser humano só pode atuar conscientemente na sociedade na medida em que ele é soberano sobre si mesmo. Não existe maturidade individual ou política quando a soberania do indivíduo não é exercida.” (PAULA, 2007, p. 76).

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Sobre o outro aspecto que Mill colocou, de que o ser humano é limitado pela sociedade, ele fala que esse limite não é o fim da liberdade do homem e nem o total arbítrio da sociedade sobre o indivíduo, e sim que:

A única parte da conduta por que alguém responde perante a sociedade é a que concerne aos outros. Na parte que diz respeito unicamente a ele próprio, a sua independência é, de direito, absoluta. Sobre si mesmo, sobre o seu próprio corpo e espírito, o indivíduo é soberano. (MILL,1991, p. 53)

 Em outras palavras, o homem é livre até o ponto que não cause danos ao próximo. Todo indivíduo deve respeitar essa regra básica de convivência, sem ela, a vida em sociedade é impossível. (PAULA, 2007).

Mill, diferencia ainda a soberania sobre si mesmo e a limitação da ação do indivíduo em sociedade. Cada indivíduo deve ser responsável por seus próprios atos e ter consciência destes, para que realmente possa existir a participação do indivíduo na sociedade. A vida em sociedade só é possível se as diversas individualidades se respeitam e não entram em choque. (PAULA, 2007).

 

Individualidade e Utilidade.

De acordo com as argumentações de cunho moral e político de Mill, se fundamentam a liberdade de pensamento, expressão e liberdade de agir. Sendo relevante o agir e as opiniões distintas indispensáveis para o desenvolvimento humano (VITORINO, 2011).

A individualidade se refere a uma liberdade que não atinge os direitos e interesses dos outros, pois cada indivíduo é diferente, e é importante conhecer a diversidade assim como entender as condições diversas para que as pessoas se desenvolvam. Nesse contexto, a individualidade é influenciada pelos valores que a sociedade impõe, ou seja, uma forma de vida condizente com a maioria (VITORINO, 2011).

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De acordo com Vitorino (2011) Mill determina o princípio da utilidade ou da maior felicidade, sendo certas quando promove a felicidade e errada quando é o oposto da felicidade. Vitorino (2011) sintetiza sobre a “utilidade”:

Diferente de como ocorre em outras formas de liberalismo, o fundamento de legitimação do governo Mill não reside na teoria dos direitos naturais ou do contrato social. As formas de governo são avaliadas de acordo com a capacidade que têm de permitir que cada pessoa desenvolva suas próprias capacidades em busca de uma maior felicidade. A esse critério de julgamento ele nomeia “utilidade” (VITORINO, 2011, p.04).

 Livre expressão para o alcance da felicidade

De acordo com Burnham e Buckingham (2011), Mill foi influenciado por Jeremy Bethan e por David Hume nos aspectos do utilitarismo e do empirismo, embora aquele tenha se mostrado menos radical que estes dois.

Ainda de acordo com Burnham e Buckingham (2011), Mill impressionou-se com o seguinte pensamento de Bentham: “máxima felicidade possível para o máximo possível de pessoas” (BURNHAM; BUCKINGHAM, 2011, p. 192) e fez analogia com os princípios de Jesus de Nazaré, que preconizavam o desejo do bem ao próximo como o bem ao “si próprio”.

Mill era um intelectual para além da teoria, pois apesar de concordar com Benthan, ele se preocupava com a aplicação desse cálculo de felicidade para a vida das pessoas, no qual se utilizaria dos meios políticos para tal (BURNHAM; BUCKINGHAM, 2011, p. 192).

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Concluiu que para que isso fosse possível, a sociedade deveria permitir que o cidadão pudesse ir em busca de sua felicidade e que o governo deveria possibilitar os meios necessários. Cabe elucidar, também, que Will acreditava que essa busca era válida até certo ponto, pois caso a liberdade de outra pessoa fosse afetada, logo, encerra-se o direito de quem afetasse tal pessoa, sendo este o “princípio do dano”( BURNHAM; BUCKINGHAM, 2011, p. 192).

Nesse sentido, Mill buscou estudar as variáveis que medissem a felicidade, ao contrário de Betham, que pregou a sua quantificação (duração e intensidade), defendeu que ela deveria, também, ser analisada pela qualidade do prazer sentido/vivido (BURNHAM; BUCKINGHAM, 2011). O referido autor, compreende, assim, a essência do prazer como primordial na “equação da felicidade”, destacando que a os prazeres advindos da inteligência são mais significativos que os básicos, fisicamente falando (BURNHAM; BUCKINGHAM, 2011, p. 192 – 193).

Cumpre delinear, o interesse de Mill em descobrir as motivações para esta tão almejada felicidade. Desse modo, elucidou dois diferentes desejos para o alcance do prazer, tais como, desejos imotivados e ações conscienciosas. O primeiro, respectivamente, refere-se aos desejos que vislumbram o prazer imediato, já o segundo remete aos comportamentos que são realizados pelo senso de dever, os quais trazem o prazer como consequência, ou seja, o sujeito sente tais ações como o caminho à felicidade (BURNHAM; BUCKINGHAM, 2011).

Idea de ser felizFonte: http://www.besame.cr/2016/una-mejor-manera-de-vivir-lo-que-queremos-de-verdad-76186.html

Burnham e Buckingham (2011) reforçam que Mill, nos seus escritos, sempre pregou a aplicação prática da liberdade legal. Para tanto, utilizou os preceitos básicos do utilitarismo, argumentando que os indivíduos deveriam exercer a liberdade de expressão, como força motriz, para o alcance de seus objetivos pessoais e sociais. Como exemplo, “foi o primeiro parlamentar britânico a propor o voto feminino como parte das reformas de governo” (BURNHAM; BUCKINGHAM, 2011, p. 193).

Dessa forma, pode-se dizer que John Stuart Mill colocava o sujeito como centro de seus pressupostos utilitários, ao passo que defende a independência do mesmo sobre seu corpo e mente, logo, sendo livre para agir e pensar como quiser, sem, assim, a intervenção de terceiros (sociedade e estado) (BURNHAM; BUCKINGHAM, 2011). Nesse ínterim, Burnham e Buckingham (2011) sintetizam dizendo que Mill,

[…] acreditava que, se a sociedade deixasse o indivíduo viver da forma que o fizesse feliz, isso lhe permitiria atingir todo seu potencial. O que beneficiaria toda a sociedade, já que as realizações dos talentos isolados contribuem para o bem geral (BURNHAM; BUCKINGHAM, 2011, p. 193).

menina-livre-para-voarFonte: http://amenteemaravilhosa.com.br/amo-minha-liberdade-deixo-livres-pessoas/

REFERÊNCIAS

BURNHAM, Douglas; BUCKINGHAM, Will. Sobre seu próprio corpo e mente, o indivíduo é soberano. In: Livro de Filosofia. São Paulo: Globo Editora, 2011. p. 190-193.

MILL, John Stuart. Sobre a liberdade. 2ª ed. Petrópolis: Editora Vozes, 1991.

PAULA, Marcio Gimenes de. O Estado e o indivíduo: O conceito de liberdade em John Stuart Mill. Polymatheia: Revista de Filosofia.Fortaleza, vol. III, n º 3, 2007, P. 73-84.Disponível em: http://seer.uece.br/?journal=PRF&page=article&op=view&path%5B%5D=460&path%5B%5D=531. Acesso em: 01 de abril de 2016.

 VITORINO, Rodrigo Sousa. Sobre a Liberdade: Indivíduo e Sociedade em Stuart Mill. Revista CEPPG, N° 25, 2/2011, p. 197-212. Disponível em: http://www.portalcatalao.com/painel_clientes/cesuc/painel/arquivos/upload/temp/fdcff07f7fa5a0563a24cb83e40a3f5d.pdf.  Acesso em: 04 de abril de 2016.

 SIMÕES, Mauro Cardoso. John Stuart Mill e a liberdade. Rio de Janeiro, Jorge Zahar Ed, 2008.

 

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John Stuart Mill – Até onde vai nossa Liberdade?

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Com raízes em princípios do eudemonismo, que julga como eticamente positivas todas as ações que possam levar o ser humano à felicidade, o utilitarismo, inicialmente defendido por Jeremy Bentham e posteriormente também defendido e ampliado por John Stuart Mill, pode ser resumido como sendo uma doutrina ética que defende que nossas ações são boas quando pretendem produzir a maior felicidade para o maior número de pessoas e são más quando promovem o contrário disso.

Nascido em 1806 em Londres, na Inglaterra, Stuart Mill foi um filósofo e economista, considerado um dos mais liberais e influentes do século XIX. Filho de James Mill, foi criado rigorosamente para defender o utilitarismo proposto por seu padrinho Jeremy Bentham.

Stuart Mill se destacou então em muitos campos, desde história a política, mas nesse artigo iremos discutir o significado e alguns aspectos da doutrina ética que ele defendia, a saber, o utilitarismo, e as implicações dessa doutrina para as ações e vida humana. Uma das máximas mais famosas de Stuart Mill: “Sobre seu próprio corpo e mente, o indivíduo é soberano”, servirá como nosso norte no desenvolvimento do texto a seguir.

Sobre seu próprio corpo e mente, o indivíduo é soberano

Mill defendia que todo ser humano deve tomar suas decisões baseado no máximo bem possível para o máximo de pessoas possível. Ele também defendia que o indivíduo deve ser livre para tomar atitudes que lhe proporcione felicidade, ainda que isso possa prejudica-lo, mas como dono de si próprio, ele tem o direito de fazer aquilo que lhe apetece.

Entretanto, ele também deve levar em conta a felicidade dos outros, logo, esse indivíduo é livre para fazer o que queira e tomar decisões que afetem seu corpo, desde que isso não afete terceiros. Portanto, sobre seu corpo e mente, esse indivíduo é soberano, sendo vetado ao governo e à sociedade, decidir o que esse homem deve ou não fazer.

Vale ressaltar que esse princípio ético se aproxima bastante da doutrina de Jesus Cristo, descrita na Bíblia, na qual ao exortar a um doutor da lei, usa a parábola do bom samaritano, que ao ver caído e espancado na estrada um homem judeu, que aquela época era considerado seu inimigo, ainda assim, cuidou dele, levando-o a uma hospedaria e pagando por assistência médica. (Lc 10:25-37). Ou seja, o samaritano fez uma ação que levava em conta não apenas suas próprias necessidades e felicidade, mas também a máxima felicidade possível naquele contexto. Para Mill, o “ama ao teu próximo como a ti mesmo” constitui o ideal da moralidade consistida no utilitarismo.

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Como visto, o utilitarismo avalia a utilidade de cada ação, defendendo que ela só deve ser realizada a partir do momento em que se avaliam as suas consequências e se ela vai ser útil ou não, ou seja, cada ação deve ser avaliada de acordo com sua utilidade prática. Para essa doutrina, ser útil é ponto mais elevado da moral (SANTANA, 2016).

Essa linha filosófica, já era cultivada na Antiguidade, havendo relatos de pensamentos semelhantes em Epicuro de Samos, na Grécia, passando por Richard Cumberland, no século XVII, Francis Hutcheson que defendia que a melhor ação é a que busca a maior felicidade para todos e David Hume que tentou compreender as fontes das virtudes partindo da sua utilidade (SANTANA, 2016).

A principal diferença entre Bentham e Mill está na forma como enxergavam os prazeres. Bentham defende que as nossas ações devem ser feitas a partir da quantidade de prazer que pode proporcionar para todos, enquanto Mill observa que há prazeres que são superiores aos outros, de forma que a qualidade do prazer seria o que realmente importa. Os prazeres inferiores são em sua grande maioria sensuais e relacionados à simples satisfação de desejos materiais. Os prazeres superiores estão relacionados com a felicidade que se alcança ao se buscar a intelectualidade e cultura. A partir disso, ele declara que é melhor ser um sábio infeliz do que um tolo feliz.

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Podemos então diferenciar isso como hedonismo quantitativo e hedonismo qualitativo. O hedonismo quantitativo, defendido por Bentham diz que o valor de um prazer depende apenas de sua duração e intensidade. O hedonismo qualitativo, defendido por Mill diz que o valor de um prazer depende de sua qualidade. (BRAY, Helena; 2014)

O indivíduo poderia se desenvolver qualitativamente a partir de experiências em sua vida, passando então a diferenciar os prazeres inferiores (comparáveis aos de um animal) dos prazeres superiores, transformando-se e crescendo. (DIAS, Maria Cristina Longo Cardoso; [?])

A filosofia de Mill não era tão radical que pretendesse fazer uma revolução, mas ao invés disso, tencionava fazer reformas na sociedade, na política, na economia e nas relações humanas, se estendendo inclusive à emancipação feminina, questão fortemente aflorada pelo relacionamento que teve com Harriet Taylor, defensora dos direitos da mulher.

Stuart Mill foi além de Bentham na aplicabilidade do utilitarismo. Ele queria não apenas usá-lo para tomar decisões cotidianas, mas inclusive para ser aplicado política e socialmente, ou seja, para ser realmente implantado no mundo palpável, saindo da teoria e se tornando prática.

Ele acreditava que se podia estabelecer um tipo de educação na qual os indivíduos desde crianças aprendessem a pensar na felicidade individual como sendo indissociável da felicidade coletiva, e que o bem-estar do indivíduo só seria completo a partir do bem-estar da sociedade.

Deste modo, ao crescer aprendendo isso, as pessoas sempre pensariam no bem-estar coletivo ao tomar uma decisão. Para Mill, o governo deve assegurar que as pessoas tenham o direito de buscarem sua própria felicidade, sendo permitida a intervenção nesse processo apenas se a busca de felicidade de alguém impedir de alguma forma a felicidade de outros. Este é o princípio do dano. Ele demonstra que a felicidade de um não é garantia suficiente da felicidade de todos.

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O princípio do dano explica que a única razão para interferirmos na felicidade de alguém é a autoproteção (BRAY, Helena. 2015). Notemos que Mill defende que o estado não deve interferir na ação de uma pessoa desde que essa ação só prejudique a si próprio. A única parte da conduta de uma pessoa sobre a qual ela deve responder diante da justiça é aquela que interfere na vida de outras pessoas. Além do mais, o indivíduo só deve ser julgado se o dano causado a outra pessoa for realizado sem o próprio consentimento da pessoa.

Um bom exemplo seria o caso famoso de Bernd Jürgen Armando Brandes que consentiu em ser morto e depois servir de alimento para o canibal alemão Armin Meiwes, em 2001. (Folha de São Paulo, 2003). Se a lógica do princípio de dano fosse inteiramente aplicada aqui, Armin Meiwes não seria condenado, visto que a vítima consentiu em todo procedimento. Aqui se concretiza também a celebre máxima de que sobre seu próprio corpo e mente, o indivíduo é soberano.

Ao procurar entender a origem da felicidade humana e por que a desejamos, ele chegou à conclusão de que a única evidencia de que desejamos algo é que realmente a desejamos. Isso seria um tanto quanto insatisfatório em termos explicativos, mas ele continua demonstrando a distinção entre dois tipos de desejos: os desejos imotivados e as ações conscienciosas. O primeiro tipo é aquele que queremos por que nos darão prazer o e segundo tipo são as ações que praticamos por senso de dever, que no momento não nos trarão nenhum prazer imediato, mas a longo prazo traz. Esse último tipo não é uma ação que provoca nossa felicidade, mas que serve como meio para alcança-la. Portanto, desejamos tanto a felicidade que usamos todos os meios para alcança-la, seja por meios diretos ou indiretos.

Sobre a prática de suas teorias, citada acima, Mill tentou aplica-la em várias áreas, como economia, defendendo um mercado mais livre, com intervenção mínima do governo; foi considerado um dos primeiros expositores do feminismo, ao defender o direito ao voto da mulher, e era amplamente contra a escravidão, citando a tão famosa frase “Já não há mais escravos legais, exceto as donas de casa”, onde defende ao mesmo tempo o fim da escravidão e faz uma crítica à posição inferior que as mulheres ocupavam.

O utilitarismo também foi denominado radicalismo filosófico, visto que Bentham pretendia reestruturar os valores éticos, colocando a utilidade como valor maior de uma ação/atitude, e até reestruturar a sociedade, realizar uma reforma em seus fundamentos, se possível.

Essa teoria difere radicalmente de outras, por que não coloca o motivo da ação da pessoa como indicador de caráter, visto que uma intenção ruim pode ter consequências boas e uma intenção boa pode ter consequências ruins. (COBRA, 2001). O utilitarismo é apoiado por doutrinas teológicas, visto que coincide com a crença de que o maior desejo de Deus é que o homem produza a felicidade, teoria essa proposta por John Gay, estudioso e filósofo que se dedicou a estudar a Bíblia.

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Pode-se imaginar o furor que as ideias liberais de Mill provocaram e ainda mais seu empenho em torna-las legalmente possíveis, assim como suas ideias feministas. Mas ele se tornou ainda mais conhecido e comentado após a sua morte, visto que como não inspirava mais tanto perigo, podia ser citado livremente, arrebatando defensores em todos os lugares, e inclusive sendo citado por dois lados de uma mesma discussão sobre a proibição ou não do fumo em locais públicos.

Mas o que mais se destaca em Stuart Mill não é sua exposição do utilitarismo, e sim sua ardorosa defesa da liberdade. Para ele a felicidade não deve ser vista como mais importante do que a liberdade. Liberdade esta que sendo promovida e assegurada pelo governo, deve, conforme ele diz, promover a felicidade de cada indivíduo e por fim, da sociedade.

Como Reeves (2006) pontua, Mill queria mesmo preservar um espaço em que o homem pudesse ter autonomia e liberdade sobre suas ações, em que pudesse ser senhor de sua própria vida sem interferências, mas também acreditava que havia formas de vida que eram melhores que outras, e que o homem devia através de sua liberdade, construir o que lhe significa por felicidade.

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Mesmo tendo sido expositor de uma grande teoria ética e sendo uma figura popular e apoiada, Mill não deixou de lado a desconfiança nos sistemas filosóficos que pretendiam mudar radicalmente a sociedade, o que contribuiu para que ele se tornasse cauteloso em relação a formar uma escola de pensamento. Não há uma religião em torno de seus pensamentos e sua teoria filosófica. O que se pode afirmar que ele deixou foram perguntas que nos impactam ainda hoje de forma bastante atual. Quando é que a segurança de uma nação suplanta a liberdade de expressão? O estado pode interferir na vida dos indivíduos? Pode-se legalizar a prostituição? Como? (REEVES, Richard , 2006)

Stuart Mill tentou responder a essas perguntas, demonstrando estar séculos adiante de seu tempo, trazendo questões que ainda são persistentes no século XXI. Mill acreditava que o governo era importante no sentido de prover econômica e educacionalmente a população, mas que não deveria interferir em questões em que o indivíduo pudesse decidir por si.

Fica claro para nós, que embora ele tenha defendido o utilitarismo, sua principal questão era a liberdade. Liberdade de ir e vir, liberdade de tomar decisões, liberdade de fazer coisas que poderiam ser prejudiciais para si próprio, liberdade para escolher aquilo que significasse felicidade para si. Liberdade para ser soberano sobre seu próprio corpo e mente.

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Referências

BRAY, Helena. O hedonismo qualitativo de Stuart Mill. Disponível em < http://jornaldefilosofia-diriodeaula.blogspot.com.br/2014/02/o-hedonismo-qualitativo-de-stuart-mill.html> Acesso em 25 mar. 2016.

BRAY, Helena. O princípio do dano. Disponível em <http://jornaldefilosofia-diriodeaula.blogspot.com.br/2014/04/o-principio-do-dano.html>. Acesso em 25 mar. 2016.

COBRA, R.Q. Temas da filosofia: resumo. Disponível em < http://www.cobra.pages.nom.br/ft-utilitarismo.html>. Acesso em 25 mar. 2016.

DIAS, Maria Cristina Longo Cardoso. A concepção de ética no utilitarismo de John Stuart Mill. Discurso, [S.l.], n. 44, p. 235-260, dec. 2014. ISSN 2318-8863. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/discurso/article/view/89097/91988>. Acesso em: 24 mar. 2016.

PRESSE, France. “Rezei por nós, e o comi”, diz alemão acusado de canibalismo. 03/12/2003. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u66241.shtml>. Acesso em 25 mar. 2016.

REEVES, Richard. John Stuart Mill, 2006. Disponível em: < http://criticanarede.com/his_jsmill.html> Acesso em : 25 mar. 2016.

SANTANA, Ana Lúcia. Utilitarismo, 2016. Disponível em <http://www.infoescola.com/etica/utilitarismo/>. Acesso em:25 mar. 2016.

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John Stuart Mill: um estudo das motivações e das justificativas das ações

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John Stuart Mill é referência fundamental para análise do valor – motivações e justificativas – das ações, das práticas e das condutas das pessoas, seja no contexto de suas individualidades ou como membros da sociedade. Seu vigor humanista, e ensejo libertador, são causadores de profundas discussões ao longo da recente história do pensamento humano em razão de sua consagração à causa da liberdade e da reformulação do utilitarismo, tornando-o flexível; e cuja noção de felicidade é ampliada por vincular a visão hedonista a teleológica. Assim, a seu modo, a felicidade é o bem supremo, e, portanto a finalidade e o fundamento da vida moral; vinculada como princípio e fim último da vida humana.

Nascido em 20 de maio de 1806 em Londres, filho do filósofo humiano James Mill,foi educado para ser o grande propagandista do utilitarismo seguindo as proposições de Jeremy Bentham1, formulador do princípio da utilidade. Comenta e ensina Mauro Simões na introdução de seu livroJohn Stuart Mill & a liberdade que Mill seguiu o roteiro traçado por seu pai até o ano de 1824, quando conhece através da escrita de Condorcet2 a biografia de Turgot3; já em 1826 vem a conhecer os socialistas owenistas4 e os românticos coleridgianos5 e é despertado para duas questões fundamentais que o utilitarismo de Bentham não considerava ou negligenciava que era a questão da justiça social face aos valores liberais “egoístas”; e a questão do sentimento face à “sequidão” e à insuficiência da “frieza racional” utilitarista defendida por Bentham, o que lhe proporcionava um distanciamento deste modelo utilitarista.

Sem negar que a felicidade é o alvo de todas as condutas e o propósito da vida humana, apreende que a forma de alcançá-la não é colocando-a como objetivo direto da existência; e ainda que o cultivo do sentimento é essencial para a crença moral e filosófica. A partir de 1840 começa a publicar seus ensaios, e em 1843 o seu primeiro livro, Sistema de lógica dedutiva e indutiva, em que lança as bases da etologia. Em 1848 publica Princípios da economia política, onde se aproxima de certo modo ao socialismo em detrimento dos princípios liberais que até então sustentava.

Em 1859 publica A Liberdade, texto filosófico em que delineará sua doutrina da liberdade. Em 1861 publica a obra Utilitarismo em três partes na Fraser’s Magazine, convertendo-a em livro em 1863, onde discute os princípios da doutrina utilitarista de modo crítico e reestruturando-os de modo original. Em 1865 eleito, toma assento como deputado de Westminster, para a Câmara dos Comuns dedicando-se a defender causas que lhe eram muito caras, o sufrágio feminino, as reformas institucional e constitucional, e a causa da Irlanda. Em 1873 escreve Autobiografia, e em 7 de maio deste mesmo ano, falece em Avignon, França; tendo realizado sua missão de defensor da liberdade.

Mas por que ler O utilitarismo de John Stuart Mill? Porque a essência da humanidade e o fundamento da moral são compreendidos e justificados pelo Princípio da Maior Felicidade ou da Utilidade, reformulados por Mill, de modo que toda a discussão ética no campo filosófico pode ser valorada a partir da ponderação do conceito da utilidade, o que por consequência impacta diretamente a vida das pessoas seja no contexto de suas individualidades ou como membros da sociedade. As decisões políticas, econômicas e sociais de governo resultam igualmente da ponderação do enfoque de utilidade pública, como também a atividade produtiva, seja de instituições, organizações ou pessoas também são definidas a partir da perspectiva de utilidade que idealizam e buscam. E especialmente no âmbito das relações familiares e comunitárias a perspectiva da utilidade é comumente adotada, pois diz respeito às escolhas que as pessoas fazem.

Assim o exercício e o gozo da ‘liberdade’ e do ‘direito’ tanto quanto da ‘cidadania’, são como ensina Mill, essencialmente resultantes da aplicação do Princípio da Maior Felicidade ou da Utilidade, de tal modo que hoje falamos de um Neoutilitarismo, em que o debate está sendo realizado por vários países e organizações mundiais em vista do estabelecimento de políticas humanitárias de aplicação mundial, e ainda pelos segmentos científicos de todas as nações com vista ao melhoramento da qualidade de vida, do desenvolvimento sustentável e o aprimoramento da própria espécie humana pela manipulação do genoma humano. Portanto, as pessoas em todas as suas ações e condutas – de modo consciente ou intuitivo – estão diuturnamente se valendo do princípio da utilidade, que nas palavras de Mill:

“… estão certas na medida em que elas tendem a promover a felicidade e erradas quando tendem a produzir o contrário da felicidade. (…) a saber, que o prazer e a ausência de dor são as únicas coisas desejáveis como fins, e que todas as coisas desejáveis (que são tão numerosas no esquema utilitarista como em qualquer outro) são desejáveis, seja pelo prazer inerente a elas, seja como meios para promover o prazer e prevenir a dor.” (MILL, 2000, p. 30).

O objetivo e o sentido da vida humana é garantir a maior quantidade possível de felicidade, seja pela acumulação de prazeres, seja pela prevenção de dores. E ter consciência deste princípio potencializa a capacidade das pessoas de justificar suas ações, práticas e condutas frente à sua comunidade, promovendo inclusive o aperfeiçoamento da sociedade.

Mill encontra na regra de ouro de Jesus de Nazaré, “todo o espírito da ética da utilidade. Proceder como desejaríamos que procedessem conosco e amar o próximo como a si mesmo constituem a perfeição ideal da moralidade utilitarista” (MILL, 2000, p.41), e que para aproximarmos desta regra a “utilidade” nos prescreve como meios:

“Em primeiro lugar, as leis e a organização social devem, tanto quanto possível, harmonizar a felicidade ou (como pode ser designado em termos práticos) o interesse de cada indivíduo com o interesse do conjunto. Em segundo lugar, a educação e a opinião, que possuem um poder tão vasto sobre o caráter humano, devem usar esse poder para estabelecer na mente de cada indivíduo uma associação indissolúvel entre a sua própria felicidade e o bem do conjunto; especialmente entre sua própria felicidade e a prática de modos de conduta, negativos e positivos, que a consideração da felicidade universal prescreve: de tal modo que não apenas o indivíduo se torne incapaz de conceber como compatíveis a sua própria felicidade e condutas opostas ao bem geral, mas também de tal modo que um impulso direto para promover o bem geral possa ser em cada indivíduo um dos motivos habituais da ação, e que os sentimentos correspondentes possam ocupar um grande e proeminente lugar na vida do ser humano.” (MILL, 2000, p. 41).

Quanto a possível prova do princípio de utilidade, por ser suscetível, se verdadeiro que em razão do desejo humano a moral, virtude ou prazer, é em ultima análise desejos de felicidade; assevera-nos que:

“… se a natureza humana é constituída de forma a não desejar nada que não seja, ou uma parte da felicidade, ou um meio para esta -, não temos nem necessitamos de outra prova para sustentar que são essas as únicas coisas desejáveis. Se é assim, a felicidade constitui o único fim da ação humana e sua promoção a pedra de toque pela qual se julga toda a conduta humana; daí se segue, necessariamente, que a felicidade deve ser o critério da moral, já que a parte está incluída no todo.” (MILL, 2000 p. 65).

Por término, o Princípio da Maior Felicidade ou da Utilidade, então reformulado e defendido por John Stuart Mill, tem resistido às críticas de aliados e de adversários como um pilar que serve a humanidade para a compreensão do que seja ético, moral, e virtuoso, em fim, como um recurso para a pacificação, harmonização e consolidação das relações reciprocas entre pessoas e comunidades no âmbito da sociedade, justificando ações, práticas e condutas de modo a proporcionar a maior quantidade de felicidade, e prevenido tanto quanto possível o sofrimento na existência da pessoa humana.

Cronologia:

1806: a 20 de maio, nascimento de John Stuart Mill, em Pentonville, Londres, Inglaterra. Primeiro filho de James Mill;

1806 a 1821: período de sua formação, segundo a educação recebida diretamente de seu pai, adquirindo conhecimentos de Literatura e Filosofia grega e latina clássicas, História, Matemática, Logica, Economia e Direito;

1823 a 1858: ingressa e trabalha na East India Company;

1830: conhece Harriet Taylor, que vem a exercer grande influencia e sua vida e obra;

1840 a 1873: período de publicação de sua obra, Sistema de Lógica Dedutiva (1843); Princípios de Economia Política (1848); A Liberdade (1859); O utilitarismo (1861); O Governo Representativo(1861); Sujeição das mulheres (1869)e Autobiografia 1873, que veio a ser publicada após seu falecimento;

1851 a 1858: casa-se com Herriet ,após esta enviuvar-se; e convivem por sete anos até o falecimento de sua esposa;

1861: publica a obra Utilitarismo em três partes na Fraser’s Magazine, e em livro em 1863;

1865: toma assento na Câmara dos Comuns, por Westminster, dedicando-se como deputado a defender causas que lhe eram muito caras, o sufrágio feminino, as reformas institucional e constitucional, e a causa da Irlanda;

1873: Falece em 7 de maio em Avinhão, França, sendo sepultado ao lado de sua esposa noCimitiere de St. Véran.

Referências:

MILL, John Stuart. O utilitarismo. Tradução e introdução Alexandre Braga Massella, Editora Iluminuras Ltda. São Paulo, 2000.

SIMÕES, Mauro Cardoso. John Stuart Mill & a liberdade. Ed. Jorge Zahar, Rio de Janeiro, 2008.

Notas:

1 Jeremy Bentham filósofo e jurista inglês, formulador e propagador dos ideais Utilitaristas.

2 Marques de Condorcet, Marie Jean Antoine Nicolas de Caritat, filósofo e matemático francês, autor de Vie de M. Turgot, libertário e defensor dos direitos humanos, da escola pública, do sufrágio feminino entre outros.

3 Anne Robert Jaques Turgot, economista francês, Ministro Geral das Finanças do Rei Luís XVI de França, defendia uma economia liberal, grande defensor dos menos favorecidos.

4 Socialistas owenistas, adeptos do socialismo utópico, e propagadores dos ideais de Robert Owen, reformista social e propositor de modelos cooperativos de lojas para a venda de produtos as classes trabalhadoras.

5  Românticos coleridgianos, admiradores do poeta, crítico e ensaísta Sammuel Taylor Coleridge, um dos fundadores do romantismo inglês, e defensor de ideais revolucionários.

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