Violência psicológica contra mulheres

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A violência é um tema que perpassa por toda a história da humanidade. Utilizada em várias facetas, como para a aquisição de poder ou pela sobrevivência, nos convida a estudar a história das sociedades e de que forma, por quem e por qual motivo ela é empregada. Nessa breve reflexão, trataremos a respeito da violência psicológica cometida contra mulheres.

De acordo com Souza e Cassab (2010), a violência é encarada de forma diferente com base na cultura observada, ainda assim, podemos compreendê-la como um fenômeno cotidiano e enraizado em nossa sociedade, que extrapola o espaço público e adentra o espaço privado.

Existem tipos diferentes de violência que podem ser perpetrados contra mulheres e quando falamos de gênero, a análise tem de ser cuidadosa e considerar as contingências presentes, isto é, a violência desferida contra uma mulher tem bases diferentes daquela contra o homem. Isto ocorre pois quando falamos de gênero precisamos falar sobre relações de poder. A violência contra a mulher, que tem esse nome pois diz respeito à violência promovida especificamente pelo fato da vítima ser mulher, é uma forma de dominação masculina que através de certos mecanismos busca não eliminar a mulher, mas sim mantê-la sob controle (SOUZA; CASSAB, 2010).

De acordo com a Lei “Maria da Penha”, de nº. 11.340/2006, são consideradas como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Especificamente, trata da violência psicológica como (BRASIL, 2006, p. 3):

qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Fonte: encurtador.com.br/wxJU5

A violência psicológica contra a mulher, como apontam Sacramento e Rezende (2006, p. 97), é “mais comum e menos visível”. A violência psicológica não deixa marcas no corpo como um hematoma, mas deixa marcas na autoestima, no psicológico, na capacidade de perceber o tom daquilo que ocorre ao redor, fazendo a mulher ignorar os sinais de alerta. As mulheres que sofrem esse tipo de violência vivem com um medo constante e ainda assim se sentem impelidas a sempre desculpar seus agressores; possuem a crença de que quem está errada na relação são elas, que nunca fazem o que é certo e que se o parceiro continua com elas é por caridade (SOUZA; CASSAB, 2010).

Alguns exemplos de violência psicológica são muito claros, como quando o parceiro já não chama a parceira pelo nome próprio, mas por um adjetivo depreciativo, como “cadela” e outras atitudes mais sutis, como tentar de toda forma minar a autoestima da mulher, não incentivá-la a trabalhar, estudar ou ter cuidados estéticos. Pode também privá-la do contato com familiares e amigos, insultá-la, persegui-la, controlar a maneira como fala e se veste, controlar sua vida financeira, com quem conversa e outros. De acordo com Sacramento e Rezende (2006), os sentimentos provenientes deste ataques afetam a vida psíquica da vítima, criam feridas emocionais e traumas que ficam registrados no psiquismo.

O tratamento de uma mulher vítima de violência psicológica, bem como de outros tipos, requer paciência tanto dela mesma quanto dos envolvidos pois as marcas deixadas pelo abuso psicológico não são facilmente superados (SOUZA; CASSAB, 2010). Recaídas podem ocorrer, como a vítima voltar a morar com o agressor, mas o importante é que haja acompanhamento para que a autoestima e as demandas psicológicas sejam tratadas.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Decreto Lei 11.340 de 7 de Agosto de 2006. Lei Maria da Penha: Coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília: Secretaria Especial de Política para as Mulheres, 2008.

SACRAMENTO, Lívia de Tartari e; REZENDE, Manuel Morgado. Violências: lembrando alguns conceitos. Aletheia, Canoas, n. 24, p. 95-104, dez. 2006.   Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-03942006000300009&lng=pt&nrm=iso>. Aceso em  11  nov.  2020.

SOUZA, Hugo Leonardo de; CASSAB, Latif Antônia. Feridas que não se curam: a violência psicológica cometida à mulher pelo companheiro. In: Anais do I Simpósio sobre Estudos de Gênero e políticas públicas, 1, 2010. Universidade Estadual de Londrina, Londrina, 2010, p. 38-46.

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Núcleo em Defesa da Mulher da DPE alerta: violência psicológica também é relação violenta

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Na esfera da Lei Maria da Penha ou Civil, a denúncia pode resultar em medidas protetivas, afastamento do lar, proibição de se aproximar da vítima, manter contato e, especialmente, indenização.

Quando se fala em violência doméstica contra a mulher automaticamente se vem à mente uma pessoa com hematomas, machucada, agredida fisicamente. Mas, o que nem todos sabem, é que essa é só uma parte do que vítimas passam ao lado dos seus agressores. Muito frequente, porém, pouco relatada, está a violência psicológica, às vezes, tão cruel quanto à violência física. O alerta é do Núcleo Especializado em Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) que destaca que a violência psicológica também é uma relação violenta.

O Nudem lembra que os sinais são sutis, às vezes imperceptíveis, mas nem por isso deixam de causar dor e sofrimento. “Fazendo a vítima crer que é amada e que os gestos são para proteção ou cuidado, o agressor, muitas vezes movido pelos ciúmes, se vale de instrumentos para controlar a vida da vítima, quer seja através da regulação de suas amizades, da proibição de contatos com familiares ou colegas de trabalho”, relata a coordenadora do Núcleo, defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso.

Segundo a defensora pública, normalmente a vítima demora a perceber que sua autonomia está sendo afetada. “Sentindo-se no controle, ou buscando mais controle, o agressor passa a humilhar, fazer ironias, ridicularizar, minimizar as qualidades de sua companheira”, reforça Franciana Di Fátima ao acrescentar que a violência psicológica influencia, aos poucos, na autoestima da mulher e ela deixa de acreditar em si e suas capacidades. “Muitas vezes, a vítima leva anos para perceber o longo processo de violência que passou. Normalmente, só se dá conta da ocorrência dessa violência quando o agressor avança para violência física ou sexual”.

Fonte: encurtador.com.br/mozOQ

A coordenadora do Nudem lembra que é um comportamento que começa muito sutil e muitas vezes o agressor faz parecer com amor, justificando com comentários como: “‘estou cuidando de você’, ‘faço isso porque te amo’, Eu te amo muito mais que sua família ou seus amigos”, fazendo a mulher, em muitos casos, se sentir culpada por manter relações de amizade ou contato com familiares. A gente precisa estar atenta aos comportamentos do agressor que podem afetar as crenças e a capacidade de decidir da mulher”, pontuou Franciana Di Fátima.

Basta!

Assistida da Defensoria Pública, uma mulher de 40 anos demorou 20 anos para encerrar o ciclo de violência com o ex-marido. Em maio deste ano, ela deu um basta e denunciou o agressor.

Ela recorda que desde o início do relacionamento foi violentada psicologicamente. “Ele me xingava de todos os jeitos. Dizia que eu era pequena, que ele tinha evoluído e eu não. Em alguns momentos eu me sentia um lixo. Por várias vezes me deixei acreditar. Fui massacrada, estou juntando os caquinhos”, lembra ao comentar que o resultado final foi uma profunda depressão.

Fonte: encurtador.com.br/gqIPR

Apesar do pouco tempo de separação, ela conta que já consegue olhar sua vida de outra forma. “Eu me transformei. Comecei a ver a vida, as coisas, situações, tudo de uma forma diferente. Que sou capaz, que ele não é melhor que eu. Pelo contrário, sou uma guerreira, mulher de caráter, de respeito”, destaca.

Hoje, é ela quem dá conselho: “não se cale, porque quanto mais a pessoa se calar e aceitar, mais violência vai sofrer. Não deixe o tempo passar, mais difícil fica de se cicatrizar e a tendência do agressor é sempre piorar. A gente perde muitos anos de vida. A gente tem que denunciar!”

Responsabilização

Pelo código penal, a coordenadora do Nudem explica que não há como responsabilizar o agressor por essa conduta, exceto se houver ameaça, cárcere privado. “Tem que analisar caso a caso. Mas há condutas que são resolvidas na esfera da Lei Maria da Penha ou Civil e resultar em medidas protetivas, afastamento do lar, proibição de aproximar da vítima, manter contato e especialmente indenização. Se o ato configurar crime há pena prevista para o crime praticado”, explicou a defensora pública.

Você não está só!

Quebrar o ciclo de violência é sempre um desafio para a vítima. Por isso, a Defensoria Pública lançou a campanha “Você não está só!”. Uma maneira de encorajar a mulher a procurar ajuda e denunciar o agressor. É uma realização do Núcleo em Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) e o Núcleo em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nudeca).

Para conhecer a Campanha e divulgá-la nas suas redes sociais, colaborando, desta forma, para que mais pessoas tenham acesso às informações, clique aqui.

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Violência Psicológica sob a luz da Sistêmica

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