Em 17 de março de 2020, por meio da Portaria nº 343, o Ministério da Educação (MEC) se manifestou sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia da COVID-19, para instituição de Educação Superior integrante do sistema federal de ensino. Ademais, todas as instituições de ensino foram contempladas por essa decisão e assim a pandemia agravou a vulnerabilidade dos povos indígenas no que diz respeito ao acesso à Educação.
Assim, o ensino 100% remoto começou a fazer parte da realidade. O uso da internet, das tecnologias educacionais, das plataformas de vídeo aulas e redes sociais foram as técnicas mais utilizadas por todos os países que fizeram parte do acervo, mesmo com dificuldades de acesso e permanência entre educadores, escolas e estudantes (FARIAS & SOARES, 2021).
Apesar das aulas remotas terem sido uma alternativa, não contemplou a realidade dos povos indígenas, o estado brasileiro tem histórico de negligência dos direitos desses povos e os direitos educacionais foram negligenciados considerando o fato de que o acesso a internet não contempla comunidades tradicionais longe de centros urbanos sem recursos tecnológicos.
A emergência e o despreparo culminaram em problemas que deixaram marcas irreparáveis. No Brasil não houve diretrizes políticas que dessem suporte ao ensino público durante a pandemia, apenas a alteração do calendário escolar e permissão tardia para implementação do ensino remoto emergencial (CAETANO, et al, 2023).
Segundo Farias e Soares (2021), a forma como o estado se posicionou em relação às medidas tomadas a respeito da educação nas comunidades indígenas frente a pandemia está ligada a uma política social genocida, pois foram medidas consideradas etnocidas. Aqui, cabe ressaltar que existem poucas pesquisas no que tange a saúde mental dos estudantes indígenas que lidaram com diversos estressores para ter acesso ao que lhe é de direito.
Algumas medidas foram tomadas pelas próprias universidades para que seus alunos não ficassem desassistidos, como a UFMG que criou um projeto de extensão “Conectividade para indígenas e quilombolas”, que encontrou uma solução de levar internet via satélite aos universitário devido às demandas que surgiram após a pandemia.
Em relação às movimentações políticas, o Projeto de Lei 3903/23 que está em análise na Câmara dos Deputados, autoriza o governo a usar o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) para levar internet a indígenas e quilombolas.
O acesso a internet por parte das comunidades indígenas e quilombolas lhe possibilitam muito mais do que estudar, pois através do acesso podem se conectar socialmente com o mundo, defenderem seus direitos e fortalecerem sua cultura, para isso, é de grande importância que projetos de lei sejam aprovados e executados.
REFERÊNCIAS
Caetano, A. P. L., de Souza , F. F., Brandão , A. C. B., & Avanci , J. Q. (2023). LIÇÕES APRENDIDAS EM TEMPOS PANDÊMICOS: REVISÃO DE ESCOPO SOBRE A ATUAÇÃO DOCENTE E OS IMPACTOS NA SAÚDE. Arquivos De Ciências Da Saúde Da UNIPAR, 27(8), 4351–4383. https://doi.org/10.25110/arqsaude.v27i8.2023-015. Acesso em: 02/12/2023.
Farias, C. G. de, & Soares, E. P. M. (2021). OS IMPACTOS DA COVID-19 NA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA DO SUDESTE PARAENSE. WEB REVISTA SOCIODIALETO, 12(34), 1–17. https://doi.org/10.48211/sociodialeto.v12i34.397. Acesso em: 02/12/2023.