É preciso muita reflexão no dia Internacional dos Direitos Humanos

Comemorado no dia 10 de dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos completa 73 anos de história, que começou após a Segunda Guerra Mundial. A data celebra também a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948, que contou com participação e assinatura de 48 países, incluindo o Brasil. A dignidade da pessoa humana é o fundamento basilar dos direitos humanos destacados na declaração, por meio da universalização dos direitos. Ou seja, todo indivíduo é detentor de direitos humanos. 

A Constituição Federal (CF – 1988) em seu artigo 4º afirma que o Brasil se rege em suas relações internacionais, pelo princípio da dignidade humana confirmando assim, a importância da DUDH, na valorização de cada pessoa, independente de raça, cor, origem e gênero.  Diante disso, vale destacar que a CF foi elaborada após o fim da Ditadura Militar, de 1964, que violou vários direitos, em especial, o da liberdade de expressão, em que os militares que estavam no poder não admitiam opositores. 

Infelizmente muitos direitos humanos no Brasil ainda são desrespeitados, em especial de mulheres, negros, indígenas e da comunidade LGBTQI, considerados minorias, bem como as principais vítimas de violência, por conta da intolerância social.  Em relação ao assunto, o Atlas da Violência 2020 informou que houve um aumento de mais de 15% de violência contra a população negra, e entre os principais motivos está o racismo. Ademais, diariamente são retratados pelas mídias, situações de racismo em relação à população negra no Brasil.

 

Fonte: freepick

 

Sobre a internacionalização dos direitos humanos, Rocha (1999) explica que “à proporção que o direito internacional foi se desenvolvendo, sua preocupação com o homem foi aumentando, e o ser humano passou a adquirir, a cada dia, maior relevância no cenário internacional.” Diante disso, é importante destacar sobre o papel da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIADH), a qual permite que todo cidadão possa denunciar o Estado, caso haja algum tipo de negligência e falta de lei para assunto relacionado aos direitos humanos.

 No Brasil, temos o exemplo da Lei Maria da Penha, que foi o resultado de uma denúncia feita na CIADH, pela farmacêutica Maria da Penha, que sofreu inúmeras agressões, como consequência passou a ser cadeirante, após tomar um tiro. A Lei 11.340, foi publicada em 2006, uma vitória para as mulheres que já sofreram algum tipo de violência doméstica e familiar.  Somente no ano de 2020, foram feitas mais de 100 mil denúncias de violência contra a mulher pelo canal de atendimento 180, informou o Ministério da Família e dos Direitos Humanos.

A discussão sobre a importância dos direitos humanos precisa ir além das escolas e universidades, precisa adentrar as estruturas do Congresso Nacional, para a elaboração de leis mais duras sobre o assunto.  Racismo, homofobia e machismo são considerados crimes, por isso é preciso denunciar. Para isso, poderá ligar no 197, número geral das delegacias ou realizar boletim de ocorrência. A intolerância não pode ser tolerada, o respeito e amor ao próximo precisam prevalecer, e por isso se faz necessário relembrar sobre a importância dos direitos humanos para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. 

Fonte: freepick

 

Referências

Declaração Interamericana de Direitos Humanos (1969). Disponível em < https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm> Acesso: 22, de nov, de 2021.

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)(1948) Disponível em < https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos> Acesso: 22, de nov, de 2021.

Planalto, Constituição da República Federativa Brasileira (1988). Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso: 22, de nov, de 2021.

Planalto, Lei 11.340, Maria da Penha (2006). Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm> Acesso: 22, de nov, de 2021.

Rocha, Fernando. A      incorporação            dos     tratados        e   convenções internacionais   de   direitos   humanos no direito brasileiro. (1999). Disponível em < http://revista.ibdh.org.br/index.php/ibdh/article/view/26/27> Acesso: 22, de nov, de 2021.