A revolução tecnológica digital mudou a forma de relacionar-se entre diversos ambientes, como as reuniões de trabalhos que passaram a ser feitas virtualmente, sem a necessidade de todos os envolvidos se encontrarem pessoalmente. No campo dos relacionamentos interpessoais, não foi diferente, os encontros passarem a ser intermediados por aplicativos de relacionamentos (apps), mais conhecidos como os apps de paquera.
Para Guimarães (2002) as inovações tecnológicas no campo da informática facilitaram mudanças comportamentais. “Refeições são entregues em casa, compras são feitas através do telefone, as idas ao cinema foram em grande parte substituídas pela diversão através do vídeo”. Ou seja, “a terceirização dos serviços fez com que mais pessoas pudessem trabalhar em casa, comunicando-se com o mundo exterior através de seu próprio computador”. (Guimarães, 2002).
Com a pandemia da Covid 19, o cenário exposto por Guimarães (2002) aumentou, já que pessoas do mundo todo tiveram que substituir o escritório, pelo sofá de casa, para a realização de atividades profissionais. Não foi só isso, as escolas passaram a ofertar aulas on-line, medidas adotadas para evitar a disseminação do coronavírus. O mundo virtual tornou-se mais presente no campo interpessoal, e até mesmo as relações amorosas tiveram que se adaptar. Guimarães, Dela Coleta e Dela Coleta (2008), observam que “os bate-papos fazem com que o contato afetivo seja bem facilitado, principalmente para pessoas inseguras ou com problemas de socialização”.
Nessa perspectiva, Viera (2006) observa que, a internet tornou-se uma oportunidade de o utilizador avaliar potenciais parceiros românticos que de outra forma seria improvável de encontrar. Para o autor supracitado, o universo virtual possibilita que os adeptos usem diversos meios de comunicação, como forma de interagir com a pessoa do outro lado da telinha, antes de existir um encontro presencial. Ou seja, é possível usar os meios virtuais, para ter uma noção se a pessoa pode ser compatível para um relacionamento futuro, ou ser apenas bons amigos.
Foi o caso da analista judiciária Paula Souza Sabatine e do engenheiro Guilherme Augusto Brandão Silva, que se conheceram no auge da pandemia, em 2020, e esse ano se casaram pelas redes sociais. A história de amor chamou à atenção dos veículos de comunicação social e virou notícia nacional. Em entrevista ao portal G1 notícias, Paula conta que conheceu o marido em um aplicativo de paquera, mas tinha resistência em conhecê-lo por desconfiança e precaução com a pandemia. Nesse tempo, segundo ela, ele foi embora para Holanda, quando a pediu em casamento. Paula e Guilherme Brandão se casaram, em Belo Horizonte, por procuração e coube ao sogro representar o noivo, que estava em outro país.
Apesar do romance que culminou em casamento dos mineiros Paula e Guilherme, é preciso ter alguns cuidados para não cair no golpe amoroso. Gennarini (2020) explica que a denominação estelionato sentimental apareceu pela primeira vez no processo do juízo da 7ª Vara Cível de Brasília – Tribunal de Justiça do Distrito Federal 87. Segundo ele, um homem foi condenado a restituir à ex-namorada valores referentes a empréstimos e gastos diversos efetuados na vigência do relacionamento no montante de R$ 101.537,71.
O estelionato é crime previsto no Código Penal, no artigo 171, o qual diz que obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo alguém ao erro. Infelizmente, esse tipo de crime, tem acontecido frequentemente, na esfera virtual, onde as pessoas costumam tornar-se mais vulneráveis por expor demais sua vida íntima. Por isso, é necessário que os usuários tomem cuidado ao fornecer informações pessoais, por isso a cautela é imprescindível.
Gennarini (2020) enfatiza que um relacionamento amoroso deve ser pautado pela confiança, lealdade, honestidade e respeito de um para com o outro. Diante disso, é importante tomar alguns cuidados ao relacionar-se com as pessoas virtualmente, e não ser tomado por um medo de conhecer alguém. Até porque a internet é uma ferramenta de uso diário, seja no ambiente de trabalho, familiar e social.
REFERÊNCIAS
Código Penal, Decreto Lei de Nº 2.848. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm> . Acesso: 06, de nov de 2021.
G1 Notícias. Pandemia faz noiva em BH se casar com o sogro. Disponível em <https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2021/10/05/pandemia-faz-noiva-de-bh-se-casar-com-o-sogro-entenda.ghtml>. Acesso: 06, de nov de 2021.
Gennarini, Juliana Camarigo. O estelionato sentimental, amoroso ou afetivo: ilícito penal ou apenas um ilícito civil? (2020) Disponível em <file:///C:/Users/Daniel/Downloads/1737-Texto%20do%20artigo-3220-1-10-20210505.pdf> Acesso: 06, de nov de 2021.
Guimarães, J, L; Dela Coleta, A, S; e Dela Coleta, M F. O amor pode ser virtual? o relacionamento amoroso pela internet. 2008. Disponível em <https://www.scielo.br/j/pe/a/R5cvWJVsKZLL4rsXMtz8bhS/?lang=pt&format=pdf> Acesso: 06, de nov de 2021.
Guimarães, G. M. (2002). Relações virtuais, Aurora de um novo pensar.
Vieira, Gaspar Vanessa. “Marcamos um encontro no mundo virtual?” – Vinculação, autocompaixão e saúde mental na utilização da internet para estabelecimento de relacionamentos íntimos. 2016. Disponível em <https://repositorio.ismt.pt/xmlui/bitstream/handle/123456789/687/Disserta%C3%A7%C3%A3o-Vanessa-Vieira.pdf?sequence=1&isAllowed=y>. Acesso: 06, de nov de 2021.