18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

A data é um marco na luta contra crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes

Com foco no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) está participando da Campanha Faça Bonito por meio das gerências da Primeira Infância e da Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. E neste dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, irá explicar a diferença entre abuso e exploração sexual infantil, expressões por vezes não compreendidas por toda a sociedade.

Segundo a gerente de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Seciju, Rejane Pereira, a Secretaria vem realizando ações de mobilização com a Rede de Proteção em relação ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusive para esclarecer a população quanto aos termos. “É importante lembrar que há uma diferença entre os termos, sendo o abuso referente à utilização do corpo de uma criança e/ou adolescente por um adulto, ou até mesmo outro adolescente para a prática de qualquer ato sexual tendo ou não contato físico; já a exploração sexual caracteriza-se pela utilização de uma criança e/ou adolescente com a intenção de lucro ou troca, seja financeira ou de qualquer espécie”, explica.

Já a gerente da Primeira Infância da Seciju, Andreia Seles, informou que a violência sexual ainda é uma pratica que existe no país e que se deve proteger as crianças. “Torna-se mais necessário ainda a luta contra essas violências quando se trata de crianças pequenas que ainda não sabem se defender. Os pais e os cuidadores devem incentivar o autocuidado para que as crianças mesmo na primeira infância sejam capazes de dizer ‘não’, evitando assim possíveis abusos, e estimular o relato de violências ocorridas. E nós como adultos temos que ficar atentos a estes crimes, sempre denunciando”, concluiu.

Gerente Andreia Seles explica a importância de a população entender sobre o tema e formas de denunciar/Lauane dos Santos – Governo do Tocantins

A data

O dia 18 de maio, foi escolhido o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” (instituído pela Lei Federal 9.970/00), porque nesta data no ano de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Trata-se de uma menina de apenas oito anos de idade que foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta. Apesar de sua natureza hedionda, até hoje este crime está impune.

Faça Bonito

A proposta anual da campanha, que neste ano comemora o 20º ano de mobilização, é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.

O superintendente de Administração do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Seciju, Gilberto da Costa Silva, explica sobre as adequações feitas para a realização da campanha no contexto da pandemia. “A Campanha Faça Bonito, com ações de conscientização junto a Rede e sociedade em prol das nossas crianças e adolescentes, têm acontecido em ambiente on-line, não sendo incentivadas atividades presenciais de abordagem direta, a fim de evitar aglomeração de pessoas”, esclarece.

Gerente Rejane Pereira lembra que há diferenças entre abuso e exploração sexual, ainda que as duas envolvam práticas de ato sexuais, com ou sem contato físico, com crianças ou adolescentes/Lauane dos Santos/Governo do Tocantins

Onde denunciar

Caso você suspeite ou tenha conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência sexual, denuncie. As denúncias podem ser feitas a qualquer uma dessas instituições e de forma anônimas:

  • Conselho Tutelar da sua cidade;
  • Disque 100 ou disque denúncia local;
  • Delegacias especializadas ou comuns;
  • Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal;
  • Número 190;
  • Crimes na web