Avaliação psicológica para porte de arma de fogo

O 3º Simpósio de Avalição Psicológica Tocantinense que ocorreu no dia 25/05/22, no Centro universitário Luterano de Palmas, abordou diversos temas relevantes para o mundo acadêmico e profissional, dentre eles está A avalição psicológica para porte de arma de fogo.

Atualmente no Brasil, o cidadão comum tem o direito de possuir armas de fogo. A posse de armas é o registro e autorização para comprar e ter armas de fogo e munição em casa ou local de trabalho, desde que o dono do objeto seja o responsável legal pelo estabelecimento, o que NÃO autoriza o cidadão a portar/andar com a arma. Para conseguir a arma, é necessário cumprir com alguns requisitos, como ter idade mínima de 25 anos, uma ocupação lícita (trabalho) e residência fixa.

Já o porte de armas é a autorização para que o sujeito ande armado fora de sua casa ou local de trabalho. Na lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o porte foi permitido aos agentes de segurança pública, membros das Forças Armadas, policiais e agentes de segurança privada. Em 2019, o Presidente Jair Bolsonaro flexibilizou o uso de armas de fogo através do decreto Nº 9.785, que incluiu ao grupo de pessoas autorizadas os indivíduos: Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército; advogados, Oficiais de Justiça; Jornalistas que atuem na cobertura policial; Agentes de Trânsito; Políticos durante o tempo de mandato; Moradores de áreas rurais; Motoristas de empresas e autônomos (transporte de cargas); Conselheiros tutelar; Funcionários de empresas privadas de segurança e de transportes de valores; Dono de escola de tiro, de estabelecimento que venda armas e munições e Agentes públicos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), da administração penitenciária e de medidas socioeducativas.

Fonte: encurtador.com.br/lABEL

Mesmo com as exigências flexibilizadas nos últimos anos, a aquisição de uma arma de fogo no Brasil continua a exigir um conjunto rigoroso de etapas e, entre estes, está a necessidade da realização de uma Avaliação psicológica para a conquista da “aptidão psicológica, que deverá ser atestada por psicólogo credenciado pela Polícia Federal”.

Esta aptidão psicológica é avaliada a partir de um laudo, que é emitido por um psicólogo que ateste que tal pessoa submeteu-se a uma Avaliação Psicológica. E este Laudo, por sua vez, considerará se aquele indivíduo, no momento daquela avaliação, estaria apto ou inapto para o manuseio de uma arma de fogo.

Segundo o Conselho Federal de Psicologia, A Avaliação Psicológica é um processo técnico e científico realizado com pessoas ou grupos de pessoas que, de acordo com cada área do conhecimento, requer metodologias específicas. Ela é dinâmica, e se constitui em fonte de informações de caráter explicativo sobre os fenômenos psicológicos, com a finalidade de subsidiar os trabalhos nos diferentes campos de atuação do psicólogo, dentre eles, saúde, educação, trabalho e outros setores em que ela se fizer necessária. Trata-se de um estudo que requer um planejamento prévio e cuidadoso, de acordo com a demanda e os fins aos quais a avaliação se destina.

Segundo a Resolução CFP nº 07/2003, “os resultados das avaliações devem considerar e analisar os condicionantes históricos e sociais e seus efeitos no psiquismo, com a finalidade de servirem como instrumentos para atuar não somente sobre o indivíduo, mas na modificação desses condicionantes que operam desde a formulação da demanda até a conclusão do processo de avaliação psicológica”.

Fonte: encurtador.com.br/alrzD

Desse modo, a avaliação psicológica demonstra-se extremamente necessária e importante nesse contexto, pois é através dela que diversos indicadores necessários para o manuseio de uma arma de fogo são analisados e observados no sujeito. Além de funções cognitivas como atenção, concentração e memória, é importante frisar que alguém que irá manusear uma arma de fogo deverá apresentar a capacidade e a salubridade psicológica para exibir: maturidade emocional; habilidade de empatia; bom raciocínio lógico e habilidade de senso crítico na tomada de decisões; flexibilidade e adaptação; capacidade preservada de autocrítica e autoimagem; capacidade preservada de tolerância à frustração; equilíbrio e estabilidade emocional; forte tolerância ao estresse, entre outros.

Quanto a regulamentarização técnica e ética dos profissionais, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou em 26 de Janeiro, a Resolução CFP Nº 01/2022, criada para regulamentar procedimentos a serem adotados por psicólogos (as) na avaliação para a concessão de registro e porte de arma de fogo.

O texto da Resolução destaca que os profissionais devem fundamentar essa avaliação em preceitos éticos e técnicos, previstos em normativas do CFP quanto a avaliações psicológicas, bem como no respeito à dignidade e os direitos da pessoa humana estabelecidos na Constituição Federal.

A norma elenca requisitos para que o(a) profissional da Psicologia esteja habilitado a realizar avaliação para o registro e porte de arma de fogo. Entre as exigências está a inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia, o credenciamento à Polícia Federal ou outros órgãos competentes para este fim, assim como conhecer e cumprir as regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes no campo do registro e porte de arma.

REFERÊNCIAS

AGÊNCIA BRASIL. Resolução detalha avaliação psicológica para porte de arma. Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br. Acesso em: 30 mai. 2022.

CENTRAL DE AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA DO TRÂNSITO. Avaliação Psicológica para Porte de Armas. Disponível em: exametoxicologicogoias.com.br. Acesso em: 30 mai. 2022.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Avaliação Psicológica. Disponível em: https://site.cfp.org.br. Acesso em: 30 mai. 2022.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Avaliação Psicológica: CFP publica resolução sobre registro e porte de armas. Disponível em: https://site.cfp.org.br/. Acesso em: 30 mai. 2022.