O 3º Simpósio de Avaliação Psicológica Tocantinense – 2022, contou com a presença de vários profissionais de Psicologia em diversas oficinas que abordaram vários temas. Dentre as psicólogas destaco a Psicóloga Lilian Julian palestrando no evento com o tema: As facetas da avaliação psicológica nos concursos públicos.
A Psicóloga explicou que a Avaliação Psicológica para Concursos Públicos e/ou processos seletivos é de natureza pública e privada e é regulamentada pelo Conselho Federal de Psicologia através da Resolução CFP nº 002/2016 e é uma área em construção para a Psicologia. Ainda com base Resolução CFP Nº 002/2016 no Art.1º rege o seguinte que a avaliação psicológica para fins de seleção de candidatos(as) é um processo sistemático, de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos do(a) candidato(a) compatíveis com o desempenho das atividades e profissiografia do cargo. Ou seja para proceder à avaliação referida no caput deste artigo, o(a) psicólogo(a) deverá utilizar métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo. O Art 2º da mesma resolução traz que uma questão sobre a necessidade do psicólogo sempre utilizar os testes aprovados pelo CFP.
Então o foco da Avaliação Psicológica em concursos públicos está para identificar se um(a) candidato(a) possui as características necessárias para o cargo pretendido, tendo como base um perfil previamente definido (perfil profissiográfico) e os fatores restritivos e/ou impeditivos para o desempenho do perfil que está sendo avaliado. Exige-se da(o) profissional que atua nesta área um conhecimento sobre a área de avaliação psicológica, de psicometria, para além da aplicação dos testes psicológicos, afinal, ao tomar uma decisão sobre a aptidão ou não de um(a) candidata(o) a um cargo, deve-se ter certeza de que essa definição está embasada cientificamente, já que há implicações sobre a vida dos envolvidos. A interpretação e análise dos dados colhidos no processo avaliativo deve contemplar todos os aspectos observados e aferidos, colocando em prática os preceitos da Avaliação Psicológica, conforme consta na Resolução CFP nº 009/2018. É muito importante que cada psicóloga(o) tenha a consciência de que aquele resultado terá implicações sobre a vida de cada pessoa avaliada.
E quanto ao papel da comissão de avaliação psicológica em contexto de concursos públicos, a resolução conforme a Resolução CFP Nº 002/2016, art. 4º, poderá haver uma Comissão responsável pelo processo de avaliação psicológica; Planejamento do processo, pela construção do edital e demais etapas do processo de avaliação psicológica, até a devolutiva dos resultados. Compreende-se que o Edital irá apresentar as diretrizes e normativas do Concurso Público, ou processo seletivo em questão. Conforme estipulado pela Resolução CFP Nº 002/2016; Portanto, somente após análise contextualizada, ética e fundamentada é que a(o) Psicóloga(o) estará apto a apresentar os resultados da avaliação, através de documento pertinente, no caso, o Atestado e/ou Laudo Psicológico (Resolução CFP nº 006/2019). Parágrafo Único – Na elaboração do edital é obrigatória a participação de profissional psicólogo(a) para definição dos construtos/dimensões psicológicas envolvidas no processo de avaliação.
É interessante ressaltar aqui que o resultado do processo de avaliação psicológica pode ser contestado pelo candidato, segundo Decreto Nº 9.739/2019 onde rege no Art. 37 que o resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado exclusivamente como “apto” ou “inapto”. Ainda prevê que os candidatos poderão ter a cópia do processo para análise individual. Quantos aos prazos de recursos e a forma de interposição de recurso acerca do resultado da avaliação psicológica serão definidos pelo edital do concurso. E para garantir a lisura do processo, os profissionais que efetuaram avaliações psicológicas no certame não poderão participar do julgamento de recursos. Na hipótese de no julgamento do recurso se entender que a documentação e a fundamentação da avaliação psicológica são insuficientes para se concluir sobre as condições do candidato, a avaliação psicológica será anulada e será realizado novo exame por outro profissional. Foi um grande aprendizado participar desta oficina onde pode-se refletir sobre a regulamentação que rege e garante um processo digno de avaliação psicológica com lisura para o candidato ao cargo de um concurso publico. O sentimento é de gratidão à Psicóloga Lilian Julian Da Silva Guimarães pela rica realização desta oficina.