A doação é a etapa inicial para a implantação do projeto “Remissão por Leitura”, realizada pelo Conselho da Comunidade na Execução Penal.
Com o objetivo de implementar o projeto Remição por Leitura (RPL), o Conselho da Comunidade na Execução Penal está realizando uma campanha com foco na arrecadação de livros para as unidades prisionais de Palmas. O projeto prevê a leitura de obras literárias, clássicas, científicas ou filosóficas, pelos reeducandos, com a remição de até quatro dias de pena, após a entrega de relatório ou resenha de um livro. O preso só poderá ler uma obra por mês para efeito da RPL.
Segundo oprofessor Geraldo Cabral, presidente do Conselho, o cultivo da leitura e escrita pelos presidiários “proporcionará o acesso à leitura/conhecimento/cultura. Ocupa o tempo do preso – faz com ele adquira o gosto / o hábito da leitura e ainda o ajuda na remição da pena”, afirma.
Com o intuito de alcançar parceiros para o projeto, foi encaminhado um ofício à diretoria do Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA), com a minuta de um convênio, solicitando o apoio da instituição nesse sentido. Dessa forma, o aluno da instituição de qualquer curso poderá adotar um preso na ação da RPL, ou seja, acompanhar um preso: entregar o livro, estabelecer as condições da produção da atividade da obra lida – corrigir o trabalho, atribuir uma nota e passar para o Conselho da Comunidade validar ou não a nota dada.
Para o sucesso da RPL é necessária a colaboração de todos. As pessoas podem doarobras de diferentes títulospara a campanha, que terá início já na próxima semana e dura o ano todo. Os livros podem ser entregues na coordenação do curso de Serviço Social e de Direito ou em caixas que ficam nos corredores do CEULP/ULBRA e ainda na sala do Conselho da Comunidade – Fórum – 1° piso – ao lado da Central de Conciliação.
Projetos Remição por Leitura
O Projeto Remição por Leitura vem sendo implantado por várias comarcas do Tocantins. A Vara de Execução Penais da Comarca de Palmas instituiu o projeto, por meio da portaria n° 04, de 02 de abril de 2014, publicada no Diário da Justiça n° 3318 páginas 88 a 90 de 08/04/2014. As comarcas de Porto Nacional e Araguaína iniciaram a ação em 2013 e vem alcançando bons resultados.