CFP atualiza normas para atendimento às pessoas transexuais e travestis

A Resolução foi publicada em 29 de janeiro de 2018

Com uma ampla fundamentação jurídico/legal e em referência a uma série de acordos nacionais e internacionais e à própria Constituição Federal, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou as novas normas referentes ao atendimento psicológico de pessoas transexuais e travestis. Na Resolução no. 1, de 29 de janeiro de 2018, o Conselho determina que as psicólogas e os psicólogos, em sua prática profissional, atuarão segundo os princípios éticos da profissão, contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão voltada à eliminação da transfobia e do preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis. A ação reforça o caráter humanista, político e social do profissional de Psicologia.

O CFP ainda destaca, na mesma resolutiva, que as psicólogas e os psicólogos não podem exercer qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis bem como, no exercício profissional, ser coniventes ou omissos perante a discriminação de pessoas transexuais e travestis. Com esta ação o Conselho dá uma resposta direta a um grupo de psicólogos que, em 2017, entrou na justiça para ter o direito de trabalhar com reversão sexual, o que popularmente ficou conhecido como cura gay. Neste sentido, fica vedado aos psicólogos exercerem qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis. O CFP vai mais adiante e, no artigo 4º. determina que “as psicólogas e os psicólogos, em sua prática profissional, não se utilizarão de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminações em relação às pessoas transexuais e travestis”.

A partir da resolução os profissionais de Psicologia estão impedidos de colaborar ou participar de eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias em relação às transexualidades e travestilidades, bem como não poderão participar de pronunciamentos, inclusive nos meios de comunicação e internet, que legitimem ou reforcem o preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis.

Para a coordenadora do curso de Psicologia, profa. Dra. Irenides Teixeira, a Resolução 01/18 é um avanço para a profissão. “Com esta ação, o CFP protege a prática profissional de distorções e assegura que a liberdade e a dignidade da pessoa humana sejam invioláveis, o que contribui para a diversidade identitária, algo que as psicólogas e psicólogos devem não apenas respeitar, mas lutar pela manutenção”, destaca Irenides.

Por fim, no artigo 8º. da Resolução, o CFP determina que fica vedado às psicólogas e aos psicólogos, na sua prática profissional, propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem a terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis. (Com informações do CFP)

Psicólogo. Mestre em Comunicação e Sociedade (UFT). Pós-graduado em Docência Universitária, Comunicação e Novas Tecnologias (UNITINS) e em Psicologia Analítica (UNYLEYA-DF). Filósofo, pela Universidade Católica de Brasília. Bacharel em Comunicação Social (CEULP/ULBRA), com enfoque em Jornalismo Cultural; é editor do jornal e site O GIRASSOL, Coordenador Editorial do Portal (En)Cena.