Este método apresenta diversas vantagens, tornando-o uma opção atrativa para mulheres em busca de contracepção.
O Dispositivo Intrauterino (DIU) é um método contraceptivo de baixo custo, com pouca manutenção e alta eficácia, com uma taxa de sucesso superior a 99%4 (Centers for Disease Control and Prevention. “Effectiveness of Family Planning Methods,” CDC, 2011.)
Segundo a doutora Maria Emília, médica ginecologista, o Dispositivo Intrauterino (DIU) é um método contraceptivo eficaz e de longa duração que pode ser utilizado por mulheres que desejam evitar a gravidez sem depender da ingestão diária de pílulas anticoncepcionais. Esse método se tornou popular entre as mulheres devido à sua eficácia, baixa manutenção e praticidade, uma vez que pode ser utilizado por anos sem precisar de substituição. No entanto, é essencial destacar que o DIU não oferece proteção contra doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), sendo recomendado o uso de preservativos em combinação com o DIU para uma proteção abrangente.
De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, o Dispositivo Intrauterino(DIU) funciona liberando, de forma contínua, uma pequena quantidade de progesterona. Nos DIUs de cobre, uma pequena camada de cobre é adicionada ao dispositivo, e nos DIU de prata, a prata é misturada com um pouco de cobre, em todos eles tais ações visam impedir a chegada do espermatozóide ao óvulo, ou criar um ambiente hostil no útero, dificultando a implantação do óvulo fertilizado.
Existem basicamente dois tipos de DIUs, o DIU mais antigo (de cobre) e o DIU hormonal (Mirena). A principal diferença entre eles está no efeito sobre a menstruação. Enquanto o DIU de cobre aumenta o fluxo menstrual (podendo causar ou piorar a cólica menstrual) O DIU hormonal (Mirena) deixa a mulher sem menstruar.(BOSSETTO, 2018)
Quando comparado com a pílula, o DIU é mais eficaz e não requer aderência diária. No entanto, não oferece a flexibilidade de interromper prontamente o uso para engravidar e não tem os benefícios adicionais que algumas pílulas oferecem, como o controle de acne ou a regulamentação dos ciclos menstruais. Uma pesquisa do Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde (PNDS), os métodos mais referidos espontaneamente pelas mulheres foram a pílula anticoncepcional (87,4%), o preservativo (53,1%), métodos de abstinência periódica (34,8%) e o dispositivo intra-uterino – DIU (34%). Mediante estimulação, referiram-se principalmente à pílula (99,3%), ao preservativo (98,6%), à esterilização feminina (97,6%) e à abstinência periódica (88,5%). (VIANNA, et al., 2005)
Um estudo realizado e publicado na revista brasileira de medicina de família e comunidade, traz diversas informações necessárias sobre o Dispositivo Intrauterino (DIU). Ademais, revela também as barreiras enfrentadas para a inserção do dispositivo, sendo uma delas a desinformação associada ao método contraceptivo, como por exemplo, relato de mulheres que não se interessavam pelo dispositivo por medo do procedimento ou por não saber como ele funcionava. Logo, é notório como a desinformação a respeito desse procedimento impacta negativamente sua aceitação.
De acordo com o instituto Vilamil, existem diversos mitos acerca do uso do Dispositivo Intrauterino (DIU), muitas mulheres acreditam que tal método pode causar infertilidade, aumentar o risco de contrair infecções sexualmente transmissíveis e até mesmo que o dispositivo seja abortivo. Ademais, torna-se necessário políticas públicas, visando promover informações a respeito desse método contraceptivo.
No Brasil, o processo de regulamentação e acessibilidade ao DIU tem se mostrado em evolução ao longo das últimas décadas. O marco legal na história da acessibilidade ao DIU no Brasil ocorreu em 1996, quando, conforme estabelecido pela legislação de planejamento familiar (Lei nº 9.263/1996), o Dispositivo Intrauterino foi incluído como método contraceptivo subsidiado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida demonstrou uma consolidação do compromisso estatal com a saúde, visando promover o DIU como uma alternativa contraceptiva disponibilizada pelo SUS (Brasil, 1996).
Atualmente, existem políticas específicas do SUS que caminham em direção à maior acessibilidade ao DIU. Um exemplo é a orientação para que enfermeiros e enfermeiras pudessem fazer a colocação e a retirada do dispositivo, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde na Nota Técnica nº 31/2023. Considerando que os enfermeiros têm uma marcante presença nas Unidades Básicas de Saúde, essa orientação reflete um esforço do governo para melhorar a saúde reprodutiva da população (Brasil, 2023).
No entanto, um estudo realizado por Gonzaga et al. (2017) analisou as barreiras organizacionais ao uso do DIU nos serviços de atenção primária à saúde no Brasil. As barreiras identificadas incluem a falta de fornecimento de DIU em algumas unidades básicas de saúde, a falta de protocolos bem estruturados para a inserção do DIU e padrões não baseados em evidência para o acesso ao contraceptivo. O estudo aponta que a expansão do uso do DIU ainda vai exigir um processo bem elaborado para garantir maior acessibilidade ao método, adaptado à realidade brasileira.
Referências
BRASIL. Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 12 jan. 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm Acesso em: 01 maio 2025.
Brasil. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 31/2023-COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS. Considerações e recomendações sobre oferta, inserção e retirada do Dispositivo Intrauterino (DIU). Brasília: Ministério da Saúde, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas /2023/nota-tecnica-no-31-2023-cosmu-cgaci-dgci-saps-ms/view. Acesso em: 01 maio 2025.
SciELO Brasil. Barreiras organizacionais para disponibilização e inserção do dispositivo intrauterino nos serviços de atenção básica à saúde. 2023. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/reeusp/a/6sW3wZNcTJ53586zcsrmv5q/>. Acesso em: 02 abr. 2024.
Gonzaga, V. A. S., Borges, A. L. V., Santos, O. A., Santa Rosa, P. L. F., & Gonçalves, R. F. S. (2017). Barreiras organizacionais para disponibilização e inserção do dispositivo intrauterino nos serviços de atenção básica à saúde.
Revista da Escola de Enfermagem da USP, 51, e03270. DOI: 10.1590/S1980-220X2016046803270.
EMILIA, Maria. Tudo sobre o DIU. Disponível em: https://dramariaemiliadebarba.com.br/anticoncepcao/tudo-sobre-diu/. Acesso em: 02 maio 2024.
ZENI, Erica. Vantagens sobre o dispositivo intrauterino. Disponível em: https://vidasaudavel.einstein.br/diu-descubra-as-vantagens-do-dispositivo-intra uterino-como-metodo-anticoncepcional/. Acesso em: 02 maio 2024.
MACHADO, Gabrielly Monteiro. Desafios na inserção do DIU. Disponível em: file:///C:/Users/Lenovo/Downloads/42898-Article-453434-1-10-20230818.pdf. Acesso em: 02 maio 2024.
VILAMIL, Instituto. Como funciona o DIU. Disponível em: https://www.institutovillamil.com.br/diu-de-cobre-prata-e-hormonal-saiba-tudo sobre-eles/. Acesso em: 02 maio 2024.