É preciso muita reflexão no dia Internacional dos Direitos Humanos

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Comemorado no dia 10 de dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos completa 73 anos de história, que começou após a Segunda Guerra Mundial. A data celebra também a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), de 1948, que contou com participação e assinatura de 48 países, incluindo o Brasil. A dignidade da pessoa humana é o fundamento basilar dos direitos humanos destacados na declaração, por meio da universalização dos direitos. Ou seja, todo indivíduo é detentor de direitos humanos. 

A Constituição Federal (CF – 1988) em seu artigo 4º afirma que o Brasil se rege em suas relações internacionais, pelo princípio da dignidade humana confirmando assim, a importância da DUDH, na valorização de cada pessoa, independente de raça, cor, origem e gênero.  Diante disso, vale destacar que a CF foi elaborada após o fim da Ditadura Militar, de 1964, que violou vários direitos, em especial, o da liberdade de expressão, em que os militares que estavam no poder não admitiam opositores. 

Infelizmente muitos direitos humanos no Brasil ainda são desrespeitados, em especial de mulheres, negros, indígenas e da comunidade LGBTQI, considerados minorias, bem como as principais vítimas de violência, por conta da intolerância social.  Em relação ao assunto, o Atlas da Violência 2020 informou que houve um aumento de mais de 15% de violência contra a população negra, e entre os principais motivos está o racismo. Ademais, diariamente são retratados pelas mídias, situações de racismo em relação à população negra no Brasil.

 

Fonte: freepick

 

Sobre a internacionalização dos direitos humanos, Rocha (1999) explica que “à proporção que o direito internacional foi se desenvolvendo, sua preocupação com o homem foi aumentando, e o ser humano passou a adquirir, a cada dia, maior relevância no cenário internacional.” Diante disso, é importante destacar sobre o papel da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIADH), a qual permite que todo cidadão possa denunciar o Estado, caso haja algum tipo de negligência e falta de lei para assunto relacionado aos direitos humanos.

 No Brasil, temos o exemplo da Lei Maria da Penha, que foi o resultado de uma denúncia feita na CIADH, pela farmacêutica Maria da Penha, que sofreu inúmeras agressões, como consequência passou a ser cadeirante, após tomar um tiro. A Lei 11.340, foi publicada em 2006, uma vitória para as mulheres que já sofreram algum tipo de violência doméstica e familiar.  Somente no ano de 2020, foram feitas mais de 100 mil denúncias de violência contra a mulher pelo canal de atendimento 180, informou o Ministério da Família e dos Direitos Humanos.

A discussão sobre a importância dos direitos humanos precisa ir além das escolas e universidades, precisa adentrar as estruturas do Congresso Nacional, para a elaboração de leis mais duras sobre o assunto.  Racismo, homofobia e machismo são considerados crimes, por isso é preciso denunciar. Para isso, poderá ligar no 197, número geral das delegacias ou realizar boletim de ocorrência. A intolerância não pode ser tolerada, o respeito e amor ao próximo precisam prevalecer, e por isso se faz necessário relembrar sobre a importância dos direitos humanos para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. 

Fonte: freepick

 

Referências

Declaração Interamericana de Direitos Humanos (1969). Disponível em < https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm> Acesso: 22, de nov, de 2021.

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)(1948) Disponível em < https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos> Acesso: 22, de nov, de 2021.

Planalto, Constituição da República Federativa Brasileira (1988). Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm> Acesso: 22, de nov, de 2021.

Planalto, Lei 11.340, Maria da Penha (2006). Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm> Acesso: 22, de nov, de 2021.

Rocha, Fernando. A      incorporação            dos     tratados        e   convenções internacionais   de   direitos   humanos no direito brasileiro. (1999). Disponível em < http://revista.ibdh.org.br/index.php/ibdh/article/view/26/27> Acesso: 22, de nov, de 2021.

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Cidadania: um caminho subjetivo e solitário?

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Em um país onde a democracia se molda a ferro e fogo, é possível (e necessário) refletir sobre a proposta de cidadania que se achega a cada sujeito da nação. Uma cidadania percebida pelo viés do direito, mas, sobretudo, sobre o escombro do dever. Escombro este construído desde a colonização, e que a cada explosão, seja política, moral, econômica ou social, soterra um pouco mais o chamado cidadão que navega por mares agitados.

Este mesmo cidadão, metaforicamente soterrado, tem a grande oportunidade de se perceber enquanto tal, pois em meio ao caos, compreendido aqui a partir das contribuições da meteorologia (Teoria do Caos), ou seja, a criação de um novo padrão, em meio à desorganização, pode reinventar condutas pessoais que geram ações coletivas, tendo a reflexão como meio imprescindível para a sobrevivência.

De fato o que é proposto? Quem sabe, uma (re)ação a tudo que está imposto, e que fere a dignidade do cidadão, que tira a oportunidade de um bem-estar social, que lesa todo e qualquer direito previsto na Carta Magna, e que, diga-se, é legitimamente constituída. Não há anacronismo na Constituição Brasileira, há negligência, omissão, ignorância proposital. E o cidadão lembrado no início desta reflexão? Distante, bem distante dos direitos.

Fonte: goo.gl/KLYmkN

Por tantas quedas, que nunca terão fim, é que se torna possível levantar os olhos para o horizonte, percebendo novas formas de posicionamento social. Em meio a toda “transparência” da imundície, um grande ensinamento advém do cenário político partidário do país, a possibilidade de pequenas mudanças cotidianas que em um longo prazo, permitirão um novo paradigma cidadão. A percepção de que, o que está posto, não é suficientemente bom para ser aceito. A compreensão cidadã construída não foi suficientemente capaz de discernir que honestidade nunca será um acordo, um conchave, mas uma busca constante por mudança.

Uma proposta concreta para tal mudança é, sem dúvida, e sem medo de chavões, a EDUCAÇÃO, aquela que se converge entre as dimensões família e escola. O sistema falido a que são impostos educadores e educandos gerou um ciclo de ineficiências, que resultam em mentes imersas na letargia. Pensamento duro? Necessário para que realmente a escola se proponha ao seu papel, que não é o de resolver as mazelas sociais existentes, mas de dar subsídios para que o cidadão se perceba enquanto agente de mudança. E se, mestre e aprendiz, não se propõem à parceria de viver a realidade e transformá-la, em vão, dividem o mesmo espaço educativo.

Fonte: goo.gl/jN2CJU

A Cidadania, nesta perspectiva do perceber-se, não pode calcar-se somente em subjetividades pessoais e solitárias, pois a cada circunstância, se está bom para o indivíduo, esquece-se da coletividade. Trocando em miúdos, se o mais importante continuar sendo a vantagem de cada um, como propor um presente e um futuro menos desigual?

Se você estiver se perguntando como? Não pense que, aqui, lhe será privado o direito de pensar por si só, mas comece pensando sobre o que tem feito de bom ao redor. Sobre como tem empregado direitos e deveres para o bem comum. Sobre qual a concepção tem construído sobre a escola para seus filhos e seus pares. Sobre quais são, verdadeiramente, seus requisitos para a escolha dos representantes políticos do seu bairro, cidade, Estado, Nação. Sobre qual é, de fato, sua atuação enquanto cidadão. Não sendo uma caminhada solitária, começa sempre pelo EU que vive com o OUTRO.

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