Governo Federal não determinou instalação de banheiros unissex

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Resolução do Ministério dos Direitos Humanos não possui poder de lei

O Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) publicou no Diário Oficial da última sexta (22/9) uma resolução que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas transmasculinas e não binárias – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino.

Diferente do que está sendo propagado por peças de desinformação, o documento não possui caráter legal ou de obrigatoriedade e nem cita banheiros unissex. Também não há decreto, ordem emanada de autoridade superior que determine o cumprimento de resolução sobre o tema. A resolução apenas formula orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.

O que a resolução aponta é a garantia de uso de banheiros, vestiários e demais espaços onde haja uso de acordo com gênero de acordo com a identidade e/ou expressão de gênero de cada estudante. O documento também se ocupa de medidas que minimizem o risco de violência e discriminações, dentre elas a adoção de banheiros de uso individual, independente de gênero, para além dos já existentes masculinos e femininos nos espaços públicos.

A resolução do MDHC estende as orientações aos casos de alunos menores de idade. De acordo com o documento, as instituições devem explicações registradas por escrito aos pais e responsáveis legais nos casos de negativa da garantia do uso do nome social e/ou da liberdade de identidade e expressão de gênero junto à instituição de ensino. A resolução também orienta pais e responsáveis legais pela efetivação de denúncia junto aos órgãos de proteção de crianças e adolescentes nessas eventualidades.

A orientação também se aplica aos processos de acesso às Instituições de Ensino, tais como concursos, inscrições, entre outros, tanto para as atividades de ensino regular ofertadas continuamente quanto para atividades eventuais.

Diante da constante rede de desinformação que falam em determinação governamental sobre o tema, o ministro do MDHC, Silvio Almeida, acionou a Advocacia-Geral da União pedindo apuração. “Quem usa a mentira como meio de fazer política, incentiva o ódio contra minorias e não se comporta de modo republicano tem que ser tratado com os rigores da lei. É assim que vai ser”, declarou o ministro neste sábado (23) em uma rede social.

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AbraSUS

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Existem muitos brasileiros que não se importam com o SUS como deveriam, porque acreditam que não são usuários do sistema. Pensam que, pagar por um plano de saúde e não se consultar no posto do bairro, significa não utilizar o SUS. Mas, para esses, eu tenho uma novidade: TODOS os brasileiros que habitam este território que chamamos Brasil fazem uso e se beneficiam do SUS.

Em primeiro lugar, se você pode se dar ao luxo de morrer aos 80 anos em decorrência das complicações do Alzheimer, é porque não morreu de diarréia antes de 1 ano de idade, de sarampo aos 5, de tétano aos 9, de surto de meningite aos 13, de cólera aos 20, em decorrência de HIV ou sífilis aos 25, de acidente de trabalho aos 30, de picada de cobra ou escorpião aos 35, de tuberculose aos 40, de câncer de boca ou pulmão aos 45, de sequela de tênia aos 50, de infecção alimentar aos 55, de dengue aos 60, de câncer de colo de útero aos 65 ou de gripe aos 70. Todas essas doenças citadas, precisam ser principalmente tratadas no campo do que chamamos de “saúde coletiva”, coisa que nenhum plano de saúde seria capaz de fazer, simplesmente porque os planos de saúde só atendem os seus clientes e, geralmente, com medicina preponderantemente curativa. Ou seja, nenhum plano de saúde, por mais caro que você possa pagar, teria como cuidar de uma epidemia de tuberculose, por exemplo. O controle ou a erradicação da tuberculose é a única medida eficaz para combater, de fato, a doença – que é altamente contagiosa – para isso, os que podem ou que não pode pagar, deverão ser igualmente vacinados ou mantidos sob cuidado para não transmitirem a doença. No caso da tuberculose, assim como no de muitas outras doenças, o tratamento não tem o efeito desejado se for para apenas para um ou outro caso.

A dengue também é boa para entender a importância do SUS, gosto de chamá-la de “doença para ensinar cidadania”. Não adianta você cuidar da água parada do seu quintal e nem se isolar no seu maravilhoso condomínio com porteiro 24 horas, se não houver um trabalho coletivo – trabalho este feito pelo SUS e seus agentes sanitários e de saúde – a doença vai chegar até você e sua família. Duvido que um plano de saúde se dispusesse a vigiar a limpeza da casa do seu vizinho, que não paga como você.

Fonte: encurtador.com.br/aeDEW

A Pandemia de COVID 19 tem dado aula de saúde pública pro mundo. Todas as formas de prevenção e combate da doença só funcionam e funcionarão no âmbito coletivo, e a vacinação em massa é a única solução real para superar o problema.

O SUS regula nosso sistema de água potável e esgoto por causa das verminoses, regula a qualidade da carne que você come, a higiene do restaurante que você frequenta e os medicamentos que você usa (a ANVISA faz parte do SUS). Nosso sistema de saúde está sempre atento à “chegada” ou avanço de novas doenças, evitando que elas se alastrem, cuida das fronteiras, evitando doenças que venham de outros países, exige sistemas de proteção e legislações que reduzam acidentes, epidemias e riscos à saúde, e cria campanhas de massa para educação e prevenção de doenças e agravos. Só para dar outro exemplo, o SUS conseguiu, em poucos anos, mudar completamente a cultura do cigarro (tabaco) no Brasil e tornou-se referência mundial. Sem proibição da droga, apenas com campanhas educativas e legislações restritivas para propaganda e locais de uso, o número de fumantes passou de cerca de 35% em 1989 para menos de 15% em 2013. Tal mudança de cultura, que acaba refletindo nas gerações seguintes, só foi possível organizada por um sistema público, forte e universalizado.

A Farmácia Popular, outro programa do SUS, também não beneficia apenas os que têm acesso à medicação gratuita, ao impulsionar a expansão do mercado, promove também a queda dos preços para os demais consumidores, além de quebrar as patentes das indústrias farmacêuticas e movimentar pesquisas e a produção de medicamentos com custo mais baixo.

O SUS é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, tem um programa de imunização de doenças que é um sucesso, sendo o responsável pela erradicação de várias delas. O impacto do SUS na redução da mortalidade infantil no país é indiscutível. O Brasil tem um sistema de tratamento e prevenção de HIV/aids exemplar e é o sistema público que mais faz transplantes e hemodiálises no mundo todo, incluindo a manutenção de uma rede de doadores de sangue e órgãos, com excelência em tecnologia. Todas essas e outras intervenções de alta complexidade ficam a cargo do SUS, pelo fato de serem muito dispendiosas e inviáveis para o sistema privado, que obviamente, tem como interesse primeiro, lucrar. Sabe aquele procedimento que você precisa de autorização e seu plano não libera? Pois é…

Fonte: encurtador.com.br/KLW79

O SAMU atende acidentes de trânsito, domésticos, urgências e emergências cardíacas ou quaisquer outras que ofereçam risco de morte. Tendo plano ou não, recursos ou não, o atendimento do SAMU é universal. Ninguém nunca deixará de ser atendido por causa da sua condição financeira, talvez pelo estrangulamento do programa que, como muitos outros, vem sendo progressivamente sucateado. Então, mesmo que você esteja assegurado por uma ambulância particular, o SUS atende a vítima do acidente de trânsito que você provocou ou do pedreiro que se feriu na sua obra, ainda que eles não estejam assegurados por um plano privado como você.

Outro dado importante, estamos num sistema capitalista, e nele, o que rege é a lei da oferta e da procura. Portanto, se todos tiverem que pagar seus planos privados, por causa da falência do nosso sistema público, esteja certo que você terá que pagar muito mais caro do que paga hoje.

A idealização do SUS tem raízes numa concepção de saúde integral, solidária, humanitária, democrática e que não seja objeto das leis do mercado. Saúde não tem preço e não pode estar a venda. Esse diferencial já seria suficiente para defendermos o SUS como patrimônio nacional, estabelecendo com ele uma noção maior de pertencimento e agregando-lhe o valor que realmente merece. Entender que “o SUS é nosso” se faz fundamental para militarmos em sua defesa, a fim de lhe garantir mais recursos e financiamentos e não o seu desmonte, como o governo atual vem fazendo. As deficiências do SUS são decorrentes do que não se investe nele e não por quem ele é.

O SUS é um sistema para o Brasil e não uma espécie de caridade para os pobres. O SUS está em toda parte; está literalmente no ar que respiramos e na água que bebemos.

O SUS é nosso!
Defenda o SUS!

Fonte: encurtador.com.br/jyVX2
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MP permite suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses

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Texto integra conjunto de ações do governo contra efeitos da covid-19

Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O governo federal editou medida provisória (MP) com uma série de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional, e caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Durante o estado de calamidade pública o contrato de trabalho poderá ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderá ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

Nesse caso, não haverá pagamento do salário, mas a empresa poderá pagar ao trabalhador um ajuda compensatória mensal, em valor a ser negociado entre as partes.

De acordo com a MP, essas ações “poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda” dos trabalhadores até 31 de dezembro, que é o prazo do estado de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional.

De acordo com a MP, todos os acordos e convenções coletivas vencidas ou que vencerão em até 180 dias poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias.

A medida define que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto com comprovação do nexo causal.

Teletrabalho

Os empregadores poderão adotar teletrabalho independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. Entretanto, deve ser firmado contrato por escrito, previamente ou no prazo de 30 dias, sobre a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos e infraestrutura ou reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

Mesmo que o trabalhador não possua os equipamentos necessários ou o empregador não puder fornecer, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.

O regime de teletrabalho também poderá ser adotado por estagiários e aprendizes.

Férias e feriados

Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco da covid-19 terão prioridade para o gozo de férias, individuais ou coletivas.

Caso o empregador decida antecipar as férias, elas deverão ser de, no mínimo, cinco dias, poderão ser concedidas ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. O empregador e o trabalhador poderão também negociar a antecipação de períodos futuros de férias. Nesses casos, a empresa poderá optar por pagar o adicional de um terço de férias junto com o 13º salário.

No caso de concessão de férias coletivas, o empregador está dispensado da comunicação prévia aos órgão trabalhistas e sindicatos.

As empresas poderão ainda antecipar feriados religiosos nacionais ou locais, mas isso dependerá da concordância do empregado. Nesse caso, os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Já para os profissionais de saúde ou aqueles que desempenham funções essenciais, o empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas. A decisão deverá ser comunicada ao trabalhador preferencialmente com antecedência de 48 horas.

Banco de horas e qualificação

Os empregadores também poderão interromper as atividades e constituir um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado. A compensação deverá acontecer no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, e poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.

Fonte: encurtador.com.br/klz36

Segurança do trabalho

Também está suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Entretanto, eles deverão ser realizados no prazo de 60 dias, depois do encerramento do estado de calamidade pública.

Caso o médico coordenador do programa de saúde ocupacional considere que a suspensão representa um risco para a saúde do empregado, ele deverá indicar a realização dos exames. No caso do exame demissional, ele também poderá ser dispensado caso o exame ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

Os empregadores também estão desobrigados de realizar treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas de segurança e saúde no trabalho. Nesse caso, eles deverão ser realizados no prazo de 90 dias, após o encerramento do estado de calamidade.

Entretanto, esses treinamentos poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância, desde que os conteúdos práticos sejam executadas com segurança.

FGTS

Está suspensa ainda a exigência do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente. O recolhimento dos valores para o fundo poderá ser realizado de forma parcelada, em até seis parcelas mensais, sem incidência de multa e encargos, a partir de julho.

As empresas poderão utilizar esse benefício independente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica ou da adesão prévia. Mas para isso, deverão declarar as informações até 20 de junho. Os valores não declarados serão considerados em atraso e, nesse caso, será cobrada multa e encargos.

A suspensão do FGTS não se aplica em caso de demissão do trabalhador.

Por 180 dias, também estão suspensos os prazos processuais para defesa e recurso em processos administrativos de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS.

Atividades de saúde

Durante o estado de calamidade pública os estabelecimentos de saúde poderão prorrogar a jornada de trabalho dos funcionários e adotar escalas de horas suplementares no intervalo de descanso entre 13ª hora e a 24ª hora. Entretanto, as empresas deverão garantir o repouso semanal remunerado.

Nesses casos, deve haver acordo individual escrito entre as partes. A medida é válida mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

As horas suplementares realizadas poderão ser compensadas por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra. A compensação deve ocorrer no prazo de 18 meses, após o encerramento do estado de calamidade pública.

Abono anual

Para 2020, o pagamento do abono anual aos beneficiários da previdência social que, durante este ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado em duas parcelas, em abril e maio.

Caso já esteja previsto o fim do pagamento do benefício antes de 31 de dezembro, o valor do abono será proporcional. Caso o encerramento do benefício aconteça antes da data programada para os benefícios temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2020 para os benefícios permanentes, “deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o efetivamente devido”.

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Programa PET-Saúde: desafios e caminhos para a integração das políticas públicas

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O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PETs, foi desenvolvido pelo Governo Federal, com o objetivo de melhoria dos serviços oferecidos pelas instituições de saúde, através da capacitação e estimulando a produção do conhecimento nos acadêmicos. O programa é direcionado aos cursos da área da saúde: Medicina, Enfermagem, Nutrição, Farmácia, Serviço Social, Fisioterapia, Biomedicina e Psicologia.

O PET-Saúde, busca aproximar os futuros profissionais com a realidade das comunidades atendidas pelas políticas públicas de saúde, através de pesquisas, articulações das práticas e dos serviços, no sentido de integração das atividades. Os acadêmicos bolsistas, auxiliados pelos tutores das universidades e os preceptores, profissionais que atuam nas instituições de saúde, acompanham os atendimentos nas redes públicas e fazem um mapeamento dos serviços e das famílias atendidas, identificando suas necessidades, para as ações de intervenção e solução nos projetos.

O programa oferece como incentivo, uma bolsa no valor de R$ 400,00 para os selecionados. Ismarina Ferreira Fernandes, 23 anos, é estudante do 4°período no curso de psicologia do CEULP/ULBRA. Ela conta que, participou do processo seletivo do PETS-Saúde, com interesse no benefício da bolsa. “Hoje, é a única renda que eu tenho, essa bolsa do PETs, ajuda a custear, transporte, xerox, livros…”, diz.

Ismarina Ferreira Fernandes, acadêmica bolsista do projeto em Saúde Mental – Foto: Walquerley Ribeiro

Depois de ser aprovada na seleção e participar da etapa de conhecimento, a acadêmica Ismarina, viu como funcionam na realidade as instituições de saúde. “É como um conto de fadas – fiquei chocada, leio as leis, vejo as teorias, mas, quando vou acompanhar, a realidade é totalmente diferente”, explica à acadêmica, revelando ainda que, não desanimou diante das situações inversas. “Esse programa veio, além do benefício, aproximar os estudantes da realidade, a faculdade não é abrangente, apenas duas ou três matérias trabalham com as políticas da Rede SUS”, enfatiza.

Pollyana Mota Prates, Precptora do projeto em Saúde Mental –  Foto: Walquerley Ribeiro

Segundo a preceptora do Pets-Saúde, Pollyana Mota Prates, psicóloga do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), de Palmas-TO, o público alvo da instituição, são as pessoas com os direitos violados. A psicóloga acredita que, grande parte dos casos de violação dos direitos humanos, pode oportunizar algum tipo de abertura e desencadear algum tipo de fragilidade em relação a problemas com a saúde mental. “Casos de abuso sexual e consumo de drogas, podem ser relacionados como negligência dos pais. Um público muito parecido entre as duas políticas, o SUS e o SUAs, e o PETS-Saúde, através de seus projetos, vem para integrar essa realidade”, ressalta.

Reunião do grupo do Projeto de Saúde Mental – Foto: Walquerley Ribeiro

Projeto: Saúde Mental – Rede

Um dos projetos selecionados pelo Ministério da Saúde tem o objetivo de, articular o Sistema Único de Saúde-SUS e o Sistema Único de Assistência Social-SUAS, integrando os equipamentos desses serviços oferecidos por essas duas instituições em contexto com as redes de atenção em saúde mental. O projeto foi desenvolvido pelas parcerias entre a Universidade Luterana do Brasil – CEULP/ULBRA, Universidade Federal do Tocantins – UFT e Secretaria de Saúde da cidade de Palmas-TO.

De acordo um dos tutores do projeto, o professor de psicologia do CEULP/ULBRA, Jonatha Rospide, a ideia é fazer um mapeamento de todas as potencialidades e fraquezas desses atendimentos e que melhorariam com a integração dos serviços entre o SUS e o SUAs. “Percebemos que existem varias famílias atendidas pelos equipamentos da saúde mental do SUS e ao mesmo tempo por equipamentos do SUAs. Diante disso, podemos trabalhar juntos com esses instrumentos para chegarmos na integralidade, que é um dos princípios do SUS”, diz

Jonatha Rospide, tutor do projeto em Saúde Mental – Foto: Walquerley Ribeiro

O psicólogo, Jonatha Rospide, destaca ainda, a importância do projeto no âmbito acadêmico. “São diversos os benefícios recebidos por esses estudantes bolsistas, a produção de conhecimento, uma melhor formação alinhada com as condições, práticas e realidade dos serviços. Certamente vão poder contribuir melhor com as políticas públicas de acordo com as necessidades da população”, finaliza.

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