Resolução amplia possibilidades para atendimento psicológico online

Compartilhe este conteúdo:

Com a nova resolução, cada profissional precisará se cadastrar no site do CFP, preenchendo um formulário que pede dados pessoais e profissionais

 

O atendimento psicológico online é uma realidade, há alguns anos, no Brasil e no mundo. Atento a esse cenário, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) elaborou uma nova resolução com o objetivo de garantir que o serviço seja passível de fiscalização e prestado dentro de padrões éticos. As mudanças passaram a valer a partir dessa semana.

Com a nova resolução, cada profissional precisará se cadastrar no site do CFP, preenchendo um formulário que pede dados pessoais e profissionais, detalhes do serviço que será prestado, indicação das plataformas que serão utilizadas, entre outras informações. Os cuidados que serão tomados em relação ao sigilo do paciente também precisam ser descritos.

O atendimento online é vedado em algumas situações, como quando o paciente estiver em situação de violência ou de violação de direitos. Também não pode ser prestado a vítimas de desastres. Diante da vulnerabilidade desses pacientes, o apoio psicológico deve ser presencial. Além disso, crianças e adolescentes só podem ser atendidos por plataformas online se houver concordância dos pais. Há outras situações em que o serviço é permitido apenas de forma complementar, sendo obrigatório o contato presencial.

“É mais uma maneira de ajudar as pessoas. Mais uma maneira de possibilitar, por exemplo, o atendimento de quem mora longe, quem mora no interior, quem está viajando e quer continuar um atendimento, quem tem dificuldade de locomoção. Há casos também em que a pessoa se sente desconfortável em falar presencialmente, se sentindo mais a vontade no computador”, avalia a conselheira Rosane Lorena Granzotto.

Ela lembra que a demanda por atendimento psicológico é cada vez maior. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que cerca de 300 milhões de pessoas em todo o mundo sofrem de depressão. Em agosto, reportagens da Agência Brasil mostraram a preocupação das universidades com o aumento significativo de casos de suicídio, depressão, ansiedade e outros quadros relacionados à saúde mental que tem afetado a população jovem.

Aprovada em 11 de maio, a Resolução 11/2018 entrou em vigor nesta semana após a conclusão do prazo estipulado de 180 dias. Segundo Rosane, a iniciativa surgiu tanto a partir da demanda de parte da categoria, como também da necessidade de se adequar à realidade. “Nós estávamos até um pouco atrasados. Agora nos atualizamos. Nossa resolução é similar à de outros países”, diz a conselheira, citando Canadá, Estados Unidos, Inglaterra, Portugal e Espanha.

Discussão antiga

Fonte: encurtador.com.br/oAQ46

Rosana explica que o uso da tecnologia na profissão é uma discussão que vem sendo feita desde a década de 1990 e a resolução que vigorava até então, de 2012, já previa atendimentos online, mas com muitas restrições. Eram permitidas orientações psicológicas de diversos tipos até o limite de 20 sessões por ano para cada paciente. A psicoterapia era vedada, exceto quando realizadas em caráter experimental para fins de pesquisa. O psicólogo ou psicóloga deveria ainda ter um site exclusivo para a oferta dos serviços online, registrado em domínio nacional e cadastrado no CFP.

“De 2012 para cá, parece que não é tanto tempo. Mas com a rapidez do desenvolvimento tecnológico, nós tivemos muitas mudanças. Nesse período, surgiu o Whatsapp e outras plataformas. Também foi aumentando muito o número de profissionais que estava realizando atendimento online e nós não tínhamos como controlar que tipo de serviço estava sendo oferecido”, diz Rosane.

A partir de agora, não haverá mais limite para o número de sessões por ano e a psicoterapia está liberada. A exigência do site também não existe mais. “Será responsabilidade do psicólogo avaliar as questões técnicas e metodológicas. Caberá a ele avaliar se aquilo que o paciente está buscando é compatível com esse tipo de atendimento. Porque há situações que demandam o atendimento presencial”, afirma a conselheira.

Desde o último sábado (10), o profissional já pode realizar o cadastro no site do Conselho Federal de Psicologia. Segundo Rosane, apenas nos três primeiros dias, foram preenchidos mais de mil formulários. Ela explica que, se o profissional cometer alguma falha ética e for denunciado, ele poderá ser localizado e processado. O CFP também pode aplicar sanções e até cassar o registro profissional. O cadastro é público e fica disponível para a consulta da população. “Sabemos que podem ocorrer violações éticas, mas que também acontecem nas consultas presenciais”, avalia a conselheira. Ela afirma que a resolução busca dar transparência ao serviço, facilitando assim a apuração de desvios de conduta e as denúncias.

A psicóloga Laura Quadros, chefe do Serviço de Psicologia Aplicada da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), reconhece que alguns colegas não são favoráveis ao atendimento online. Em sua visão, porém, trata-se um algo inevitável e desafiante. “Já vivemos na era virtual e temos uma geração que está muito atravessada pela tecnologia. Portanto, um serviço como esse pode ser até um facilitador. Há pessoas que vão se sentir melhor usando essas ferramentas. Isso nos faz rever o modelo tradicional. Quando trabalhamos com pessoas é importante estar aberto ao novo”, avalia. Segundo ela, a resolução abrange os cuidados necessários em relação às situações mais agudas e aos menores de idade.

Experiência individual

Fonte: encurtador.com.br/lBRZ4

Criado há três anos, o Fala Freud é hoje a maior plataforma em operação que oferece atendimento psicológico online, no país. De acordo com o empresário Yuri Faber, um dos fundadores, a ideia surgiu de uma experiência individual. “Eu já estava morando nos Estados Unidos, prestes a me casar, mas com alguns atritos de relacionamento que são comuns na vida de casal. E aí eu procurei minha antiga psicóloga no Brasil e começamos a nos falar por Whatsapp. Comecei a perceber que muitas pessoas poderiam ter interesse em falar com um psicólogo por uma plataforma online“, conta.

De acordo com Yuri, as normas no Brasil estavam ultrapassadas e colocavam limites que já não existem há anos nos Estados Unidos e na Europa. Segundo ele, houve atritos com o CFP até que o conselho sinalizou enfim a elaboração de uma nova resolução e pediu sugestões ao Fala Freud. Yuri Faber aprovou as mudanças.

“Tem muita gente que não quer ir a um consultório, que mora fora do país, que mudou de cidade e não quer perder o vínculo com seu psicólogo. A resolução anterior limitava isso. Uma pessoa que mora no exterior só poderia fazer 20 sessões ao ano, o que corresponde a quatro ou cinco meses. Depois teria que abandonar a terapia”, explica.

Uma das usuárias do Fala Freud é Beatriz Tonon, de 23 anos. Ela sentiu necessidade de recorrer à ajuda profissional depois que se mudou a trabalho de Campinas para São Paulo. São dois anos na capital paulista. Há seis meses, ela recorreu à plataforma e aprovou o resultado. “Desde que vim para cá, minha vida mudou completamente. Meu dia a dia é muito corrido, o ritmo é muito frenético. Eu tenho muita ansiedade. Fico muito preocupada com o que vai acontecer mais à frente”, conta.

Tempo e dinheiro

Beatriz revela que a escolha pelo Fala Freud se deu com base em dois fatores: tempo e dinheiro. Ela chegou a pesquisar valores do atendimento presencial e achou o serviço online mais barato. Ao mesmo tempo, considerou que não teria tempo para o deslocamento até um consultório.

Ela conta que respondeu um questionário apresentando suas necessidades e escolheu uma psicóloga a partir de uma lista de profissionais apresentada pela plataforma, que trazia informações sobre cada um deles. Beatriz diz ter acesso à profissional diariamente e que ela é bastante atenciosa. Os contatos se dão por mensagens de texto e áudios e, uma vez por semana, há uma sessão em vídeo. “Eu consigo contar para ela quando acontece alguma coisa no calor do momento. E ela consegue me ajudar. Não preciso esperar até o dia da próxima consulta”.

Segundo o Fala Freud, desde sua fundação, já passaram pela plataforma mais de 650 mil pessoas. Os psicólogos estão disponíveis 24 horas dia. Alguns moram no exterior. A plataforma afirma que só trabalha com profissionais que têm no mínimo 10 anos de experiência. Também garante que observam a legislação brasileira sobre tráfego de informações e que as mensagens, como no Whatsapp, são criptografadas de ponta a ponta, sendo acessíveis apenas ao psicólogo e ao paciente. A próxima novidade que será anunciada é o atendimento através de planos de saúde. “Em breve, vamos divulgar quais deles já toparam”, diz Yuri.

Compartilhe este conteúdo:

#CAOS2018: Questões éticas em atendimento psicoterapêutico online é tema de minicurso

Compartilhe este conteúdo:

O minicurso é parte da programação do CAOS 2018 que acontece no Ceulp até o dia 25 de maio.

No dia 22 de Maio de 2018, ocorreu na sala 222, do Ceulp/Ulbra o minicurso “Questões éticas em atendimento psicoterapêutico online”, ministrado pela psicóloga clínica e presidente da COF (Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP23) Keila Barros Moreira e pela psicóloga clínica, atuante na gerencia de Saúde Mental da Secretaria de Saúde e presidente da COE (Comissão de orientação e Ética do CRP23) Rayana Rodrigues Lira. De maneira conjunta as palestrantes tiraram dúvidas sobre o atendimento terapêutico online.

Foto: Alessandra Soares Araújo

Inicialmente, foi falado a importância do engajamento do profissional de psicologia juntamente com o CRP de sua região para juntos, realizarem um trabalho integro. A partir disso, iniciou-se a discussão sobre as resoluções N° 11/2012 e N°11/2018 assinalando suas modificações frente as mudanças tecnológicas.

Segundo Rayana, tendo informações com base na resolução N°11/2018, publicada no dia 11 de maio de 2018, um dos principais benefícios estará voltado para a liberdade de cada Conselho Regional discutir as demandas com base nas necessidades de sua própria localidade, considerando o contexto profissional. Cada Conselho Regional terá o prazo de até 180 dias, contando a partir da publicação da resolução N°11/2018, para elaborar sua própria resolução e mandar para o Conselho Federal para ser aprovada.

Mais informações podem ser obtidas no site do evento

Compartilhe este conteúdo:

CFP atualiza normas para atendimento às pessoas transexuais e travestis

Compartilhe este conteúdo:

A Resolução foi publicada em 29 de janeiro de 2018

Com uma ampla fundamentação jurídico/legal e em referência a uma série de acordos nacionais e internacionais e à própria Constituição Federal, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou as novas normas referentes ao atendimento psicológico de pessoas transexuais e travestis. Na Resolução no. 1, de 29 de janeiro de 2018, o Conselho determina que as psicólogas e os psicólogos, em sua prática profissional, atuarão segundo os princípios éticos da profissão, contribuindo com o seu conhecimento para uma reflexão voltada à eliminação da transfobia e do preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis. A ação reforça o caráter humanista, político e social do profissional de Psicologia.

O CFP ainda destaca, na mesma resolutiva, que as psicólogas e os psicólogos não podem exercer qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis bem como, no exercício profissional, ser coniventes ou omissos perante a discriminação de pessoas transexuais e travestis. Com esta ação o Conselho dá uma resposta direta a um grupo de psicólogos que, em 2017, entrou na justiça para ter o direito de trabalhar com reversão sexual, o que popularmente ficou conhecido como cura gay. Neste sentido, fica vedado aos psicólogos exercerem qualquer ação que favoreça a discriminação ou preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis. O CFP vai mais adiante e, no artigo 4º. determina que “as psicólogas e os psicólogos, em sua prática profissional, não se utilizarão de instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminações em relação às pessoas transexuais e travestis”.

A partir da resolução os profissionais de Psicologia estão impedidos de colaborar ou participar de eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias em relação às transexualidades e travestilidades, bem como não poderão participar de pronunciamentos, inclusive nos meios de comunicação e internet, que legitimem ou reforcem o preconceito em relação às pessoas transexuais e travestis.

Para a coordenadora do curso de Psicologia, profa. Dra. Irenides Teixeira, a Resolução 01/18 é um avanço para a profissão. “Com esta ação, o CFP protege a prática profissional de distorções e assegura que a liberdade e a dignidade da pessoa humana sejam invioláveis, o que contribui para a diversidade identitária, algo que as psicólogas e psicólogos devem não apenas respeitar, mas lutar pela manutenção”, destaca Irenides.

Por fim, no artigo 8º. da Resolução, o CFP determina que fica vedado às psicólogas e aos psicólogos, na sua prática profissional, propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos, institucionais, comunitários ou promocionais que visem a terapias de conversão, reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis. (Com informações do CFP)

Compartilhe este conteúdo: