Violência Doméstica contra a Mulher

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Conforme Stela Cavalcanti (2005), a violência doméstica é um dos mais graves problemas a serem enfrentados pela sociedade contemporânea. É uma forma de violência que não obedece a fronteiras, princípios ou leis. Ocorre diariamente no Brasil e em outros países mesmo existindo vários mecanismos constitucionais de proteção aos direitos humanos. De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Segundo Saffioti (2004) a violência se caracteriza pela “ruptura de qualquer forma de integridade da vítima: integridade física, integridade psíquica, integridade sexual, integridade moral.” (p. 17).

REFERENCIAL TEÓRICO 

Entende-se que a violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica,  quer a que tenha ocorrido na esfera privada – dentro da família ou unidade doméstica 2 ou em qualquer outra relação interpessoal em que o agressor conviva ou tenha convivido  no mesmo domicílio que a mulher vitimizada, estando ligados por laços de consanguinidade ou de convivência, quer a que tenha ocorrido na esfera pública, compreendendo,  entre outros, os maus tratos, a violação, o abuso sexual. (GUERRA et al., 2016)

Vítimas e agressores são provenientes de qualquer estrato socioeconómico – a VD/VC  é transversal aos diferentes padrões culturais, religiosos, econômicos, profissionais etc.  Algo diferente é a constatação comum a diferentes estudos e estatísticas de que ela  ocorrerá mais frequentemente nos estratos socioeconómicos mais desfavorecidos – o  que pode ser um efeito de fatores culturais educacionais mais fortemente legitimadores da violência presentes nestes estratos socioculturais ou, simplesmente, um efeito da maior visibilidade que vítimas e agressores destes estratos têm, dado que, por falta  de alternativas económicas e sociais, tenderão a recorrer mais às instâncias públicas de  apoio a vítimas, às instâncias oficiais de controlo social e a escapar menos à vigilância  das instâncias de regulação judicial e apoio social. (GUERRA et al., 2016)

A lei Maria da Penha (2006) cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, ressaltando a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres tenham o exercício pleno dos seus direitos; configurando os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, traz as definições de todas as formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral); tem-se a questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para as medidas integradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas; trata da assistência jurídica, atuação do Ministério Público e se dedica às medidas protetivas de urgência; prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, podendo estes contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar e determina que a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a outros equipamentos em âmbito nacional, estadual e municipal.

A violência doméstica é a forma mais frequente de violência sofrida pelas mulheres. São atos e comportamentos dirigidos contra a mulher que correspondem a agressões físicas ou sua ameaça, a maus tratos psicológicos e emocionais, a intimidação e a coação, a abusos ou assédios sexuais, ao desrespeito dos seus direitos na esfera da vida reprodutiva ou da cidadania social. (GUERRA et al., 2020)

Interferir nas situações de VD/VC; combater ativamente estas práticas; denunciar casos  de que se tenha conhecimento; lutar por uma sociedade de igualdade e sem violência;  educar as crianças e os adultos para a não violência, para a igualdade de géneros e para  igualdade de direitos; exercer e estimular o exercício da cidadania ativa, são obrigações  sociais e, por vezes, legais de todos os cidadãos e, por maioria de razões, dos profissionais  que contactam com vítimas e/ou agressores. (GUERRA et al., 2016)

Uma das grandes inovações trazidas pela Lei nº 11.340/2006 foram as medidas protetivas de urgência a favor da vítima e que obrigam o agressor, além de dispor sobre prevenção e educação para evitar a reprodução social da violência de gênero. Essas medidas objetivam dar efetividade à Lei, assegurando à mulher que se encontra dentro de uma situação de violência, a possibilidade de se proteger contra novas violências.

Consiste em medidas cujo intuito é expandir o círculo de proteção da mulher, ampliando o sistema de prevenção e combate. A margem dada ao juiz é ampla, visto que as medidas protetivas possuem instrumentos de caráter civil, trabalhista, previdenciário, administrativo, processual e penal, considerando assim que a Lei Maria da Penha seja ―heterotópica, ou seja, prevê em seu bojo dispositivos de diversas naturezas jurídicas” (BIANCHINI, 2014, p. 179).

Imagem por KamranAydinov no Freepik

 

TIPOS DE VIOLÊNCIA 

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V. (PENHA, 2018)

Violência Física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. (PENHA, 2018)

Violência Psicológica: É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. (PENHA, 2018)

Violência Sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. (PENHA, 2018)

Violência Patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. (PENHA, 2018)

Violência Moral: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (PENHA, 2018)

O feminicídio representa a última etapa de um continuum de violência que leva à morte. Precedido por outros eventos, tais como abusos físicos e psicológicos, que tentam submeter as mulheres a uma lógica de dominação masculina e a um padrão cultural que subordina a mulher e  que foi  aprendido ao longo de gerações, trata-se, portanto, de parte de um sistema de dominação patriarcal e misógino. (2013, online)

Feminicídio é o assassinato de mulheres única e exclusivamente pela condição de ser mulher, sendo frequente como motivação o ódio, desprezo, sentimento de perda e controle sobre as mulheres, ligado ao sentimento de posse sobre o corpo feminino. Considera-se uma forma de misoginia, uma vez que representa a repulsa às mulheres, assim como tudo relacionado ao sexo feminino. Foi incluído no rol dos crimes hediondos através da Lei 13.105, sancionada no ano 2015, que modificou o Artigo 121, do Código Penal, ao introduzir a qualificadora no inciso VI, assim como também incluindo o § 2º-A, de forma a explicar quando esta deverá ser aplicada.

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Imagem por pikisuperstar no Freepik

 

METODOLOGIA

A metodologia citada aqui é baseada na experiência obtida com o Centro de Referência da Mulher Flor de Lis em Palmas Tocantins, que é um espaço destinado a prestar acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência, proporcionando atendimento psicológico, social, orientação e encaminhamentos jurídicos necessários para a superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher.

No primeiro contato com a vítima, seguimos um cronograma de ação e preenchimento de um questionário, onde poderíamos visualizar com mais clareza cada situação que nos fosse apresentada, nele tem perguntas que se referem tanto a vítima, quanto ao agressor e a agressão. Também recolhemos as informações necessárias para saber quais orientações e encaminhamentos devemos fazer.

O manejo no momento do acolhimento é de extrema importância, ali podemos criar vínculo de confiança com as mulheres que sofreram agressões, podendo lhes proporcionar o melhor apoio nas demandas que forem apresentadas e mostrá-las que elas não estão sozinhas, como também disponibilizar orientações jurídicas para futuras ações legais.

Cada caso é único, cada história é única, devemos proporcionar acolhimento em cada contato que tenhamos com as vítimas.

Assim como no atendimento terapêutico, nesse atendimento, também devemos seguir padrões de comportamento, onde há:

  • Escuta qualificada ativa
  • Ouvir o que está a ser dito e tentar perceber o ponto de vista do outro
  • Avaliar a forma como está a ser dito – sentimentos, conteúdo, intenção
  • Empatia
  • Centrar-se no que é dito; mostrar interesse, por exemplo, fazendo perguntas sobre o que a vítima acaba de dizer, ou através da postura corporal (inclinar-se um pouco, olhar nos olhos)
  • Evitar fazer juízos imediatos sobre a pessoa, não emitir juízos de valor
  • Reformular (ex: “fui claro?” “O que eu disse foi compreensível?”; em vez de “Compreendeu? ” Ou “Não percebeu?”)
  • Manter o contato visual com o emissor
  • Permanecer em silêncio enquanto o emissor fala, apenas emitindo interjeições de encorajamento (ex: “hum-hum”, sim, compreendo, …) e, quando necessário, interromper cordialmente
  • Responder, dar feedback
  • Não deixar transparecer as emoções pessoais
  • Observar as reações – fazer perguntas de controle para verificar se está a ser compreendido e a compreender adequadamente
  • Conseguir colocar-se no lugar do outro
  • Adaptar o discurso ao discurso da vítima
  • Mostrar interesse pelas suas necessidades

O critério principal para uma mulher ser desligada do serviço é o ciclo de violência ter sido rompido, mas se ela escolher não continuar com o serviço mesmo sem o ciclo ter sido rompido, ela poderá ser desligada. Algumas mulheres, dependendo da necessidade, são mantidas em listas de necessidade, como a lista de empregos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fim de proporcionar atendimentos nas redes de apoio acerca da violência doméstica, visando inicialmente propor a psicoeducação para as usuárias de serviços do Centro de Referência Flor de Lis (CRM), para que possamos identificar todos os tipos de violência sofridas por ela.

A rede é apoio é ampla, nós como serviço, buscamos proporcionar todo o suporte necessário a vítima tenha interesse em aderir, podendo ser uma consulta médica, uma cesta básica, um pedido de medida protetiva e afins. O CRM em si, não possui todos esses atendimentos, mas temos sempre contato direto com os locais que proporcionam esse atendimento, sendo assim, auxiliamos nessa intermediação e acompanhamos, até que a usuária do sistema consiga o suporte que necessita.

É necessária muita coragem para buscar apoio e romper o ciclo de violência, coragem essa que vemos em cada atendimento prestado, mesmo que esteja camuflado em medo e vergonha. Está ali, contando sua história, é um ato de coragem, frente a isso, nós que estamos na linha de frente deste contato, precisamos estar preparadas para o acolhimento, demonstrando empatia e interesse em tudo que nos é relatado, para assim, estabelecer um ciclo de confiança e lhe proporcionar auxílio.

REFERÊNCIAS

ATENDIMENTO para mulheres vítimas de violência. Cidade de S. Paulo. Disponível em: https://www.capital.sp.gov.br/cidadao/familia-e-assistencia-social/servicos-de-direitos-humanos/atendimento-para-mulheres-vitimas-de-violencia. Acesso em: 21 de jul. de 2021.

BIANCHINI, Alice. Lei Maria da Penha: Lei 11.340/2006: aspectos assistenciais, protetivos e criminais da violência de gênero/Alice Bianchini. – 2. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.

BRASIL, Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006, (Lei Maria da Penha).

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em:  Acesso em: 25. Nov. 2017.

CAVALCANTI, Stela Valéria Soares de Farias. A violência doméstica como violação dos direitos humanos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 901, 21 dez. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7753. Acesso em: 21 jul. 2021.

MONTEIRO, Fernanda. O papel do psicólogo no atendimento às vítimas e autores de violência doméstica, 2012, Monografia, Bacharelado, Psicologia, UniCEUB, Brasília, 2012. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/123456789/2593/3/20820746.pdf. Acesso em: 11 de jul. 2021.

ONU: 25% das mulheres a partir de 15 anos são vítimas da violência de gênero. ONU News, 9 de mar. 2021. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2021/03/1743912. Acesso em: 10 de jul. 2021.

GUERRA, Paulo et al. Violência Doméstica: implicações sociológicas, psicológicas e jurídicas no fenômeno. implicações sociológicas, psicológicas e jurídicas no fenômeno. 2016. Disponível em: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/outros/Violencia-Domestica-CEJ_p02_rev2c-EBOOK_ver_final.pdf. Acesso em: 17 jun. 2021.

GUERRA, Paulo et al. Violência Doméstica: implicações sociológicas, psicológicas e jurídicas no fenômeno. implicações sociológicas, psicológicas e jurídicas no fenômeno. 2020. 2° edição. Disponível em: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/penal/eb_VD2ed.pdf. Acesso em: 10 jul. 2021.

BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em: 27 jul. 2021.

PENHA, Maria da. Sobrevivi… posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.

PENHA, Maria da. Instituto Maria da Penha: violência doméstica. Fortaleza, 27 jul. 2018. Site criado apartir da lei 11.340. Instagram: Instituto Maria da Penha. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/quem-somos.html. Acesso em: 20 jul. 2021.

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Ajude uma mulher vítima de violência doméstica: denuncie!!

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Celebrado no dia 25 de novembro, o Dia Internacional de Combate à Violência Contra a Mulher, buscar incentivar o ato da denúncia, contra toda forma de violência a mulher, em todos os quatros cantos do mundo. De acordo com relatoria divulgado este ano, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), uma em cada três mulheres são submetidas as violências física e sexual por parte do parceiro. Conforme a organização, ao todo são 736 milhões de mulheres vítimas de violência ao longo da vida.

Segundo a OMS, as mulheres na faixa de etária de 15 a 24 aos, são as que mais sofrem violência praticada pelo parceiro, sendo que com a pandemia da Covid-19, houve um aumento nos casos de violência doméstica, em todo mundo. Entre os motivos explica a organização internacional, estão as medidas de lockdown, em que a mulher passou a ficar mais tempo dentro de casa junto ao companheiro. No Brasil não foi diferente, dados divulgados pelo Ministério da Família e Direitos Humanos, em 2020, informa que houve mais de 100 mil denúncias relacionadas a violência doméstica, pelo canal de atendimento 180.

  Vieira (2020) apontam que as restrições às redes institucionais e familiares de apoio à mulher, a diminuição da renda familiar, estão entre as causas de aumento da violência contra a mulher no período mais crítico da pandemia, no Brasil. “A ampliação da manipulação do agressor sobre a vítima em razão do maior tempo de convivência, aumento dos níveis de estresse e aumento do consumo de álcool”, são outros fatores também, acrescentam Vieira (2020). 

Fonte: Freepick

 

Sobre o assunto, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) realizou, este ano, a 3ª edição do relatório denominado, A Vitimização das Mulheres do Brasil, o qual destacou que 24,4% das mulheres entrevistadas sofreram algum tipo de violência, na pandemia. Em primeiro lugar com 18,6% está insulto, humilhação ou xingamento, enquanto ameaça de apanhar, empurrar ou chutar corresponde ao segundo na pesquisa com 8,5%. Infelizmente a agressão ultrapassa a esfera psicológica, considerada violência também, já que 1,5% das mulheres foram esfaqueadas ou levaram tiro; 27% tiveram algum tipo de lesão provocada por algum tipo de objeto que lhe foi atirado.

Os dados são assustadores, por isso é preciso que exista o engajamento da sociedade civil, poder pública e privado para a elaboração de políticas públicas mais eficazes no combate a violência contra a mulher, no Brasil. Atualmente a Lei de Nº 11.340, conhecida como Maria da Penha, criminaliza a violência doméstica e familiar contra a mulher. A lei entrou em vigor, no ano de 2006, mas ainda sofre duras críticas pelo fato do agressor não respeitar as medidas restritivas contra a mulher, e em alguns casos com ocorrência ao feminicídio, crime de ódio contra a mulher. 

Caso veja uma mulher sofrendo algum tipo de violência psicológica e física denuncie nos canais de atendimento, por meio do número 180, Central de Atendimento à Mulher. Incentive a mulher a realizar um boletim de ocorrência na delegacia especializada da Mulher, o boletim pode ser feito virtualmente também.  O órgão de segurança oferece também o disque denúncia pelo 197. Juntos na luta contra a violência doméstica contra a mulher. 

Fonte: Freepick

 

Referência

Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 3ª edição do relatório denominado, A Vitimização das Mulheres do Brasil (2021). Disponível em < https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2021/06/relatorio-visivel-e-invisivel-3ed-2021-v3.pdf> Acesso: 09, de nov de 2021.

Planalto, Lei 11.340, Maria da Pena Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11340.htm> (2006) Acesso: 09, de nov de 2021

Organização Mundial de Saúde. Disponível em < Who- Broll Violence Against Womem Stimate (2021) https://who.canto.global/s/KDE1H?viewIndex=0&column=video&id=50i188kmol52pb8uln1u7tqb6c> Acesso: 09, de nov de 2021.

VIEIRA, P.R; GARCIA, L.P; MACIEL, E.L.N. Isolamento social e aumento da violência doméstica: o que isso nos revela? Revista Brasileira de Epidemiologia 2020; 23.

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Caos 2021: Intervenções frente à violência infantil no contexto pandêmico

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O curso de Psicologia da instituição de ensino Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA), oferece aos alunos o Congresso Acadêmico de Saberes em Psicologia – CAOS e, nesse ano de 2021 o tema central é “A Psicologia e Atuação Psicossocial em Situações de Emergência”. O evento ocorrerá de forma online, pelas plataformas digitais da instituição, no mês de novembro, com duração de quatro dias (dia 03 ao dia 06) e, o mesmo conta com a organização dos acadêmicos matriculados na disciplina Intervenções em Grupos, junto à coordenação do curso. Tal congresso apresenta em seu cronograma diversas oficinas, dentre elas a mesa redonda com o tema “Intervenções frente à violência infantil no contexto pandêmico”.

A mesa redonda acontecerá no dia 05 de novembro das 09h às 12h, conta com a mediação da professora/psicóloga Izabela Querido, junto à mesma profissionais renomados como as psicólogas Raphaella Pizani Castor Pinheiro, Gabriela Fernandes Maximiano, Anitta Coêlho dos Santos Teixeira, e o assistente social Raimundo Carlos. O evento será realizado através da plataforma online Google Meet, no qual possui como capacidade máxima de participação de 100 usuários. Vale destacar que todos os profissionais convidados, em que irão compor a mesa, apresentam em seus currículos, experiência no âmbito de atuação acerca da temática.

Fonte: encurtador.com.br/dGKR3

Em decorrência da pandemia da Covid-19, no mês de março de 2020 as instituições de ensino de todo país, como medidas preventivas, foram fechadas devido à necessidade do isolamento social para a colaboração da contenção da disseminação do vírus. Grande parte das escolas do Brasil, ainda encontra-se sem o ensino presencial. Diante do tema, violência infantil, nota-se que o número de subnotificações apresentou queda, porém não significa que tais agressões não estejam ocorrendo. Isto porque, as crianças estão limitadas em seu ambiente domiciliar, no qual diminui a possibilidade de identificação de violência por outros.

Conforme os casos registrados, percebe-se que as agressões vêm apresentando um nível de gravidade alto. Isto porque há uma crescente nos números de casos de crianças que chegam ao hospital em estado crítico, muitas vezes quase mortas. Uma exemplificação disso é o caso do menino Henry Borel, 4 anos, morto em março de 2021, após ser violentado pelos responsáveis.

Portanto, diante do cenário atual, a mesa redonda propõe apresentar dados informativos a respeito da violência infantil, como também apresentará pautas sobre sua intervenção. O evento tem como objetivo trazer aos acadêmicos reflexões acerca dessas agressões, instigando nos mesmos um olhar dentro da psicologia em relação à intervenção. Por fim, para participar da mesa redonda, assim como demais oficinas basta se inscrever no site do CAOS, http://ulbra-to.br/caos/.

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Caos 2021: Intervenções frente à violência infantil no contexto pandêmico é tema de mesa redonda

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Diversas atividades ocorrerão no Caos 2021 (Congresso Acadêmico de Saberes em Psicologia), que este ano será transmitido entre os dias 3 e 6/11. Dentre elas, mesas-redondas estarão na programação.  As inscrições serão realizadas pelo site https://www.ulbra-to.br/caos.

A mesa-redonda “Intervenções frente à violência infantil no contexto pandêmico” acontecerá no dia 05 de novembro de 2021, terceiro dia de programação, das 09h às 12h, será online via Google Meet, com a capacidade para 100 participantes na sala, onde os profissionais convidados farão suas pontuações sobre o tema abordado, pois a situação da pandemia fez com que de forma involuntária, indivíduos ficassem em isolamento;  comprometendo a vulnerabilidade social e física das crianças e adolescentes, sendo essas a principais vítimas de violência e negligência no ambiente doméstico, tornando se então encarceradas com seus algozes. Essa realidade é bastante recorrente, por isso se faz necessário que todas as pessoas mantenham um olhar protetor a crianças e adolescentes.

A mediação ficará por conta da profa. Me. Izabela Querido, e contará com a participação das psicólogas Raphaella Pizani Castor Pinheiro, Gabriela Fernandes Maximiano, Anita Coêlho dos Santos Teixeira e o assistente social Raimundo Carlos Pereira da Silva, que irão se debruçar sobre o tema intervenções frente à violência infantil no contexto pandêmico.

A mesa-redonda também tem como foco a conscientização quanto a comportamentos de prevenção e cuidado que garantam a integridade física e mental da criança e adolescente, e que tenham seus direitos garantidos, pois a violência geralmente acontece no âmbito familiar.

Fonte: encurtador.com.br/guNY2

Sobre os debatedores:

– Raphaella Pizani Castor Pinheiro: Psicóloga formada pelo Uniceub (2008), com formação em psicanálise, psicologia hospitalar e terapia sistêmica, especialista e mestre em Saúde, atua como psicóloga hospitalar no hospital da Unimed e no HGP estando como responsável pelo núcleo de atendimento a pessoa em situação de violência.

Gabriela Fernandes Maximiano: Psicóloga na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, voluntária no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) no município de Palmas- TO; em  2013 atuou no CRAS e no CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social) do município de Lagoa da Confusão; em 2014 atuando no CARS (Casa Abrigo Raio de Sol), com acolhimento institucional. Ano de 2015, atuando no CRAS e no NASF (Núcleo de Apoio a equipe de Saúde da Família). Ano de 2016 até setembro de 2018 no SAVI (Serviço de Atenção Especializada à Criança em Situação de violência), órgão de responsabilidade do Hospital Infantil de Palmas (HIPP) lotado na Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins. Dezembro de 2016 até o presente momento atuando no acolhimento institucional na Associação Sementes do Verbo, no Projeto Sementinhas de Amor. Outubro de 2018 até o presente momento atua na equipe multidisciplinar da Defensoria Pública do Estado do Tocantins/Palmas.

Anita Coêlho dos Santos Teixeira: Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Taubaté (2012), possui Especialização em Processos Educacionais em Saúde pela FIOCRUZ (2009), Especialização em Saúde Pública em Ênfase em Saúde Coletiva e da Família Albert Einstein (2008), graduação em psicologia pela Universidade Luterana do Brasil (2005). Atualmente é psicóloga do Hospital infantil Público de Palmas – HIPP.

Raimundo Carlos Pereira da Silva: Assistente social pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social município de Palmas TO; atuou por dois mandatos (2003-2009) no cargo de Conselheiro Tutelar, atuando diariamente com crianças e adolescentes em situação de violência; Presidente do Conselho Tutelar (2003-2005) e Coordenador dos Conselhos Tutelares de Palmas- TO (2006-2007), trabalhou no cargo de Sócio Educador no CASE (Centro de Atendimento Sócio Educativo), Presidente do Conselho Comunitário de Segurança do Jardim Aureny III mandato (2009-2011), Representante do Tocantins no FCNCT – Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares (2010-2012/2013-2017), Vice- presidente do CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (2015-2017).

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Retratos da masculinidade em ‘A máscara em que você vive’

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“Ele veste uma máscara, e seu rosto se molda a ela…” George Orwell

O documentário The mask you live in (A máscara em que você vive, em tradução livre), produzido em 2015 com direção de Jennifer Siebel Newsom, e apoio da The Representation Project, expõe, através de vivências em grupos de intervenção e depoimentos de especialistas estadunidenses, o padrão da hipermasculinidade e seus processos adoecedores individuais e sociais, inclusive no sustento do sexismo e da homofobia na sociedade. Logo, um compilado de fatores pregados pela cultura popular, muitas vezes desumanizados, que representam o que é ser homem.

Frases como “engole o choro”, “para de ser mulherzinha”, “você joga como uma garota”, são imputados em meninos com o propósito de doutrinar a uma conduta específica, desde a infância preza-se a autoridade e domínio em detrimento ao desenvolvimento de caráter. Dever que é adotado como forma de validar a si mesmo, ser aceito pelos grupinhos na escola e pela sociedade em geral, também como forma de buscar atenção e aprovação paterna. Essa maneira de conceituar comportamentos desviantes priva a própria criança de explorar novas maneiras de aprender, socializar, de buscar a autonomia e autorrealização, pois seu roteiro de vida já está escrito.

Fonte: encurtador.com.br/bimA6

O documentário aponta que os pilares da performance da hipermasculinidade são a exigência de habilidade atlética, sucesso econômico e conquistas sexuais. Os indivíduos que não se adequam totalmente a esse modelo são excluídos. Neste contexto, entre os adolescentes brasileiros, os meninos são os que mais sofrem e praticam bullying: ao todo, 17,5% deles relatam sofrer bullying na escola. Esse ideal é comumente exaltado pelos meios midiáticos: o badboy que é forte (fisicamente e/ou tem influência), austero, objetifica mulheres, faz uso desmedido de álcool e outras drogas. Quadro que pode ser visto fora das telas: 55% dos adolescentes do último ano do ensino fundamental experimentaram bebidas alcoólicas, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (Pense), divulgado pelo IBGE.

Além disso, também há a representação do bobalhão: apesar de ser homem adulto, ainda perpetua comportamentos da fase da adolescência, ele projeta sua hipermasculinidade de forma diferente dos outros papéis, sendo imprudente e degradando mulheres. Há o recorte de raça, onde homens de cor geralmente ficam com o papel do malfeitor, imagem limitada e violenta que reduz perspectivas de outros modos de viver entre essas crianças e adolescentes. A exposição a essas mídias, incluindo jogos que tem por objetivo dominar e destruir, pode deixar meninos (os maiores consumidores) menos sensíveis ao sofrimento alheio, mais temerosos e agressivos em relação a outros e a si.

Fonte: encurtador.com.br/cHO12

Um efeito da masculinidade tóxica é a pandemia da violência contra a mulher, advindo da rejeição de características relacionadas ao feminino, como a vulnerabilidade, gentileza, empatia, expressão emocional e verbal. Visto isso, homens criam uma máscara emocional, reprimindo sentimentos e desejos relacionais, são ensinados que pedir ajuda é um sinal de fraqueza, o que resulta na terceira causa de morte mais comum entre rapazes, o suicídio.

Com a associação do poder como inerente ao masculino, esse indivíduo mesmo sem tê-lo, encara como se tivesse o direito ao poder, normalizando a manipulação emocional e psicológica e a agressão física. Homens agressores também apresentam raiva, autoacusação destrutiva e autoagressão, apego ansioso, sintomas crônicos de trauma e de rejeição paterna, capacidade limitada de autorreflexão e incapacidade de criar relacionamentos interpessoais saudáveis (Caligor, Diamond, Yeomans e Kernberg, 2009).

“Meninos magoados se tornam homens magoados se não houver algum tipo de intervenção. ” Frase do documentário que está em concordância aos estudos de Carmen, Reiker e Mills (1984) e Walker (1984), onde relatam que a presença de comportamentos agressivos na fase adulta é originária na experiência de violência na infância, seja como vítima ou testemunha. The mask you live in propõe deixar visível esses processos invisíveis, transferir o foco do sintoma da situação para reparar mais nas relações, na transmissão transgeracional da violência, para assim, com a compreensão da sua origem e criação de apoio adequado, encerrar esse ciclo de violência.

Referencias

CRESCE o consumo de álcool entre adolescentes, segundo o IBGE. G1, Tapajós, 31 de ago, de 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2016/08/cresce-o-consumo-de-alcool-entre-adolescente-segundo-o-ibge.html>. Acessos em  02  set.  2020.

NARDI, Suzana Catanio dos Santos; BENETTI, Silvia Pereira da Cruz. Violência conjugal: estudo das características das relações objetais em homens agressores. Bol. psicol,  São Paulo ,  v. 62, n. 136, p. 53-66, jun.  2012 .   Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0006-59432012000100006&lng=pt&nrm=iso>. Acessos em  02  set.  2020.

OSHIMA, Flávia Yuri. Meninos sofrem mais bullying físico, meninas moral. Época, 20 de abr, de 2017. Disponível em: <https://epoca.globo.com/educacao/noticia/2017/04/meninos-sofrem-mais-bullying-fisico-meninas-moral.html>. Acessos em  02  set.  2020.

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CAOS2019: Girassol – um caso de recomeço pós multi violências intrafamiliares

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Girassol é uma mulher que vivenciou um relacionamento abusivo e se sentia culpada por ter práticas sexuais sem concordância e sem coerência com suas crenças e preferências pessoais.

Na tarde desta sexta, 24/05, no auditório central do Ceulp/Ulbra, aconteceram os Seminários Clínicos, como parte da programação do Congresso Acadêmico de Saberes em Psicologia – Caos.  A abertura ficou por conta da coordenadora do Serviço de Psicologia do Ceulp – SEPSI, psicóloga Lorena Dias de Menezes Lima.

A psicóloga Gleycielle Magalhães, egressa do curso de Psicologia do Ceulp/Ulbra, apresentou o estudo de caso “Girassol: um caso de recomeço pós multi violências intrafamiliares”. Na perspectiva sistêmica, Gleycielle, juntamente com a Professora Mestre Cristina D`Ornellas, que na época era sua supervisora, falaram de Girassol (nome fictício).

Girassol é uma mulher que vivenciou um relacionamento abusivo e se sentia culpada por ter práticas sexuais sem concordância e sem coerência com suas crenças e preferências pessoais. Tem um filho, cujo sofreu abuso do próprio pai, o que posteriormente, gerou uma ação judicial contra o ex-parceiro pela a disputa da guarda da criança. Girassol passou por um intenso julgamento e exposição, o que ocasionou mais sofrimento.

Como possibilidades de intervenção para o caso, Gleycielle utilizou as técnicas de acolhimento, escuta qualificada e perguntas reflexivas, para a ampliação do foco para as relações. Foram realizadas 28 sessões, sendo uma delas em conjunto com a criança. a Psicóloga pontuou que foi possível perceber uma evolução, pois foi observado uma maior estabilidade emocional,  uma perspectiva de futuro e de novos relacionamentos (algo que não acontecia no processo inicial da terapia).

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SHAZAM: as relações familiares dos heróis e vilões

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O universo dos quadrinhos tem tomado as telonas no ano de 2019. Nesse cenário os universos mais famosos, Marvel e DC, dominaram as produções cinematográficas ao trazerem seus heróis, anti-heróis e vilões para o centro dos holofotes. O filme Shazam, baseado no super-herói da DC Comics, estreou no cinema em 2019, sob direção de David F. Sandberg, tendo como protagonista o ator Zachary Levy Pugh interpretando Shazam.

O mago Shazam está à procura de um ser humano que possua a mente e o coração puro, para que este herde seus poderes e continue a manter preso os sete pecados capitais, que se encontram alojados em sete estátuas de pedra. O primeiro ser humano que ele encontra é o garoto chamado Thaddeus Savana, mas este não era o escolhido, já que ao ser transportado para o templo do mago ele se sentiu atraído pelos espíritos dos sete pecados, demonstrando que não era o mais puro.

A busca pelo escolhido continua por um tempo consideravelmente grande, tempo suficiente para que Thaddeus que era só um garoto, crescesse e virasse um homem adulto a procura do templo do mago, para buscar vingança pela rejeição sofrida na infância.

Fonte: encurtador.com.br/ktuA9

Ao encontrar o mago Shazam, Thaddeus lhe diz “Você sabe o quanto dói para uma criança ouvir que ela nunca vai ser boa o suficiente?”, para em seguida ceder a atração dos sete pecados capitais, servindo como receptáculo dos sete espíritos.

Esse evento catastrófico faz com que o Mago Shazam precise se apressar em encontrar o ser humano puro de mente e coração, sendo escolhido então o garoto Billy. A história de Billy se assemelha a de outros personagens de quadrinhos como Batman, Coringa, Super-Man, que passaram por acontecimentos de vida traumáticos antes de se tornarem heróis ou vilões.

Billy se perdeu da sua mãe quando criança em um parque de diversões, e desde então, já com 14 anos de idade ainda não conseguiu encontrá-la. Devido a esse fato, ele cresceu em lares adotivos, e nunca se conformou com esse destino.

O filme retrata a dificuldade de Billy em permanecer nas instituições de abrigo, tendo ele fugido 13 vezes de diversas delas. As fugas se dão pelo fato de ele não se sentir pertencente ao lugar, relatando que não é a mesma coisa que se ter um a família. Bowlby (1952) apud Cavalcante; Magalhães (2012, pág. 78) chamam atenção para a dificuldade das crianças de lares adotivos “estabelecer trocas afetivas e contínuas com os cuidadores substitutos (…)”, sendo comum atitudes de resistência.

Fonte: encurtador.com.br/knpB5

Contudo, no regresso da sua décima terceira tentativa de fuga, Billy aceita ir para mais um lar adotivo, e neste ele encontra a sua verdadeira família. Tal família é composta por mais 5 crianças adotadas ( Pedro, Eugene, Mary, Freddy e Darla) e os pais adotivos Victor e Rosa. Esse contexto familiar diversificado e amplo, de acordo com Bronfenbrenner (1996) apud Cavalcante; Magalhães (2012) colabora para a construção de relações e o desempenho de variados papéis, que influenciam e beneficiam o desenvolvimento de uma criança.

Entretanto, vale lembrar que para haver a possibilidade de que esse desenvolvimento seja saudável, é preciso que “o meio físico e social favoreça a assimilação de padrões de interação recíproca com seus pares e cuidadores que desempenham papel parental (…) (CAVALCANTE; MAGALHÃES, 2012, pág. 78)”, haja vista a importância disso para que relações de afetos sejam estabelecidas.

E como todo herói tem seu vilão, Billy que agora também é Shazam, precisa enfrentar Dr Thaddeus Savana, que carrega em seu corpo os espíritos dos sete pecados capitais. O interessante é que o nosso vilão também possui questões mau-resolvidas com seu ambiente familiar, mas principalmente com seu pai.

Thaddeus sempre fora desprezado e rejeitado pelo pai e irmão. Quando criança era alvo de xingamentos e piadas por parte destes que o descreviam como inútil e causador de todos os problemas, sendo esse contexto característico da violência intrafamiliar. Em razão disso, Thaddeus cresceu com um forte desejo de vingança em relação ao pai, o que pode ter sido influenciado pela violência sofrida em sua infância (MARTINS, 2010).

Fonte: encurtador.com.br/FLN09

Além do sentimento de vingança já existente, o vilão passa a sentir inveja de Shazam/ Billy por ele ter uma família que o amo e apoia. E é aqui que ele é derrotado, já que o espírito do pecado capital da inveja havia encontrado abrigo nos anseios de Thaddeus, e se sentiu tremendamente insultado quando Shazam lhe afrontou e afirmou que ele era um espírito fraco, que apenas desejava ter o que ele tinha.

Shazam e Thaddeus, herói e vilão, ambos imersos em contextos familiares singulares, experienciando as dores e prazeres de se fazer parte de uma família, nos fazem refletir o quanto cada indivíduo tem a necessidade de se sentir amado e acolhido pelos seus pares. Independentemente de ser uma família de sangue ou adotiva, as relações, quando são estabelecidas baseadas em vínculos genuínos, verdadeiros e amorosos, tem o poder de influenciar uma melhor experiência de vida.

FICHA TÉCNICA DO FILME:

Fonte: encurtador.com.br/gouR1

SHAZAM

Titulo Original: Shazam
Direção: David F. Sandberg
Elenco: Zachary Levi,Asher Angel,Mark Strong
Ano: 2019
País: Estados Unidos
Gênero: Ação,Fantasia

REFERÊNCIAS:

CAVALCANTE, Lília Iêda Chaves; MAGALHÃES, Celina Maria Colino. Relações de apego no contexto da institucionalização na infância e da adoção tardia. Psicologia Argumento, Curitiba, v. 30, n. 68, p.75-85, mar. 2012. Disponível em: <https://periodicos.pucpr.br/index.php/psicologiaargumento/article/view/20015/19301>. Acesso em: 07 abr. 19.

MARTINS, Christine Baccarat de Godoy. Maus tratos contra crianças e adolescentes Maus tratos contra crianças e adolescentes. Revista Brasileira de Enfermagem, Cuiabá, v. 4, n. 63, p.660-665, jul. 2010. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/reben/v63n4/24.pdf>. Acesso em: 07 abr. 2019.

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