Violência Doméstica contra a Mulher

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Conforme Stela Cavalcanti (2005), a violência doméstica é um dos mais graves problemas a serem enfrentados pela sociedade contemporânea. É uma forma de violência que não obedece a fronteiras, princípios ou leis. Ocorre diariamente no Brasil e em outros países mesmo existindo vários mecanismos constitucionais de proteção aos direitos humanos. De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Segundo Saffioti (2004) a violência se caracteriza pela “ruptura de qualquer forma de integridade da vítima: integridade física, integridade psíquica, integridade sexual, integridade moral.” (p. 17).

REFERENCIAL TEÓRICO 

Entende-se que a violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica,  quer a que tenha ocorrido na esfera privada – dentro da família ou unidade doméstica 2 ou em qualquer outra relação interpessoal em que o agressor conviva ou tenha convivido  no mesmo domicílio que a mulher vitimizada, estando ligados por laços de consanguinidade ou de convivência, quer a que tenha ocorrido na esfera pública, compreendendo,  entre outros, os maus tratos, a violação, o abuso sexual. (GUERRA et al., 2016)

Vítimas e agressores são provenientes de qualquer estrato socioeconómico – a VD/VC  é transversal aos diferentes padrões culturais, religiosos, econômicos, profissionais etc.  Algo diferente é a constatação comum a diferentes estudos e estatísticas de que ela  ocorrerá mais frequentemente nos estratos socioeconómicos mais desfavorecidos – o  que pode ser um efeito de fatores culturais educacionais mais fortemente legitimadores da violência presentes nestes estratos socioculturais ou, simplesmente, um efeito da maior visibilidade que vítimas e agressores destes estratos têm, dado que, por falta  de alternativas económicas e sociais, tenderão a recorrer mais às instâncias públicas de  apoio a vítimas, às instâncias oficiais de controlo social e a escapar menos à vigilância  das instâncias de regulação judicial e apoio social. (GUERRA et al., 2016)

A lei Maria da Penha (2006) cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, ressaltando a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres tenham o exercício pleno dos seus direitos; configurando os espaços em que as agressões são qualificadas como violência doméstica, traz as definições de todas as formas de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial e moral); tem-se a questão da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, com destaque para as medidas integradas de prevenção, atendimento pela autoridade policial e assistência social às vítimas; trata da assistência jurídica, atuação do Ministério Público e se dedica às medidas protetivas de urgência; prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, podendo estes contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar e determina que a instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pode ser integrada a outros equipamentos em âmbito nacional, estadual e municipal.

A violência doméstica é a forma mais frequente de violência sofrida pelas mulheres. São atos e comportamentos dirigidos contra a mulher que correspondem a agressões físicas ou sua ameaça, a maus tratos psicológicos e emocionais, a intimidação e a coação, a abusos ou assédios sexuais, ao desrespeito dos seus direitos na esfera da vida reprodutiva ou da cidadania social. (GUERRA et al., 2020)

Interferir nas situações de VD/VC; combater ativamente estas práticas; denunciar casos  de que se tenha conhecimento; lutar por uma sociedade de igualdade e sem violência;  educar as crianças e os adultos para a não violência, para a igualdade de géneros e para  igualdade de direitos; exercer e estimular o exercício da cidadania ativa, são obrigações  sociais e, por vezes, legais de todos os cidadãos e, por maioria de razões, dos profissionais  que contactam com vítimas e/ou agressores. (GUERRA et al., 2016)

Uma das grandes inovações trazidas pela Lei nº 11.340/2006 foram as medidas protetivas de urgência a favor da vítima e que obrigam o agressor, além de dispor sobre prevenção e educação para evitar a reprodução social da violência de gênero. Essas medidas objetivam dar efetividade à Lei, assegurando à mulher que se encontra dentro de uma situação de violência, a possibilidade de se proteger contra novas violências.

Consiste em medidas cujo intuito é expandir o círculo de proteção da mulher, ampliando o sistema de prevenção e combate. A margem dada ao juiz é ampla, visto que as medidas protetivas possuem instrumentos de caráter civil, trabalhista, previdenciário, administrativo, processual e penal, considerando assim que a Lei Maria da Penha seja ―heterotópica, ou seja, prevê em seu bojo dispositivos de diversas naturezas jurídicas” (BIANCHINI, 2014, p. 179).

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TIPOS DE VIOLÊNCIA 

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V. (PENHA, 2018)

Violência Física: Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher. (PENHA, 2018)

Violência Psicológica: É considerada qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. (PENHA, 2018)

Violência Sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. (PENHA, 2018)

Violência Patrimonial: Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. (PENHA, 2018)

Violência Moral: É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. (PENHA, 2018)

O feminicídio representa a última etapa de um continuum de violência que leva à morte. Precedido por outros eventos, tais como abusos físicos e psicológicos, que tentam submeter as mulheres a uma lógica de dominação masculina e a um padrão cultural que subordina a mulher e  que foi  aprendido ao longo de gerações, trata-se, portanto, de parte de um sistema de dominação patriarcal e misógino. (2013, online)

Feminicídio é o assassinato de mulheres única e exclusivamente pela condição de ser mulher, sendo frequente como motivação o ódio, desprezo, sentimento de perda e controle sobre as mulheres, ligado ao sentimento de posse sobre o corpo feminino. Considera-se uma forma de misoginia, uma vez que representa a repulsa às mulheres, assim como tudo relacionado ao sexo feminino. Foi incluído no rol dos crimes hediondos através da Lei 13.105, sancionada no ano 2015, que modificou o Artigo 121, do Código Penal, ao introduzir a qualificadora no inciso VI, assim como também incluindo o § 2º-A, de forma a explicar quando esta deverá ser aplicada.

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METODOLOGIA

A metodologia citada aqui é baseada na experiência obtida com o Centro de Referência da Mulher Flor de Lis em Palmas Tocantins, que é um espaço destinado a prestar acolhimento e atendimento humanizado às mulheres em situação de violência, proporcionando atendimento psicológico, social, orientação e encaminhamentos jurídicos necessários para a superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher.

No primeiro contato com a vítima, seguimos um cronograma de ação e preenchimento de um questionário, onde poderíamos visualizar com mais clareza cada situação que nos fosse apresentada, nele tem perguntas que se referem tanto a vítima, quanto ao agressor e a agressão. Também recolhemos as informações necessárias para saber quais orientações e encaminhamentos devemos fazer.

O manejo no momento do acolhimento é de extrema importância, ali podemos criar vínculo de confiança com as mulheres que sofreram agressões, podendo lhes proporcionar o melhor apoio nas demandas que forem apresentadas e mostrá-las que elas não estão sozinhas, como também disponibilizar orientações jurídicas para futuras ações legais.

Cada caso é único, cada história é única, devemos proporcionar acolhimento em cada contato que tenhamos com as vítimas.

Assim como no atendimento terapêutico, nesse atendimento, também devemos seguir padrões de comportamento, onde há:

  • Escuta qualificada ativa
  • Ouvir o que está a ser dito e tentar perceber o ponto de vista do outro
  • Avaliar a forma como está a ser dito – sentimentos, conteúdo, intenção
  • Empatia
  • Centrar-se no que é dito; mostrar interesse, por exemplo, fazendo perguntas sobre o que a vítima acaba de dizer, ou através da postura corporal (inclinar-se um pouco, olhar nos olhos)
  • Evitar fazer juízos imediatos sobre a pessoa, não emitir juízos de valor
  • Reformular (ex: “fui claro?” “O que eu disse foi compreensível?”; em vez de “Compreendeu? ” Ou “Não percebeu?”)
  • Manter o contato visual com o emissor
  • Permanecer em silêncio enquanto o emissor fala, apenas emitindo interjeições de encorajamento (ex: “hum-hum”, sim, compreendo, …) e, quando necessário, interromper cordialmente
  • Responder, dar feedback
  • Não deixar transparecer as emoções pessoais
  • Observar as reações – fazer perguntas de controle para verificar se está a ser compreendido e a compreender adequadamente
  • Conseguir colocar-se no lugar do outro
  • Adaptar o discurso ao discurso da vítima
  • Mostrar interesse pelas suas necessidades

O critério principal para uma mulher ser desligada do serviço é o ciclo de violência ter sido rompido, mas se ela escolher não continuar com o serviço mesmo sem o ciclo ter sido rompido, ela poderá ser desligada. Algumas mulheres, dependendo da necessidade, são mantidas em listas de necessidade, como a lista de empregos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fim de proporcionar atendimentos nas redes de apoio acerca da violência doméstica, visando inicialmente propor a psicoeducação para as usuárias de serviços do Centro de Referência Flor de Lis (CRM), para que possamos identificar todos os tipos de violência sofridas por ela.

A rede é apoio é ampla, nós como serviço, buscamos proporcionar todo o suporte necessário a vítima tenha interesse em aderir, podendo ser uma consulta médica, uma cesta básica, um pedido de medida protetiva e afins. O CRM em si, não possui todos esses atendimentos, mas temos sempre contato direto com os locais que proporcionam esse atendimento, sendo assim, auxiliamos nessa intermediação e acompanhamos, até que a usuária do sistema consiga o suporte que necessita.

É necessária muita coragem para buscar apoio e romper o ciclo de violência, coragem essa que vemos em cada atendimento prestado, mesmo que esteja camuflado em medo e vergonha. Está ali, contando sua história, é um ato de coragem, frente a isso, nós que estamos na linha de frente deste contato, precisamos estar preparadas para o acolhimento, demonstrando empatia e interesse em tudo que nos é relatado, para assim, estabelecer um ciclo de confiança e lhe proporcionar auxílio.

REFERÊNCIAS

ATENDIMENTO para mulheres vítimas de violência. Cidade de S. Paulo. Disponível em: https://www.capital.sp.gov.br/cidadao/familia-e-assistencia-social/servicos-de-direitos-humanos/atendimento-para-mulheres-vitimas-de-violencia. Acesso em: 21 de jul. de 2021.

BIANCHINI, Alice. Lei Maria da Penha: Lei 11.340/2006: aspectos assistenciais, protetivos e criminais da violência de gênero/Alice Bianchini. – 2. Ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.

BRASIL, Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006, (Lei Maria da Penha).

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em:  Acesso em: 25. Nov. 2017.

CAVALCANTI, Stela Valéria Soares de Farias. A violência doméstica como violação dos direitos humanos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 901, 21 dez. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7753. Acesso em: 21 jul. 2021.

MONTEIRO, Fernanda. O papel do psicólogo no atendimento às vítimas e autores de violência doméstica, 2012, Monografia, Bacharelado, Psicologia, UniCEUB, Brasília, 2012. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/123456789/2593/3/20820746.pdf. Acesso em: 11 de jul. 2021.

ONU: 25% das mulheres a partir de 15 anos são vítimas da violência de gênero. ONU News, 9 de mar. 2021. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2021/03/1743912. Acesso em: 10 de jul. 2021.

GUERRA, Paulo et al. Violência Doméstica: implicações sociológicas, psicológicas e jurídicas no fenômeno. implicações sociológicas, psicológicas e jurídicas no fenômeno. 2016. Disponível em: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/outros/Violencia-Domestica-CEJ_p02_rev2c-EBOOK_ver_final.pdf. Acesso em: 17 jun. 2021.

GUERRA, Paulo et al. Violência Doméstica: implicações sociológicas, psicológicas e jurídicas no fenômeno. implicações sociológicas, psicológicas e jurídicas no fenômeno. 2020. 2° edição. Disponível em: http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/penal/eb_VD2ed.pdf. Acesso em: 10 jul. 2021.

BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm. Acesso em: 27 jul. 2021.

PENHA, Maria da. Sobrevivi… posso contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.

PENHA, Maria da. Instituto Maria da Penha: violência doméstica. Fortaleza, 27 jul. 2018. Site criado apartir da lei 11.340. Instagram: Instituto Maria da Penha. Disponível em: https://www.institutomariadapenha.org.br/quem-somos.html. Acesso em: 20 jul. 2021.

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Caos 2021: Intervenções frente à violência infantil no contexto pandêmico

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O curso de Psicologia da instituição de ensino Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA), oferece aos alunos o Congresso Acadêmico de Saberes em Psicologia – CAOS e, nesse ano de 2021 o tema central é “A Psicologia e Atuação Psicossocial em Situações de Emergência”. O evento ocorrerá de forma online, pelas plataformas digitais da instituição, no mês de novembro, com duração de quatro dias (dia 03 ao dia 06) e, o mesmo conta com a organização dos acadêmicos matriculados na disciplina Intervenções em Grupos, junto à coordenação do curso. Tal congresso apresenta em seu cronograma diversas oficinas, dentre elas a mesa redonda com o tema “Intervenções frente à violência infantil no contexto pandêmico”.

A mesa redonda acontecerá no dia 05 de novembro das 09h às 12h, conta com a mediação da professora/psicóloga Izabela Querido, junto à mesma profissionais renomados como as psicólogas Raphaella Pizani Castor Pinheiro, Gabriela Fernandes Maximiano, Anitta Coêlho dos Santos Teixeira, e o assistente social Raimundo Carlos. O evento será realizado através da plataforma online Google Meet, no qual possui como capacidade máxima de participação de 100 usuários. Vale destacar que todos os profissionais convidados, em que irão compor a mesa, apresentam em seus currículos, experiência no âmbito de atuação acerca da temática.

Fonte: encurtador.com.br/dGKR3

Em decorrência da pandemia da Covid-19, no mês de março de 2020 as instituições de ensino de todo país, como medidas preventivas, foram fechadas devido à necessidade do isolamento social para a colaboração da contenção da disseminação do vírus. Grande parte das escolas do Brasil, ainda encontra-se sem o ensino presencial. Diante do tema, violência infantil, nota-se que o número de subnotificações apresentou queda, porém não significa que tais agressões não estejam ocorrendo. Isto porque, as crianças estão limitadas em seu ambiente domiciliar, no qual diminui a possibilidade de identificação de violência por outros.

Conforme os casos registrados, percebe-se que as agressões vêm apresentando um nível de gravidade alto. Isto porque há uma crescente nos números de casos de crianças que chegam ao hospital em estado crítico, muitas vezes quase mortas. Uma exemplificação disso é o caso do menino Henry Borel, 4 anos, morto em março de 2021, após ser violentado pelos responsáveis.

Portanto, diante do cenário atual, a mesa redonda propõe apresentar dados informativos a respeito da violência infantil, como também apresentará pautas sobre sua intervenção. O evento tem como objetivo trazer aos acadêmicos reflexões acerca dessas agressões, instigando nos mesmos um olhar dentro da psicologia em relação à intervenção. Por fim, para participar da mesa redonda, assim como demais oficinas basta se inscrever no site do CAOS, http://ulbra-to.br/caos/.

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Caos 2021: Intervenções frente à violência infantil no contexto pandêmico é tema de mesa redonda

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Diversas atividades ocorrerão no Caos 2021 (Congresso Acadêmico de Saberes em Psicologia), que este ano será transmitido entre os dias 3 e 6/11. Dentre elas, mesas-redondas estarão na programação.  As inscrições serão realizadas pelo site https://www.ulbra-to.br/caos.

A mesa-redonda “Intervenções frente à violência infantil no contexto pandêmico” acontecerá no dia 05 de novembro de 2021, terceiro dia de programação, das 09h às 12h, será online via Google Meet, com a capacidade para 100 participantes na sala, onde os profissionais convidados farão suas pontuações sobre o tema abordado, pois a situação da pandemia fez com que de forma involuntária, indivíduos ficassem em isolamento;  comprometendo a vulnerabilidade social e física das crianças e adolescentes, sendo essas a principais vítimas de violência e negligência no ambiente doméstico, tornando se então encarceradas com seus algozes. Essa realidade é bastante recorrente, por isso se faz necessário que todas as pessoas mantenham um olhar protetor a crianças e adolescentes.

A mediação ficará por conta da profa. Me. Izabela Querido, e contará com a participação das psicólogas Raphaella Pizani Castor Pinheiro, Gabriela Fernandes Maximiano, Anita Coêlho dos Santos Teixeira e o assistente social Raimundo Carlos Pereira da Silva, que irão se debruçar sobre o tema intervenções frente à violência infantil no contexto pandêmico.

A mesa-redonda também tem como foco a conscientização quanto a comportamentos de prevenção e cuidado que garantam a integridade física e mental da criança e adolescente, e que tenham seus direitos garantidos, pois a violência geralmente acontece no âmbito familiar.

Fonte: encurtador.com.br/guNY2

Sobre os debatedores:

– Raphaella Pizani Castor Pinheiro: Psicóloga formada pelo Uniceub (2008), com formação em psicanálise, psicologia hospitalar e terapia sistêmica, especialista e mestre em Saúde, atua como psicóloga hospitalar no hospital da Unimed e no HGP estando como responsável pelo núcleo de atendimento a pessoa em situação de violência.

Gabriela Fernandes Maximiano: Psicóloga na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, voluntária no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) no município de Palmas- TO; em  2013 atuou no CRAS e no CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social) do município de Lagoa da Confusão; em 2014 atuando no CARS (Casa Abrigo Raio de Sol), com acolhimento institucional. Ano de 2015, atuando no CRAS e no NASF (Núcleo de Apoio a equipe de Saúde da Família). Ano de 2016 até setembro de 2018 no SAVI (Serviço de Atenção Especializada à Criança em Situação de violência), órgão de responsabilidade do Hospital Infantil de Palmas (HIPP) lotado na Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins. Dezembro de 2016 até o presente momento atuando no acolhimento institucional na Associação Sementes do Verbo, no Projeto Sementinhas de Amor. Outubro de 2018 até o presente momento atua na equipe multidisciplinar da Defensoria Pública do Estado do Tocantins/Palmas.

Anita Coêlho dos Santos Teixeira: Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Taubaté (2012), possui Especialização em Processos Educacionais em Saúde pela FIOCRUZ (2009), Especialização em Saúde Pública em Ênfase em Saúde Coletiva e da Família Albert Einstein (2008), graduação em psicologia pela Universidade Luterana do Brasil (2005). Atualmente é psicóloga do Hospital infantil Público de Palmas – HIPP.

Raimundo Carlos Pereira da Silva: Assistente social pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social município de Palmas TO; atuou por dois mandatos (2003-2009) no cargo de Conselheiro Tutelar, atuando diariamente com crianças e adolescentes em situação de violência; Presidente do Conselho Tutelar (2003-2005) e Coordenador dos Conselhos Tutelares de Palmas- TO (2006-2007), trabalhou no cargo de Sócio Educador no CASE (Centro de Atendimento Sócio Educativo), Presidente do Conselho Comunitário de Segurança do Jardim Aureny III mandato (2009-2011), Representante do Tocantins no FCNCT – Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares (2010-2012/2013-2017), Vice- presidente do CEDCA – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (2015-2017).

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As mulheres, a pandemia e o isolamento social

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Com a pandemia da COVID-19, não apenas a saúde biológica da mulher foi afetada, mas também todas as suas relações, sejam elas relações de amizade, familiares ou conjugais. Pesquisas demonstram impactos relacionados ao aumento da violência doméstica, desemprego, isolamento social, luto entre outros fatores. Os impactos causados pela pandemia nos contextos econômicos e sociais podem impossibilitar o atendimento das necessidades básicas das mulheres no contexto familiar, o que é causado devido a fatores como desemprego, isolamento social e etc (SANTOS et al, 2020).

Segundo dados da OMS, com o isolamento social ocorrido devido a pandemia da COVID-19 houve um aumento de 22,2% nos casos de feminicídio entre os meses de março e abril de 2020 em alguns estados do Brasil no ano de 2020, comparado ao ano anterior, ligado a isso ainda foi verificado a diminuição do número de denúncias da violência doméstica (SANTOS et al, 2020). Ocorre ainda aumento na incidência da depressão e ansiedade na população brasileira, indicando maior prevalência em mulheres (SILVA et al, 2020).

Em uma pesquisa realizada com 200 mulheres por acadêmicas de psicologia, os pontos relatados como os que mais afetam as mulheres no processo da pandemia e do isolamento social são:  incertezas quanto a patologia (62,5%),  necessidade de isolamento social (57,5%), perder entes queridos (53,5%), as mídias sociais/informações (50,5%), a sobrecarga de tarefas (46%), falta de estabilidade financeira (32%), falta de rede de apoio (17,5%) e o cenário político (2%).

Fonte: encurtador.com.br/mCWZ9

Diante de um contexto onde percebem-se impactos sociais, econômicos e sociais, o contexto familiar e as relações conjugais podem também apresentar-se vulneráveis. Sobre o distanciamento social nas relações, 43,5% das mulheres dizem ter se sentido mais sozinhas do que de costume, 39% disseram estar distante de seus familiares, 24,5% relataram que apesar de não mudarem sua forma de se relacionar enfrentaram dificuldades e 15,5% informaram não terem enfrentado dificuldades e nem alterações em seus relacionamentos.

De acordo com Insfran e Muniz (2020), as mulheres têm enfrentado durante a pandemia dificuldade pelo distanciamento de redes de apoio como escolas, creches, babás, avós. Devido ao contexto pandêmico, a rede de apoio social como por exemplo, a rede familiar, foi fragilizada devido ao distanciamento social causando mudanças percebidas no enfrentamento do luto (SILVA et al, 2020). Alguns fatores citados pelas mulheres como origem do luto foram morte, desemprego, separação, isolamento social e adiamento/mudança de planos e sonhos.

Ainda de acordo com a pesquisa, 23,5% das mulheres afirmaram também que tiveram problemas em seus relacionamentos devido ao isolamento social. Alguns fatores apontados como origem dos problemas foram: problemas já existentes sem relação com o isolamento social (42,6%), distanciamento social (38,3%), problemas de ordem financeira (36,2%), violência doméstica (4,3%) e agravamento de questões relacionais que aconteciam antes (2,1%).

Fonte: encurtador.com.br/diBP1

Apesar de todos os impactos econômicos e sociais para as famílias e em especial as mulheres, ainda são encontrados relatos de famílias e casais que não sofreram com os efeitos da pandemia. Apontando não terem passado por maiores mudanças em suas rotinas ou suas relações sociais, ou que conseguiram desenvolver novas formas de relação e manejo dos problemas (SILVA et al, 2020).

Segundo a pesquisa, 83% das mulheres afirmaram não terem tido alterações em seu estado civil durante a pandemia, 76,5% dizem não terem tido problemas nos seus relacionamentos devido isolamento ou distanciamento social, 21,5% relatam se sentirem sempre amparadas em casa durante a pandemia.

REFERÊNCIAS

INSFRAN, Fernanda; MUNIZ, Ana Guimarães Correa Ramos. Maternagem e Covid-19: desigualdade de gênero sendo reafirmada na pandemia. Diversitates International Journal, v. 12, n. 2, p. 26-47, 2020.Disponível em:<http://www.diversitates.uff.br/index.php/1diversitates-uff1/article/view/314> Acesso em 26 mar. 2021.

SILVA, I.M. et al. As Relações Familiares diante da COVID-19: Recursos, Riscos e Implicações para a Prática da Terapia de Casal e Família, Pensando fam.,  Porto Alegre ,  v. 24, n. 1, p. 12-28, jun.  2020. Disponível em:<http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2020000100003> Acesso em 26 mar. 2021.

SANTOS, L.S.E. et al. Impactos da pandemia de COVID – 19 na violência contra a mulher: reflexões a partir da teoria da motivação humana de Abraham Maslow, 2020. Disponível em:<https://pesquisa.bvsalud.org/portal/resource/pt/pps-915> Acesso em 26 mar. 2021.

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