Não é de hoje que a violência doméstica é presente na sociedade. Relatos de agressões verbais podem ser extraídos de uma época que isso sequer era entendido como uma forma de agressão contra o parceiro.
Na dinâmica do casal, o homem sempre esteve apontado como o algoz do relacionamento e o principal causador da violência doméstica. Esta situação é tão reiterada que na modernidade dos tempos, foram criadas diversas leis para coibir a reiteração dessas condutas.
A Lei Maria da Penha e a criação do tipo penal do Feminicídio são exemplos legais da proteção que é concedida pelo Estado em detrimento da mulher, que dada a sua vulnerabilidade física diante do homem, possui um resguardo legal superior a este.
Esta proteção não se limita ao Brasil, no mundo inteiro a sina se repete. O caso de Amber x Depp é o exemplo global mais recente que se tem sobre a violência doméstica. Tudo começou em meados de 2016 com publicações feitas pela atriz alegando supostas violências domésticas que havia sofrido e que, mesmo não indicando o nome do ator Jhonny Depp, atingiram a carreira do ator em cheio.
Houve uma crescente comoção e, à época, era o assunto mais comentado nas mídias sociais. O desfecho da história acabou tomando rumos totalmente distintos em 2022. Depois de uma árdua briga judicial, com diversas testemunhas sendo ouvidas e gravações de áudios que mostravam um comportamento agressivo por parte daquela que se dizia vítima, houve um choque global, muitos ficaram reflexivos sobre como uma mulher poderia ser a autora de violência doméstica também.
Amber, em uma das gravações ainda incita Depp a informar sobre suas brigas, dizendo coisas como “Vai lá, diga ao mundo: Eu, Jhonny Depp, um homem, sou vítima de violência doméstica. E eu fui agredido, e veja quantas pessoas vão acreditar ou ficar do seu lado. Por que você é grande e mais forte”.
A condenação recíproca de Jhonny Depp e Amber Heard no litígio norte americano trouxe à tona para o público geral que o comportamento agressivo não escolhe gênero, muito embora seja um terrível fato de que haja mais feminicídio do que “hominicídios”.
Sendo diagnosticada como portadora dos Transtornos de Personalidade Histriônica e Borderline, Amber passou a ser vista pelos tribunais da internet, assim como pela corte estadunidense como uma pessoa instável e capaz de fazer os atos que lhe foram imputados, inclusive decepar o dedo do ator.
A comoção resultante deste caso, evidenciou a quantidade de denunciações caluniosas que ocorrem em todo o país contra homens por parte de suas ex-companheiras que se diziam vítimas de agressões e até estupro. Situação que vem crescendo no Brasil, e abrindo os olhos do Poder Judiciário para observar quando há verdade na fala da pretensa vítima.
A reflexão principal, como dito, é de que não existe um lado próprio a ser defendido nestas situações. Sim, historicamente falando, as mulheres sofreram e ainda sofrem demasiadamente com a violência doméstica, mas, atualmente, já está sendo possível observar que esta balança não pende para um único lado.
Com as respectivas delimitações geográficas, cita-se o caso de um homem que foi vítima de cárcere privado por sua então companheira na cidade de Araguaína- TO, na qual o agrediu por 05 (cinco) dias ininterruptos dada a suspeita de traição.
Vendar os olhos para a violência doméstica sofrida pelos homens por parte de suas companheiras, é vendar os olhos para a verdadeira justiça. Não devemos banalizar e generalizar o comportamento masculino, tampouco tratar como situações raras e isoladas as agressões femininas, que, muitas vezes, ocorrem no campo psicológico.
Violência doméstica, assim como qualquer outro tipo de violência, independente do sexo ou orientação sexual, é crime passível de punição severa e privação da liberdade, devendo ser denunciada e apurada. Não podendo ser utilizada como arma para benefício de um único grupo.
REFERÊNCIAS
SANTOS, Guilherme Geha dos; e MELLO, Gustavo Adolfo Ramos. Pacientes, problemas e fronteiras: psicanálise e quadros borderline. Psicologia USP [online]. 2018, v. 29, n. 2 [Acessado 21 Outubro 2022], pp. 285-293. Disponível em: <https://doi.org/10.1590/0103-656420170101>. ISSN 1678-5177. https://doi.org/10.1590/0103-656420170101.
BRASIL, Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006, (Lei Maria da Penha).
DESCONHECIDO. AF notícias. Homem mantido em cárcere privado pela esposa apanhava todos os dias: ‘eu não aguentava mais’. Disponível em: <https://afnoticias.com.br/central-190/homem-mantido-em-carcere-privado-pela-esposa-apanhava-todos-os-dias-eu-nao-aguentava-mais> acesso em 20 out 2022.