Ao se examinar a sociedade atual e seus desdobramentos sobre a questão de gênero no trabalho, faz-se fundamental revisitar a história e refletir sobre suas reverberações e influências nos dias atuais. A este respeito, no livro “A origem da família, da propriedade privada e do Estado”, Friedrich Engels explana sobre os processos históricos que influenciaram o lugar da mulher na sociedade a partir do início da civilização. Neste processo, nas tribos, os homens eram responsáveis pela caça, pesca e busca de matérias primas para alimentação, sendo assim encarregados de produzir os materiais necessários para esse fim. Já as mulheres, tinham como função a confecção das roupas, dos afazeres domésticos e preparo da comida. Aqui, tanto os homens quanto as mulheres eram proprietários dos artefatos que produziam e usavam para as atividades que eram incumbidos.
Com o passar do tempo, as tribos foram encontrando novas maneiras de se organizar, como a domesticação de animais, onde se utilizava do leite, da pele e da carne para alimentação, assim como mais tarde as plantações de cereais, que serviam não só para consumo próprio mas para trocas, consolidando a comercialização entre as tribos da época. Logo, os rebanhos e plantações passaram a não ser mais propriedades conjuntas da tribo, mas patrimônio dos chefes de família já que eram eles quem cuidavam dos gados e plantações, a mulher, no entanto, não tinha mais participação na propriedade, apenas no consumo, mesmo ainda sendo responsável pelas tarefas domésticas “o trabalho doméstico da mulher perdia agora sua importância, comparado com o trabalho produtivo do homem; este trabalho passou a ser tudo; aquele, uma insignificante contribuição” (ENGELS, 1984, p. 182).
Para que possamos compreender a presença da segregação de gênero no âmbito do trabalho atual, é preciso analisar tais aspectos sociais e culturais. Embora a estrutura ocupacional com o passar do tempo tenha apontado um avanço no que se refere às taxas de desemprego, renda e formalização das trabalhadoras, a segregação de gênero ainda é presente nos dias atuais, demonstrando sua ligação com a construção social de gênero que atribuía às mulheres apenas a reprodução, consequentemente as destinavam a responsabilidade pelas tarefas domésticas e o cuidado aos filhos, e ao homem era designado o papel de provedor do lar.
Evidenciando as atribuições designadas aos gêneros socialmente, Leite (2017, p. 51) evidencia que
Os papéis tradicionais de gênero foram socialmente construídos. De acordo com eles, os homens deveriam desempenhar o papel de “provedor”, responsável pelo trabalho produtivo, cujo salário deveria ser suficiente para o sustento da família. À mulher foi atribuído o papel de “cuidadora”, que deveria assumir responsabilidades familiares, sem remuneração. Essa ideia foi construída de acordo com a noção de que o exercício das responsabilidades familiares – cuidar de filhos/as e realizar tarefas domésticas – estaria relacionado a aptidões femininas tidas como “naturais”. Seguindo essa lógica, o mercado de trabalho foi estruturado para os homens, percebidos como trabalhadores que não precisavam se preocupar com responsabilidades familiares e, por isso, estavam totalmente disponíveis para o trabalho.
MULHERES NO MERCADO DE TRABALHO
A entrada das mulheres brancas no sistema econômico se deu a partir do mercado matrimonial, onde a moeda que fazia o sistema girar era a da “beleza”. Assim que a estrutura social percebeu a exigência dessas mulheres em ter acesso ao poder, ela se reconfigurou usando esse mesmo artifício – o mito da beleza – para barrar o progressos das mesmas (WOLF, 2020). Conforme as mulheres tentavam driblar o sistema patriarcal que as impediam de avançar profissionalmente, mais ele encontrava novas maneiras de sabotar todo e qualquer tipo de vislumbre de uma atuação no mercado de trabalho que não mais fosse ligada a aspectos relacionados a beleza.
Com a mobilização dos movimentos feministas, que obtiveram maior força a partir da década de 70, as mulheres brancas começaram a conquistar lentamente acesso à educação, bem como outras áreas de atuação e ao mercado de trabalho. Embora seja considerada uma conquista tardia o movimento propiciou a inserção das mulheres nos espaços sociais que, no futuro, proporcionou a promulgação de leis que deveriam garantir amparo no âmbito do trabalho (VIEIRA, 2017). Apesar dos obstáculos, nota-se que a incorporação e permanência das mulheres no mercado de trabalho tem se expandido, resultando na ocupação de espaços antes preenchidos, majoritariamente, pela população masculina. No entanto, mesmo com essas conquistas as mulheres ainda não estão em pé de igualdade em relação aos homens, seja no mercado de trabalho ou em qualquer esfera da vida.
No Brasil, durante as décadas de 70 e 80, as atividades domésticas – predominantemente exercidas por mulheres – não eram contabilizadas nos levantamentos censitários e domiciliares do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Quem se classificava nesta área era colocado no levantamento da População Economicamente Inativa (PEI), ou seja, o tempo dedicado à essas atividades não era considerado como um trabalho não remunerado e sim como uma inatividade. Porém, no decorrer dos estudos, percebeu-se que esses afazeres requerem tempo e energia para não serem classificado como um trabalho (BRUSCHINI, 2007 apud CANABARRO; SALVAGNI, 2015).
LUGAR DE MULHER, É ONDE ELA QUISER!
O IBGE (2018) em recente pesquisa sobre estatísticas de gênero e indicadores sociais de mulheres no Brasil, apontou que, na faixa etária de 25 a 44 anos de idade, a porcentagem de homens que completaram o ensino superior é de apenas 15,6% enquanto o de mulheres é 21,5%, com indicador de 37,9% superior aos homens. Em contrapartida, o mesmo estudo demonstra que a presença de mulheres nos campos cívico e político assumindo posições de liderança tanto público como privado são baixas.
Ainda sobre a pesquisa do IBGE, observa-se que, em 2017, no Brasil, o percentual de cargos na câmara dos deputados ou no parlamento ocupado por mulheres eram de apenas 10,5% enquanto no mundo as mulheres ocupavam 23,6%. Já nos cargos efetivos ativos da polícia militar e civil brasileira, cargo este tradicionalmente ocupados por homens, a porcentagem é de 13,4%. Há uma ocupação maior das mulheres na polícia civil devido o Art. 10-A da Lei n. 11.340, de 07.08.2006 que dispõe sobre o direito da mulher que se encontra em situação de violência de ser atendida, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. Nos cargos gerenciais no ano de 2016 apenas 39,1% eram ocupados por mulheres enquanto 60,9% eram ocupados por homens.
Os estudos acerca do mercado de trabalho apresentam que profissões e ocupações específicas apontam uma destinação de gênero, concernente aos pressupostos culturais, a relação disso se dá pelas atribuições designadas ao homem e a mulher. De maneira que as escolhas aos cursos profissionalizantes, tanto técnico quanto superior, demonstram a ligação com essas definições sociais, tendo em vista que as áreas relacionadas ao lar e de cuidados são reservadas às mulheres e aos homens são áreas relativas à construção, administração, setores agrícolas, industriais, dentre outras (VIEIRA, 2017).
As mulheres que ousam assumir profissões tradicionalmente consideradas masculinas além da tripla jornada de trabalho, também carregam o peso da discriminação, da sexualização e do machismo. Um exemplo muito contundente é o de mulheres que trabalham como operadoras de empresas de petróleo, que relatam que elas é que devem se adaptar ao contexto do grupo de trabalho masculino e não o grupo a elas, desenvolvendo maneiras de adaptação como disfarçar não ouvir comentários que as constrangem, como consta da pesquisa de dissertação de Perrelli (2005).
RELAÇÃO FAMÍLIA-TRABALHO NO ATUAL CONTEXTO DAS MULHERES
Todos esses estereótipos e padrões ditados ao gênero feminino e a maior inserção das mulheres no mercado de trabalho geram mais cobranças e pressões dentro do âmbito familiar. Pois as mulheres se veem em um processo de intensificação do trabalho e de naturalização da exacerbada quantidade de responsabilidades atribuídas à elas, visto que sua jornada de trabalho acaba se duplicando ou até mesmo triplicando. Assim como explana Ladeira (2000) quando a mulher assume responsabilidades de cunho extra-familiar a intensificação do trabalho vem como consequência certa, por conta da prescrição social de papéis sexistas no quais, esperam que as mulheres sejam as principais responsáveis pelo cuidado familiar e doméstico.
Em relação ao contexto familiar e doméstico verifica-se na contemporaneidade que as configurações familiares sofreram mudanças, e muitas famílias passaram a ser chefiadas e sustentadas por mulheres. Dentro disso, estas lidam com pressões tanto internas quanto externas em relação ao seu papel na família, que partem da comparação destas com mulheres donas de casa, nas quais, geralmente, têm mais tempo de acompanhar o processo de aprendizagem e escolarização dos filhos. No tocante à isso, estudos mostram que as mulheres nas quais trabalham fora de casa, sentem que estão negligenciando os filhos mais do que as mulheres nas quais permanecem trabalhando em casa (BARHAM; VANALLI, 2012).
Atualmente as mulheres têm mais condições de passarem maior parte do dia trabalhando, com isso, os filhos são inseridos nas creches/escolas desde muito novos, e/ou são cuidados por babás ou um membro da família disponível (ARAUJO; POLSIN, 2017). Em relação à isso, as mulheres que trabalham fora do lar também se culpabilizam mais pelas crises no casamento, pelo fato de não estarem tanto tempo se dedicando aos cuidados dos filhos e aos afazeres domésticos, do que as mulheres que trabalham em casa. Também ocorre de críticas externas quanto às mulheres que terceirizam o cuidado com os filhos, nas quais são acusadas de serem as responsáveis quanto a danificação da qualidade de convivência familiar (BAHRAM; VANALLI, 2012).
Sendo assim, apesar da maior abertura da participação da mulher no mercado de trabalho, ainda é visível que a desigualdade de gênero influencia na dupla ou tripla jornada laborativa e na culpabilização e pressão quanto às responsabilidades familiares impostas ao gênero feminino.
CONCLUSÃO
A segregação de gênero na esfera do trabalho ainda é presente na atualidade, sendo possível identificar sua relação com a construção social de gênero. Embora com os movimentos feministas que propiciaram um avanço no que se refere à inserção e permanência das mulheres no trabalho, estas ainda não estão em nível de igualdade em relação aos homens.
As escolhas relativas aos cursos profissionalizantes reforçam a ligação com os pressupostos culturais, tendo em vista que há cursos que são reservados às mulheres e aos homens, trazendo uma destinação sexista. As questões sociais apesar de estarem em constante modificações ainda impactam negativamente nesse aspecto da vida da mulher.
As mulheres que assumem profissões consideradas masculinas tem como consequência a tripla jornada, discriminação, sexualização e machismo. O que intensifica a jornada não só no ambiente de trabalho remunerado como também o ambiente intra-familiar, estando estas mais propensas a chegar a exaustão psicológica e física.
O trabalho afeta diretamente as relações familiares, uma vez que os indivíduos não podem ser compreendidos independentemente de suas relações, portanto, afetam e são afetados dentro de todos os contextos nos quais estão inseridos. O fato das mulheres estarem inseridas em um processo de intensificação do trabalho e de naturalização da grande quantidade de responsabilidades que lhes são atribuídas, prolongam sua jornada de trabalho, o que acaba a reduzir o tempo de convivência familiar. Nisso, o risco para a conjugalidade e parentalidade podem ser considerados uma vez que, quanto maior o conflito em uma vida conjugal, menor a satisfação e os membros irão vivenciar menor proximidade afetiva.
Por fim, foi possível analisar que as mulheres estudam mais, trabalham mais e mesmo assim ainda não atingiram um patamar de igualdade entre os gêneros, além de sofrerem mais com pressões psicológicas dentro do contexto familiar. O movimento feminista luta diariamente para a desconstrução de papéis limitantes atribuídos às mulheres e na busca de direitos iguais em todo e qualquer contexto entre os gêneros.
REFERÊNCIAS
ARAUJO, Tatiane; POLSIN, Fernanda. Relação entre a interação familiar e a qualidade de vida no trabalho como provedora da satisfação para o colaborador. Brasília, v. 7, n. 2, ed. 1, p. 17-30, Jan./dez. 2017. DOI https://doi.org/10.5102/un.gti.v7i1.3550. Disponível em: https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/gti/article/view/3550. Acesso em: 12 set. 2020.
BARHAM, Dra. Elizabeth Joan; VANALLI, Ana Carolina Gravena. Trabalho e família: perspectivas teóricas e desafios atuais. Rev. Psicol., Organ. Trab., Florianópolis , v. 12, n. 1, p. 47-59, abr. 2012 . Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1984-66572012000100005&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 19 set. 2020.
ENGELS, Friedrich. A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado: trabalho relacionado com as investigações de l. h. morgan. 9. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1984. 215 p.
(IBGE) INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA: Estatísticas de gênero : indicadores sociais das mulheres no Brasil. Rio de Janeiro ,2018. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101551.> Acesso em 18 set. 2020.
LADEIRA, Kátia de Freitas. Dupla jornada da mulher e qualidade de vida: a influência do nível socioeconômico nas estratégias de conciliação entre o tempo laboral e o tempo familiar, 20 de Setembro de 2000. Disponível em: https://www.locus.ufv.br/handle/123456789/10745. Acesso em: 19 set. 2020.
LEITE, Marcia. Gênero e Trabalho no Brasil: Os Desafios da Desigualdade. N° 8. ed. [S. l.]: REVISTA CIÊNCIAS DO TRABALHO, Agosto de 2017. 45 – 60 p. Disponível em: https://rct.dieese.org.br/index.php/rct/article/view/144/pdf. Acesso em: 14 set. 2020.
PERRELLI, Marly Terezinha. MULHERES DO PETRÓLEO: sentidos atribuídos por homens e mulheres a tarefas tradicionalmente consideradas masculinas. 2005. 128 f. Dissertação (Mestrado) – Programa de Pós Graduação em Psicologia, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2005.
SALVAGNI, Julice; CANABARRO, Janaina. MULHERES LÍDERES: as desigualdades de gênero, carreira e família nas organizações de trabalho. Revista de Gestão e Secretariado, São Paulo, v. 6, n. 2, p. 88-110, abr./ago. 2015.
VIEIRA, Isabela. Uma Análise da Segregação de Gênero para os anos 2000. 13° Mundos de Mulheres & Fazendo Gênero 11: Transformações, Conexões, Deslocamentos, Florianópolis, s/p, 2017. Disponível em: http://www.en.wwc2017.eventos.dype.com.br/resources/anais/1502978463_ARQUIVO_FazendoGeneroIsabelaTaitsonVieira.pdf. Acesso em: 12 set. 2020.
WOLF, Naomi. O mito da beleza: como as imagens de beleza são usadas contra as mulheres; tradução Waldéa Barcellos. – 11ª ed. – Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2020.