TEA: uma abordagem de inclusão escolar, legislativa e psicopedagógica

A escola representa um recurso fundamental no tratamento, visto que estreita a relação social, oportunizando a interação entre seus pares

O motivo que despertou o interesse em realizar este estudo deu-se em razão de conviver profissionalmente com alunos especiais em particular Autistas em uma escola especial e presenciar situações que necessitam de explicações teóricas. E também por notar que existe grande número de alunos, familiares e professores que sofrem por não conhecer o Transtorno do Espectro Autista – TEA como também não saber trabalhar com deficiência, sendo que as mesmas necessitam de um atendimento especializado e que muitas vezes deixa a desejar por falta de profissionais habilitadas, tecnologias assistivas, como também recursos didáticos adequados para o processo ensino aprendizagem e socialização do aluno com TEA.

Assim, este artigo parte da necessidade de propor discussão e/ou reflexão sobre a Para tanto se faz necessário realizar pesquisas bibliográficas nos fundamentos teóricos que norteiam estudos relacionados à temática em questão.

Neste cenário, fez-se necessário desenvolver fases de fundamental importância para a contemplação dos objetivos propostos, assim, o objetivo principal deste artigo é apresentar uma abordagem teórica sobre transtorno do espectro autista – TEA no processo da legalidade, psicopedagógico e da inclusão escolar.

Enquanto os objetivos específicos são: Compreender a real definição do Transtorno do Espectro Autista – TEA e seu quadro sintomático; Refletir e aprofundar conhecimentos acerca dos princípios da legalidade e por fim pontuar o TEA no seu âmbito Psicopedagógica e de inclusão escolar de maneira de maneira a enfatizar os aspectos da aprendizagem do aluno com autismo a fim de colaborar para desmistificar o olhar estigmatizante que há sobre o mesmo.

Fonte: encurtador.com.br/adhpX

Nessa perspectiva, o respectivo artigo vem ao encontro de apresentar O TEA -Transtorno do Espectro Autismo trata-se de uma condição classificada no DSM-5 como transtornos de neurodesenvolvimento. Sendo assim, o TEA é definido como um distúrbio do desenvolvimento neurológico, presente desde a infância e que apresenta déficits nas dimensões sociocomunicativa e comportamental (DSM-5, 2013, p.53). E que estas características podem provocar o isolamento da criança, o que prejudica ainda mais suas habilidades comunicativas.

Nesse sentido, a escola representa um recurso fundamental no tratamento, visto que estreita a relação social, oportunizando a interação entre seus pares e contribuindo para o desenvolvimento de novas habilidades.  Destaca-se que no Brasil, a inclusão educacional escolar é uma ação política, cultural, social e pedagógica que objetiva garantir o direito de todos os alunos de estarem juntos, aprendendo e participando.

A discussão sobre o deficiente vem sendo difundida nas últimas décadas devido à crescente preocupação com as condições de vida dos deficientes, principalmente no que se refere às questões educacionais. De acordo a Organização Mundial de Saúde – OMS (2011) o termo Deficiência é usado para definir a ausência ou a disfunção de uma estrutura psíquica, fisiológica ou anatômica, temporária ou permanente. Portanto, deficiência é a restrição, limitação que pode ser física, sensorial ou intelectual. As pessoas deficientes necessitam de atenção especial por parte dos familiares, professores e da sociedade num geral, por apresentarem dificuldades especificas como: andar, falar, aprender, entre outras que acarretam em dificuldades para se relacionar com o meio físico ou social.

Segundo Mazzotta (2005.p.15)

A defesa da cidadania e do direito à educação das pessoas com deficiência é atitude muito recente em nossa sociedade. Manifestando-se através de medidas isoladas, de indivíduos ou grupos, a conquista e o reconhecimento de alguns direitos dos portadores de deficiência podem ser identificados como elementos integrantes de políticas sociais, a partir de meados deste século.

Fonte: encurtador.com.br/ilAKP

Desse modo entender o universo do Autismo não é nada simples. Para que isso ocorra de fato é fundamental compreender a sua definição de acordo com a compreensão de alguns teóricos. Esta empreitada não é fácil exatamente pelo fato de envolver aspectos clínicos acerca do termo em discussão.

De acordo com Lira (2004), o significado da palavra autismo é da junção de duas palavras gregas: “autos” que significa “em si mesmo”, “Eu próprio” designação que tem acepção direta com uma perturbação global do desenvolvimento humano, em que o indivíduo se centra em si mesmo e se isola do “mundo exterior e “ismo” que significa “voltado para”, ou seja, o termo autismo significa “voltado para si mesmo”.

A Organização Mundial de Saúde (CID10, 1993) classifica o autismo como um transtorno invasivo do desenvolvimento definido pela presença de desenvolvimento anormal e/ ou comprometido que se manifesta antes da idade de três anos e pelo tipo característico de funcionamento anormal em todas as três áreas de interação social, comunicação e comportamento restrito e repetitivo.

Segundo Gauderer (1985) seus sintomas são na maioria dos casos muito graves e se apresentam por meio de gestos repetitivos, autodestruição, e às vezes até comportamentos agressivos. A fala e a linguagem podem se apresentar de formas atrasadas ou até ausentes, habilidades físicas reduzidas e um relacionamento anormal frente a objetos, eventos ou pessoas.

Fonte: encurtador.com.br/hkGNW

Acredita-se, portanto, que diante destas características, torna-se difícil cuidar, criar e educar uma criança autista, pois representa um grande desafio para pais, familiares, educadores e pessoas à sua volta, principalmente porque há uma grande necessidade de uma abordagem adequada e eficiente para que estes possam se desenvolver, mesmo que de forma lenta. São muitos os estudiosos que procuram explicações para as causas e consequências do Autismo.

Assim, Mantoan (1997) sustenta esta ideia definindo o Autismo como:

Um distúrbio do desenvolvimento, sem cura e severamente incapacitante. Sua incidência é de cinco casos em cada 10.000 nascimentos caso se adote um critério de classificação rigorosa, e três vezes maior se considerar casos correlatados, isto é, que necessitem do mesmo tipo de atendimento.

A primeira descrição dessa síndrome foi apresentada por Leo Kanner, em 1943, com base em onze casos de crianças que ele acompanhava e que possuíam algumas características em comum: incapacidade de se relacionarem com outras pessoas; severos distúrbios de linguagem (sendo esta pouco comunicativa) e uma preocupação pelo que é imutável. Esse conjunto de características foi denominado por ele de autismo infantil precoce (KANNER, 1943 apud BOSA; CALLIAS, 2000).

O autor supracitado, parte do pressuposto de que este quadro se caracteriza por um autismo extremo, estereotipias e ecolalia. Ele também descobriu por meio do estudo de observação que os sintomas do Autista passa a existir muito precocemente, ou seja, desde o nascimento, e adverte até que as crianças autistas poderiam ter uns bons potenciais cognitivos e até mesmo certas habilidades especiais, como uma memória mecânica.

Para Silva e Mulick (2009), o autismo no DSM-IV está dentro de um grupo de transtornos do neurodesenvolvimento que são chamados de: Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGDs), Transtornos Invasivos do Desenvolvimento (TIDs) ou Transtornos do Espectro do Autista (TEAs). Esses transtornos dividem-se em três áreas específicas são elas: déficits de habilidades sociais, déficits de habilidades comunicativas (verbais e não verbais) e presença de comportamentos, interesses e ou atividades restritas, repetitivas e inalteráveis.

Fonte: encurtador.com.br/noDLX

Já em maio de 2013, foi publicada, a quinta edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM-5, onde, o Autismo e todos os distúrbios acrescentando o transtorno autista, transtorno desintegrativo da infância, transtorno generalizado do desenvolvimento não-especificado e Síndrome de Asperger, foram reunidos em um único diagnóstico chamado.

O transtorno do espectro autista engloba transtornos antes chamados de autismo infantil precoce, autismo infantil, autismo de Kanner, autismo de alto funcionamento, autismo atípico, transtorno global do desenvolvimento sem outra especificação, transtorno desintegrativo da infância e transtorno de Asperger. (DSM-5, 2013, p.53).

Sendo assim, todos os distúrbios passarão a ser considerados em uma única análise Transtorno do Espectro Autista – TEA, que é um estado geral para um grupo de desordens complexas adotando, finalmente, o termo TEA como categoria diagnóstica.

De acordo com o DSM-5 (2013, p.53) caracteriza o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) por “Um quadro clínico em que prevalecem prejuízos persistentes na comunicação social recíproca, na interação social e padrões repetitivos de comportamento, interesses ou atividades.”

Fonte: encurtador.com.br/blO68

A criança autista tem dificuldade de conviver com outras pessoas, não consegue responder adequadamente e manifesta comportamento inadequado. A falta de atenção, de concentração, o ato de se levantar e pular, movimentar os braços e emitir certo barulho ocorre como sendo uma necessidade de extravasar e isso atrapalha no processo de aprendizagem desse aluno. A aprendizagem do autista é um processo lento, requer muita paciência por parte dos envolvidos nessa empreitada, é fundamental o reconhecimento dos ritmos e diferenças entre os alunos para que todos tenham as suas especificidades atendidas, é necessário profissional qualificado e apto para estimular e despertar o máximo que essa criança possa revelar.

A preparação destes profissionais educadores para o trabalho com alunos autistas é de suma importância, pois o educador é um dos agentes responsáveis não somente por transmitir conteúdos pedagógicos, como também transmitir valores e normas sociais que possam inserir a criança na esfera simbólica do discurso social. Sendo assim, o trabalho com educadores deverá englobar, de forma permanente, programas de capacitação, supervisão e avaliação (SANT’ANA, 2005 apud PRATES, 2011, p. 05).

A prática inclusiva dos alunos autistas nas classes comuns das escolas regulares é de suma importância e ao mesmo tempo desafiadora, nos leva a refletir que a inclusão não pode ser reduzida unicamente à inserção dos alunos com deficiências no ensino regular, esta deve atravessar todo o processo educacional, envolvendo toda a comunidade escolar, ou seja, a educação especial deve perpassar os muros da escola, através de ações realizadas pela escola, promovendo o sentido de equidade mostrando que esse público, independente da “deficiência”, é detentoras de direitos e devem ser respeitadas como parte integrante do sistema educativo.

Segundo a Declaração de Salamanca, a Educação inclusiva se caracteriza como uma política de justiça Social:

As escolas devem acolher todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguísticas ou outras. Acolher crianças com deficiência e crianças bem dotadas, crianças que vivem nas ruas e que trabalham crianças de minorias linguística, étnicas ou culturais e crianças de outros grupos ou zonas desfavoráveis ou marginalizadas. (DECLARAÇÃO DE SALAMANCA 1994, p. 17- 18).

Fonte: encurtador.com.br/suO13

Nesse processo, a Constituição Brasileira (1988) torna-se um ponto determinante na afirmação dos direitos da pessoa com deficiência, destacando o papel da política educacional e nela, o papel da escola no processo de prática dessa política e sua legislação e seus desafios. Em seu Artigo 5º, a Constituição garante o princípio de igualdade: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…)”. A Constituição Federal garante a todos os alunos a frequência no ensino regular, com base no princípio de igualdade. Assim, todo aluno tem direito de estar matriculado no ensino regular e a escola tem o dever de matricular todos os alunos, não devendo discriminar qualquer pessoa em razão de uma deficiência ou sob qualquer outro pretexto.

Com base especificamente no autismo, em 2012, foi promulgada a Lei nº 12.764 que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (BRASIL, 2012).

Esta Lei possibilita que qualquer pessoa com as características do Autismo tenha direito ao diagnóstico ainda no início para obter o devido tratamento, com acompanhamento médico, com acesso aos medicamentos necessários. Que tenham direito ao mercado de trabalho, assim como, capacitação profissionalizante, principalmente direito ao ensino regular. A referida lei considera Transtorno do Espectro do Autismo como:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos (BRASIL, 2012, § 1º, Incisos I e II).

No que diz respeito à escolarização do aluno autista, o Art. 3º, Inciso IV, da lei, preconiza a garantia do direito “[…] à educação e ao ensino profissionalizante”; e, em casos que comprova a necessidade, “[…] a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado”. O ingresso de uma criança autista em escola regular é um direito garantido por lei, como aponta o capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), que trata sobre a Educação Especial. A redação diz que ela deve visar à efetiva integração do estudante à vida em sociedade. Além da LDBEN, a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA entre outros documentos, todos asseguram esses direitos.

Fonte: encurtador.com.br/npFW7

Sabe-se que a questão educativa assume um papel de grande importância na discussão acerca do autismo, sendo que algumas interrogações surgem como obrigatórias. Assim, é necessário indagar de como devem ser educados os alunos identificados como autistas, como também conhecer como é o espaço educativo destinado à aprendizagem escolar, pois oferecer um atendimento adequado a esse grupo requer conhecer suas principais características, e principalmente a garantia do serviço de atendimento educacional destinada a esses alunos, de forma a atender atendem suas necessidades especificas. A esse respeito Cool (1995) faz menção de como deve ser esta estrutura tão importante para educação do autista.

[…] As crianças autistas têm um maior aproveitamento, quando são educadas em grupos pequenos […], que possibilitem um planejamento bastante personalizado dos objetivos e procedimentos educacionais em um contexto de relações simples e, em grande parte, bilaterais; Em segundo lugar, o ambiente deve facilitar a percepção e compreensão, por parte da criança, de relações contingentes entre suas próprias condutas e as contingências do meio […]; 3) além disso, o educador deve manter uma conduta educadora[…] estabelecendo, de forma clara e explícita, seus objetivos, procedimentos, métodos de registro, etc. (COOL, 1995, p. 286).

 Assim, fica claro que os autistas requerem ambientes educacionais estruturados e adequados às suas necessidades. Assim, percebem-se importância de termos bons professores contribuindo para o desenvolvimento da aprendizagem do aluno autista nas escolas, amparando-os, a fim de ajudá-los nesta tarefa difícil que é a educação especial.

Fonte: encurtador.com.br/mxyD1

Considerações finais – De acordo com o estudo bibliográfico realizado foi possível constatar que o autismo pode ser considerado um transtorno e não uma doença, visto que o desenvolvimento de vias de pesquisa tem sido implantadas e aprimoradas na busca de uma resposta na questão diagnóstica. Ao mesmo tempo no entorno de compreensões cientificas, temos também o entendimento de reflexões realísticas que devem buscar o entendimento dessa população afetada, da maneira pela qual as mesmas veem o mundo a sua volta, e assim ajuda-las da melhor maneira possível, nesse sentido, destaca-se a ação da escola e de professores qualificados.

Entretanto, é relevante destacar que os tratamentos tem sido importantes na busca pelo desenvolvimento de habilidades que uma pessoa normal pode ter, mas existira a dificuldade nas áreas caracteristicamente atingidas como por exemplo comunicação e interação social, sendo que os mesmos podem ser minimizados e não curados. Portanto, deve-se ter em mente que o autismo é na atualidade combatido por meio de métodos comportamentais, devido à limitação de teorias cientificas e reafirmar a necessidade de conhecer e aprofundar estudos que possam garantir e assegurar o indivíduo autista dentro de suas necessidades, seja ela pessoal, educacional entre outras.

Portanto, analisa-se que existem diferentes caminhos a percorrer ainda sobre o tema inclusão, mas esta pesquisa se constitui em um deles, por ora. Espera-se que o presente estudo seja fonte de inspiração para outros pesquisadores, dedicados e ávidos pelo tema da educação especial ou por outros educadores, direcionados para a pesquisa, que terão a oportunidade e o privilégio de terem algum estudante com deficiência.

Fonte: encurtador.com.br/lnzY9

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Professora da rede pública Estadual de Tocantinópolis - TO. Atualmente atua como Diretora de Unidade Escolar na Escola Especial “Um Passo Diferente”APAE.