Você conhece a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais?

A Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais (PNSI-LGBT) surgiu como uma estratégia para diminuir as dificuldades encontradas no acesso e na qualidade dos serviços de saúde, e foi instaurada no Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Portaria GM/MS nº 2.836 de 1º de dezembro de 2011, que designa às secretarias estaduais a responsabilidade de traçar estratégias e implementá-la, e institui que as secretarias municipais devem efetivá-la de acordo com as demandas e necessidades de saúde da população LGBT de cada município (BRASIL. 2011).

A PNSI-LGBT visa eliminar preconceitos e ampliar o acesso da população LGBT aos serviços de saúde, e possui como marca o reconhecimento de que a discriminação e o preconceito por orientação sexual e por identidade de gênero é considerado como um determinante social em saúde, a partir do sofrimento e adoecimento que é gerado devido a estigamização social sofrida pela população LGBT.

Fonte: encurtador.com.br/agitI

Como norteadores da PNSI-LGBT estão as nove diretrizes, que são distribuídas da seguinte forma:

 I – respeito aos direitos humanos LGBT contribuindo para a eliminação do estigma e da discriminação decorrentes das homofobias, como a lesbofobia, gayfobia, bifobia, travestifobia e transfobia, consideradas na determinação social de sofrimento e de doença;

II – contribuição para a promoção da cidadania e da inclusão da população LGBT por meio da articulação com as diversas políticas sociais, de educação, trabalho, segurança;

III – inclusão da diversidade populacional nos processos de formulação, implementação de outras políticas e programas voltados para grupos específicos no SUS, envolvendo orientação sexual, identidade de gênero, ciclos de vida, raça-etnia e território;

IV – eliminação das homofobias e demais formas de discriminação que geram a violência contra a população LGBT no âmbito do SUS, contribuindo para as mudanças na sociedade em geral;

V – implementação de ações, serviços e procedimentos no SUS, com vistas ao alívio do sofrimento, dor e adoecimento relacionados aos aspectos de inadequação de identidade, corporal e psíquica relativos às pessoas transexuais e travestis;

VI – difusão das informações pertinentes ao acesso, à qualidade da atenção e às ações para o enfrentamento da discriminação, em todos os níveis de gestão do SUS;

VII – inclusão da temática da orientação sexual e identidade de gênero de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais nos processos de educação permanente desenvolvidos pelo SUS, incluindo os trabalhadores da saúde, os integrantes dos Conselhos de Saúde e as lideranças sociais;

VIII – produção de conhecimentos científicos e tecnológicos visando à melhoria da condição de saúde da população LGBT;

IX – fortalecimento da representação do movimento social organizado da população LGBT nos Conselhos de Saúde, Conferências e demais instâncias de participação social. (BRASIL, 2011).

Fonte: encurtador.com.br/wzEFJ

 

Entretanto, a difusão e implementação efetiva de políticas e ações está submissa a valores que ainda prevalecem no imaginário coletivo dos gestores e profissionais envolvidos, o que acaba contribuindo para que essas mudanças não ocorram da forma como está determinada, pois existe um crivo de ordem moral que barra a efetividade do que deveria ser feito.

O sistema possui fatores complexos que estão enviesados pela percepção individual e coletiva acerca das mudanças, além de questões de cunho político que estão altamente envolvidas (SILVA; SOUZA; BARRETO, 2014). Posicionamentos conservadores impossibilitam e dificultam a aplicação de políticas voltadas para a população LGBT.

Apesar das dificuldades é importante que ocorra a briga pela garantia dos nossos direitos, pois quando não somos atendidos e respeitados dentro da nossa individualidade, isso pode se tornar um fator de adoecimento ainda maior. É preciso lutar e resistir, e além de tudo é necessário que estejamos cientes dos nossos direitos.