Um robô seria capaz de ditar sentenças de um caso?
Victor é uma inteligência artificial criada para agilizar os processos jurídicos no Supremo Tribunal Federal que custou cerca de R$ 1,6 milhões [2][5]. Recebeu esse nome em homenagem a Victor Nunes Leal, ministro do STF entre os anos de 1960 e 1969, autor da obra “Coronelismo, Enxada e Voto” de 1948 e principal responsável pela sistematização do STF, o que facilitou a implantação de uma inteligência artificial dentro do meio jurídico [3].
Victor, a Inteligência Artificial do Supremo Tribunal foi desenvolvida pela agência de tecnologia do STF em parceria com a Universidade de Brasília, como uma ferramenta para acelerar os processos que aguardam julgamento nos tribunais do país, uma solução hábil que garante ganhos de tempo para todos que a utilizam. Mas a pergunta que não quer calar, uma IA seria capaz de ditar uma sentença e substituir os juízes e advogados que fazem parte da Ordem dos Advogados do Brasil?
Calma, a pergunta será respondida. Mas qual a necessidade de implantar uma IA em uma ciência que tangencia inexoravelmente os valores morais que sustentam as sociedades humanas?
Com a crescente demanda de ações judiciais em todo o Brasil e com a necessidade de respostas rápidas e adequadas para os cidadãos que buscam prestação jurisdicional efetiva, o STF concentrou seus esforços para buscar meios eficientes que automatizassem a resolução de ações repetitivas. Isso foi feito com o devido amparo dos princípios constitucionais do processo legal e buscando a celeridade processual.
Victor não é uma máquina que dita sentenças ou decide sobre a vida de uma pessoa, isso é uma atividade humana. O robô utiliza um algoritmo baseado em Machine Learning (Aprendizado de Máquina) com a finalidade de analisar casos semelhantes e agilizar o processo de buscas por casos que podem ter a mesma avaliação judicial, para aumentar a velocidade dos trâmites dos processos e auxiliar o trabalho do STF.
Para obtenção de um bom desempenho da IA, foi realizada uma separação das peças de acordo com o tema de repercussão, com isso foi possível identificar cinco peças processuais: acórdão, recurso extraordinário, agravo de recurso extraordinário, despacho e sentença [4]. Através da separação das peças foi possível utilizar os conjuntos de dados a serem treinados para que o Victor pudesse reconhecer padrões na base de dados do STF e, consequentemente, encontrar as peças processuais semelhantes.
Machine Learning, segundo a IBM [1], é uma tecnologia que possibilita aos computadores aprenderem através da associação de respostas por meio de diferentes conjuntos de dados, podendo ser imagens, vídeos, números ou qualquer outro tipo de dados que o computador possa interpretar. Essa tecnologia permite que os computadores sejam treinados e melhorados à medida em que forem tendo experiências com os dados acessados. Após a etapa de treinamento o sistema baseado em Machine Learning será capaz de aprender sozinho, resultando em uma maior precisão dos resultados em um menor período de tempo.
É inegável que novas tecnologias têm ganhado espaço em todas as áreas do conhecimento. Para as ciências jurídicas não seria diferente, embora, esse fenômeno cibernético ainda seja controverso para o mundo jurídico. De um lado existem entusiastas da tecnologia no Direito, os quais acreditam que a Inteligência Artificial poderá revolucionar a área eliminando especialmente discordâncias e disparidades epistemológicas típicas de uma ciência humana e social. Nesse sentido, um robô seria capaz de ditar sentenças em um processo de modo absolutamente técnico e racional. Por outro lado, também há posicionamentos mais tradicionais sobre essa discussão. Para esse público, a possibilidade de uma máquina decidir os rumos de uma lide é absolutamente inconcebível. No entender destes tradicionalistas a “magia do Direito” se encontra no seu dinamismo, elemento esse que possibilita discordâncias ferozes, debates acalorados e mudanças de paradigmas que movimentam as ciências jurídicas intensamente.
Para aqueles que já possuem o famigerado poder de império, não parece razoável ver sua força decisória se esvaziar em favor de uma máquina ou programa de computador. Retomando o questionamento inicial deste ensaio, talvez não haja uma resposta correta, mas sim uma que seja possível em um dado tempo e espaço. Concretamente, tem-se que a utilização do robô Victor, no STF, assim como em outros tribunais brasileiros, não está programada para prolatar juízos terminativos ou definitivos, essa tecnologia visa apenas auxiliar na tramitação dos processos e aumentar a velocidade da avaliação judicial, separando e identificando as peças contidas nos documentos que chegam ao STF, a fim de facilitar a vida dos ministros.
Usar de recursos tecnológicos como robôs para auxiliar os trâmites processuais é uma jogada excepcional para área do conhecimento que, por vezes, ainda resiste às novas tecnologias e parece pouco interessada em reverter seu status quo.
Portanto, como fechamento desta reflexão fica o seguinte questionamento: pode haver um futuro juiz digital?
Referências
[1] https://www.ibm.com/br-pt/analytics/machine-learning
[2] https://cryptoid.com.br/banco-de-noticias/victor-e-o-nome-do-robo/
[3] https://portal.tce.go.gov.br/-/inteligencia-artificial-chegou-ao-stf-com-victor
[4] https://www.advogatech.com.br/blog/@NayaraAzevedo/victor-o-primeiro-projeto-de-inteligencia-artificial-do-stf-qs3oyyu
[5] https://bernardodeazevedo.com/.