Pesquisa aponta que a cada hora o Brasil registra mais de três casos de ‘stalkinng’

A maioria das vítimas são mulheres perseguidas por ex-parceiros; Especialista em Direito das Famílias fala sobre o crime de perseguição 

Monitoramento, mensagens, chamadas insistentes, cartas, abordagens inconvenientes em lugares normalmente frequentados, ameaças, entre outros. A pessoa que sofre essas ou outras formas de perseguição, é vítima de um crime, que apenas recentemente foi reconhecido pela lei: o stalking. O crime de stalking vem do inglês e significa perseguir/vigiar. Trata-se de uma conduta reiterada por parte do agente, seja homem ou mulher, no intuito de perseguir uma pessoa de forma incansável. Essa perseguição pode se dar de várias formas, atualmente, a maneira mais comum é por meio da internet, que se denomina cyberstalking“.

Diversas pesquisas de instituições brasileiras e estrangeiras, mostram que a principal vítima do cyberstalking são mulheres e a maioria dos perseguidores são pessoas conhecidas ou que possuem algum contato com a vítima, como ex-parceiros (as). Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que a cada hora o Brasil registra mais de três casos de ‘stalking’.

Fonte: Imagem no Freepik

De acordo com o advogado especialista em Direito das famílias, Robson Tiburcio, o crime é definido pela ação frequente de perseguição, através de qualquer meio, em que a vítima é ameaçada de forma física ou psicológica e que se depara com seu espaço de liberdade e privacidade invadidos.

“A partir do momento em que a vítima deixa de ir a algum lugar por medo de que a pessoa que está perseguindo esteja lá, ou muda o trajeto para evitar essa perseguição, ou em geral altera seus hábitos por medo ou ameaça, é necessário que ela busque a justiça”, afirmou o advogado.

Robson aponta que, ao fazer a denúncia, a vítima precisa ter provas de que houve perseguição, como prints de conversas, histórico de chamadas e fotos. Caso não apresente esses registros, a voz da vítima é válida e caberá à investigação levantar elementos que provem que houve, ou não, perseguição.

Texto: Jornal O Girassol