A maioria das vítimas são mulheres perseguidas por ex-parceiros; Especialista em Direito das Famílias fala sobre o crime de perseguição
Monitoramento, mensagens, chamadas insistentes, cartas, abordagens inconvenientes em lugares normalmente frequentados, ameaças, entre outros. A pessoa que sofre essas ou outras formas de perseguição, é vítima de um crime, que apenas recentemente foi reconhecido pela lei: o stalking. O crime de stalking vem do inglês e significa perseguir/vigiar. Trata-se de uma conduta reiterada por parte do agente, seja homem ou mulher, no intuito de perseguir uma pessoa de forma incansável. Essa perseguição pode se dar de várias formas, atualmente, a maneira mais comum é por meio da internet, que se denomina cyberstalking“.
Diversas pesquisas de instituições brasileiras e estrangeiras, mostram que a principal vítima do cyberstalking são mulheres e a maioria dos perseguidores são pessoas conhecidas ou que possuem algum contato com a vítima, como ex-parceiros (as). Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que a cada hora o Brasil registra mais de três casos de ‘stalking’.
Fonte: Imagem no Freepik
De acordo com o advogado especialista em Direito das famílias, Robson Tiburcio, o crime é definido pela ação frequente de perseguição, através de qualquer meio, em que a vítima é ameaçada de forma física ou psicológica e que se depara com seu espaço de liberdade e privacidade invadidos.
“A partir do momento em que a vítima deixa de ir a algum lugar por medo de que a pessoa que está perseguindo esteja lá, ou muda o trajeto para evitar essa perseguição, ou em geral altera seus hábitos por medo ou ameaça, é necessário que ela busque a justiça”, afirmou o advogado.
Robson aponta que, ao fazer a denúncia, a vítima precisa ter provas de que houve perseguição, como prints de conversas, histórico de chamadas e fotos. Caso não apresente esses registros, a voz da vítima é válida e caberá à investigação levantar elementos que provem que houve, ou não, perseguição.
A crise sanitária ocasionada pela pandemia da Covid-19 foi um dos fatores que provocaram o aumento da violência doméstica contra a mulher. A informação é do Ministério da Família e dos Direitos Humanos (MFDH), baseado na coleta de informações, no ano anterior. Conforme a pasta foi registrada mais de 100 mil denúncias de violência contra a mulher, nesse período. Os dados divulgados são alarmantes, e reforça a necessidade da denúncia do agressor para coibir esse tipo de criminalidade, que tem tido um crescimento, nos últimos anos.
De acordo com o Atlas da Violência, uma mulher é assassinada no Brasil, a cada 2 horas. Situação que tem preocupado organizações governamentais e não governamentais. Nesse sentido, o Governo Federal, por meio do MFDH disponibiliza o disque denúncia, pelo número 180, Central de Atendimento de Ajuda a Mulher, bem como as delegacias estaduais oferecem 197. Medidas adotadas para evitar o número de mulheres agredidas, em suas violências. As mulheres, que se sentirem vítimas, podem realizar o boletim de ocorrência virtual, caso tenham sido impedidas de sair de seu lar.
Minayo (2005) explica que o machismo provoca o aumento dos casos de violência, a partir do momento que o agressor se sente proprietário da mulher. “No caso das relações conjugais, a prática cultural do “normalmente masculino” como a posição do “macho social” apresenta suas atitudes e relações violentas como “atos corretivos” (Minayo, 2005). Nessa perspectiva, a pesquisadora aponta que é preciso rever os conceitos da cultura brasileira, em que o homem está inserido (MacDonald, 2013) reforça que a violência contra a mulher acontece em todos os quatro cantos do mundo, sendo que esse tipo de violência tem suas raízes na discriminação e na visão que a mulher é um ser frágil e submisso ao homem.
Fonte: Freepik
Sobre esse assunto, a Netflix lançou esse mês, a série Maid, que retrata justamente a violência contra a mulher, mas com foco na violência psicológica, que muitas das vezes, não é vista como violência, por não ter acontecido uma agressão física. A narrativa gira em torno da personagem feminina Alex, que durante a madrugada foge com sua filha Maddy, de apenas dois anos, em um ato desesperado, por não aguentar mais a tortura psicológica, em que era submetida pela então companheiro e pai de sua filha. Sem emprego, dinheiro e uma conta bancária, a jovem mãe vê-se obrigada a procurar ajuda em um abrigo, quando entende que foi vítima de violência psicológica.
No início a jovem não queria aceitar sua condição de vítima, mas a partir do momento em que compreendeu sua situação de vulnerabilidade, realizou a denúncia, e foi encaminhada para uma casa de apoio a mulheres vítimas de violência física e psicológica. Para poder ter a guarda da filha, Alex interpretada pela atriz, Margaret Qualley, foi trabalhar como empregada doméstica, em diversas casas, com objetivo de sustentar a criança e encontrar um lar seguro, distante de todo tipo de violência. A drama prende o telespectador, no sentido de identificação com a personagem.
A minissérie tem feito tanto sucesso, que muitas mulheres têm relatado suas histórias de violência doméstica, e outras clareando suas mentes pelo que tem vivido em suas casas ao lado do agressor. Destaca-se que os 10 episódios são baseados na história real de Stephanie Land, que escreveu sua biografia na obra “Superação: Trabalho Duro, Salário Baixo e o Dever de Uma Mãe Solo”. Considerado um dos mais vendidos pelo jornal New York Times, o enredo traz sobre a vida de Land, que vive abaixo da linha da pobreza e buscou ajuda do governo e trabalhar como doméstica para sobreviver e sair do retrato da violência.
Fonte: Divulgação Netflix
No Brasil para combater a violência contra a mulher foi aprovado em 2006, a Lei 11.340, mais conhecida como a Lei Maria da Pena, que criminaliza a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como busca prevenção, por meio de medidas protetivas, quando feita a denúncia. Em seu título II, a lei explica que a violência pode acontecer em diversas formas, como a física, psicológica, sexual, patrimonial e material. Segundo o artigo 5º, da Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a mulher é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Caso conheça algum caso de violência contra a mulher, denuncie. Não deixa o agressor impune. Muitas mulheres não têm força para denunciar, mas seja o vizinho que irá ajudar a pôr fim a um ciclo de violência familiar. Como já foi mencionado, é somente ligar no 180, central de atendimento, ou na delegacia da sua região, pelo 197.
REFERÊNCIAS
Brasil, Atlas da Violência (2020). Disponível em <https://www.netflix.com/br/title/81166770> Acessso. 23, de out, de 2020.
Brasil, Ministério da Família e dos Direitos Humanos (2020).
MacDonald, M. (2013). Women prisoners, mental health, violenceand abuse. International Journal of Law and Psychiatry.
Mynaio, M.C. Laços perigosos entre machismo e violência(2005). Disponível em <https://www.scielo.br/j/csc/a/gvk6bsw36SPbzckFxMN6Brp/?lang=pt&format=pdf> Acesso: 23, de out de 2021.
Netflix, Maid. Disponível em < https://www.netflix.com/br/title/81166770> .Acesso, 23 de out,de 2021.
Brasil, Planalto Central. Lei 11.340. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm> Acesso. 23, de out de 2021.
Compartilhe este conteúdo:
Caos 2021 aborda Violência Doméstica e Familiar na COVID-19: Realidade no Município de Palmas
Para esta edição do CAOS (Congresso Acadêmico de Saberes em Psicologia), baseado no tema “Psicologia e Atuação Psicossocial em Situação de Emergência”, será ofertado o minicurso intitulado como “Isolamento, distanciamento e impactos psicossociais – Violência Doméstica e Familiar na COVID-19: Realidade no Município de Palmas”.
Contextualizado sob os altos índices de violência durante a pandemia da COVID-19 que está em vigência no Brasil desde meados do mês de março de 2020, o minicurso será apresentado pela psicóloga Fernanda Barreira Brito (CRP: 23/970), que atualmente é especialista em Gestão de Saúde Pública, atua como membra atuante da Comissão Especial de Psicologia na Política de Assistência Social, foi eleita em 2021 como vice-presidente do Conselho Regional de Psicologia no Tocantins e é psicóloga do Centro Flor de Lis, onde as mulheres vítimas de violência são acolhidas e recebem orientação jurídica, atendimento psicológico e social.
A convidada abordará como o cenário das violências de gênero do município de Palmas-TO tem se comportado frente à pandemia do COVID-19. Enfatiza-se a importância do tema e o compromisso ético que as profissionais de Psicologia tem com o combate às violências, destaca-se o segundo princípio fundamental do Código de Ética Profissional do Psicólogo “O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Além disso, a psicóloga que ministrará o minicurso irá abordar sobre a prevenção a esse tipo de violência.
O minicurso acontecerá online e remotamente no dia 4 de novembro, a partir das 19h via Google Meet. Ao se inscrever no CAOS 2021, o inscrito poderá participar tanto da programação dos minicursos como dos demais eventos do congresso. Para mais informações acesse o link.
Compartilhe este conteúdo:
18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
A data é um marco na luta contra crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes
Com foco no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) está participando da Campanha Faça Bonito por meio das gerências da Primeira Infância e da Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. E neste dia 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, irá explicar a diferença entre abuso e exploração sexual infantil, expressões por vezes não compreendidas por toda a sociedade.
Segundo a gerente de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Seciju, Rejane Pereira, a Secretaria vem realizando ações de mobilização com a Rede de Proteção em relação ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, inclusive para esclarecer a população quanto aos termos. “É importante lembrar que há uma diferença entre os termos, sendo o abuso referente à utilização do corpo de uma criança e/ou adolescente por um adulto, ou até mesmo outro adolescente para a prática de qualquer ato sexual tendo ou não contato físico; já a exploração sexual caracteriza-se pela utilização de uma criança e/ou adolescente com a intenção de lucro ou troca, seja financeira ou de qualquer espécie”, explica.
Já a gerente da Primeira Infância da Seciju, Andreia Seles, informou que a violência sexual ainda é uma pratica que existe no país e que se deve proteger as crianças. “Torna-se mais necessário ainda a luta contra essas violências quando se trata de crianças pequenas que ainda não sabem se defender. Os pais e os cuidadores devem incentivar o autocuidado para que as crianças mesmo na primeira infância sejam capazes de dizer ‘não’, evitando assim possíveis abusos, e estimular o relato de violências ocorridas. E nós como adultos temos que ficar atentos a estes crimes, sempre denunciando”, concluiu.
Gerente Andreia Seles explica a importância de a população entender sobre o tema e formas de denunciar/Lauane dos Santos – Governo do Tocantins
A data
O dia 18 de maio, foi escolhido o“Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” (instituído pela Lei Federal 9.970/00),porque nesta data no ano de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Caso Araceli”. Trata-se de uma menina de apenas oito anos de idade que foi raptada, estuprada e morta por jovens de classe média alta. Apesar de sua natureza hedionda, até hoje este crime está impune.
Faça Bonito
A proposta anual da campanha, que neste ano comemora o 20º ano de mobilização, é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos de crianças e adolescentes. É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual.
O superintendente de Administração do Sistema de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Seciju, Gilberto da Costa Silva, explica sobre as adequações feitas para a realização da campanha no contexto da pandemia. “A Campanha Faça Bonito, com ações de conscientização junto a Rede e sociedade em prol das nossas crianças e adolescentes, têm acontecido em ambiente on-line, não sendo incentivadas atividades presenciais de abordagem direta, a fim de evitar aglomeração de pessoas”, esclarece.
Gerente Rejane Pereira lembra que há diferenças entre abuso e exploração sexual, ainda que as duas envolvam práticas de ato sexuais, com ou sem contato físico, com crianças ou adolescentes/Lauane dos Santos/Governo do Tocantins
Onde denunciar
Caso você suspeite ou tenha conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência sexual, denuncie. As denúncias podem ser feitas a qualquer uma dessas instituições e de forma anônimas:
Conselho Tutelar da sua cidade;
Disque 100 ou disque denúncia local;
Delegacias especializadas ou comuns;
Polícia Militar, Polícia Federal ou Polícia Rodoviária Federal;
Estatística de assédio sexual pode ser subnotificada por vergonha e medo de desemprego, avalia DPE-TO
19 de outubro de 2020 Assessoria de Comunicação Defensoria Pública do Estado do Tocantins
Notícias
Compartilhe este conteúdo:
Mesmo se o crime ocorreu sem testemunhas ou provas físicas, a vítima deve procurar ajuda
O assédio sexual dentro do ambiente de trabalho ainda é uma realidade não discutida nas empresas e instituições, em que a vítima ainda sofre calada, por diversos motivos, entre eles, receio de sofrer retaliações como perder o emprego. Além disso, o assédio causa constrangimento diante dos demais colegas de trabalho e da família, fazendo com que a vítima se sinta agredida, lesada, perturbada. Por causa disso, as denúncias são quase inexistentes, afirma a coordenadora do Núcleo Especializado em Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), a defensora pública Franciana di Fátima Cardoso.
O assédio sexual se caracteriza por uma abordagem repetitiva, que pode ser praticado por um superior hierárquico da vítima, que pode ser um chefe, gerente ou supervisor, mas também ocorre independentemente da hierarquia entre a vítima e o ofensor – apenas diferenciando o tipo de assédio (no assédio por chantagem é exigida a hierarquia entre assediador e vítima).
Fonte: encurtador.com.br/oyJR4
Conforme a coordenadora do Nudem, a maioria das vítimas é mulher, mas não há distinção de gênero para esse crime, o que configura que sua prática é “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, conforme cita o artigo 216-A do Código Penal.
É importante que a vítima saiba que o assédio sexual pode ocorrer mesmo fora do ambiente da empresa. “Se é evidenciado que as relações entre a vítima e o agressor ocorram por conta do trabalho e não existe a reciprocidade da vítima, configura o crime”, explicou a defensora pública Franciana di Fátima. Ela lembra que se ocorreu uma mera sedução não ofensiva e também não é repetida, não é considerado assédio sexual.
As violências de cunho sexual podem ocorrer como consequência de relações de poder ou sexualidades nocivas, em geral. O papel dos gestores da empresa ou instituição é relevante para mudar esse cenário. “Já não temos espaço em nossa sociedade para ambientes profissionais onde colaboradores se beneficiam profissionalmente e crescem na empresa, mesmo com comportamentos inadequados e até mesmo criminosos”, destacou a coordenadora.
Fonte: encurtador.com.br/ciqKT
Denúncia
A primeira coisa que a vítima deve fazer é repudiar o ato do agressor, tentando fazer com que ele/ela pare e a situação não se agrave. Não é necessário que haja o contato físico para que se caracterize o crime, mas somente a vítima pode dar início a um processo judicial de assédio sexual, que tem pena de um a dois anos de detenção.
O assédio sexual pode ser provado de diversas formas, como gravações de áudios e vídeos, mensagens eletrônicas (e-mail, whatsapp, inbox nas redes sociais, mensagens de celular), bilhetes, cartas, registros de ocorrência dentro dos próprios canais da empresa, ligações telefônicas e até testemunhas de expressões, comentários e indiretas sexuais do agressor. Para o Nudem, ainda que a vítima não tenha provas contundentes, caso o agressor faça isso em momentos que está sozinho com a vítima, a denúncia deve ser levada adiante às instituições da justiça.
Já a empresa deve ouvir a vítima e tratá-la, com respeito, porque o descrédito aprofunda a revitimização e pode aumentar os danos e os riscos para a empresa, visto que a empresa também é responsável pelas condutas de seus funcionários e colaboradores que afetarem a integridade dos trabalhadores no ambiente laboral, incluindo casos de assédios. Vale destacar, ainda, que tanto a intimidade das pessoas envolvidas, quanto o caso denunciado à empresa, devem ser tratados com sigilo para não potencializar as consequências.
Além da rescisão indireta – justa causa no empregador, é cabível uma indenização pelos danos morais ocasionados no trabalhado. Já o agressor, em casos graves de assédio comprovado, é possível fazer a demissão por justa causa, sem que se faça uma gradação das sanções.