Polícia Militar do Estado do Tocantins Promove Campanha de Prevenção ao Suicídio no Setembro Amarelo

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O setembro amarelo é o mês dedicado a campanha de prevenção ao suicídio que deu início no ano de 2015 e hoje se destaca mundialmente como um período em que são abertos espaços de discussões e debates acerca da temática. O reconhecimento da necessidade de se olhar para esse fenômeno vem sendo construída a partir da realidade a cada dia mais preocupante, em que o risco de suicídio, nas diferentes faixas etárias, demonstra que o manejo em lidar com essa questão deve ser amplamente discutido e aplicado seja no âmbito familiar, social ou profissional.

Segundo Botega (2015) o suicídio é multideterminado por um conjunto de fatores de diferentes naturezas, que são externas ou internas aos indivíduos e podem se combinar de forma complexa e variável. Existem uma influência genética, de elementos da história pessoal e familiar, de fatores culturais e socioeconômicos, de acontecimentos estressantes, de traços da personalidade e também de transtornos mentais.

O alerta quanto aos sinais e principalmente a abertura para a possiblidade de oferecer atenção e acolhimento à dor psíquica expressada pelo indivíduo, pode ser um meio de modificar a situação ao qual o panorama do suicídio se apresenta na atualidade.

Fonte: Governo do Tocantins

A Diretoria de Saúde e Promoção Social da Polícia militar do Tocantins (DSPS), por meio do Centro de Atenção à Saúde Integral do Policial Militar (CAISPM) se prontificou durante todo o mês de setembro a realizar orientações e acolhimento via telefone disponível, para a escuta daqueles que se sentirem atravessados pela temática de alguma forma, sejam os policiais militares, como também toda a sociedade em geral, para que possam ser atendidos por profissionais de saúde, numa perspectiva de atenção psicossocial.

Lembrando que essa pauta se faz necessário ser discutida não somente durante o setembro amarelo, mas a atenção deve acontecer de forma ampla e constante e ocupar cada vez mais os espaços de discussão, para que estratégias possam ser implementadas frente a essa problemática.

Deixar uma pessoa se expressar livremente e adotar uma postura sem julgamento e não diretiva produz benefícios que podem fazer a diferença na vida de alguém que pretende o suicídio, por isso se faz importante campanhas que promovam um oportunidade de fala e de escuta receptiva com imenso valor terapêutico.

REFERÊNCIA

BOTEGA, NJ. Crise Suicida: avaliação e manejo. Artmed, Porto Alegre, 2015.

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Maisa Carvalho: Consultório na Rua, Políticas Públicas e Cidadania

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O conceito de cidadania é discutível em relação às pessoas em situação de Rua, pois, ter uma certidão de nascimento é dado como o ponto principal de cidadania. Quem não viu a propaganda que passava na TV “Eu tenho nome e quem não tem? Sem documentos eu não sou Ninguém, eu sou Maria, eu sou João, com certidão de nascimento, sou cidadão”?!. A falta de documentos pode ser um empecilho para o exercício da cidadania, acerca disso os profissionais do Consultório na Rua tem como objetivo a busca por Cidadania daqueles que estão em situação de rua. É importante diferenciar a cidadania do direito à dignidade, onde o MPDF (2018) menciona a Constituição Federal quanto ao dever de promoção do bem-estar de todos sem quaisquer tipos de preconceitos com foco na redução das desigualdades sociais.

Nesta entrevista para o (En)Cena, a Assistente Social Maisa Carvalho nos traz um conteúdo muito enriquecedor acerca do trabalho com as pessoas em situação de rua e a prática das políticas públicas na busca pela cidadania dessas pessoas. Ela é graduada pela Universidade Federal do Tocantins – UFT (2016), especialista em Gestão de Redes de Atenção à Saúde pela Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ (2018), especialista em Saúde Mental pelo Centro Universitário Luterano de Palmas e Fundação Escola de Saúde Pública, através do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental – ULBRA/FESP (2020), Responsável Técnica do Programa Piloto de Justiça Terapêutica do Tribunal de Justiça do Tocantins, atualmente atua na equipe de saúde Consultório na Rua e é pesquisadora nas temáticas voltadas para Saúde e Direitos Humanos: saúde mental, população em situação de rua e feminização de substâncias psicoativas.

Fonte: Arquivo Pessoal

(En)Cena: A questão da cidadania em relação aos documentos, quando não há esse documento e às vezes é muito difícil correr atrás e o paciente precisa ser atendido em alguma unidade, é negado? Como funciona?

É atendido sim, até porque não conheço nenhum protocolo ou uma lei que impeça que a pessoa seja atendida na saúde se ela não tiver documento. No entanto, se ela for encaminhada para a atenção especializada, se for cirurgia, um exame específico, acredito que dificulta mais. Isso vai depender de quem atende, do protocolo do local, vai depender de qual que é o procedimento, porque o primeiro passo é ter o cartão do SUS. A pessoa tendo um cartão do SUS, ela vai ser atendida independente de ter documento ou não.

Até hoje não tivemos negativa nenhuma, quando tem uma situação assim a gente acompanha, procura explicar “olha é um paciente em situação de rua, ele é acompanhado pelo Consultório na Rua, que é um serviço que atende esse público, que faz parte da Rede, etc.” Porque tem pessoas que não conhecem o serviço e a gente tem que chegar nos lugares explicando o que fazemos, quem somos, para dar mais visibilidade também. O nosso serviço deveria ter literalmente portas abertas em todas as unidades, porque nós somos um ponto da Rede de Atenção Básica, as unidades de saúde elas o nosso apoio. Exemplo, se a gente precisa imprimir documentos, precisa pegar a medicação na farmácia, precisa de atendimento, inclusive de consulta, esse serviço não deveria ser burocratizado, porque a gente faz parte da rede, não somos um outro serviço de fora, mas em algumas unidades ainda não é tão facilitado esse acesso, no entanto isso vem melhorando muito. As unidades que já conhecem, são super abertas, tem atendimento rápido, dão prioridade para os pacientes.

É um serviço de formiguinha que dá essa abertura muito tranquilo, agora quanto a outros serviços realmente não tem acesso. Se você precisa de uma matrícula escolar você precisa de documento, se você precisa fazer um título de eleitor, fazer uma carteira de trabalho, de identidade, se você precisa acessar habitação, você precisa de documento, infelizmente não conseguimos dar prosseguimento sem documentação. E é onde os pacientes ficam de fora se eles não tiverem. Já encaminhei vários ofícios de solicitação de isenção de certidão de nascimento aos cartórios, somando aos enviados e aos documentos que já chegaram, somam-se uns 20 documentos.

O contexto das ruas é de vários tipos de exposição e um deles é a deterioração desses documentos ou até mesmo percas, furtos, eles estão ali alguém vai rouba essa pessoa, leva a carteira, alguma bolsa com dinheiro e leva tudo junto. A certidão de nascimento é um documento que não há necessidade de você andar com ele, você não apresenta em qualquer lugar, você apresenta o RG, que também é fácil para tirar de novo. O que é mais difícil é o registro nascimento, então a gente sugere deixar com uma pessoa confiável, um familiar, um amigo ou uma pessoa próxima, ou então a gente tem também um acordo com o CREAS que é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Caso a pessoa não tenha ninguém para deixar, nenhum local, deixamos o documento lá até que a pessoa em situação de rua volte para casa, ou se restabeleça, ou caso ela precise, tenta pegar quando é em último caso porque é um documento que você pode não conseguir de novo, para liberar uma vez o cartório libera, mas duas vezes pode ser que não, e aí já foge da nossa governabilidade.

Fonte: encurtador.com.br/nCDHX

(En) Cena: Como funciona a questão do custo desses documentos? O governo arca com isso?

Depois que eu entrei no serviço, construí juntamente com a equipe um fluxo com os cartórios para acessar a segunda via de registro de nascimento, porque para tirar a certidão de nascimento a gente precisa entrar em contato com os cartórios, onde essa pessoa foi registrada e fazer a solicitação. Para que o cartório seja ressarcido desse valor, é necessário que seja encaminhado um ofício e uma declaração de hipossuficiência assinada pelo usuário.Com esse documento, a gente traz todo o histórico da pessoa, que ela mora em situação de rua, quanto tempo, qual é o problema dela, que é acompanhado pelo Consultório na Rua e faço uma breve contextualização do que é esse serviço, trago também algumas partes da lei, onde garante que ela tenha acesso a esse documento, se ela não tiver como pagar, no entanto, ela não consegue chegar lá e simplesmente dizer “então eu preciso da certidão, me ajudem, eu não tenho dinheiro”. Ela não vai conseguir, a gente sabe que não é assim, mas ela tem esse direito. Faço este ofício, o mesmo é enviado para a secretaria de saúde e é assinando é o secretário de saúde, eu faço o documento, ele assina e encaminha para o cartório via Correios juntamente com a declaração. Recebendo, lá eles protocolam e mandam o documento pelo mesmo endereço que a gente encaminha, sendo paga essa ida e a volta do documento. Então, a cidade consegue gratuitamente, não tem nenhum problema, é só mandar um ofício com essa declaração de onde a pessoa declara que não tem condição de pagar que o cartório é ressarcido posteriormente.

Quanto à carteira de identidade que já é um outro processo em outro local que é o Instituto de Identificação aqui em Palmas, as vezes conseguimos, as vezes não, então a gente tenta na conversa “Olha fulano precisa para fazer tal coisa, ele foi contemplado com a unidade habitacional, com algum outro serviço que possa trazer benefício, se não conseguir documento ele não vai conseguir ter acesso a esse benefício.” Tentando sensibilizar quanto a essa necessidade, às vezes liberam, às vezes não. E aí, quando não liberam há uma taxa de 25 reais, mais as fotos que é em torno de 20 reais, vai dar 45 reais no total para ter acesso a identidade. Então, quando eu já peço o documento ou a certidão eu deixo claro “Olha procura se organiza, procura tirar a parte do auxílio que você recebe, para custear a identidade”, porque para poder tirar tem esse custo que é de 25 reais, muitas vezes eles conseguem, porque sabem o preço que é, da certidão, já teve valor próximo de   300 reais, devido ser de outro estado, de longe, que realmente é caro. Então, eu falo “olha, a gente conseguiu um documento de 120,200…e só precisa de 25 para conseguir outro”. É mais na base da conversa, quando a pessoa não tem documento aqui no Estado, e nunca tirou, é de graça, não precisa pagar. Mas, se já tirou a primeira via aqui no Estado, a segunda via precisa pagar. É difícil conseguir de graça, consegue, mas nem sempre, é um trabalho que a gente faz, o “não” a gente já tem, corremos atrás do “sim”, mas é isso, a gente trabalha priorizando o acesso.

(En)Cena: Sendo Palmas a capital, vocês têm acesso a dados do Estado, há uma ligação com os outros municípios no Estado? As políticas públicas que se aplicam aqui em Palmas, se aplicam em Araguaína ou em Gurupi? Como funciona?

O Consultório na Rua só existe em Palmas. Ele não tem em outro lugar (do Tocantins), devido a questão populacional mesmo. Para ter o Consultório na Rua depende do número mínimo de pessoas na cidade, também de investimento da prefeitura. Até onde eu sei só tem em Palmas, quanto aos números de pessoas em situação de rua é impossível saber precisamente, mas em Palmas, passa de 100 pessoas. Não me recordo precisamente. Mas esse número pode ser maior, mas, para ser incluído como um usuário, acompanhado pelo Consultório na Rua, tem que estar cerca de 3 meses em Palmas, é preciso estar acompanhando ele durante 3 meses, porque ele pode estar aqui e ir para outro lugar no mês que vem, ele pode estar em Araguaína, em São Paulo, em outro lugar. Então, não tem como incluir essa pessoa dentro do nosso cadastro de atendimento, por isso não temos um número exato. No entanto, essa pessoa não deixa de ser atendida, ela vai ser atendida normalmente.

Tem a população em situação de rua que é flutuante, ela pode ir para a rua somente quando ela está alcoolizada, somente quando tem uma briga com a família, ela fica 2 ou 3 dias, ela não é uma pessoa considerada moradora de rua, ela tem uma casa, ela tem um vínculo, só que por algum motivo ela está na rua. Já os andarilhos são pessoas que também estão em situação de rua, mas eles estão aqui, daqui a pouco podem não estar mais. Há uma oferta de atendimento também. No entanto, eles não entram no cadastro por isso, porque é um número que vai ficar flutuando muito, muitas vezes estão mesmo de passagem pois estão sempre andando, mas também fazem parte do nosso público.

Quanto ao contato, fazemos também, as vezes os serviços de outros municípios entram em contato pedindo informações de pacientes, há essa troca sim.

Fonte: encurtador.com.br/ajCM2

(En) Cena: Você entrou em 2019 no consultório na rua, sendo que o mesmo foi implementado em Palmas somente em 2016, de forma mais tardia, por assim dizer. Nesse Período, o que você percebeu de mudanças significativas? Houve aspectos positivos e negativos com essas pessoas em situação de rua?

No trabalho da saúde mental, o Consultório na Rua é um dos pontos da Rede de Atenção Psicossocial, é um trabalho de formiguinha, talvez o que eu falar como evolução, seja visto pelas pessoas como “só isso?” Mas que na realidade podem ser grandes evoluções, para nós e para quem se beneficia dessas mudanças, é um trabalho que não é somente a pessoa parar de usar álcool, ou ela ficar organizada mentalmente, a gente trabalha muito com a redução de danos, existe uma política que rege toda a nossa atuação em cima disso. Então, por exemplo, se a pessoa está em uso durante a vida toda ou passou esse ano todo fazendo uso de álcool e outras drogas sem pausa, ela já está bem emagrecida, a pessoa já tem alguns problemas de saúde em decorrência do uso dessas substâncias, ela já não trabalha mais, ela já não tem vínculo familiar mais, ela está literalmente prejudicada por causa desse uso de substâncias, se a gente consegue com que essa pessoa diminua esse uso já é um avanço muito grande, se a gente consegue que a pessoa, mesmo usando a droga, ela consiga se cuidar, ela consiga por exemplo, buscar uma unidade de saúde, ela consiga se hidratar, se alimentar, ela consiga talvez tomar um banho, já é um avanço muito grande. Agora avanços significativos de mudanças radicais de vida, temos também vários, poderia ter mais?! Poderia! Mas esse contexto de uso de álcool e outras drogas não é bem o contexto do que as pessoas esperam, uma pessoa sair daqui contente da rua, morar numa casa, passar a trabalhar, ter uma vida “bonitinha”, ser uma pessoa aceita. Então assim, esse padrão aí pode ser que não seja alcançado sempre. A gente trabalha com pequenas coisas, com pequenos passos, mas sim nós temos pacientes que moravam de baixo de árvore, por exemplo, que hoje têm acesso a moradia, passaram a ter essa vivência do que é pagar uma água, pagar uma luz, desses compromissos de morar numa casa, e por mais que ela passa a morar numa casa a gente atende até hoje, porque o nosso público não é quem mora em casa, nós trabalhamos com moradores de rua, pessoas em situação de rua, no entanto essa transição é uma fase também de difícil adaptação, e a equipe participa disso.

Tem um casal no qual eles ganharam uma casa, não foi uma conquista de quando eu estava no Consultório na Rua, mas eu já estava como residente, eu pude acompanhar o processo de adaptação e quando eles moravam na rua também eu já era residente. Então eu tive esse acompanhamento, não como profissional da equipe, mas como residente. Eles moravam em uma casa de papelão, quando chovia caia tudo, estavam no relento, e quando eles passaram a ter a casa tiveram dificuldades, por exemplo, de fazer comida, dificuldade de tomar banho, dificuldade de dormir numa cama, porque não é o contexto deles, parece algo tão natural, dormir na cama, usufruir de tudo. Mas a gente as vezes chegava lá eles estavam cozinhando sebo de fazer, por exemplo, porquê era a realidade que eles tinham lá fora, de comer qualquer coisa, de comer qualquer hora, de não ter essa responsabilidade de pagar água, luz, parcela da casa, por que não é 100% dada para as pessoas, ela tem um valor pequeno, geralmente uns 80 reais. Tem os apartamentos que são 100% de graça, mas que para eles não era o ideal, tudo isso foi avaliado em discussões de caso, inclusive com outros serviços, então o melhor seria uma casa, um espaço mais tranquilo e reservado.

 Então eles passaram a ter alguns compromissos e isso foi muito engraçado porque a equipe viabilizou o acesso da casa, entrar com processo para receber Benefício de Prestação Continuada (não recebem ainda), mas tiveram acesso ao auxílio emergencial, e assim que eles receberam o dinheiro ficaram sem saber o que fazer, e aí a gente orientou “olha você precisa pagar esse valor aqui que é da água, você precisa pagar essa energia, você precisa pagar esse valor que é da prestação da casa” e tudo isso para eles era muito estranho, e se a gente não participasse desse processo, correria o risco deles voltarem para a rua novamente, mesmo tendo a casa.

Fonte: encurtador.com.br/fFVW5

O trabalho não é muito fechado, não é somente trabalho in loco, ali com a pessoa na rua. A gente vai além disso. Além desses, tiveram outros casos que foram beneficiados com unidade habitacional com o apoio da equipe, porquê tem que montar todo um dossiê, tem que ter relatório, tem que ter tudo isso. A gente apoia, acompanha os pacientes nesse processo, quando sai por exemplo nome deles na lista eles não tem acesso à internet, telefone, como é que vão saber?! A gente que acompanha também, se sair o nome pra gente ajudar com a documentação e ir atrás.

Temos pacientes que voltaram para casa, às vezes estavam em situação de rua por uma desorganização mental, em surto, e a gente entra em contato, muitas vezes com familiar de outro Estado, caso seja preciso a pessoa ser internada no HGP, também com a gente articulando, é um avanço muito grande, talvez estava na rua somente por um surto psicótico. Às vezes deu uma desorganizada, está sem usar medicação e acabou indo para a rua.

Acesso ao trabalho, com paciente que voltou a ter essa vida ativa no trabalho, às vezes não é um trabalho formal, mas uma venda de picolé, trabalho artesanal, um trabalho de garçom. Infelizmente não são muitas opções ofertadas para essas pessoas. Para as pessoas com formação, já é difícil, imagina quem não tem estudo, informação ou vive nessas condições?  os trabalhos deles são quase sempre subempregos, é uma verdade, trabalhos informais, mas que são trabalhos, que antes as pessoas não tinham, então a gente tem que incentivar isso também. E, tem pessoas que já estão nesse processo do mercado de trabalho, seja autônoma ou seja inserido mesmo com carteira assinada.

A gente tem um paciente que morou muitos anos na rua, que foi acolhido pelo “Palmas que te acolhe” que era um projeto que tinha aqui na cidade, mas que já finalizou, o qual que acolhia a população de rua em um espaço, com dormida, com incentivo a emprego e renda etc. Era uma equipe multidisciplinar que dava esse suporte aos pacientes em situação de rua. Na época, ele foi acolhido por esse serviço e também acompanhado pelo Consultório na Rua. Logo depois, ele foi contratado pela prefeitura, e até hoje ele continua. Ou seja, um paciente que saiu da rua, do consumo abusivo de álcool e mora numa casa, consegue pagar aluguel, se alimentar melhor, ele saiu desse contexto de uso abusivo de álcool, porque a gente sabe que o uso em si as vezes é decorrente de outros problemas.

Por quê que a gente trabalha tentando resolver algumas questões e não em cima do parar de usar drogas, da abstinência? Porque talvez possibilitando o acesso aos direitos sociais básicos, ao reestabelecimento dos laços, ofertando cuidados em saúde em geral, a pessoa pode parar de usar por si só. Não é uma regra, trabalhamos com possibilidades.  Se a gente consegue restaurar o vínculo familiar, se a gente consegue ter acesso a moradia, acesso ao trabalho, já são conquistas que contribuem para a reinserção social. Essa pessoa pode diminuir o uso e o prejuízo sem a gente fazer “nada” especificamente sobre o uso. O mais difícil é essa questão trabalho e renda, porque são casos bem específicos, ainda mais agora que estamos em um contexto de desemprego com níveis talvez nunca antes vistos, tem o contexto de pandemia, contexto social e econômico que o país vive. Para eles não é diferente, para eles é até pior essa questão do acesso ao trabalho, realmente é um desafio que a gente tem muito grande. Mas tem pessoas que estão no mercado de trabalho ou que estão com trabalho autônomo, por isso é importante o acesso a moradia, educação, até mesmo a redução em si do uso de álcool e outras drogas, redução de danos.

REFERÊNCIA

MPDFT – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Direitos Das Pessoas Em Situação De Rua. Brasília-DF, julho de 2018. 1ª Edição. 2018.

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Bolsoplanismo e o retorno do recalcado

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O que o Bolsoplanismo fez a gente entender é que o discurso que o sustenta já estava aí. Bolsonaro apenas abriu a tampa do bueiro e fez algumas pessoas terem coragem para dizer ou fazer o que estava submerso, velado.

Então não é melhor agora que as pessoas possam dizer o que realmente pensam para que nossa chaga machista, homofóbica, escravagista, violenta, misógina e fundamentalista seja tratada? – vocês poderiam perguntar. A princípio sim – eu diria. Sim, porque poderemos, desse modo, trabalhar nossos conflitos e contradições. E a democracia sempre ganha, quando o diálogo e o debate estão na ordem do dia.

Não é de hoje que teço críticas ao que se fez com o “lugar de fala” e a “linguagem politicamente correta”. Se tornaram instrumentos autoritários, práticas que interditam a fala antes que ela aconteça, e isso só produz recalcamento. O sujeito pára de falar apenas porque foi censurado, mas continua funcionando do mesmo modo e agora, sem um lugar onde possa tratar disso. E não é necessário ser psicanalista para entender o que acontece com o que foi recalcado sem ser simbolizado – com a linguagem, com a cultura, com a arte, com a política – ele retorna, e retorna como sintoma ou como passagem ao ato.

Fonte: encurtador.com.br/aswCM

O Bolsoplanismo é o nosso “retorno no recalcado”, e se não soubermos tratar disso pela via simbólica, vai nos restar passar ao ato, eternamente

Mas eu tenho uma reserva ao meu sim, sobre essa oportunidade que estamos tendo de escancarar nosso Bolsoplanismo. É que muitas das pessoas que aderiram a tal discurso, aderiram a ele movidas por adesão a uma crença. E o problema da crença é que ela não está aberta ao diálogo. Quanto mais você questiona um crente, mais ele vai precisar reforçar sua crença. A crença não é dialógica, a crença não pode duvidar, por isso, quando ela se liga a política, faz um estrago enorme. O discurso político é o reverso do discurso da crença – são excludentes. Não por acaso Bolsonaro precisa do “Deus acima de todos” para se autorizar.

Por isso, haverá sim, eu penso, um limite para o diálogo com parte da população que aderiu ao Bolsoplanismo pelo mecanismo da crença, do cinismo ou da perversão. Para esses, assim como para o próprio Bolsonaro e sua prole, só funcionará a lei interditora que determina o limite do que é tolerável. Para esses, não haverá negociação, será necessário uma interdição vinda de de fora (pela via das leis, das instituições e dos mecanismos democráticos), a fim de impedir que exibam perversamente a morte, a estupidez, homofobia, racismo, violência,  misoginia e tudo isso que nosso processo civilizatório vem tentando tratar.

Resumindo, uma parte das nossas mazelas poderá ser tratada por meio do simbólico – debate, política, ciência, educação, arte, diálogo – todas as armas serão necessárias. Mas outra parte, infelizmente, dependerá do fim do governo Bolsonaro para voltar para o esgoto, de onde nunca deveria ter saído.

Precisamos dar um fim a esse governo. Não é possível sustentar um governo que goza com nossa humilhação, morte e miséria.

Fonte: encurtador.com.br/uvA08

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AbraSUS

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Existem muitos brasileiros que não se importam com o SUS como deveriam, porque acreditam que não são usuários do sistema. Pensam que, pagar por um plano de saúde e não se consultar no posto do bairro, significa não utilizar o SUS. Mas, para esses, eu tenho uma novidade: TODOS os brasileiros que habitam este território que chamamos Brasil fazem uso e se beneficiam do SUS.

Em primeiro lugar, se você pode se dar ao luxo de morrer aos 80 anos em decorrência das complicações do Alzheimer, é porque não morreu de diarréia antes de 1 ano de idade, de sarampo aos 5, de tétano aos 9, de surto de meningite aos 13, de cólera aos 20, em decorrência de HIV ou sífilis aos 25, de acidente de trabalho aos 30, de picada de cobra ou escorpião aos 35, de tuberculose aos 40, de câncer de boca ou pulmão aos 45, de sequela de tênia aos 50, de infecção alimentar aos 55, de dengue aos 60, de câncer de colo de útero aos 65 ou de gripe aos 70. Todas essas doenças citadas, precisam ser principalmente tratadas no campo do que chamamos de “saúde coletiva”, coisa que nenhum plano de saúde seria capaz de fazer, simplesmente porque os planos de saúde só atendem os seus clientes e, geralmente, com medicina preponderantemente curativa. Ou seja, nenhum plano de saúde, por mais caro que você possa pagar, teria como cuidar de uma epidemia de tuberculose, por exemplo. O controle ou a erradicação da tuberculose é a única medida eficaz para combater, de fato, a doença – que é altamente contagiosa – para isso, os que podem ou que não pode pagar, deverão ser igualmente vacinados ou mantidos sob cuidado para não transmitirem a doença. No caso da tuberculose, assim como no de muitas outras doenças, o tratamento não tem o efeito desejado se for para apenas para um ou outro caso.

A dengue também é boa para entender a importância do SUS, gosto de chamá-la de “doença para ensinar cidadania”. Não adianta você cuidar da água parada do seu quintal e nem se isolar no seu maravilhoso condomínio com porteiro 24 horas, se não houver um trabalho coletivo – trabalho este feito pelo SUS e seus agentes sanitários e de saúde – a doença vai chegar até você e sua família. Duvido que um plano de saúde se dispusesse a vigiar a limpeza da casa do seu vizinho, que não paga como você.

Fonte: encurtador.com.br/aeDEW

A Pandemia de COVID 19 tem dado aula de saúde pública pro mundo. Todas as formas de prevenção e combate da doença só funcionam e funcionarão no âmbito coletivo, e a vacinação em massa é a única solução real para superar o problema.

O SUS regula nosso sistema de água potável e esgoto por causa das verminoses, regula a qualidade da carne que você come, a higiene do restaurante que você frequenta e os medicamentos que você usa (a ANVISA faz parte do SUS). Nosso sistema de saúde está sempre atento à “chegada” ou avanço de novas doenças, evitando que elas se alastrem, cuida das fronteiras, evitando doenças que venham de outros países, exige sistemas de proteção e legislações que reduzam acidentes, epidemias e riscos à saúde, e cria campanhas de massa para educação e prevenção de doenças e agravos. Só para dar outro exemplo, o SUS conseguiu, em poucos anos, mudar completamente a cultura do cigarro (tabaco) no Brasil e tornou-se referência mundial. Sem proibição da droga, apenas com campanhas educativas e legislações restritivas para propaganda e locais de uso, o número de fumantes passou de cerca de 35% em 1989 para menos de 15% em 2013. Tal mudança de cultura, que acaba refletindo nas gerações seguintes, só foi possível organizada por um sistema público, forte e universalizado.

A Farmácia Popular, outro programa do SUS, também não beneficia apenas os que têm acesso à medicação gratuita, ao impulsionar a expansão do mercado, promove também a queda dos preços para os demais consumidores, além de quebrar as patentes das indústrias farmacêuticas e movimentar pesquisas e a produção de medicamentos com custo mais baixo.

O SUS é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo, tem um programa de imunização de doenças que é um sucesso, sendo o responsável pela erradicação de várias delas. O impacto do SUS na redução da mortalidade infantil no país é indiscutível. O Brasil tem um sistema de tratamento e prevenção de HIV/aids exemplar e é o sistema público que mais faz transplantes e hemodiálises no mundo todo, incluindo a manutenção de uma rede de doadores de sangue e órgãos, com excelência em tecnologia. Todas essas e outras intervenções de alta complexidade ficam a cargo do SUS, pelo fato de serem muito dispendiosas e inviáveis para o sistema privado, que obviamente, tem como interesse primeiro, lucrar. Sabe aquele procedimento que você precisa de autorização e seu plano não libera? Pois é…

Fonte: encurtador.com.br/KLW79

O SAMU atende acidentes de trânsito, domésticos, urgências e emergências cardíacas ou quaisquer outras que ofereçam risco de morte. Tendo plano ou não, recursos ou não, o atendimento do SAMU é universal. Ninguém nunca deixará de ser atendido por causa da sua condição financeira, talvez pelo estrangulamento do programa que, como muitos outros, vem sendo progressivamente sucateado. Então, mesmo que você esteja assegurado por uma ambulância particular, o SUS atende a vítima do acidente de trânsito que você provocou ou do pedreiro que se feriu na sua obra, ainda que eles não estejam assegurados por um plano privado como você.

Outro dado importante, estamos num sistema capitalista, e nele, o que rege é a lei da oferta e da procura. Portanto, se todos tiverem que pagar seus planos privados, por causa da falência do nosso sistema público, esteja certo que você terá que pagar muito mais caro do que paga hoje.

A idealização do SUS tem raízes numa concepção de saúde integral, solidária, humanitária, democrática e que não seja objeto das leis do mercado. Saúde não tem preço e não pode estar a venda. Esse diferencial já seria suficiente para defendermos o SUS como patrimônio nacional, estabelecendo com ele uma noção maior de pertencimento e agregando-lhe o valor que realmente merece. Entender que “o SUS é nosso” se faz fundamental para militarmos em sua defesa, a fim de lhe garantir mais recursos e financiamentos e não o seu desmonte, como o governo atual vem fazendo. As deficiências do SUS são decorrentes do que não se investe nele e não por quem ele é.

O SUS é um sistema para o Brasil e não uma espécie de caridade para os pobres. O SUS está em toda parte; está literalmente no ar que respiramos e na água que bebemos.

O SUS é nosso!
Defenda o SUS!

Fonte: encurtador.com.br/jyVX2

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MP permite suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses

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Texto integra conjunto de ações do governo contra efeitos da covid-19

Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O governo federal editou medida provisória (MP) com uma série de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional, e caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Durante o estado de calamidade pública o contrato de trabalho poderá ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderá ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

Nesse caso, não haverá pagamento do salário, mas a empresa poderá pagar ao trabalhador um ajuda compensatória mensal, em valor a ser negociado entre as partes.

De acordo com a MP, essas ações “poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda” dos trabalhadores até 31 de dezembro, que é o prazo do estado de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional.

De acordo com a MP, todos os acordos e convenções coletivas vencidas ou que vencerão em até 180 dias poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias.

A medida define que os casos de contaminação pelo coronavírus não serão considerados ocupacionais, exceto com comprovação do nexo causal.

Teletrabalho

Os empregadores poderão adotar teletrabalho independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. Entretanto, deve ser firmado contrato por escrito, previamente ou no prazo de 30 dias, sobre a responsabilidade pelo fornecimento dos equipamentos e infraestrutura ou reembolso de despesas arcadas pelo empregado.

Mesmo que o trabalhador não possua os equipamentos necessários ou o empregador não puder fornecer, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.

O regime de teletrabalho também poderá ser adotado por estagiários e aprendizes.

Férias e feriados

Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco da covid-19 terão prioridade para o gozo de férias, individuais ou coletivas.

Caso o empregador decida antecipar as férias, elas deverão ser de, no mínimo, cinco dias, poderão ser concedidas ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. O empregador e o trabalhador poderão também negociar a antecipação de períodos futuros de férias. Nesses casos, a empresa poderá optar por pagar o adicional de um terço de férias junto com o 13º salário.

No caso de concessão de férias coletivas, o empregador está dispensado da comunicação prévia aos órgão trabalhistas e sindicatos.

As empresas poderão ainda antecipar feriados religiosos nacionais ou locais, mas isso dependerá da concordância do empregado. Nesse caso, os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

Já para os profissionais de saúde ou aqueles que desempenham funções essenciais, o empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas. A decisão deverá ser comunicada ao trabalhador preferencialmente com antecedência de 48 horas.

Banco de horas e qualificação

Os empregadores também poderão interromper as atividades e constituir um regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado. A compensação deverá acontecer no prazo de até 18 meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública, e poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.

Fonte: encurtador.com.br/klz36

Segurança do trabalho

Também está suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais. Entretanto, eles deverão ser realizados no prazo de 60 dias, depois do encerramento do estado de calamidade pública.

Caso o médico coordenador do programa de saúde ocupacional considere que a suspensão representa um risco para a saúde do empregado, ele deverá indicar a realização dos exames. No caso do exame demissional, ele também poderá ser dispensado caso o exame ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

Os empregadores também estão desobrigados de realizar treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas de segurança e saúde no trabalho. Nesse caso, eles deverão ser realizados no prazo de 90 dias, após o encerramento do estado de calamidade.

Entretanto, esses treinamentos poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância, desde que os conteúdos práticos sejam executadas com segurança.

FGTS

Está suspensa ainda a exigência do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente aos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho, respectivamente. O recolhimento dos valores para o fundo poderá ser realizado de forma parcelada, em até seis parcelas mensais, sem incidência de multa e encargos, a partir de julho.

As empresas poderão utilizar esse benefício independente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica ou da adesão prévia. Mas para isso, deverão declarar as informações até 20 de junho. Os valores não declarados serão considerados em atraso e, nesse caso, será cobrada multa e encargos.

A suspensão do FGTS não se aplica em caso de demissão do trabalhador.

Por 180 dias, também estão suspensos os prazos processuais para defesa e recurso em processos administrativos de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS.

Atividades de saúde

Durante o estado de calamidade pública os estabelecimentos de saúde poderão prorrogar a jornada de trabalho dos funcionários e adotar escalas de horas suplementares no intervalo de descanso entre 13ª hora e a 24ª hora. Entretanto, as empresas deverão garantir o repouso semanal remunerado.

Nesses casos, deve haver acordo individual escrito entre as partes. A medida é válida mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.

As horas suplementares realizadas poderão ser compensadas por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra. A compensação deve ocorrer no prazo de 18 meses, após o encerramento do estado de calamidade pública.

Abono anual

Para 2020, o pagamento do abono anual aos beneficiários da previdência social que, durante este ano, tenham recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado em duas parcelas, em abril e maio.

Caso já esteja previsto o fim do pagamento do benefício antes de 31 de dezembro, o valor do abono será proporcional. Caso o encerramento do benefício aconteça antes da data programada para os benefícios temporários, ou antes de 31 de dezembro de 2020 para os benefícios permanentes, “deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o efetivamente devido”.

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Sistema de saúde pode entrar em colapso em abril, diz ministro

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Estimativa é que em agosto ocorra um movimento de queda da Covid-19

Por Jonas Valente – Repórter Agência Brasil – Brasília

O sistema de saúde pode entrar em colapso em abril em decorrência da pandemia do novo coronavírus, disse sexta (20) o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, durante videoconferência da qual participaram o presidente Jair Bolsonaro e representantes de associações empresariais brasileiras.

“No final de abril sistema entra em colapso. O colapso é quando você pode ter o dinheiro, o plano de saúde, a ordem judicial, mas não há o sistema para entrar”, afirmou o ministro.

A estimativa do Ministério da Saúde é que haja um crescimento dos casos do Covid-19 nos próximos 10 dias, uma subida mais aguda em abril, permanecendo alta em maio e junho. A partir de julho é a expectativa de início da desaceleração. Em julho começa um plateau (estabilidade) e em agosto um movimento de queda.

Mas a intensidade depende das medidas adotadas e do comportamento das pessoas, destacou Mandetta. Neste sentido, o ministro reiterou a importância da redução de circulação e iniciativas de isolamento. “Para evitar esse colapso eventualmente pode ser necessário segurar a movimentação para ver se consegue diminuir a transmissão. Quando tomamos medida de segurar 14 dias, o impacto só é sentido 28 dias depois. A cadeia é sustentada e você quebra”, comentou Mandetta.

Fonte: encurtador.com.br/bANX1

Isolamento

Na quinta (19) o Ministério divulgou novo protocolo para os postos de saúde. Nos locais com transmissão comunitária (São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Porto Alegre, Belo Horizonte e Santa Catarina) pessoas com sintomas do novo coronavírus terão um atendimento agilizado, serão colocadas em isolamento por 14 dias assim como familiares e todos os idosos acima de 60 anos.

Nos locais sem transmissão comunitária, pessoas com sintoma de Covid-19 devem buscar os postos de saúde e ficar em isolamento, com monitoramento a cada 48 horas. Caso mais graves serão encaminhados para atendimento hospitalar.

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Governo do Tocantins institui a Semana de Prevenção ao Suicídio

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Governador Mauro Carlesse cria a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao Suicídio, através da Lei nº 14, de 13 de março de 2019 para ampliar os debates e políticas públicas voltadas ao tema.

Para ampliar as ações de assistência psicológica no Tocantins, o governador Mauro Carlesse sancionou a lei aprovada no Poder Legislativo que institui no calendário oficial do Estado a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate ao Suicídio, que será realizada na semana do dia 10 de setembro, de cada ano.

Com a sanção da Lei nº 14, de 13 de março de 2019, o governo determina que sejam realizadas atividades desenvolvidas durante a Semana de Prevenção ao Suicídio, no intuito de promover a conscientização social e as diversas formas de prevenção; estimular ações educativas por parte dos diversos segmentos sociais e instituições públicas; difundir os conhecimentos científicos relacionados ao tema, avaliar e aprimorar as políticas públicas direcionadas à promoção da conscientização, prevenção e combate ao suicídio.

Fonte: encurtador.com.br/swMZ1

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) a cada 40 segundos, uma pessoa se suicida no planeta, sendo a segunda maior causa de morte entre pessoas de 15 a 29 anos de idade. No Tocantins, foram registradas no banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), 3.170 lesões autoprovocadas intencionalmente e 359 mortes por suicídio, entre 2016 e o primeiro trimestre de 2019.

O amparo às pessoas com algum tipo de transtorno psicológico é assegurado em todo o Tocantins, através dos Centros de Atendimento Psicossocial (CAPS), gerenciados pelos municípios. Já, os Hospitais Regionais de Araguaína e de Palmas possuem alas psiquiátricas para os casos que necessitam de internação, conforme determina a Política Nacional de Saúde Mental.

 

 

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Psicologia Escolar e Psicopedagogia: atuações na Escola

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A Psicologia é uma ciência de grande relevância social, histórica e política. De acordo com Bock et al (1999) ela particulariza-se das outras especialidades da área de humanas por estudar a subjetividade, contribuindo para a compreensão da totalidade humana. Ainda, a mesma ramifica-se de acordo com abordagens que possibilitaram a formulação do seu saber e, também, conforme suas áreas que o profissional psicólogo pode operar. Dentre tais conhecimentos (ciências) psicológicos, destaca-se a relevância da Psicologia da Educação ou Psicologia Educacional na construção do indivíduo.

Entende-se como Psicologia Educacional, segundo Antunes (2008, p. 469), os conhecimentos científicos que alicerçam a educação e a prática da pedagogia. E difere-se da Psicologia Escolar que, por sua vez, refere-se num tipo de atuação profissional que age no processo de escolarização, direcionando-se à escola e as demais relações que nela são constituídas (idem). Desse modo, é necessário ressaltar que tais se distinguem, onde a primeira é mais ampla e engloba a segunda, que é mais específica.

Fonte: http://zip.net/bktLdX

Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho é abordar as possibilidades de atuação do profissional psicólogo educacional, diferenciando o trabalho deste profissional em relação ao do psicopedagogo no contexto brasileiro. A psicologia Educacional tinha sua visão voltada para a “classificação” dos alunos, isso estabelecendo sua atuação basicamente em nortear a escola entre a “seleção” e “divisão” dos discentes em “normal” e “anormal”. Surge então os serviços de Higiene Mental, onde o seu interesse era voltado para as “crianças problemas” das instituições, o que nos dias atuais chamamos de ”Crianças especiais” (BARBOSA E SOUZA, 2012). Essa área da psicologia vem sendo ressignificada, as amplas possibilidades das atuações desse profissional vêm trazendo um novo olhar para exercício dessa profissão no campo da educação.

Ainda que a escola (e suas ramificações) seja vista como uma instituição de controle, assim como instituições religiosas, a família e o governo, é cabível dizer que nela enfatiza-se e trabalha-se a questão educacional. Antunes (idem) – que se opõe a este conceito, para ela a escola é uma contingência e necessidade que construirá uma sociedade igualitária e justa – compreende a “educação como prática social humanizadora, intencional, cuja finalidade é transmitir a cultura construída historicamente pela humanidade”.

Fonte: http://zip.net/bltKK6

Diante do exposto, é complacente a importância do profissional psicólogo educacional no desenvolvimento teórico relativo a este tema e contribuindo para que as ações de educadores, educandos e sociedade ressignifique tal visão do contexto escolar no que tange a educação. O psicólogo educacional deve ter sua prática voltada para interdisciplinaridade, focado em buscar soluções para os problemas que envolvem os fenômenos educacionais, levando em consideração os aspectos sociais, culturais e religiosos que cercam o contexto do processo de educação. Como destaca Maluf e Cruces (2008, p. 98):

Agora é tempo de mostrar como pode a Psicologia Educacional estar a serviço do bem-estar da comunidade escolar, do desenvolvimento psicológico de todos os envolvidos no processo educacional, da aprendizagem significativa que produzirá no aluno as condições individuais e sociais necessárias para o pleno exercício da cidadania.

Esse profissional é agente transformador, com seu olhar minucioso aos processos de formação do indivíduo por meio do ambiente educacional, ele tem a possibilidade de trazer uma nova realidade para a sociedade, de forma, a transformar e colaborar para o exercício da cidadania, por meio do contexto onde se dá o ambiente educacional. Esse saber psicológico deve dar condições necessárias para se construir uma prática pedagógica realmente inclusiva e transformadora. A psicólogo educacional deve estar comprometido em promover ações efetiva que propicie mudanças e que ajude na compreensão dos processos de constituição do sujeito tornando-o participativo na construção dessas práxis.

Fonte: http://zip.net/brtLcG

Em vista disso o Conselho Federal de Psicologia (CFP) criou as Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas (os) na Educação Básica em 2013, para auxiliar profissionais e estudantes de psicologia a compreender como se dá atuação do psicólogo em tal área.Consoante com o Eixo 3, incluso nas referências técnicas supracitadas, há cinco possibilidades de atuação do psicólogo na educação básica, são elas: tralhando com o projeto político-pedagógico; intervindo no processo de ensino-aprendizagem; trabalhando na formação de educadores; trabalhando com a educação inclusiva; e trabalhando com grupos de alunos (CFP, 2013, p. 56-63). Estes serão apresentados adiante.

O Projeto Político Pedagógico (PPP) se faz presente na área educacional designando como serão desenvolvidas as práticas no âmbito escolar. E, o profissional psicólogo deve colaborar na elaboração, avaliação reformulação do mesmo, de forma que ressalte a subjetividade ou o aspecto psicológico no contexto escolar (CFP, 2013, p. 54). Além disso, é de responsabilidade do psicólogo um trabalho interdisciplinar, de forma que este precisa ter conhecimento sucinto sobre o funcionamento da organização escolar, como decorre a prática pedagógica, por exemplo; e, também, sobre os funcionários que a compõem.

Outra possibilidade de atuação é a intervenção no processo de ensino-aprendizagem. De acordo com o CFP (2013, p. 56): O conhecimento da psicologia na compreensão dos processos de ensino e aprendizagem se constitui, historicamente, desde concepções higienistas até àquelas que analisam esse processo como síntese de múltiplas determinações: pedagógicas, institucionais, relacionais, políticas, culturais e econômicas. As práticas de intervenção, portanto, decorrem dessas concepções.

Fonte: http://zip.net/bdtLKF

Mediante o exposto, infere-se que psicólogo deve utilizar o seu aparato teórico acerca dos fenômenos de ensino-aprendizagem sob a óptica sócio histórica, atuando em práticas sociais de modo crítico, não somente com variáveis que estão dentro do ambiente escolar, como também com os ultrapassam essa instituição, como as relações familiares e seus respectivos componentes, no objetivo de auxiliar no processo de escolarização e sempre ressaltando o valor do docente. Ademais, é válido lembrar que esse profissional usufrui de recursos artísticos que permitem a expressão da subjetividade (CFP, 2013).

No que se refere ao trabalho na formação de educadores, o papel do psicólogo inclui a despatologização do sujeito, de forma que consiga considerá-los e mostrá-lo de forma totalizante aos docentes, ajudando-os numa prática pedagógica humanizada através da formação continuada (FACCI, 2009 apud CFP, 2013), pois são eles os mediadores entre os conhecimentos (históricos e científicos) e os educandos (CFP, 2013). Destarte, a partir das relações, o objetivo final de todo este processo consiste em relacionar o psiquismo, subjetividade e a metodologia educacional.

Com a educação inclusiva o psicólogo deve estabelecer métodos e práticas que possibilite esse indivíduo com necessidades especiais a participar ativamente do espaço educacional. Sendo assim, o profissional deve se valer de práticas sociais que potencialize e auxilie no desenvolvimento psicossocial desse educando. De acordo CFP descrito no eixo 3, o psicólogo educacional do âmbito da educação inclusiva, deverá ajudar este estudante estabelecer meios de enfrentamento para superar a deficiência, tornando-o cada vez mais participativo e incluindo-o nas atividades do ambiente, (CFP, 2013).

Fonte: http://zip.net/bttLX5

Também é preciso que o psicólogo identifique aspectos de concepções de sociedade conforme afirma CFP (2013, p 59) “É importante considerar que na intervenção na escola é preciso que a (o) psicóloga (o) identifique, primeiramente, concepções “de sociedade, de educação, de grupo, de indivíduo, de coletividade” dos professores, estudantes e familiares, assim como as suas próprias concepções”.

E por último, mas não menos importante o CFP destaca uma outra possibilidade de atuação desse profissional, o trabalho com grupos de alunos. Neste campo de atuação se faz necessária a participação do psicólogo nas práticas que auxiliem o aluno no processo de escolarização, acompanhado os educandos nos conselhos de classes, e ficando atento as dificuldades que surgir. Pode-se desenvolver trabalhos como os de orientação profissional, propor oficinas ou momentos de discussão de temas de interesse da escola e do corpo discente, direcionando o ambiente educacional para uma socialização do conhecimento e manutenção do interesse de todos, (CFP, 2013).

Diante o conteúdo evidenciado sobre a atuação do psicólogo educacional, é de suma importância destacar que há sutis diferenças entre essa atuação e o fazer da psicopedagogia.  Na psicopedagogia, o Psicopedagogo promove a possibilidade de mudanças, em processos cognitivos, e pedagógicos que pode está atrapalhando a aprendizagem do indivíduo, isto é, o problema de aprendizagem torna-se se objeto de estudo. Scalzer & Silva (s/d, p.3) afirmam que é de incumbência do Psicopedagogo: […] possuir habilidades para diagnosticar e propor soluções assertivas às causas geradoras de conflitos entre o aluno e o professor, ter habilidades e competências para a escolha de ferramentas e técnicas que possibilitem a melhor aprendizagem com o melhor aproveitamento do tempo, promovendo ganhos de qualidade e melhorando a produtividade do aluno e do professor.

Fonte: http://zip.net/brtLcM

E, é nesse contexto que as atuações se assemelham, uma vez que em relação à intervenção do psicopedagogo, este tem como a prevenção em sua atuação, inclui orientar os responsáveis do aluno, auxiliar os professores e outros profissionais relacionados em questões pedagógicas, contribuindo com a aprendizagem do educando. Segundo Nascimento (2013) o psicopedagogo também tem capacidade de subsidiar informações sobre os problemas de aprendizagem que não se restringem à alguma deficiência do aluno, mas que de fato é decorre de falhas no próprio ambiente escolar. Infere-se que tal fato se estende ao ambiente familiar. Nisso, a autora ainda acrescenta para tal profissional que “seu papel é analisar e assinalar os fatores que favorecem, intervêm ou prejudicam uma boa aprendizagem em uma instituição. Propõe e auxilia no desenvolvimento, visando evitar processos que conduzam às dificuldades da construção do conhecimento” (idem).

No entanto, Jucá (2000) contrapõe tal ideia ressaltando que a atuação do psicopedagogo é focalizada em aspectos individuais no processo de ensino aprendizagem. Esta afirmação reverbera a posição do CFP (1999) quanto à psicopedagogia de que a mesma trabalha com o fracasso escolar e procura a causa deste no aluno, utilizando métodos e técnicas da psicologia e pedagogia de modo inadequado (formando uma nova teoria).

Fonte: http://zip.net/bstLyT

Além disso, o Conselho assegura que a psicopedagogia é apenas uma especialização, não devendo ser regulamentada como uma profissão, pois não há como obter base teórica, orientação de atuação e técnicas suficientes durante o pouco período de formação especialista comparando-a com a formação universitária. Desse modo, nos cabe observar que essa forte oposição da Classe de Psicólogos não se restringe à defesa de suas teorias e técnicas, mas também defendendo seu espaço no mercado de trabalho.

Portanto, a atuação do psicólogo educacional e do psicopedagogo, são de fundamental importância no processo de aprendizagem do educando, contribuindo significativamente com todos envolvidos, pois trabalham com parcerias, pois se dá o processo de se unir, construir, integrar, fazer relações, afim de contribuir para uma aprendizagem duradoura e eficaz, gerando uma bola qualidade de ensino. Porém, na realidade educacional brasileira é insustentável financeiramente mantê-los ao mesmo tempo numa única instituição. Ademais, perante o conteúdo exposto sobre a atuação do psicólogo educacional e do psicopedagogo, cabe um questionamento ao leitor (principalmente acadêmico e profissional de psicologia): estes profissionais executam a mesma função ou trabalham de modo diferente? Boa reflexão!

REFERÊNCIAS

ANDRADA, Edla Grisard Caldeira de. Focos de intervenção em psicologia escolar. Psicologia Escolar e Educacional, [s.l.], v. 9, n. 1, p.163-165, jun. 2005. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/s1413-85572005000100019

ANTUNES, M. A. M. Psicologia Escolar e Educacional: história, compromissos e perspectivas. Revista ABRAPEE, Campinas, v. 12, n. 2, Dez. 2008. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-85572008000200020&lng=en&nrm=iso>.Acesso em 10 de março de 2017.

BARBOSA, Deborah Rosária; SOUZA, Marilene Proença Rebello de. Psicologia Educacional ou Escolar? Eis a questão. Psicologia Escolar e Educacional, [s.l.], v. 16, n. 1, p.163-173, jun. 2012. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/s1413-85572012000100018.

BOCK, A. M. B.; FURTADO, O.; TEIXEIRA, M. L. T. Psicologiasuma introdução ao estudo de psicologia. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Referências técnicas para Atuação de Psicólogas(os) na Educação Básica. Brasília: CFP, 2013.

Conselho Federal de Psicologia (1999). A criação da profissão de Psicopedagogia é um equívoco! [Online]. Federal Net – Conselho Federal de Psicologia. <http://psicologia-online.org.br/federalnet.html>.

FACCI, Marilda Gonçalves Dias. A intervenção do psicólogo na formação de professores: contribuições da Psicologia Histórico-Cultural. In: MARINHO-ARAÚJO, Claisy Maria. Psicologia Escolar: novos cenários e contextos de pesquisa, formação e prática. Campinas, SP: Editora Alínea, 2009.

NASCIMENTO, F. D. O papel do psicopedagogo na Instituição Escolar. Psicologado. Disponível em: <psicologado.com/atuacao/psicologia-escolar/o-papel-do-psicopedagogo-na-instituicao-escolar>. Acesso em 09 mar. 2017.

REGINA MALUF, Maria; VILLA VALLE CRUCES, Alacir. Psicologia educacional na contemporaneidade. Bol. – Acad. Paul. Psicol., São Paulo,  v. 28, n. 1, p. 87-99, jun.  2008.   Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1415711X2008000100011&lng=pt&nrm=iso>. Acessos 12 mar.  2017.

SCALZER, Osana & SILVA, Fabiana Renata da. Sobre o olhar do psicopedagogo: a importância desse profissional no âmbito escolar. Disponível em: <http://facsaopaulo.edu.br/media/files/2/2_388.pdf>. Acesso em 09 mar. 2017.

 

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Thoreau: limites da obediência e seus aspectos na contemporaneidade

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http://lautopiaesposible.blogspot.com.br/2016/01/diario-de-un-profeflauta-motorizado-640.html

O objetivo deste trabalho é tecer algumas considerações acerca do ensaio escrito por Henry David Thoreau em 1849, com o título de Desobediência Civil, bem como abordar esse tema na contemporaneidade. O autor referia-se sobre Desobediência Civil como mais uma ferramenta democrática, de amparo ao cidadão e a sociedade menos favorecida, para agir contra um governo soberano, contra injustiças e explorações. A desobediência derivava dos direitos ativos do cidadão sobre o Estado, que a utilizaria sempre que o governo abusasse de seus privilégios, ou quando não retribuía o que é esperado pelo o cidadão.

Thoreau trazia em seu ensaio, a importância de questões onde se envolviam o Homem e o Estado. Uma relação em que de um lado havia poder e em outro uma sociedade súbita. Para o autor a sociedade era politicamente livre e poderia escolher de qual lado ficar, porém, a maioria servia ao Estado. Thoreau valorizava o Homem, sempre o colocava acima do Estado. Para ele os princípios e valores estavam acima de qualquer ordem governamental.

Em um cenário de guerras e sistema escravista, vivenciados pelo autor nos EUA, defende que o individuo deveria resistir à opressão de forma pacífica, defendendo a liberdade individual e o direito de se opor a maioria, de resistir às leis e normas sociais consideradas injustas que são impostas pelo governo. Em sua manifestação, Thoreau justifica que a desobediência civil pacifica, tem um papel fundamental para uma sociedade mais justa e que é dever de um bom cidadão se contrapor as normas de estado no qual o individuo considera injusta mesmo que seja contra o senso comum, a maioria como o autor se refere. 

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Fonte: http://www.somoswaka.com/blog/2012/11/desobediencia-civil-la-ultima-esperanza-individual/

Em linhas gerais, os construtos da desobediência civil influenciaram inúmeros estudiosos e grandes nomes da história, a título de exemplo tem-se o movimento de independência da Índia proposta por Mahatma Gandhi. Henry (1997) afirmava que não é preciso lutar fisicamente contra um governo ou sistema político assinalado pela opressão ou autoritarismo, sendo suficiente e efetivo que a população não apoiasse tal sistema. Desse modo, é uma espécie de violação, mas não é violenta, os que agem de acordo com ela, não é apenas para o seu benefício pessoal. Usam disso com a finalidade de chamar atenção para uma lei que é injusta, visando deixar exposto ao máximo sua causa.

A desobediência civil é mecanismo legítimo de atuação, sendo ato político, expressão da cidadania; é ato coletivo, resultado do exercício da soberania popular; é pública, para que possa se inserir na esfera pública e possa corrigir uma injustiça ou até mesmo evitá-la; é ato não violento, revelando o caráter pacífico das manifestações (MARASCHIN; BRUSCATO, 2009, p. 10).

Durante toda a história da humanidade, a desobediência civil sempre esteve presente. Sempre sofrendo alterações, ou sendo adaptadas de acordo com a evolução do homem, costumes, e as novas realidades sociais que foram surgindo. Se trata de uma ação que busca protestar publicamente contra as leis e injustiças legais que são tomadas pelas autoridades políticas.

É uma ação ilegal, mas não criminosa, e age dentro das medidas éticas, buscando combater injustiças. Está sempre presente quando um grande número de pessoas está convencido de que as mudanças propostas pelo governo foram expostas fugindo da legalidade e constitucionalidade, gerando graves dúvidas. Ou quando suas queixas não serão ouvidas nem farão efeito diante os canais de mudanças. Segundo o autor:

“O melhor governo é o que governa menos” – aceito entusiasticamente esta divisa e gostaria de vê-la posta em prática de modo mais rápido e sistemático. Uma vez alcançada, ela finalmente equivale a esta outra, em que também acredito: “0 melhor governo é o que absolutamente não governa”, e quando os homens estiverem preparados para ele, será o tipo de governo que terão. Na melhor das hipóteses, o governo não é mais do que uma conveniência, embora a maior parte deles seja, normalmente, inconveniente – e, por vezes todos os governos o são (THOREAU, 1997, p. 5).

Thoreau almejava um governo melhor e não a extinção de tal governo. Nessa direção, apontava que o motivo de se admitir um governo da “maioria”, bem como a sua continuidade, consiste no fato da maioria ser mais forte fisicamente. Todavia, o autor esclarece que um governo pautado no interesse da maioria, via de regra, não atua como um governo mais justo.  Conforme assegurou Dalmo de Abreu Dallari (1999) “o primeiro passo para se chegar à plena proteção dos direitos é informar e conscientizar as pessoas sobre a existência de seus direitos e a necessidade e possibilidade de defendê-los”.

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Fonte: https://satsocgilena.wordpress.com/2012/10/22/manifiesto-de-accion-sindical-sat-gilena-llama-a-la-resistencia-y-la-desobediencia-civil

De acordo com Thoreau (2002), a desobediência civil só era aceita para os homens como um comportamento, quando estes se vissem diante de práticas governamentais que eram contrárias aos princípios morais e que não agissem de acordo com os critérios da justiça. Sempre deixando claro que, o compromisso com a sua consciência é de dever do homem.

Será que o cidadão deve desistir de sua consciência, mesmo por um único instante ou em última instância, e se dobrar ao legislador? Por que então estará cada pessoa dotada de uma consciência? Em minha opinião, devemos ser primeiramente homens, e só posteriormente súditos. Cultivar o respeito às leis não é desejável no mesmo plano do respeito aos direitos. A única obrigação que tenho direito de assumir é fazer a qualquer momento aquilo que julgo certo. (THOREAU, 2002, p. 15).

A desobediência civil nos mostra a ideia de que o direito é sempre dinâmico, e não estático, e que busca sempre a democracia e justiça. Para que o sujeito consiga ser um aparelho instigador dessa cidadania e justiça, ele precisa se comportar e estar ativo a essa busca. Da luta de desobedientes é que surgem as leis mais legitimadas, acredita Thoreau, em suas ideias supervalorizava o homem a ponto de pô-lo sobre o Estado. Defendeu que o homem tem uma consciência moral e que por isso não podia submeter-se como um súdito cego que obedece incondicionalmente ao Estado. Para ele é o Estado quem deve submeter-se ao homem e não o contrário.

A obra de Thoreau “Desobediência Civil” (1849), foi escrita após a prisão do autor por se negar a pagar impostos dá época, a justificativa empregada foi que o dinheiro seria utilizado pelo governo americano na guerra contra o México. Desse modo, o autor defende a desobediência civil como forma de contestação legítima contra um Estado considerado injusto. Em seus escritos elaborou textos que criticavam a atitude de tê-lo prendido, em um deles disse:

Agiram como crianças incapazes de enfrentar uma pessoa de quem sentem raiva e por isso dão um chute no cachorro do seu desafeto. Percebi que o Estado era um idiota, tímido como uma solteirona às voltas com sua prataria, incapaz de distinguir seus amigos dos inimigos. Todo respeito que tinha pelo Estado foi perdido e passei a considera-lo apenas uma lamentável instituição (THOREAU, 2002, p.30).

Além deste autor já mencionado, muitos outros escreveram seu pensamento crítico acerca deste assunto. Hannah Arendt apud Mariana Santiago de Sá (2006) viu a desobediência civil como um grande número de pessoas inconformadas com a falta de mudança, e a defendeu justamente por acreditar ser o melhor remédio para a falha básica da revisão judicial.

O pensamento de Arendt difere em partes do de Thoreau, por que para ele a consciência de cada um é responsável pela mudança desejada, neste caso, a consciência levaria à luta para ser autônomo diante do opressor Estado, já para Arendt a desobediência civil nunca será reduzida a uma “objeção de consciência”, pois se trata de uma expressão de liberdade individual de participar na política, ou seja, é mais do que uma aversão às leis de coletividade. Arendt (2008) ressalta que não se trata de expressar opiniões pessoais e reivindica-las, mas de fazer com que seja ouvida a voz da minoria sobre o mundo e que cada um tem fundamental importância para a construção dessa comunidade. Portanto trata-se de uma reivindicação pelo direito de se comunicar.

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Fonte: http://www.veinformativo.org/category/multimedios/video/

Maria Garcia (1994) destacou que a desobediência civil é um direito fundamental para que se concretize a cidadania e se justifica usando o art. 1º § da CF/88 “Todo poder emana do povo”. Ela defendeu a tese de que o cidadão tem o poder de elaborar as leis e participar das tomadas de decisões que envolvem o seu futuro e aprofundou dizendo que o sujeito pode obedecer ou não a lei todas as vezes em que esta for conflitante para a ordem constitucional garantida a ele.

Cabe ressaltar ainda que, alguns autores modernos afirmam que o movimento de desobediência civil pode ser exercido de várias maneiras e formas, para manifestar o protesto à lei ou ao ato normativo. Nessa direção, a uma distinção no ato desobediente envolvendo critérios correspondentes ao desenvolvimento prático do movimento, pode ser caracterizada em direta ou indireta. Desse modo, a desobediência civil indireta ocorre quando:

um grupo organizado viola uma lei não por achá-la injusta, ilegítima ou inválida, mas para contestar outra ação ou política governamental. A lei violada não é o alvo da mudança que está sendo reivindicada, mas sua transgressão atinge diretamente o objeto do movimento desobediente. A contrário disso, têm-se a desobediência civil direta, que é quando o contestador viola uma lei para atacar o conteúdo apenas da lei a que viola. é justamente este outro tipo de desobediência que não pode ser praticada nem pelo “objetor de consciência”, nem pelo indivíduo que quer testar a constitucionalidade de uma lei. a desobediência indireta é exatamente aquela que não pode ser justificada legalmente, muito menos pelo duplo sistema de leis (ALEIXO, 2008, p. 70).

Outra caracterização consiste em entre omissiva/passiva ou comissiva/ativa, sendo que a primeira consiste em não fazer o que é mandado, e a desobediência comissiva (ativa) refere-se em fazer ou agir com aquilo que é teoricamente proibido.

Aleixo (2008) elucida que, visando ser utilizada pelos setores descontentes da população, a desobediência civil ampliou as possibilidades de aplicação de estratégias adequadas para reformar leis, práticas administrativas e decisões judiciais, bem como, constituiu-se como um elemento da cidadania que permite uma participação constante e efetiva dos membros da sociedade. Em suas teorias Aleixo (2008) retoma o que foi dito por Thoreau (1997), diz que a forma do governo está errada ao deixar que uma maioria decida por todos e que o ideal era existir uma consciência coletiva para determinar o que é certo ou errado para aquela população.

Afinal, a razão prática por que se permite que uma maioria governe, e continue a fazê-lo por um longo tempo, quando o poder finalmente se coloca nas mãos do povo, não é a de que esta maioria esteja provavelmente mais certa, nem a de que isto pareça mais justo para a minoria, mas sim a de que a maioria é fisicamente mais forte. Mas um governo no qual a maioria decida em todos os casos não pode se basear na justiça, nem mesmo na justiça tal qual os homens a entendem. Não poderá existir um governo em que a consciência, e não a maioria, decida virtualmente o que é certo e o que é errado? Um governo em que as maiorias decidam apenas aquelas questões às quais se apliquem as regras de conveniência? Deve o cidadão, sequer por um momento; ou minimamente, renunciar à sua consciência em favor do legislador? (THOREAU, 1997).

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Fonte: http://www.mejorespracticas.com.mx/detalle.php?id=5268

Para Thoreau (1997), todos os homens possuem direito de revolução e de se opor ao estado caso a tiraria ou sua ineficiência tornam-se insuportáveis para o cidadão. O cidadão deve possuir o direito de expressar suas opiniões sobre a legislação pré-estabelecida para que ele siga, enquanto isso o legislador espera que ele ignore sua consciência para se manter dentro do delimitado de certo ou errado. Dentro desse contexto encontra-se a importância citada por Aleixo (2008) sobre a desobediência civil e como ela abriu as portas para reformulação de leis.

Thoreau (1997), defende que a autoridade governamental não pode ter direitos puros sobre as pessoas e seus patrimônios além daquele que a própria pessoa concede. O autor ainda afirma que jamais existirá um Estado completamente livre e esclarecido ao menos que reconheça o indivíduo como um ser mais poderoso e independente do que o próprio estado. Na verdade, o poder do estado se deriva do poder do indivíduo. Dessa forma pode-se ver que quando Thoreau (1997) fala que o melhor governo é aquele que não governa, ele refere-se a um Estado em que é permitido ser justo e respeitoso com todos os homens e tratá-los como seus semelhantes. Além de não ver os cidadãos como algo incompatível com sua forma de governar promovendo a ausência de paz.

Todos os cidadãos devem ser respeitados pelo Estado, ao invés desse procurar anular suas consciências e impor o que acredita ser o certo para a população. O cidadão deve ter poder de escolha e autoridade sobre si e sobre o que lhe pertence. A relação entre Homem e Estado não deveria ser poder e submissão, e sim uma relação de igualdade onde ambos construiriam o Estado e sua legislação através dos princípios e valores.

Quando estado anula esses princípios e valores trabalhando de uma forma injusta não tratando seus cidadãos com igualdade é onde a Desobediência Civil deve surgir, pois de forma pacífica ela mostrará que os cidadãos têm um poder que podem exercer e podem lutar para reformular as leis e o modo de governo. Mediante a isso Thoreau (1997), apresenta um questionamento “será que a democracia, tal como a conhecemos, o último desenvolvimento possível em matéria de governo?”. Portanto é direito do cidadão a Desobediência Civil e é dever do Estado melhorar sua forma de ver o cidadão e de empregar sua legislação sobre ele. Assim o Estado irá produzir um novo caminho, onde Estado e Homem andam juntos para a constituição de um Estado mais glorioso e justo.

REFERÊNCIAS:

ALEIXO, Giulio Taiacol. Desobediência civil: possibilidade de se tornar um instrumento político de efetivação e aperfeiçoamento do direito. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM, Marília, 2008, SP: [s.n.], 110f. disponível em <https://www.univem.edu.br/servico/aplicativos/mestrado_dir/dissertacoes/DESOBEDI%C3%8ANCIA_CIVIL_-_POSSIBILIDADE_DE_SE_TORNAR_UM_INSTRU_1179_pt.pdf>, acesso em 05 de Setembro de 2016.

 

COSTA, António Paulo. Problemas de Filosofia Política.

 

DALLARI, Dalmo de Abreu. A Luta pelos Direitos Humanos. In: Lourenço, Maria Cecília França. Direitos Humanos em Dissertações e Teses da USP: 1993-1999. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1999.

Desobediência Civil: Um meio de se exercer a cidadania. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2465/Desobediencia-civil-um-meio-de-se-exercer-a-cidadania> Acesso em: 03 de setembro de 2016.

 

GARCIA, Maria. Desobediência Civil: Direito Fundamental. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1994.

 

GARCIA, Maria. A desobediência civil como defesa da constituição. Revista Brasileira de Direito Constitucional.  2003.

O problema da Desobediência Civil. Disponível em: <http://lrsr1.blogspot.com.br/2013/10/o-problema-da-desobediencia-civil.html> Acesso em: 03 de setembro de 2016.

 

MARASCHIN, Claudio e BRUSCATO, Giovani Tavares. A teoria e a prática da desobediência civil: um estudo a partir da doutrina contemporânea. Revista da Faculdade de Direito UniRitter, Porto Alegre, n. 10, p. 41-54, 2009. Disponível em < file:///C:/Users/T2015019/Downloads/249-687-1-PB.pdf>, acesso em 05 de Setembro de 2016.

 

SOUSA, J Francisco Saraiva. Hannah Arendt e Desobediência Civil. Disponível em:  <http://cyberdemocracia.blogspot.com.br/2008/02/hannah-arendt-e-desobedincia-civil.html> publicado em 11 de fevereiro de 2008

 

THOREAU, Henry David. A Desobediência Civil e Outros Escritos. São Paulo: Martin Claret, 2002.

 

THOREAU, Henry David. A desobediência civil. Tradução: Sérgio Karam. Porto Alegre: L&PM, 1997. p.5 – 56. Disponível em < file:///C:/Users/T2015019/Desktop/filosofia.pdf>. Acesso em 06 de Setembro de 2016.

 

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