Refletindo a adesão e o desejo por cirurgias plásticas a partir das obras de Byung-Chul Han e Naomi Wolf
Naiane Ribeiro de Oliveira Silva – naianeribeiro@rede.ulbra.br
Byung-Chul Han fala sobre os vários aspectos da sociedade agarrada na transparência e em todas as formas que esse conceito pode afetar nossas vidas. Em uma parte específica de seu livro, “ A sociedade da transparência”, o autor reflete sobre a sociedade da exposição, contexto em que tudo é concebido como uma mercadoria, sendo necessário se expor para ter valor social. (HAN, 2017). Nesse sentido, a superexposição das redes sociais poderia ser interpretada à luz da perspectiva de Han.
Segundo Han (2017), a fotografia digital caminha de mãos dadas com uma forma de vida totalmente distinta, que se afasta cada vez mais da negatividade. Essa negatividade seria a alteridade, o que é diferente aos olhos do outro. O filósofo assinala que é uma fotografia transparente sem nascimento e sem morte, sem destino e sem evento, sendo, portanto, desprovida de real sentido. Assim, nota-se que esse trecho se relaciona diretamente com as “trends” vistas nas redes sociais e com a procura por perfeição constante.
A procura por defeitos e aspectos humanos que podem ser “melhorados” e otimizados de forma contínua, leva a uma certa alienação dos sentidos, em conjunto com a exposição quase ininterrupta de corpos e vidas “perfeitas”. Essas vidas são maquiadas, cortadas e editadas para se encaixar em um padrão elevado do que seria o ideal mas nem mesmo o “ideal” é real, a vida perfeita é aquela totalmente idealizada e platônica. Nesta ótica, Han assinala que a “alma humana deve sua profundidade, grandeza e fortaleza precisamente ao demorar-se junto ao negativo” (HAN, 2017, p. 19). Nesta ótica, podemos refletir: para onde vai essa grandeza e fortaleza quando se evita o negativo, quando se foge dele e o modifica?”
Sala de procedimentos cirúrgicos Marcel Scholte por Unsplash
Segundo a Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética (ISAPS) foram feitas 1.306.962 intervenções cirúrgicas estéticas em 2020 no Brasil, esse dado cresce cada vez mais e apresenta somente cirurgias estéticas. De acordo com o jornal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul existem dois tipos de cirurgias plásticas, as reparadoras e as estéticas, em alguns casos as duas definições se encaixam (SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA PLÁSTICA, 2023).
Procedimentos e padrões estéticos são amplamente divulgados para o público feminino, cirurgias para “consertar” o corpo após a gestação, para aumentar ou diminuir os seios, para alterar o rosto e muito mais. Porém, recentemente o público masculino também tem aderido a modificações estéticas, um exemplo disso é o alongamento ósseo que é uma cirurgia originalmente voltada a aqueles que tenham tido alguma irregularidade no crescimento ocorridos na infância ou sequelas de acidentes. Muitos homens sofrem com a pressão estética da altura e procuram essa solução (Serviço de Ortopedia e Traumatologia).
“A coação expositiva leva à alienação do próprio corpo, coisificado e transformado em objeto expositivo, que deve ser otimizado. Já não é possível morar nele, sendo necessário, então, expô-lo e, assim, explorá-lo. Exposição é exploração, e seu imperativo aniquila o próprio morar.” (HAN, 2017) A fim de agradar a exposição e fazer parte dela, é imperativo haver a mudança e adaptação, a forma que encontramos é através das cirurgias plásticas, exercícios físicos, dietas restritivas e muito mais. Os exemplos que encontramos do corpo e personalidade perfeita estão nas redes sociais, onde os aspectos humanos são modificados por ferramentas tecnológicas, como photoshop e inteligência artificial.
E qual é o problema disso tudo? Segundo Han, o problemático não é o aumento das imagens em si, mas a coação icônica para tornar-se imagem. Tudo deve tornar-se visível; o imperativo da transparência coloca em suspeita tudo o que não se submete à visibilidade. E é nisso que está seu poder e sua violência.
Por uma outra perspectiva, segundo Naomi Wolf (2018), quanto maior o poder e o espaço que a mulher ocupa nas sociedade, maiores as exigências em relação ao seu corpo. A autora afirma que as mulheres abriram uma brecha na estrutura do poder, contexto em que, ao passo que ascenderam em suas carreiras, outros problemas impeditivos de uma vida plena, tal como o aumento na taxa de distúrbios relacionados à alimentação e a busca por cirurgia plástica, aumentaram consideravelmente. Isto, na visão de Wolf, é mais uma estratégia de controle do feminino.
O conceito de beleza e do que é perfeito é profundo e tem vários aspectos associados, Naomi diz que é ainda um sistema monetário, semelhante ao padrão ouro. “Como qualquer sistema, ele é determinado pela política e, na era moderna no mundo ocidental, consiste no último e melhor conjunto de crenças a manter intacto o domínio masculino” (WOLF, 2018). Apesar da maioria dos adeptos a cirurgias e modificações corporais se identificarem como mulheres, aqueles homens que sofrem de pressão estética também são vítimas do sistema e são atores dele.
A “beleza” não é universal, nem imutável, embora o mundo ocidental finja que todos os ideais de beleza feminina se originam de uma Mulher Ideal Platônica, muitas culturas tem seus ideais baseados na seleção natural e não no que é considerado belo. Segundo Naomi, o mito da beleza não tem absolutamente nada a ver com as mulheres. Ele diz respeito às instituições masculinas e ao poder institucional dos homens, da imagem do homem e do que ele representa em uma sociedade patriarcal (WOLF, 2018).
O mito da beleza e a sociedade da exposição são obras que dizem respeito ao que significa ser mulher e ser pessoa na sociedade globalizada e engolida pela tecnologia. Os aspectos de importância do que é perfeito e belo mudam conforme o mundo e as culturas mudam, o que será das pessoas que fizeram modificações irreversíveis no futuro? Qual será a concepção de beleza pós plástica? São questões que só serão respondidas com o transpassar do tempo (da vida), mas que nos cabe reflexão e ponderação desde já.
REFERÊNCIAS
HAN, Byung-Chul. Sociedade da transparência; tradução de Enio Paulo Giachini. Petrópolis, RJ. Editora Vozes, 2017.
As mídias sociais precisam de fiscalização ou regulamentação? É isso que o Projeto de Lei 2630/2020 propõe?
Naiane Ribeiro de Oliveira Silva – naianeribeiro@rede.ulbra.br
O cenário político brasileiro é fortemente influenciado por notícias falsas desde a criação delas, nas eleições de 2018 elas foram utilizadas de diversas formas, assim como nas eleições de 2022. As redes sociais que estão presentes no cotidiano brasileiro não possuem regulamentação dentro de leis que possam impedir que essas notícias se espalhem, muitas vezes as “Big techs” – As maiores empresas de tecnologia – são as que fazem a própria regulamentação com regras e certos limites impostos. Conteúdos preconceituosos e explícitos frequentemente “passam” por essas regulamentações, mesmo com a proibição.
Visando uma regulamentação através de terceiros e mais transparência, o senador Alessandro Vieira redigiu um texto para um projeto de lei em 2020 que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet (PL 2630/2020) que “estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência de redes sociais e de serviços de mensageria privada através da internet, para desestimular o seu abuso ou manipulação com potencial de dar causa a danos individuais ou coletivos”.
Tal projeto de lei teve muita repercussão na internet e por parte das Big Techs, que tiveram um posicionamento contra esse projeto, colocando conteúdos e indivíduos que compartilham da mesma opinião com mais relevância nas redes sociais, com o intuito de influenciar a sociedade a também ser contra o projeto de lei. No texto original, retirado do site do senado, o Art 2° diz que “a Lei deve considerar os princípios e garantias previstos nas Leis nº 12.965, de 23 de abril de 2014 -Marco Civil da Internet, e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 -Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.”
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O marco civil da internet e a lei geral de proteção de dados pessoais são formas de regulamentação do infinito campo de possibilidades das mídias sociais, e esse projeto seria mais uma. Citando como objetivos a lei traz três tópicos importantes: I – o fortalecimento do processo democrático por meio do combate à desinformação e do fomento à diversidade de informações na internet no Brasil; II – a busca por maior transparência sobre conteúdos pagos disponibilizados para o usuário e III – desencorajar o uso de contas inautênticas para disseminar desinformação nas aplicações de internet.
Tendo isso em vista, a repercussão desse projeto de lei por aqueles que utilizam de fake news para benefício próprio foi grande. Assim como as falsas argumentações para que o projeto não fosse para frente, como a bancada evangélica que demonstrou preocupação inicial pois a lei “mantém em suas regras diversos dispositivos que penalizam a pluralidade de ideias e sobretudo os valores cristãos” (CNN), formando um movimento contra o desenvolvimento da lei.Após essa revolta, o relator do texto (Orlando Silva) fez alterações acatando algumas sugestões da bancada evangélica e de vários outros partidos.
O maior argumento dos opositores a essa lei é que poderia ferir princípios da liberdade de expressão(BBC), mas até onde essa liberdade é válida? Quando a liberdade passa a ser discriminação, preconceito e desinformação? Quem pode colocar limites dentro das redes sociais e aplicativos de comunicação? Outro ponto crítico da lei, segundo a BBC, é qual será o órgão responsável por fiscalizar a aplicação da lei e, eventualmente, punir as plataformas, já que críticos temem algum tipo de censura.
Após essa PL ser discutida, foram feitas sugestões de um novo órgão a ser criado para tal regulamentação ou até mesmo um órgão já existente ser responsabilizado, como a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que recentemente sugeriu uma regulamentação própria, independente da aprovação da PL. Segundo o veículo de comunicação JOTA, a agência tem levado a proposta de um modelo de fiscalização baseado em blockchain, que seria diverso composto por veículos jornalísticos, agências de fact-checking, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as Big Techs. A pergunta que fica é até onde os interesses pessoais desses grupos influenciam a fiscalização.
Em um caso emblemático, a Google colocou como sugestão na sua página inicial um link para um texto contra o PL, afirmando que “O PL das Fake News pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”. Segundo a Agência Brasil, a frase remetia os internautas para um artigo no qual o diretor de Relações Governamentais e Políticas Públicas da empresa no Brasil, Marcelo Lacerda, criticava o Projeto de Lei (PL) 2630, que tramita no Congresso Nacional desde 2020.
Valter Campanato/Agência Brasil
O aplicativo de mensagens “Telegram” também divulgou sua oposição ao disparar uma mensagem para os usuários, segundo o portal Agência Brasil “Na mensagem disparada, o Telegram Brasil alega que o projeto de lei representa “um ataque à democracia” e que o PL “concede poderes de censura” ao governo federal e cria um sistema de vigilância permanente que “matará a Internet moderna”.
Na União Europeia existe a Lei de Serviços Digitais, que tem o objetivo de criar um espaço digital mais seguro para utilizadores digitais e empresas, protegendo os direitos fundamentais online para empresas e clientes. A PL 2630 é baseada nessa lei que protege os utilizadores de conteúdo prejudicial e ilegal.(PARLAMENTO, 2023)
REFERÊNCIAS
PARLAMENTO EUROPEU. Atualidades. A Lei dos Mercados Digitais e da Lei dos Serviços Digitais da UE em detalhe. [S.l.]. European Parliament, 2023. Disponível em: <https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/society/20211209STO19124/a-lei-dos-mercados-digitais-e-da-lei-dos-servicos-digitais-da-ue-explicadas>. Acesso em: 16 mai. 2023.
DANIELLA ALMEIDA. Agência Brasil. MPF cobra Telegram sobre disparo de mensagem contra PL das Fake News. Brasília: Agência Brasil, 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-05/mpf-cobra-telegram-sobre-disparo-de-mensagem-contra-pl-das-fake-news#. Acesso em: 16 mai. 2023.
FÁBIO MUNHOZ. CNN BRASIL. Bancada Evangélica manifesta “preocupação” sobre PL das Fake News. [S.l.]. CNN , 2023. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/bancada-evangelica-manifesta-preocupacao-sobre-pl-das-fake-news/. Acesso em: 26 mai. 2023.
MARIANA SCHREIBER. BBC Brasil. 5 pontos polêmicos do PL das Fake News. Brasília: BBC News Brasil, 2023. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/articles/cyeyxje7r9go. Acesso em: 16 mai. 2023.
ALEX RODRIGUES . Agência Brasil. Notificada, Google retira link para texto contra PL das Fake News. Brasília: Agência Brasil , 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-05/notificada-google-retira-link-para-texto-contra-pl-das-fake-news. Acesso em: 14 mai. 2023.
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“Homens, Mulheres e Filhos” – a fragilidade das relações humanas transpassadas pela tecnologia
O filme Homens, Mulheres e Filhos retrata desafios diários do uso excessivo do mundo da internet e como isso afeta as relações que consideramos importantes
Lançado em 2014, o drama norte americano “Homens, mulheres e filhos” dirigido por Jason Reitman e baseado na obra de Chad Kultgen tem como principal tema o vício na internet escancarado mas ao mesmo tempo sutil que a sociedade vive. É um filme melancólico e extremamente real que retrata a vida de diversos adolescentes e seus pais em um mundo obcecado por tecnologia e redes sociais.
A trama acompanha dificuldades sociais comuns que são afetadas pela internet e que muitas vezes não vemos essa como a culpada, e sim as pessoas com quem nos relacionamos. A cultura do videogame, anorexia, infidelidade, busca pela fama e a excessiva quantidade de material pornográfico disponível são os temas dessa obra que se espelha de uma forma sublime a vida real
Começando pelo casal, Donald e Helen Truby, que estão passando por problemas sexuais e procuram essa satisfação na internet, Helen mantém diversos casos através de um site de namoro e Donald mantém relações com acompanhantes além de manter um ávido hábito de consumo de pornografia. Em um momento Donald acaba vendo o perfil de Helen no site em que ela utiliza e vai encontrá-la, acabam discutindo sobre ambas infidelidades e decidem ignorar o acontecimento.
Donald e Helen têm um filho adolescente, Chris, que tem interesse em material pornográfico assim como seu pai, mas sua peculiaridade é que Chris gosta de assistir aqueles que estão fora do padrão, atingindo o mundo do fetiche. Ao tentar ter interesses tradicionais, Chris começa um namoro com uma líder de torcida da sua escola, Hannah, mas quando tentam ter o ato sexual Chris não consegue se excitar e Hannah termina com ele, apesar de falar para todos da escola que fizeram sexo.
O sonho de Hannah e de sua mãe, Donna, é de que ela seja famosa e encontram uma oportunidade de participar de uma série de tv, porém Hannah é desclassificada pelo conteúdo mostrado em um website em que tem fotos provocativas dela, o site é sustentado pela sua mãe que acredita que isso trará a tão sonhada fama. Após essa situação Donna retira o site do ar.
Todos da escola em redes sociais. Fonte: Cena do filme, por 50 anos de filme
Ainda no círculo de Hannah, sua colega de torcida Alisson Doss perdura em hábitos anoréxicos com a ajuda de um grupo que encontrou em uma rede social e depois de anos gostando de um colega de classe chamado Brandon, ela finalmente consegue a atenção dele e eles compartilham o primeiro beijo. Depois de muita insistência por parte de Brandon ela é vencida e eles tem a primeira relação sexual do casal, que Brandon trata como algo casual e com certo desinteresse.
Allison desenvolve uma gravidez ectópica em que o óvulo fertilizado se fixa fora do útero e não consegue sobreviver. Allison tem um aborto natural e depois de ser socorrida no hospital, seus pais descobrem sobre a gravidez, enquanto isso Brandon se preocupa com os outros colegas da escola descobrirem que eles tiveram relações sexuais.
O filme retrata também a vida de Tim, que após o divórcio de seus pais para de jogar futebol americano na escola para participar de um jogo de RPG online. Após o pai de Tim, Kent, ver comentários sobre a mãe dele em um dos chats desse jogo Kent o confronta e o obriga a parar de jogar online e retornar para o futebol americano. Tim namora Brandy Beltmeyer, e eles mantêm uma relação online através de uma conta secreta que Brandy tem em uma rede social.
A conta de Brandy é mantida em segredo pois sua mãe, Patricia, é superprotetora e monitora a filha constantemente por medo dos perigos que a internet representa, porém não percebe que a sua proteção exagerada é prejudicial para Brandy. Quando Tim é proibido de acessar a internet isso o afeta, no mesmo dia Patricia descobre a conta secreta da filha e se passando por ela, fala para Tim que não está mais interessada. Essa sequência de eventos na vida de Tim leva ele a tentar suicídio por overdose de remédios e quase morrer, Brandy se desespera e Patricia desativa seus métodos de vigilância após perceber que eram métodos nocivos.
Patricia monitorando a vida online de Brandy Fonte: Cine Garimpo
Por conta dessa preocupação exagerada de Patricia, ela comanda um grupo para pais que estão interessados em proteger seus filhos dos conteúdos presentes na internet. Em uma dessas reuniões ela conhece Donna, mãe de Hannah e a ensina sobre o que pode ser legal e ilegal no site da filha. No mesmo grupo ela conhece Kent e começa a se relacionar com ele, quando ela fala sobre o site ele se mostra contra mas eles se reconciliam após conversar sobre as dificuldades de serem pais solteiros.
Apesar de ser um filme de drama/comédia Homens, mulheres e filhos é um filme triste e melancólico porque traz de uma forma crua a natureza humana e as modificações que o contato sem moderação com a internet tem. As relações familiares, de amizade e amorosas perdem seu calor quando transpassadas pela frieza das redes sociais e de todo o mundo de informações contidas nelas.
Como praticamente com todas as coisas, o ser humano não consegue lidar com os prazeres de forma moderada e saudável, muitas vezes nos vemos envoltos em vícios de dopamina que são difíceis de identificar e de largar. Nesse filme, são retratados a busca pelo prazer sexual cada vez mais intenso, busca por identificação e comunicação, assim como a busca pelo reconhecimento, pela fama vinda de olhos atentos e famintos do outro lado da tela.
O contato dentro e fora da família e a comunicação é a principal falta percebida na vida das pessoas e a saída mais fácil e rápida para isso é o celular, as redes sociais, os canais de comunicação e tudo que existe disponível. A saída mais complicada e dolorosa é se aprofundar em si mesmo até encontrar uma luz ou ser vulnerável com o outro e se colocar nesse lugar suscetível ao fracasso dentro das relações.
As óticas mais urgentes apresentadas são as de Chris e de Tim. O consumo da pornografia cresce cada vez mais assim como a quantidade de conteúdo disponível e os temas abordados, segundo Um estudo conduzido no Brasil pelo IPq (Instituto de Psiquiatria) do Hospital das Clínicas da FMUSP (Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo), as pessoas no Brasil começam a consumir pornografia aos 12 anos.
As consequências psiquicas que isso traz ainda não são totalmente conhecidas mas o que se pode afirmar é que a pornografia também pode ser um vício pois ativa a dopamina no cérebro. Além disso, a visão sobre as pessoas é distorcida para encaixar sobre a ótica do sexo e da objetivação de corpos, principalmente das mulheres, além do olhar deformado do desempenho sexual e a expectativa performática apresentada na pornografia.
Ao retratar um adolescente com impotência sexual gerada por esse vício, o filme levanta um alerta para o acesso precoce a esse tipo de conteúdo, que inicialmente deveria ser consumido por maiores de idade, mas a facilidade que o mundo virtual traz altera essa realidade.
Outro aspecto urgente é a tentativa de suicídio por overdose de Tim. Quando ele se vê sem a sua rede de apoio quase estritamente virtual, essa é a única saída que ele vê, após a separação dos seus pais não é mostrado um momento de reconciliação entre ele e a mãe ou um momento de acolhimento desse adolescente o que seria importante para sua saúde mental.
Ao todo, a falta de conexão humana real e pessoal é o que realmente afeta a todos nós que estamos conectados o tempo todo, o filme acaba com uma ideia de que é nesse aspecto que precisamos prestar atenção no dia a dia, e menos na realidade existente nas mídias sociais.
Felipe Neto foi um dos youtubers pioneiros no Brasil e está entre os mais influentes produtores de conteúdo da plataforma, mesmo após 13 anos desde o início das atividades do seu canal. Geralmente com tom cômico mesclado com uma certa agressividade, Felipe Neto ganhou notoriedade expondo opiniões e posicionamentos controversos. No entanto, atualmente tem adotado uma postura mais amena e comedida. Neste sentido, conseguimos perceber seu processo de reinvenção ao longo dos anos. Não podemos deixar de destacar que a flexibilidade, em um mundo de mudança constante, parece ser o ingrediente fundamental para se permanecer social e virtualmente importante.
Afinal, quem é Felipe Neto? Felipe nasceu em 21 de janeiro de 1988, no bairro do Engenho Novo, subúrbio do Rio de Janeiro, onde vivia com a família. De origem humilde, começou a trabalhar desde muito cedo, ainda aos 13 anos, em uma loja que comercializa itens de metal para camelôs. Já aos 14 anos, abriu uma empresa de tele mensagem, que acabou falindo pouco tempo depois. Entrou no teatro pela primeira vez aos 12 e dedicou sua vida ao sonho de ser ator.
Ademais, aos 22 anos, abandonou tudo para se dedicar exclusivamente à carreira, após o sucesso do seu canal no YouTube. Criou empresas a partir do êxito obtido através de seu canal, que hoje emprega dezenas de pessoas no Rio de Janeiro. Felipe ampliou significativamente seu campo de atuação na Internet e hoje é um dos maiores nomes do empreendedorismo digital e tem um dos maiores canais do YouTube no Brasil.
Felipe Neto começou sua jornada no YouTube postando vídeos no seu canal “Não faz Sentido” desde abril de 2010, quando tinha 22 anos, caracterizados com tom cômico e muitas vezes com abordagens mais agressivas. Em tais vídeos, tinha o hábito de permanecer em pé diante da câmera, usando óculos escuros.
Felipe conseguiu ser o primeiro youtuber a conquistar um milhão de seguidores na plataforma de vídeo no Brasil, em agosto de 2012. Recentemente, seu canal mudou de título e leva agora o seu próprio nome, “Felipe Neto”, e o “Não faz sentido” virou apenas um quadro entre os muitos de seu atual canal.
Atualmente, com seu canal acumula 11 milhões de inscritos, sendo um dos maiores do país, e estando entre os dez mais influentes do mundo no YouTube. Nas redes sociais, o perfil de Felipe Neto acumula mais de 3 milhões de seguidores no Instagram, 300 mil visualizações nos vídeos do SnapChat, quase 4 milhões de seguidores no Facebook e 6 milhões no Twitter. Recentemente fez um discurso sobre o marco regulatório na ONU, sendo convidado para participar de um fórum mundial da Unesco, podendo debater propostas para regulamentar as redes sociais e combater a desinformação e fake news.
Vejamos como é interessante essa mudança vivenciada por Felipe Neto. Conforme já destacamos, seu início na internet prosperou a partir de um discurso truncado e um tanto agressivo. Hoje Felipe Neto se aconchega em um posicionamento mais ameno e defende a liberdade de expressão nas redes sociais, porém, respaldada por leis regulatórias.
Há várias razões para justificar um novo marco regulatório para as comunicações no Brasil. Uma delas é a atual falta de pluralismo e diversidade na mídia, que esvazia a mídia de sua dimensão pública e exige ações afirmativas para combatê-la. Outra é que a legislação brasileira na área de comunicação está desatualizada, não atende aos padrões internacionais de liberdade de expressão e não aborda questões atuais como inovação tecnológica e convergência de mídias (DANTAS, 2013).
Fonte: Eduguim (2013).
Além disso, a legislação é fragmentada e multifacetada, composta por diversas leis que não dialogam nem mantêm coerência entre si. Por fim, a Constituição Federal de 1988 ainda carece da maior parte dos dispositivos sobre correspondência (artigos 220, 221 e 223), e mesmo após 23 anos de ratificação, ainda faltam temas importantes como a limitação de monopólios e oligopólios e a regionalização da produção Referências legais. Assim, prevalece a falta de regulamentação, o que apenas dificulta o exercício da liberdade de expressão por toda a população (DEMARCHI; KERBAUY, 2018).
A ausência de tal marco legal beneficia o pequeno número de empresas que hoje se beneficiam da alta concentração da indústria. Esses grupos muitas vezes impedem a difusão de ideias e pontos de vista dos quais discordam e impedem que os cidadãos exerçam plenamente seus direitos à comunicação e à liberdade de expressão, afetando a democracia brasileira. Para ser clara, todas as principais democracias do mundo têm seus próprios marcos regulatórios no campo das comunicações (DEMARCHI; KERBAUY, 2018).
Em países como Reino Unido, França, Estados Unidos, Portugal e Alemanha, a existência dessas citações não constitui censura, mas significa maior liberdade de expressão para amplos segmentos da sociedade. Em todos esses países, não existem apenas leis que regulam o setor, mas também instituições dedicadas à tarefa regulatória. A Relatoria Especial da OEA sobre Liberdade de Expressão destacou em sua agenda de trabalho o papel do Estado na promoção da diversidade e do pluralismo na radiodifusão (DEMARCHI; KERBAUY, 2018).
A moderação de conteúdo tem vários efeitos negativos sobre os usuários e os direitos que eles exercem no ambiente digital. Ou seja, é preciso levantar os perigos da revisão de conteúdo nesta seção e questionar a legitimidade do conteúdo julgado pela plataforma. No entanto, com o objetivo de validar o marco legal da moderação de conteúdo no Brasil, é necessário tornar públicas as propostas de regulamentação da moderação de conteúdo na experiência internacional, para posteriormente discuti-las à luz das propostas legislativas e jurisprudenciais brasileiras (HOFFMANN-RIEM, 2019).
A julgar pelas atividades de revisão de conteúdo, existem significados como restrição da liberdade de expressão, acesso a conteúdo sensível, descrição dos revisores, controle do discurso público e exclusão de conteúdo público. Neste momento, cabe questionar como se avalia a legalidade do conteúdo, de forma a questionar se a plataforma julga o conteúdo, até que ponto a plataforma julga a legalidade da filtragem de conteúdo, e apaga o conteúdo por defeito (ABBOUD; NERY JR; CAMPOS, 2020).
Sem controles sociais e estatais, a moderação de conteúdo nesses ambientes é feita em grande parte pelas próprias plataformas, fazendo com que os espaços públicos sejam regulados por empresas privadas sem a devida prestação de contas ao Estado, ou contando com termos e condições (TeC) opacos e não conformidade. Os direitos humanos e a legislação nacional representam riscos significativos à liberdade de expressão e à qualidade das informações divulgadas e alcançadas pelos usuários (RODRIGUES; BONONE; MIELLI, 2021).
Portanto, dada a influência das plataformas de redes sociais no debate público, sua regulamentação torna-se relevante e imprescindível pela possibilidade e necessidade de estabelecer transparência e regulação social sobre assuntos de interesse nacional em ambiente de controle privado. No Congresso Nacional brasileiro, desde 2018, diversas propostas que visam estabelecer a regulamentação das plataformas digitais vêm sendo tratadas, variando gradativamente entre a desregulamentação total do mercado e o excessivo controle estatal sobre objetos de direitos fundamentais (RODRIGUES; BONONE; MIELLI, 2021).
Muita atenção está sendo dada ao fato de que o Projeto de Lei 2.630 de 2020 está em tramitação na Câmara dos Deputados após ser aprovado pelo Bundesrat, e ao longo de 2021 haverá várias audiências públicas para discutir o projeto e a desinformação – é isso que o Câmara dos Deputados está se concentrando em O objeto principal é proposto. Com isso, os debates sobre regulamentação de plataformas, que ocorrem em boa parte do mundo, tendem a ganhar peso no Brasil (ABBOUD; NERY JR; CAMPOS, 2020).
Novas formas de regulação são exigidas devido às novas dinâmicas econômicas, nomeadamente a desregulamentação dos mercados e a privatização dos espaços públicos. No entanto, essa necessidade deve ser acompanhada de garantias – e não ameaças – dos direitos fundamentais. Propostas normativas que permitam uma regulação democrática e pluralista com base em princípios jurídicos estão, portanto, bem colocadas aos olhos de diversos autores (AZEVEDO, 2020).
A autorregulação regulada é uma alternativa relevante para tentar adequar as empresas privadas à legislação porque estabelece um diálogo entre o setor privado, grupos de interesse e reguladores estatais sem sufocar o desenvolvimento econômico e tecnológico, não apenas preservando, mas possivelmente promovendo a liberdade de expressão. A convergência regulatória, como ferramenta facilitadora, pode ser vista como subsídio e suporte para a formação de novos marcos regulatórios, novos reguladores e manuais internos de compliance, pois sua aplicação legal é realizada de acordo com o arcabouço já estabelecido, simplificando a lei de meio ambiente e regulamentação (BALKIN, 2020).
O exemplo da lei alemã que estabelece responsabilidade por plataformas digitais também mostra que a mesma matéria regulatória não deve ser atribuída a diferentes contextos, mas que novos marcos podem – e devem – ser desenvolvidos levando em consideração exemplos internacionais. No exemplo dado, infere-se que um movimento convergente em matéria jurídica também pode ser observado em dispositivos legais fora do contexto brasileiro (POLETTO; MORAIS, 2022).
A influência da web nas últimas eleições certamente sugere que o debate sobre a forma mais equilibrada de garantir direitos e limitar comportamentos ilícitos na Internet será o foco de atenção nos próximos anos. Combater a desinformação é apenas o lado mais visível do debate, que aborda questões complexas como restrições à liberdade de expressão, papel dos provedores na moderação de conteúdo, transparência de algoritmos, mecanismos de monetização e tratamento de dados pessoais (POLETTO; MORAIS, 2022).
Espera-se que o Congresso aprove instrumentos antes da eleição em uma tentativa de combater a onda de desinformação. Isso não ocorreu principalmente por discordância quanto à redação do PL nº 2630/20. O Projeto de Lei 2.768/2022, apresentado após o término da legislatura, deu à agência a capacidade de supervisionar plataformas digitais, incluindo redes sociais, serviços intermediários, ferramentas de busca, plataformas de compartilhamento de vídeos e muito mais (POLETTO; MORAIS, 2022).
Imagem do Congresso Nacional do Brasil Fonte: Congresso Nacional
O desenho regulatório do terceiro governo Lula para as redes sociais não será simples. A Internet não é ilegal no Brasil. Aliás, dada a vanguarda do país no tema, não faltam leis, projetos de lei e decisões judiciais que visam proteger direitos e combater condutas ilícitas online.
Referências
ABBOUD, G.; NERY JR, N.; CAMPOS, R. Fake news e regulação. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters, 2020.
AZEVEDO, C. H. A. J. A regulação dos serviços over-the-top de vídeo streaming por assinatura no Brasil: uma proposta à luz do modelo de autorregulação regulada. Revista de Direto, Estado e Telecomunicações, vol. 12, no. 2, 2020, pp. 133-171.
BALKIN, J. M. How to Regulate (and Not Regulate) social media. Knight Institute Occasional Paper Series, no. 1, 2020.
DANTAS, M. Comunicações, desenvolvimento, democracia: desafios brasileiros no cenário da mundialização mediática. São Paulo: Perseu Abramo, 2013.
DEMARCHI, C. K.; KERBAUY, M. T. M.. A democratização da mídia no Brasil pós-Confecom (2010-2017): proposta de um estudo de caso. Revista Mídia e Cotidiano, vol. 12, no. 1, 2018, pp. 82- 92.
EDUGUIM. EUA, França e Inglaterra regulam a mídia igual à Argentina. Blog da Cidadania, 2013. Disponível em: <https://blogdacidadania.com.br/2013/11/eua-franca-e-inglaterra-regulam-a-midia-igual-a-argentina/>. Acesso em: 15 de março de 2023.
HOFFMANN-RIEM, W. Autorregulação, autorregulamentação e autorregulamentação regulamentada no contexto digital. Revista da Ajuris, vol. 46, no. 146, 2019, pp. 529- 553.
POLETTO, Á. E.; MORAIS, F. S. de. A moderação de conteúdo em massa por plataformas privadas de redes sociais. Prisma Jurídico, São Paulo, vol. 21, no. 1, 2022, pp. 108-126.
RODRIGUES, T.; BONONE, T.; MIELLI, R. Desinformação e crise da democracia no Brasil: é possível regular fake news?. Confluências, vol. 22, no. 3, 2021, pp. 30-52.
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Insight
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A tecnologia tem transformado muitos aspectos de nossas vidas, desde a maneira como nos comunicamos até a maneira como trabalhamos e nos divertimos. Como qualquer outra coisa, a tecnologia tem seus benefícios e malefícios. Um aspecto benéfico é na comunicação: a tecnologia tornou a comunicação mais rápida e fácil do que nunca. Podemos nos comunicar com pessoas do mundo inteiro instantaneamente, seja por meio de chamadas de vídeo, mensagens de texto ou e-mail.
As ferramentas de trabalho nos auxiliam da melhor maneira para facilitar o trabalho do dia-a-dia. Uma dessas é o queridinho Whatsapp. O aplicativo de mensagens além de conectar várias pessoas ao mesmo tempo, auxilia na organização de rotinas, trabalho e faculdade através dos famosos grupos infinitos. Recentemente adicionou uma nova ferramenta: as comunidades, na qual os usuários podem reunir vários grupos de um mesmo assunto em um só local para facilitar a busca.
Infelizmente, a tecnologia pode ser usada para o mal de muitas maneiras diferentes, desde o roubo de identidade até o cibercrime e a disseminação de desinformação e propaganda. Um desses malefícios são as deepfakes, que começou apenas como algo divertido, mas que tem se tornado uma aliada para criminosos.
As deepfakes são vídeos, imagens ou áudios falsos criados com o uso de inteligência artificial (IA) e aprendizado de máquina para substituir o rosto ou a voz de uma pessoa por outra. Essa técnica utiliza algoritmos de processamento de imagens e de áudio para mapear os traços faciais e a voz de uma pessoa e, em seguida, combiná-los com o conteúdo de outro vídeo ou áudio para criar uma imagem ou gravação falsa que pareça autêntica (SANTOS, 2021).
PARIS; DONOVAN (2019), citam que as deepfakes podem ser usadas para diversos fins, desde criação de conteúdo artístico e entretenimento até a criação de notícias falsas ou cenas de pornografia não consensual. Por isso, essa técnica tem levantado preocupações éticas e de segurança. Para combater o uso indevido das deepfakes, várias abordagens têm sido propostas, incluindo o desenvolvimento de algoritmos de detecção de deepfakes, a promoção de educação e conscientização sobre a tecnologia, e a criação de leis e regulamentos para a sua utilização (SANTELLA, SALGADO, 2021).
Além disso, é importante que as empresas de tecnologia e as redes sociais tenham políticas claras para lidar com deep fakes e conteúdo falso, a fim de proteger a integridade das informações e a segurança dos usuários.
A manipulação digital através de deepfakes é uma técnica de edição de vídeo que utiliza a inteligência artificial para criar vídeos falsos que parecem genuínos. Casos semelhantes aconteceram com as atrizes Gal Gadot e Scarlett Johansson que tiveram seus rostos utilizados em vídeos pornográficos, e Barack Obama enquanto ainda era presidente teve seu vídeo utilizado com uma fala de outra pessoa ao invés da própria, justamente para alertar sobre o perigo desta manipulação.
A máquina por trás do rosto Fonte: Pixabay
Embora a tecnologia por trás dos deepfakes seja fascinante, a sua crescente popularidade tem levantado preocupações significativas sobre o seu impacto na sociedade. Abaixo estão alguns dos principais impactos da manipulação digital através de deepfakes:
Desinformação: podem ser usados para criar vídeos falsos de pessoas famosas, políticos, e outras figuras públicas, que podem ser compartilhados nas redes sociais e em outras plataformas de mídia. Isso pode causar desinformação e desconfiança na informação que recebemos (SANTOS, 2021).
Fraude: também podem ser usados para enganar as pessoas em transações financeiras, negociações comerciais e em outras atividades que dependem de comunicação visual. Isso pode resultar em fraudes financeiras e outros tipos de crimes (SANTAELLA, SALGADO, 2021).
Difamação: podem ser usados para difamar pessoas, criando vídeos falsos de pessoas em situações embaraçosas ou ilegais. Isso pode ter sérias consequências para a vida das pessoas retratadas nos vídeos. (HAWLEY, 2014).
Política: podem ser usados para manipular eleições, criando vídeos falsos de candidatos em situações embaraçosas ou comprometedoras. Isso pode afetar a percepção pública de um candidato e influenciar a votação. (CASTELLS, 2015).
Privacidade: podem ser usados para invadir a privacidade das pessoas, criando vídeos falsos que parecem mostrar pessoas em situações privadas ou íntimas. Isso pode ter um impacto profundo na vida das pessoas afetadas (D’CRUZ, 2020).
Fonte: Pixabay
Esta é uma questão muito preocupante, a deepfake pode ser usada para enganar, manipular e prejudicar as pessoas. O ponto mais crítico é que na maioria dos casos, esta manipulação atinge mais mulheres, principalmente para alimentar a indústria pornográfica (SANTOS, 2021). Temas como racismo, machismo e fanatismo podem ser bastante discutidos acerca da utilização da deepfake, pois atualmente a tecnologia não tem sido apenas uma ferramenta em que as pessoas utilizam para auxílio, mas tem entrado em questões da sociedade e nas relações humanas com a tecnologia.
Comportamentos são influenciados a todo momento, por isso, é notório pensar que se hoje a quantidade massiva de deepfakes produzidas são para difamar, fraudar e quebrar a privacidade, é possível imaginar uma reação contrária, em que essas tecnologias podem ser utilizadas para incluir, educar e alertar, fazendo então o caminho inverso.
REFERÊNCIAS
CASTELLS, M. A sociedade em rede. São Paulo, Paz e Terra, 2015.
D’CRUZ, J. Trust and distrust. In: SIMON, Judith (ed.). The Routledge handbook of trust and philosophy. London: Routledge, 2020, p. 41-51.
HAWLEY, K. Trust, distrust and commitment. Noûs, Hoboken, NJ, v. 48, n. 1, 2014, p. 1–20. Disponível em: onlinelibrary.wiley.com/ doi/epdf/10.1111/nous.12000. 2014.
PARIS, B.; DONOVAN, J. Deepfakes and cheap fakes. Thousand Oaks: Sage (=Data & Society’s Media Manipulation research initiative). Disponível em: datasociety.net/wp-content/uploads/2019/09/DS_ Deepfakes_Cheap_FakesFinal-1-1.pdf. 2019.
SANTAELLA, L.; SALGADO, M. de M. Deepfake e as consequências sociais da mecanização da desconfiança. TECCOGS – Revista Digital de Tecnologias Cognitivas, n. 23, jan./jun. 2021, p. 90-103.
SANTOS, K. de M. Como o uso de Deepfakes pode impactar as relações sociais na cibersociedade. Salvador, 25-30 jul. 2021.
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Profa. Dra. Irenides Teixeira participa de Mesa Redonda em Encontro Nacional de Enfermagem na UFRJ
10 de maio de 2019 Sonielson Luciano de Sousa
Notícias
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Dra. Irenides foi convidada tendo em vista a sua experiência e produção de conhecimento na interface do tema das mídias sociais com o campo da saúde e enfermagem.
A coordenadora do curso de Psicologia do Ceulp/Ulbra, profa. Dra. Irenides Teixeira, irá participar de uma Mesa Redonda durante a 26ª edição do Pesquisando em Enfermagem, a 22ª Jornada Nacional de História da Enfermagem e 19º Encontro Nacional de Fundamentos do cuidado de Enfermagem, evento conjunto organizado pelo Departamento de Enfermagem Fundamental da Escola de Enfermagem Anna Nery da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, que ocorre de 13 a 17 de maio no Rio de Janeiro.
Dra. Irenides foi convidada tendo em vista a sua experiência e produção de conhecimento na interface do tema das mídias sociais com o campo da saúde e enfermagem. Na oportunidade, irá compor a Mesa Redonda para abordar o tema “Blogs, Facebook, Plataformas virtuais: as mídias na produção de conhecimento sobre o cuidado em saúde e enfermagem”, no dia 14 de maio, terça-feira às 9h, no âmbito do Encontro Nacional de Fundamentos do Cuidado de Enfermagem. Para Dra. Irenides, “o evento é uma oportunidade de dialogar com a comunidade acadêmica sobre a promoção de saúde mental a partir da comunicação, notadamente de base digital. Trata-se de um recurso fantástico para fazer valer uma série de estratégias e intervenções que ampliam a atuação profissional e propiciam mais esclarecimentos e qualidade de vida para a população’.
O evento é voltado a estudantes de pós-graduação, estudantes de graduação, docentes, pesquisadores, enfermeiros, técnicos de enfermagem e profissionais de áreas afins. No âmbito de sua abrangência nacional, conta com participantes de diferentes estados e regiões, especialmente àqueles provenientes de instituições parceiras que possuem convênio com a Escola de Enfermagem Anna Nery. No âmbito regional e local tem marcante presença de profissionais inseridos no sistema de saúde local e de cidades circunvizinhas, bem como de estudantes que desenvolvem seus estudos no Rio de Janeiro. Há, ainda, a participação de convidados internacionais que integram redes de pesquisa com os pesquisadores nacionais.
A Netflix lançou em 2016,uma série chamada “Black Mirror” com episódios futuristas, uma mistura de tecnologia avançada, terror, suspense e humanidade. No episódio “Odiados pela nação” a série narrou uma trama policial onde a mídia social é o foco principal. Mostra como uma tecnologia aparentemente “boa”, pode em certo grau dissipar pessoas. O ódio espalhado nas redes social não é nada futurista, ao contrário, é bem atual.
A trama inicia-se com uma pessoa sendo hostilizada por onde passa. O indivíduo em questão postou nas redes sociais o que pensara e terminou sendo morto com uma tecnologia robótica criada para substituir as abelhas, que em vez de servir para salvar a natureza foi direcionada a espionar pessoas. A questão mais pontual de todo o enredo é o exacerbado ódio espalhado na mídia contra alguém desconhecido que falou o que pensa sobre algo. No decorrer do filme é percebido que os compartilhadores das “Hashtags” não tinham noção do que estavam compartilhando, o que é outra questão bem atualizada.
Fonte: goo.gl/Stm6G4
O ódio gratuito e os compatilhamentos inadequados, na maioria dos casos sem a leitura do compartilhando, se tornou algo tão “normal” na contemporaneidade que o absurdo na trama são apenas as mortes. Para se notar isso basta dar uma olhada nos sites e outras mídias que será possível detectar as ameças, ou apenas a sensação de fazer alguém ser constrangido publicamente.
“Odiados pela nação” expõe temas de justiça e tecnologia que precisam ser trabalhados na sociedade, pois são questões que a maioria dos indivíduos não estão sabendo lidar corretamente. A justiça não tem que ser feita com as próprias mãos, pois há competências para isso, e a tecnologia foi criada para trabalhar a nosso favor, não contra nós, é para ser uma facilitadora, porém estão manuseando-a de forma inconsequente e assustadora.
Fonte: goo.gl/YVqotq
A empatia parece se dissipar e dar lugar a hostilidade coletiva, não se vê mais pessoas querendo ajudar ou pelo menos ficar com “dó”, que também não é algo muito louvável porém se torna bem melhor do que querer publicar tudo, compartilhar conteúdos depreciativos, fofocas, acidentes, enfim, tudo de ruim, menos coisas “boas”. Os conteúdos mais adequados são vistos como antiquados e ultrapassados, até mesmo isso se torna alvo de maldade, falácias e julgamentos. Os valores são invertidos, e o “bom” é ser provocador e falar as suas “verdades” “doa a quem doer”, não importa. Em sua maioria não estão percebendo que somos seres distintos e especialmente únicos, as digitais estão aí para provar, esses indivíduos em questão acham que há apenas uma verdade, e são as suas, porém a mesma é subjetiva, pois cada um tem seu modo de pensar, e apenas tem que haver respeito mútuo.
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Redes de Proteção em uma Sociedade em “rede”: possíveis implicações ao Suicídio
O contexto atual da sociedade reflete corretamente a liquidez apontada por Bauman (2001). Instituições, crenças e relações se modificam constantemente, gerando certa insegurança quanto ao que pode suceder a qualquer dessas instâncias. Simultaneamente, amplia-se a possibilidade de comunicação à distância, sobretudo virtualmente, acrescentando uma peculiaridade à conjuntura contemporânea: o uso de redes sociais tomando, aceleradamente, o lugar de relações pessoais próximas e corroborando com a fluidez pois, ao mesmo tempo em que possibilitam certa “aproximação”, também facilitam a “dissolução” dos contatos.
Com base no pressuposto de que as relações pessoais recíprocas são fatores de proteção ao sujeito – ou seja, contribuem à saúde física e mental –, aborda-se a contribuição do contexto descrito no desencadeamento de fatores de risco para o suicídio. A despeito da abundância de comunicação/informação disponível na contemporaneidade, quando se trata do tema suicídio as massas se calam. Em vista dos sentimentos gerados pela dor da perda e do estigma causado aos familiares e comunidade, no que tange aos motivos que levam o sujeito a cometer tal ato, percebem-se grandes dilemas causados por essa sociedade do excesso e da volatilidade.
Fonte: goo.gl/M3XTBz
Faria e Souza (2011, p. 37) indicam que “A essência da identidade constrói-se em referência aos vínculos que conectam as pessoas umas às outras e considerando-se esses vínculos estáveis”. Na sociedade atual, em virtude dos inúmeros modelos identitários disponibilizados (ou impostos) – bem como pela sua volubilidade – e preponderância de vínculos impessoais, questiona-se: como pode-se construir uma identidade sólida? E quais as consequências ao sujeito mediante tais instabilidades?
Fonte: goo.gl/BpuqRy
Diante do cenário traçado, convém destacar os números disponibilizados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde do Brasil. Estima-se que
804 mil pessoas tenham se suicidado no mundo em 2012 […], [sendo] 2.200 casos por dia, um a cada 40 segundos.
[No Brasil], entre 2002 e 2012, a taxa de crescimento dos suicídios em todo o país (33,6%) é superior à do crescimento da população no mesmo período […] (TRIGUEIRO, 2015, p. 20, 27).
Os dados são alarmantes e refletem apenas os casos notificados. Uma vez que é um tema delicado, e em muitos lugares considerado até como um crime, as estatísticas são ainda maiores. Voltando-se à proposição dos vínculos pessoais reais como fatores de proteção, é feita uma análise mais detalhada da virtualização dos relacionamentos em detrimento dos contatos estreitos, bem como o desenvolvimento de fatores predisponentes do suicídio.
Considerando a relevância dos relacionamentos interpessoais, poder-se-ia afirmar que atualmente a expansão das redes sociais contribui para que as pessoas estejam cada vez mais interligadas, independentemente da distância geográfica. Contudo, tal constatação é apenas em parte verdadeira.
Os avanços tecnológicos têm possibilitado a comunicação instantânea entre partes distintas do globo. No entanto, a despeito da velocidade e quantidade de comunicação à distância, questiona-se o caráter das relações que se constituem nesse contexto. Escritores como Zygmunt Bauman (1998 apud SMEHA; OLIVEIRA, 2013) pontuam a ausência de relacionamentos verdadeiros enquanto resultado do medo de lidar com aspectos difíceis que os tais podem oferecer. Aqui a comunicação virtual seria preferível por manter-se uma distância “segura” e facilitar a exclusão das relações insatisfatórias (BAUMAN, 2010 apud MARTINS, 2013). Contudo, ainda que desafiadores, um dos fatores de proteção mais relevantes ao sujeito são os relacionamentos próximos e recíprocos. Estes contribuem à constituição da identidade do sujeito e, consequentemente, ao melhor enfrentamento de possíveis adversidades. Acrescenta-se a premissa de Berkeley (1710 apud PINTO, 2008), que as características pessoais individuais são conferidas pelo outro, acentuando o papel das relações pessoais.
Fonte: goo.gl/95dASd
Para além de facilitadores da comunicação, as mídias sociais, especificamente – mas podendo-se destacar também os apetrechos tecnológicos utilizados para o acesso àquelas -, constituem-se como bens de consumo. Seguem a lógica de disseminar modos de ser e viver que devem ser “adquiridos” por todos. Há uma identidade e um senso de pertencimento atrelados às tais (THOMPSON, 2008, apud TASSO; NAVARRO, 2012). E como bens a serem consumidos, são constantemente substituídos por outros mais “atualizados” e “adequados”.
O impasse dessas novas configurações reside no impacto das tais sobre a identidade. Se a pós-modernidade favoreceu o distanciamento das relações, somado ao que se oferece no mundo virtual, não há bases para a constituição de uma identidade, diga-se “segura”, no que tange a um suporte para melhor enfrentamento de crises. Primeiro, pela ausência de vínculos pessoais reais; e, segundo, pela instabilidade dos modelos oferecidos pelas mídias. Na conceituação de Bauman (2004a apud LEITE, et. al., 2016, p. 6), trata-se de um contexto de liquidez, “[…] onde tudo é temporário, e […] como os líquidos, ela caracteriza-se pela incapacidade de manter a forma. […] Quadros de referência, estilos de vida […] e convicções mudam antes que tenham tempo de se solidificar em costumes”.
Pesquisas comprovam que o gasto excessivo de tempo nas redes sociais favorece o sentimento de solidão e baixa autoestima (PAMOUKAGHLIAN, 2011 apud PIROCCA, 2012). A insatisfação a priori em áreas da vida também pode intensificar o uso das mídias, por implicar na ausência de habilidades para enfrentar contrariedades (BREZING, et. al., 2010; YOUNG, et. al., 2010 apud PIROCCA, 2012). Percebe-se, então, uma influência mútua entre ausência de suporte social e utilização exacerbada de redes sociais. Sem relacionamentos pessoais sólidos, aliado à fluidez dos modelos com os quais se mantém maior contato – através das mídias sociais –, tem-se um ambiente propício ao surgimento de distúrbios no funcionamento social e psíquico.
Um dos fatos extremos que podem ser desencadeados a partir do isolamento social e sentimento de inferioridade é o suicídio. No entanto, ressalta-se que tal ato não pode ser reduzido apenas aos aspectos supracitados – visto que é um fenômeno complexo –, tampouco ser entendido como consequência inevitável do uso excessivo das redes sociais. No entanto, restringe-se essa discussão à relação entre o suicídio e os efeitos da virtualização das relações pessoais.
Fonte: goo.gl/jnFQua
O suicídio é um problema de saúde pública que registra altos índices de ocorrência em diversos países. Entretanto, os tabus que o cercam – como o “contágio” – e as consequências do ato (ou da tentativa) à família e sociedade como um todo, dificultam a abordagem ao tema e consequente proposição de medidas efetivas de prevenção.
Indivíduos que gastam horas a fio em redes sociais virtuais e aplicativos possuem baixa ou nenhuma satisfação com o mundo físico, isolando-se no mundo virtual. Em se desenvolver, dentre outros, a solidão, estão mais propensos a colocarem um fim na própria existência. Trigueiro (2015, p. 87), questiona “em que medida esse contexto agrava angústias existenciais e, em alguns casos extremos, leva […] a um ato tão desesperado como o autoextermínio?”.
O autor supracitado enfatiza a difusão de aparelhos tecnológicos facilitadores do acesso às redes sociais. Atualmente, é praticamente impossível encontrar alguém que não possua (ou deseje) um desses aparatos. Aqui também reside um outro fator de risco, o status conferido pelo consumo dos referidos objetos. Não consumi-los, bem como às referidas mídias, é quase um sinônimo de não existir, implicando no sentimento de inferioridade decorrente da exclusão. O outro extremo, do consumo excessivo, como já foi evidenciado, também produz implicações ao sujeito.
Ao contrário do que acontece nas redes sociais virtuais, as relações sociais presenciais inevitavelmente requerem um sólido compromisso entre as pessoas envolvidas. Tal compromisso, sendo aprazível, torna-se um fator que diminui a possibilidade do suicídio. Ornish (1998) afirma a relevância dos vínculos sociais, considerando que influenciam sobremodo a saúde física e psicológica do sujeito. O autor elenca uma série de estudos científicos fidedignos, ambos comprovando os efeitos positivos de relacionamentos estreitos e satisfatórios. Sem vínculos importantes, até mesmo para dividir as adversidades, a morte pode ser vista como mais significativa, em detrimento de enfrentar as contrariedades.
Fonte: goo.gl/ocMKeS
Leandro Karnal expressa em vídeo (PROVOCAÇÕES FILOSÓFICAS, 2016) o caráter desatento das relações, onde “ninguém ouve ninguém”. Em meio à “correnteza” da sociedade líquida, as relações, quando aparentemente “próximas”, são apenas episódicas e superficiais, não deixando, portanto, nenhuma consequência no que tange à reciprocidade (BAUMAN, 2007). Essa fragilidade dos vínculos e até a sua ausência tem sido associada a inúmeras patologias orgânicas e, como já mencionado anteriormente, pode predispor condições que levem ao ato extremo de autoextermínio.
Tendo sido evidenciados os aspectos negativos, destaca-se dados relevantes que associam o “outro” à proteção contra o suicídio. A partir de um site de pesquisas, Trigueiro (2015, p. 62) lista dados obtidos por Durkheim (1897):
Taxas de suicídio são maiores entre homens do que mulheres (embora mulheres casadas que permanecem sem filhos por alguns anos registrem taxas altas de suicídio).
Taxas de suicídio são maiores entre solteiros do que casados.
Taxas de suicídio são maiores entre os que não têm filhos do que os que têm.
Taxas de suicídio são maiores entre soldados que civis.
Taxas de suicídio são maiores em tempos de paz do que em períodos de guerra.
Estudos mais recentes, por sua vez, têm mostrado que o número de filhos também tem papel importante ao diminuir a possibilidade de autoextermínio por parte dos pais; ter um filho pequeno parece ser um significante fator protetor para mulheres; e mulheres grávidas têm um menor risco de suicidarem do que mulheres em idade fértil que não estão grávidas (REDUCING SUICIDE, 2002). Percebe-se como o “outro” possui um papel protetor ao sujeito, não apenas nas interações familiares mas também nas demais relações sociais. Ornish (1998) salienta que o contato próximo e frequente com amigos, familiares, comunidades religiosas, dentre outros, apresenta efeitos positivos extremamente relevantes a quadros em que já há patologias orgânicas e também na proteção contra as tais. Pode-se então alargar essas proposições, atestando o poder dos vínculos contra uma atitude drástica como o suicídio.
É evidente o papel protetor e acolhedor de relações interpessoais para lidar com os mais diversos problemas. Diversos estudos evidenciam que pessoas cujos relacionamentos são fortes e diversos podem lidar melhor com várias tensões como luto, estupro e doenças físicas, além de desfrutarem de saúde psicológica melhor. Assim sendo, o apoio social amortece potencialmente os efeitos de eventos negativos que poderiam resultar em suicídio (REDUCING SUICED, 2002).
Fonte: goo.gl/CsEbSR
Considera-se que o excesso em meios virtuais contribui ao enfraquecimento de relacionamentos sociais e também pode resultar deste. A crítica feita no decorrer do presente trabalho não implica em que se deva abolir o uso de redes sociais, visto que não se pode relegar suas contribuições à própria comunicação entre pessoas. E, como já foi mencionado, não se deve reduzir o suicídio a uma única explicação, como simplesmente pela ausência de relacionamentos satisfatórios. Semelhantemente, entende-se que a prevenção ao ato implica em uma gama de fatores, não apenas relacionais. Contudo, para os fins propostos a este trabalho, propõe-se que sejam priorizadas interações reais e recíprocas, considerando seus efeitos à saúde como um todo. Nas palavras de Ornish (1998, p. 30) “Quando nos sentimos amados, bem cuidados, apoiados, e íntimos, temos maior probabilidade de ser feliz e de ter saúde [– mental, física e espiritual]”.
REFERÊNCIAS
BAUMAN, Z. A vida fragmentada: ensaios sobre a moral pós-moderna. Lisboa: Relógio d’Água, 2007.
BAUMAN, Z. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001. [digital]. Disponível em: <https://vk.com/doc259715455_314878368?hash=7ed08d30138922e147&dl=ce61f64b4afd45294f>. Acesso em: 21 mai. 2017.
FARIA, E. de; SOUZA, V. L. T. de. Sobre o conceito de identidade: apropriações em estudos sobre formação de professores. Psicologia Escolar e Educacional. (Impr.), Maringá, v. 15, n. 1, p. 35-42, 2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-85572011000100004&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 20 mai. 2017.
INSTITUTE OF MEDICINE et al. Reducing Suicide: A National Imperative. Disponível em: <http//www.nap.edu./>. Acesso em: 16 mai. 2017.
LEITE, E. L., et. al. A superficialidade das relações na contemporaneidade. V Congresso em Desenvolvimento Social. 2016. Disponível em: <http://www.congressods.com.br/index.php/anais-gt-05>. Acesso em: 15 mai. 2017.
MARTINS, L. J. O papel das mídias sociais na construção da identidade social do sujeito pós-moderno. 2013. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização). ROCA. Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
ORNISH, D. Amor e Sobrevivência: a base científica para o poder curativo da intimidade. Trad. Aulyde S. Rodrigues. Rio de Janeiro: Rocco, 1998.
PINTO, J. Fraturas do linear e a cultura das redes. Psicologia em Revista, Belo Horizonte, v. 14, n. 2, p. 221-226, 2008. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-11682008000200015&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 20 mai. 2017.
PIROCCA, C. Dependência da internet, definição e tratamentos: revisão sistemática da literatura. Lume – UFRGS. 2012. Disponível em: <http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/40120>. Acesso em: 16 mai. 2017.
NINGUÉM ouve ninguém. Leandro Karnal em Palestra para XVI Encontro Paulista de Farmacêuticos. Canal Provocações Filosóficas. YouTube. Disponível em: <https://youtu.be/O_KuOYHIaX8>. Acesso em: 21 mai. 2017.
SMEHA, L. N.; OLIVEIRA, M. V. de. Os relacionamentos amorosos na contemporaneidade sob a óptica dos adultos jovens. Psicologia: Teoria e Prática, São Paulo, v. 15, n. 2, p. 33-45, 2013. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-36872013000200003&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 20 mai. 2017.
TASSO, I.; NAVARRO, P., (orgs). Produção de identidades e processos de subjetivação em práticas discursivas [online]. Maringá: Eduem, 2012. Disponível em: <http://static.scielo.org/scielobooks/hzj5q/pdf/tasso-9788576285830.pdf>. Acesso em: 20 mai. 2017.
TRIGUEIRO, A. Viver é a melhor opção. 1 ed. São Bernardo do Campo: Correio Fraterno, 2015.