Thoreau: limites da obediência e seus aspectos na contemporaneidade

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http://lautopiaesposible.blogspot.com.br/2016/01/diario-de-un-profeflauta-motorizado-640.html

O objetivo deste trabalho é tecer algumas considerações acerca do ensaio escrito por Henry David Thoreau em 1849, com o título de Desobediência Civil, bem como abordar esse tema na contemporaneidade. O autor referia-se sobre Desobediência Civil como mais uma ferramenta democrática, de amparo ao cidadão e a sociedade menos favorecida, para agir contra um governo soberano, contra injustiças e explorações. A desobediência derivava dos direitos ativos do cidadão sobre o Estado, que a utilizaria sempre que o governo abusasse de seus privilégios, ou quando não retribuía o que é esperado pelo o cidadão.

Thoreau trazia em seu ensaio, a importância de questões onde se envolviam o Homem e o Estado. Uma relação em que de um lado havia poder e em outro uma sociedade súbita. Para o autor a sociedade era politicamente livre e poderia escolher de qual lado ficar, porém, a maioria servia ao Estado. Thoreau valorizava o Homem, sempre o colocava acima do Estado. Para ele os princípios e valores estavam acima de qualquer ordem governamental.

Em um cenário de guerras e sistema escravista, vivenciados pelo autor nos EUA, defende que o individuo deveria resistir à opressão de forma pacífica, defendendo a liberdade individual e o direito de se opor a maioria, de resistir às leis e normas sociais consideradas injustas que são impostas pelo governo. Em sua manifestação, Thoreau justifica que a desobediência civil pacifica, tem um papel fundamental para uma sociedade mais justa e que é dever de um bom cidadão se contrapor as normas de estado no qual o individuo considera injusta mesmo que seja contra o senso comum, a maioria como o autor se refere. 

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Fonte: http://www.somoswaka.com/blog/2012/11/desobediencia-civil-la-ultima-esperanza-individual/

Em linhas gerais, os construtos da desobediência civil influenciaram inúmeros estudiosos e grandes nomes da história, a título de exemplo tem-se o movimento de independência da Índia proposta por Mahatma Gandhi. Henry (1997) afirmava que não é preciso lutar fisicamente contra um governo ou sistema político assinalado pela opressão ou autoritarismo, sendo suficiente e efetivo que a população não apoiasse tal sistema. Desse modo, é uma espécie de violação, mas não é violenta, os que agem de acordo com ela, não é apenas para o seu benefício pessoal. Usam disso com a finalidade de chamar atenção para uma lei que é injusta, visando deixar exposto ao máximo sua causa.

A desobediência civil é mecanismo legítimo de atuação, sendo ato político, expressão da cidadania; é ato coletivo, resultado do exercício da soberania popular; é pública, para que possa se inserir na esfera pública e possa corrigir uma injustiça ou até mesmo evitá-la; é ato não violento, revelando o caráter pacífico das manifestações (MARASCHIN; BRUSCATO, 2009, p. 10).

Durante toda a história da humanidade, a desobediência civil sempre esteve presente. Sempre sofrendo alterações, ou sendo adaptadas de acordo com a evolução do homem, costumes, e as novas realidades sociais que foram surgindo. Se trata de uma ação que busca protestar publicamente contra as leis e injustiças legais que são tomadas pelas autoridades políticas.

É uma ação ilegal, mas não criminosa, e age dentro das medidas éticas, buscando combater injustiças. Está sempre presente quando um grande número de pessoas está convencido de que as mudanças propostas pelo governo foram expostas fugindo da legalidade e constitucionalidade, gerando graves dúvidas. Ou quando suas queixas não serão ouvidas nem farão efeito diante os canais de mudanças. Segundo o autor:

“O melhor governo é o que governa menos” – aceito entusiasticamente esta divisa e gostaria de vê-la posta em prática de modo mais rápido e sistemático. Uma vez alcançada, ela finalmente equivale a esta outra, em que também acredito: “0 melhor governo é o que absolutamente não governa”, e quando os homens estiverem preparados para ele, será o tipo de governo que terão. Na melhor das hipóteses, o governo não é mais do que uma conveniência, embora a maior parte deles seja, normalmente, inconveniente – e, por vezes todos os governos o são (THOREAU, 1997, p. 5).

Thoreau almejava um governo melhor e não a extinção de tal governo. Nessa direção, apontava que o motivo de se admitir um governo da “maioria”, bem como a sua continuidade, consiste no fato da maioria ser mais forte fisicamente. Todavia, o autor esclarece que um governo pautado no interesse da maioria, via de regra, não atua como um governo mais justo.  Conforme assegurou Dalmo de Abreu Dallari (1999) “o primeiro passo para se chegar à plena proteção dos direitos é informar e conscientizar as pessoas sobre a existência de seus direitos e a necessidade e possibilidade de defendê-los”.

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Fonte: https://satsocgilena.wordpress.com/2012/10/22/manifiesto-de-accion-sindical-sat-gilena-llama-a-la-resistencia-y-la-desobediencia-civil

De acordo com Thoreau (2002), a desobediência civil só era aceita para os homens como um comportamento, quando estes se vissem diante de práticas governamentais que eram contrárias aos princípios morais e que não agissem de acordo com os critérios da justiça. Sempre deixando claro que, o compromisso com a sua consciência é de dever do homem.

Será que o cidadão deve desistir de sua consciência, mesmo por um único instante ou em última instância, e se dobrar ao legislador? Por que então estará cada pessoa dotada de uma consciência? Em minha opinião, devemos ser primeiramente homens, e só posteriormente súditos. Cultivar o respeito às leis não é desejável no mesmo plano do respeito aos direitos. A única obrigação que tenho direito de assumir é fazer a qualquer momento aquilo que julgo certo. (THOREAU, 2002, p. 15).

A desobediência civil nos mostra a ideia de que o direito é sempre dinâmico, e não estático, e que busca sempre a democracia e justiça. Para que o sujeito consiga ser um aparelho instigador dessa cidadania e justiça, ele precisa se comportar e estar ativo a essa busca. Da luta de desobedientes é que surgem as leis mais legitimadas, acredita Thoreau, em suas ideias supervalorizava o homem a ponto de pô-lo sobre o Estado. Defendeu que o homem tem uma consciência moral e que por isso não podia submeter-se como um súdito cego que obedece incondicionalmente ao Estado. Para ele é o Estado quem deve submeter-se ao homem e não o contrário.

A obra de Thoreau “Desobediência Civil” (1849), foi escrita após a prisão do autor por se negar a pagar impostos dá época, a justificativa empregada foi que o dinheiro seria utilizado pelo governo americano na guerra contra o México. Desse modo, o autor defende a desobediência civil como forma de contestação legítima contra um Estado considerado injusto. Em seus escritos elaborou textos que criticavam a atitude de tê-lo prendido, em um deles disse:

Agiram como crianças incapazes de enfrentar uma pessoa de quem sentem raiva e por isso dão um chute no cachorro do seu desafeto. Percebi que o Estado era um idiota, tímido como uma solteirona às voltas com sua prataria, incapaz de distinguir seus amigos dos inimigos. Todo respeito que tinha pelo Estado foi perdido e passei a considera-lo apenas uma lamentável instituição (THOREAU, 2002, p.30).

Além deste autor já mencionado, muitos outros escreveram seu pensamento crítico acerca deste assunto. Hannah Arendt apud Mariana Santiago de Sá (2006) viu a desobediência civil como um grande número de pessoas inconformadas com a falta de mudança, e a defendeu justamente por acreditar ser o melhor remédio para a falha básica da revisão judicial.

O pensamento de Arendt difere em partes do de Thoreau, por que para ele a consciência de cada um é responsável pela mudança desejada, neste caso, a consciência levaria à luta para ser autônomo diante do opressor Estado, já para Arendt a desobediência civil nunca será reduzida a uma “objeção de consciência”, pois se trata de uma expressão de liberdade individual de participar na política, ou seja, é mais do que uma aversão às leis de coletividade. Arendt (2008) ressalta que não se trata de expressar opiniões pessoais e reivindica-las, mas de fazer com que seja ouvida a voz da minoria sobre o mundo e que cada um tem fundamental importância para a construção dessa comunidade. Portanto trata-se de uma reivindicação pelo direito de se comunicar.

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Fonte: http://www.veinformativo.org/category/multimedios/video/

Maria Garcia (1994) destacou que a desobediência civil é um direito fundamental para que se concretize a cidadania e se justifica usando o art. 1º § da CF/88 “Todo poder emana do povo”. Ela defendeu a tese de que o cidadão tem o poder de elaborar as leis e participar das tomadas de decisões que envolvem o seu futuro e aprofundou dizendo que o sujeito pode obedecer ou não a lei todas as vezes em que esta for conflitante para a ordem constitucional garantida a ele.

Cabe ressaltar ainda que, alguns autores modernos afirmam que o movimento de desobediência civil pode ser exercido de várias maneiras e formas, para manifestar o protesto à lei ou ao ato normativo. Nessa direção, a uma distinção no ato desobediente envolvendo critérios correspondentes ao desenvolvimento prático do movimento, pode ser caracterizada em direta ou indireta. Desse modo, a desobediência civil indireta ocorre quando:

um grupo organizado viola uma lei não por achá-la injusta, ilegítima ou inválida, mas para contestar outra ação ou política governamental. A lei violada não é o alvo da mudança que está sendo reivindicada, mas sua transgressão atinge diretamente o objeto do movimento desobediente. A contrário disso, têm-se a desobediência civil direta, que é quando o contestador viola uma lei para atacar o conteúdo apenas da lei a que viola. é justamente este outro tipo de desobediência que não pode ser praticada nem pelo “objetor de consciência”, nem pelo indivíduo que quer testar a constitucionalidade de uma lei. a desobediência indireta é exatamente aquela que não pode ser justificada legalmente, muito menos pelo duplo sistema de leis (ALEIXO, 2008, p. 70).

Outra caracterização consiste em entre omissiva/passiva ou comissiva/ativa, sendo que a primeira consiste em não fazer o que é mandado, e a desobediência comissiva (ativa) refere-se em fazer ou agir com aquilo que é teoricamente proibido.

Aleixo (2008) elucida que, visando ser utilizada pelos setores descontentes da população, a desobediência civil ampliou as possibilidades de aplicação de estratégias adequadas para reformar leis, práticas administrativas e decisões judiciais, bem como, constituiu-se como um elemento da cidadania que permite uma participação constante e efetiva dos membros da sociedade. Em suas teorias Aleixo (2008) retoma o que foi dito por Thoreau (1997), diz que a forma do governo está errada ao deixar que uma maioria decida por todos e que o ideal era existir uma consciência coletiva para determinar o que é certo ou errado para aquela população.

Afinal, a razão prática por que se permite que uma maioria governe, e continue a fazê-lo por um longo tempo, quando o poder finalmente se coloca nas mãos do povo, não é a de que esta maioria esteja provavelmente mais certa, nem a de que isto pareça mais justo para a minoria, mas sim a de que a maioria é fisicamente mais forte. Mas um governo no qual a maioria decida em todos os casos não pode se basear na justiça, nem mesmo na justiça tal qual os homens a entendem. Não poderá existir um governo em que a consciência, e não a maioria, decida virtualmente o que é certo e o que é errado? Um governo em que as maiorias decidam apenas aquelas questões às quais se apliquem as regras de conveniência? Deve o cidadão, sequer por um momento; ou minimamente, renunciar à sua consciência em favor do legislador? (THOREAU, 1997).

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Fonte: http://www.mejorespracticas.com.mx/detalle.php?id=5268

Para Thoreau (1997), todos os homens possuem direito de revolução e de se opor ao estado caso a tiraria ou sua ineficiência tornam-se insuportáveis para o cidadão. O cidadão deve possuir o direito de expressar suas opiniões sobre a legislação pré-estabelecida para que ele siga, enquanto isso o legislador espera que ele ignore sua consciência para se manter dentro do delimitado de certo ou errado. Dentro desse contexto encontra-se a importância citada por Aleixo (2008) sobre a desobediência civil e como ela abriu as portas para reformulação de leis.

Thoreau (1997), defende que a autoridade governamental não pode ter direitos puros sobre as pessoas e seus patrimônios além daquele que a própria pessoa concede. O autor ainda afirma que jamais existirá um Estado completamente livre e esclarecido ao menos que reconheça o indivíduo como um ser mais poderoso e independente do que o próprio estado. Na verdade, o poder do estado se deriva do poder do indivíduo. Dessa forma pode-se ver que quando Thoreau (1997) fala que o melhor governo é aquele que não governa, ele refere-se a um Estado em que é permitido ser justo e respeitoso com todos os homens e tratá-los como seus semelhantes. Além de não ver os cidadãos como algo incompatível com sua forma de governar promovendo a ausência de paz.

Todos os cidadãos devem ser respeitados pelo Estado, ao invés desse procurar anular suas consciências e impor o que acredita ser o certo para a população. O cidadão deve ter poder de escolha e autoridade sobre si e sobre o que lhe pertence. A relação entre Homem e Estado não deveria ser poder e submissão, e sim uma relação de igualdade onde ambos construiriam o Estado e sua legislação através dos princípios e valores.

Quando estado anula esses princípios e valores trabalhando de uma forma injusta não tratando seus cidadãos com igualdade é onde a Desobediência Civil deve surgir, pois de forma pacífica ela mostrará que os cidadãos têm um poder que podem exercer e podem lutar para reformular as leis e o modo de governo. Mediante a isso Thoreau (1997), apresenta um questionamento “será que a democracia, tal como a conhecemos, o último desenvolvimento possível em matéria de governo?”. Portanto é direito do cidadão a Desobediência Civil e é dever do Estado melhorar sua forma de ver o cidadão e de empregar sua legislação sobre ele. Assim o Estado irá produzir um novo caminho, onde Estado e Homem andam juntos para a constituição de um Estado mais glorioso e justo.

REFERÊNCIAS:

ALEIXO, Giulio Taiacol. Desobediência civil: possibilidade de se tornar um instrumento político de efetivação e aperfeiçoamento do direito. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro Universitário Eurípides de Marília – UNIVEM, Marília, 2008, SP: [s.n.], 110f. disponível em <https://www.univem.edu.br/servico/aplicativos/mestrado_dir/dissertacoes/DESOBEDI%C3%8ANCIA_CIVIL_-_POSSIBILIDADE_DE_SE_TORNAR_UM_INSTRU_1179_pt.pdf>, acesso em 05 de Setembro de 2016.

 

COSTA, António Paulo. Problemas de Filosofia Política.

 

DALLARI, Dalmo de Abreu. A Luta pelos Direitos Humanos. In: Lourenço, Maria Cecília França. Direitos Humanos em Dissertações e Teses da USP: 1993-1999. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1999.

Desobediência Civil: Um meio de se exercer a cidadania. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2465/Desobediencia-civil-um-meio-de-se-exercer-a-cidadania> Acesso em: 03 de setembro de 2016.

 

GARCIA, Maria. Desobediência Civil: Direito Fundamental. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1994.

 

GARCIA, Maria. A desobediência civil como defesa da constituição. Revista Brasileira de Direito Constitucional.  2003.

O problema da Desobediência Civil. Disponível em: <http://lrsr1.blogspot.com.br/2013/10/o-problema-da-desobediencia-civil.html> Acesso em: 03 de setembro de 2016.

 

MARASCHIN, Claudio e BRUSCATO, Giovani Tavares. A teoria e a prática da desobediência civil: um estudo a partir da doutrina contemporânea. Revista da Faculdade de Direito UniRitter, Porto Alegre, n. 10, p. 41-54, 2009. Disponível em < file:///C:/Users/T2015019/Downloads/249-687-1-PB.pdf>, acesso em 05 de Setembro de 2016.

 

SOUSA, J Francisco Saraiva. Hannah Arendt e Desobediência Civil. Disponível em:  <http://cyberdemocracia.blogspot.com.br/2008/02/hannah-arendt-e-desobedincia-civil.html> publicado em 11 de fevereiro de 2008

 

THOREAU, Henry David. A Desobediência Civil e Outros Escritos. São Paulo: Martin Claret, 2002.

 

THOREAU, Henry David. A desobediência civil. Tradução: Sérgio Karam. Porto Alegre: L&PM, 1997. p.5 – 56. Disponível em < file:///C:/Users/T2015019/Desktop/filosofia.pdf>. Acesso em 06 de Setembro de 2016.

 

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Thoreau: consciência, legislador e a desobediência civil

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Considerado um dos grandes nomes do naturalismo e do transcendentalismo, Henry David Thoreau[1] pregou a paz, a liberdade individual e a verdadeira acepção de justiça durante toda sua vida, (JUNIOR, 2012, p 01), demonstrando-se voz ativa contra a escravidão racial, comum nos Estados Unidos na sua época, chegou a se colocar de frente contra o Estado, não pagando impostos durante seis anos e sendo preso, pois segundo ele a tributação era usada para financiar a guerra e a escravidão.

Fonte: http://migre.me/vpjaK

A prisão serviu de inspiração para que Henry escrevesse o ensaio A Desobediência Civil (1849), sendo considerado um de seus escritos mais famosos. O ensaio que propõe o direito do cidadão à objeção através da resistência não violenta (BURNHAM; BUCKINGHAM, 2011, p 204), servindo inclusive, de inspiração para figuras como Martin Luther King, que conduziu os negros estadunidenses em uma campanha por direitos civis. Isso porque, embora a escravidão já tivesse sido abolida no país há muitos anos, os negros sofriam com as condições impostas pela sociedade branca norte americana. Da mesma forma, Mahatma Gandhi mobilizou a população da Índia para libertar seu país da exploração inglesa.

Fonte: http://migre.me/vpjbm

A Desobediência Civil, segundo Thoreau (2015, p. 06) permite à sociedade intervir de maneira direta nas instituições públicas e defender os direitos que se encontrarem transgredidos, violados ou ameaçados, sendo literalmente uma forma de rebeldia e de protesto contra as leis ou qualquer decisão do governo que ponha em risco os direitos do indivíduo. Nesse sentido:

O cidadão deve mesmo que, apenas por um momento, ou no menor grau, resignar sua consciência para o legislador? Então por que cada homem tem uma consciência? Acredito que devamos ser homens primeiro, e indivíduos depois. Não é desejável cultivar o respeito pela lei, tanto quanto pelo direito. A única obrigação que eu tenho um direito de assumir é de fazer a qualquer momento o que eu penso que é certo. Verdadeiramente o suficiente dito, que uma corporação não tem uma consciência; mas uma corporação de homens conscienciosos é uma corporação com uma consciência. A lei nunca fez dos homens nem uma partícula mais justos; e, através de seu respeito por ela mesmo os bem dispostos são diariamente transformados em agentes da injustiça. (THOREAU, 2015, p. 06)

Por meio dessa abordagem, Thoreau apresenta a necessidade de resguardo à justiça e direitos legítimos, necessidade essa que não é apenas exclusiva e contemporânea a ele, pois conforme demonstrado anteriormente, esse era o cunho das ações de Gandhi e Luther King Jr. No âmbito nacional, destaca-se também Antônio Vicente Mendes Maciel, conhecido como Antônio Conselheiro[2],pelo episódio da criação do Arraial de Canudos, assumindo posição de líder religioso, fundou o vilarejo no sertão da Bahia que atraiu milhares de sertanejos, entre eles, camponeses, índios e escravos recém-libertos, em meio ao coronelismo Brasileiro. Por fim, mais recentemente, o conceito de desobediência civil[3] serviu como base legal e filosófica para o movimento Hippie pacifista e naturalista da década de 1970.

Nesse contexto, o cidadão deve ou não renunciar de sua consciência em favor do legislador? Thoreau (2015, p. 07) se refere ao assunto da seguinte maneira:

A massa de homens serve o Estado por conseguinte, não principalmente como homens, mas como máquinas, com seus corpos.(…) Na maioria dos casos não há exercício livre qualquer do julgamento  ou do sentido moral.(…)é comum, no entanto, que os homens assim sejam apreciados como bons cidadãos. Há outros, tal qual a maioria dos legisladores, políticos, advogados, funcionários e dirigentes, que servem ao Estado principalmente com a cabeça, sendo bastante provável que eles sirvam tanto ao Diabo quanto a Deus – sem intenção -, já que raramente se dispõem a fazer distinções morais. Uma quantidade bastante reduzida há que serve ao Estado também com sua consciência: são os heróis, patriotas, mártires”, reformadores e homens, que acabam por isso necessariamente resistindo, mais do que servindo. Conquanto isso, o Estado os trata geralmente como inimigos.(…)Aquele que se doa inteiro a seus colegas parece para eles inútil e egoísta; mas aquele que se doa parcialmente a eles é pronunciado um benfeitor e filantropo. (THOREAU, 2015, p. 07 a 08)

Nesse contexto, o autor firmou que os homens que, de forma consciente, crítica, e não maquinalmente serviam o Estado, eram considerados inimigos, enquanto aqueles que se doam apenas fracionariamente são tidos como heróis.

A necessidadade uma ordem legislativa-social, normas externas e o anarquismo capitalista

Segundo Jean-Jacques Rousseau (2011, p. 23) para se manter a liberdade natural do homem e a paz na vida em sociedade é necessário um Contrato Social, através do qual deve predominar a soberania da sociedade e suas vontades políticas. O pacto social privilegiaria a segurança do indivíduo ao favorecer a comunidade, uma sociedade regida por leis, que beneficiaria a todos de maneira igualitária. Com base em deveres mútuos, e com o povo sendo agente da elaboração das leis, obedecer à lei que foi elaborada pra ele próprio seria um ato de liberdade.

De fato sempre fomos apoiados e “segurados” por normas externas. Em muitos momentos da história alguma ordem maior nos regia, e ao mesmo tempo em que nos amparava nos constrangia. Por exemplo, na idade medieval os dogmas da igreja deviam ser seguidos sem nenhuma discordância, e as pessoas que os contestavam eram punidas. Porém, seguir tais dogmas de alguma forma os livrava de tomar responsabilidades independentes. Com a chegada do Renascimento acredita-se que houve uma perda de referências, o homem se sentiu livre, mas, desamparado e inseguro. Pela a primeira vez o homem teve autônima nas suas escolhas, a única coisa que o impedia de tomar decisões, era sua própria subjetividade. Não podendo esperar pelo conselho de uma figura de autoridade, o homem viu-se obrigado a escolher seus caminhos e arcar com as consequências dessa opção (FIGUEIREDO; SANTI, 2002, p. 24). A sociedade virou um caos e as pessoas passaram a se reger por conta própria, o que culminou em uma sociedade defeituosa, onde era visado somente o ego pessoal e egocêntrico de cada cidadão.

Segundo a Ideologia Liberal, todos são iguais, mas têm interesses próprios, e segundo o Romantismo, cada um é diferente mas sente saudades do tempo em que todos viviam em comunidade (FIGUEIREDO; SANTI, 2002, p. 45). Podemos perceber então que a liberdade individual não foi aprovada, pois, as pessoas passaram a sentir-se inseguras em relação ao que aconteceria, e mais uma vez na história, foi criado um método para “acalmar os ânimos” dos inconvenientes. O Regime Disciplinar veio com a intenção de domesticar e docilizar os indivíduos, controlando condutas, pensamentos, sentimentos, e desejo pessoais, nos tornando novamente, totalmente a par dos governantes (autoridades).

Para haver uma homogeneização na sociedade o Regime Disciplinar é funcional, pois com ele, é possível a uniformização do cidadão. Através de um sistema de domesticação e docilização diminui-se os inconvenientes da liberdade e das diferenças individuais. Esse sistema pode ser facilmente encontrado nas práticas de grandes agências sociais, como escolas e igrejas. De alguma forma o Legislador com esse regime nos coloca no lugar de cidadãos com direitos, sendo a liberdade um direito fundamental, nos influencia para o bem da organização social, mesmo que para isso sejamos obrigados a vivenciar um conceito de liberdade dualista.

Muitos teóricos consideram Thoreau um Anarquista[4] individualista, devido as suas declarações a favor da resistência individual ao governo civil.  Segundo Sousa (2012) o Anarquismo individualista é uma tradição filosófica do anarquismo com ênfase no indivíduo, e sua vontade, argumentando que cada um é seu próprio mestre, interagindo com os outros através de uma associação voluntária. Além disso, seu pensamento original teria se baseado nas ideias do anarquismo ecologista, ou seja, com ênfase na experiência do indivíduo com o mundo natural em uma rejeição à vida materialista e consumista, podendo ser interpretado como uma rejeição ao progresso. Ele também foi um dos precedentes do Anarquismo Pacifista, uma vertente do individualismo anarquista com base no princípio de não agressão e na autoridade individual. A grande questão do individualismo de Thoreau é não tratar sobre a economia, mas do direito de separação do indivíduo do Estado e a eliminação do Estado por meio da evolução social. Seu anarquismo rejeita todas as associações organizadas de qualquer tipo, defendendo a completa autossuficiência individual.

Fonte: http://migre.me/vpjhL

Em uma análise mais detalhada da posição de Thoreau podemos contextualizar esta postura, demasiadamente simplista para um pensador complexo como Thoreau. Ele usa essas proposições apenas para revelar o defeito tradicional, e ainda não solucionado, da democracia como sistema de governo: o fato de que um governo, estando eleito, pode agir sem o consentimento do povo (ainda que, em teoria, deve sempre executar a sua vontade). Atualmente presencia-se tal situação na política brasileira, a falta de consentimento dos cidadãos em relação aos atos governamentais, atos esses que foram um dos motivos das manifestações que ocorreram em Junho de 2013.

Os altos gastos com obras para possibilitar a realização da Copa das Confederações no Brasil foram motivo de revolta para muitos brasileiros que juntamente com o aumento na tarifa do transporte público em muitas cidades, serviram de estopim para que milhões de pessoas fossem às ruas reclamar das condições de vida no país.

Os protestos permearam por vários dias em muitas cidades do país, alguns envolvendo minorias violentas chamadas de ‘Black Blocs’, causaram confusão, destruição de patrimônio público e privado além de várias pessoas feridas.  Ao discursar na abertura da Copa das Confederações, a presidente Dilma Rousseff foi vaiada enquanto muitos torcedores presentes lhe deram as costas. Porém somente em 17 de junho, milhões de saíram às ruas em 12 capitais do país. Sem coordenação, a questão do transporte e dos gastos começou a sair da pauta e os manifestantes pediam coisas muitas vezes antagônicas, alguns clamavam pela educação, saúde, e pela saída da Presidente Dilma Rousseff e do governo do Partido dos Trabalhadores.

Fonte: http://migre.me/vpjj9

Depreendeu-se algo que há alguns anos não se via na sociedade brasileira: o papel ativo do cidadão na política nacional. Mesmo que muitos dos cidadãos que foram às ruas não tinham ciência da verdadeira situação política econômica do país (alguns baseados apenas em conhecimentos empíricos ou na sua própria subjetividade) tais reivindicações significam uma insatisfação de grande parte da população com o governo atual, uma parte das pessoas também com a democracia, sugerindo a intervenção militar.  Segundo Irisarri Vásques (2010), Thoreau tinha ideias visivelmente antidemocráticas, criticando as falhas da moderna democracia representativa, se posicionando mais perto de uma democracia direta[5], ainda que não aceitando essa forma de governo como uma solução definitiva, mas defende, sobretudo, a ação individual.

 

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Cristina Faga de. Protestos em São Paulo. UOL Notícias. 2013. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/album/2013/06/20/protestos-em-sao-paulo.htm#fotoNav=36. Acesso em: 02 de abril de 2016.

BURNHAM, Douglas. BUCKINGHAM, Will. O Livro da Filosofia. São Paulo. Ed. Globo. 2011.

CUNHA, Euclides da. Os Sertões. Biblioteca Virtual do Estudante Brasileiro. Disponível em: http://futuro.usp.br/portal/website.ef;jsessionid=83FEB92E1CC42BC9A59EA0783828A8E9. Acesso em: 02 de abril de 2016.

DEPARTAMENTO de conservação e recreação em massa da reserva Walden Pond State. Walden Pond Photos. Celebrate Boston. 2012. Disponível em: http://www.celebrateboston.com/day-trip/walden-pond-photos.htm. Acesso em: 02 de abril de 2016.

DEVANEY, Erik Alan. Why Henry David Thoreau Would Have Hated Social Media. The bard of Boston. 2011. Disponível em: http://www.thebardofboston.com/2011/02/why-henry-david-thoreau-would-have.html. Acesso em: 02 de abril de 2016.

FIGUEIREDO, Luis Claudio Mendonça. SANTI, Pedro Luis de. Psicologia. Uma (nova) introdução. São Paulo: Ed. Educ, 2002.

IRISARRI VÁZQUEZ, Javier. Actas das jornadas de jovens investigadores de filosofia. PRIMEIRAS JORNADAS INTERNACIONAIS: H. D. Thoreau: uma aproximação à Resistance to Civil Government. São Paulo: Ed. Oliver Feron, 2010. Ebook. Disponível em: http://www.krisis.uevora.pt/edicao/actas_vol1.pdf, Acesso em: 02 de abril de 2016.

JOHNSON’S, Deborah. RWU Law’s Martin Luther King, Jr. Celebration. Roger Williams School of Law. 2015. Disponível em: http://law.rwu.edu/blog/rwu-law%E2%80%99s-martin-luther-king-jr-celebration. Acesso em: 02 de abril de 2016.

JUNIOR, Antônio Gasparetto. Desobediência Civil. Infoescola. Disponível em: http://www.infoescola.com/sociedade/desobediencia-civil/, Acesso em: 02 de abril de 2016.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do Contrato Social.  São Paulo: Ed. Ridendo Castigat Mores, 2011. Ebook. Disponível em: http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/contratosocial.pdf, Acesso em: 02 de abril de 2016.

SOUSA, Rainer Gonçalves. AnarquismoBrasil Escola. Disponível em: http://brasilescola.uol.com.br/sociologia/anarquismo.htm, Acesso em: 02 de abril de 2016.

THOREAU, Henry David. Desobediência Civil. Se uma Lei é injusta, desobedeça. São Paulo: Ed. Dracaena, 2015. Ebook. Disponível em: https://play.google.com/store/books/details/Henry_David_Thoreau_Desobedi%C3%AAncia_Civil_Se_uma_lei?id=8ZUTCwAAQBAJ, Acesso em: 02 de abril de 2016.

[1] Henry David Thoreau (1817-1862) nasceu em Massachusetts nos Estados Unidos, foi escritor, filósofo, poeta, naturalista e um dos personagens mais importantes do século XIX, seu livro Walden ou Vida nos bosques é tido como um clássico na literatura Americana.

[2] Euclides da Cunha, na obra Os Sertões, de 1984, discorre sobre a vida de Antônio Conselheiro, bem como o desenvolvimento do Arraial de Canudos e os consequentes conflitos com o governo Brasileiro.

[3] Informações disponíveis no livro natureza: para pensar a ecologia, de Serge Moscovicida, Mauad Editora, p 216.

[4]De acordo com Sousa (2012), anarquismo pode ser definido como uma doutrina (conjunto de princípios políticos, sociais e culturais) que defende o fim de qualquer forma de autoridade e dominação (política, econômica, social e religiosa) através de uma sociedade baseada na liberdade total, porém responsável.

[5] Segundo Irisarri Vásques (2010) uma democracia direta é qualquer forma de organização na qual todos os cidadãos podem participar diretamente no processo de tomada de decisões. As primeiras democracias da antiguidade foram democracias diretas.

 

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