Avaliação Psicológica e testagem no contexto da adoção no Brasil

Thais Rodrigues Vilela – thaisrv@rede.ulbra.br

Em 1996, comemorou-se pela primeira vez durante o 1º Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção o Dia Nacional da Adoção, que passou a compor o calendário oficial do país em 2002, através da Lei n.º 10.447. Desde então, o vigésimo quinto dia do mês de maio é uma data marcada por ações e campanhas que objetivam promover conscientização acerca do tema, e enquanto agente de transformação social inserido neste processo, é importante destacar o papel do profissional da psicologia neste contexto.

A adoção legal se dá em diferentes fases regulamentadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) e a Lei 13.509/2017 (Brasil, 2017), que reconhecem a importância da avaliação e do profissional de psicologia nesse processo. Os interessados em adotar passam por uma avaliação psicológica com um perito da vara da infância, que irá averiguar as circunstâncias e condições sociais e psicológicas daqueles pretendentes para emitir um parecer, favorável ou desfavorável, sobre a habilitação daquele ou daqueles sujeitos. O laudo psicológico deve apresentar de forma sistemática a avaliação realizada de acordo com as normativas de Resoluções do CFP, o Código de Ética e a literatura científica, oferecendo estruturação, conteúdo e linguagem adequadas  e esclarecidas do percurso afetivo traçado no processo com objetivo de respaldar a decisão judicial. 

Mesmo com o aprimoramento constante desse processo, ainda existem desafios quando pensamos na burocratização e morosidade dele, além da subjetividade investida na análise. Existe também uma carência de pesquisas para além do laudo individual de cada processo que relatem de forma mais ampla as experiências de profissionais atuantes e pretendentes que passaram pelo mesmo, ou que investiguem as características, dificuldades e potencialidades dessa fase avaliativa, tanto em termos dos instrumentos empregados como no manejo das entrevistas e na condução das observações, nos permitindo lançar um olhar reflexivo sobre a variabilidade e complexidade da adoção. 

O rigor da avaliação deve ser quanto à aplicação e técnica, respaldada pelos princípios teóricos e éticos, sendo necessária uma compreensão não moralista e alienada em relação à consciência sócio-histórica da família para não incorrer em preconceitos, conscientes ou não, ao analisar os candidatos. Condições de ordem individual como orientação sexual, estado civil ou gênero não determinam as competências que serão analisadas no processo e o perito deve se ater a tais preconceitos e considerar os diversos arranjos familiares funcionais que formam a sociedade atual. 

Fonte: Pixabay

A autora Cintia Liana cita que “o olhar do observador deforma a realidade”, ou seja, não vemos as coisas como são, mas    como somos, o que representa um grande desafio ao lidarmos com questões abstratas. Nosso olhar, observações, análises, sentimentos e percepções frente às situações, são influenciados por nossa história pessoal. Dessa forma, não  existe neutralidade absoluta, mas o profissional deve ater-se em sempre priorizar o melhor interesse da criança ou adolescente, realizando seu trabalho de forma imparcial, por isso também a importância em seguir os preceitos avaliativos e de testagem a fim de manter a fidedignidade e validade do processo. Isso evidencia o caráter falível e limitante da avaliação psicológica e que mesmo o psicólogo mais bem preparado, munido dos melhores testes, aplicados com critérios rigorosos, pode incorrer em erro de hipótese, pois a realidade não é objetiva, previsível e estritamente quantificável. 

Normalmente a avaliação é feita em  forma de entrevista psicológica combinada com outras técnicas, onde são verificados estrutura familiar dos requerentes, comportamento, pensamentos, crenças, inseguranças, medos, preconceitos, fantasias, se as expectativas condizem com a realidade, perfil da criança desejada, os motivos do desejo deste perfil, o que pensam da paternidade, maternidade e educação, qual o lugar que será ocupado por essa criança/adolescente no imaginário parental, e o critério mais importante para grande parte dos avaliadores: a motivação verdadeira (inconsciente) que leva o requerente a pleitear a adoção, que deve ser baseada em um desejo legítimo de ter um filho. 

De acordo com Marcelo Tavares (2008), a entrevista clínica é muito importante no processo de avaliação psicológica pois é capaz de adaptar-se a diversidade de situações clínicas relevantes, e através da técnica explicitar particularidades que escapam a outros procedimentos, considerando as peculiaridades de cada caso, como testar os limites de aparentes contradições, observação atenta a expressões verbais e não verbais, além de conceder validade clínica às características indicadas pelos instrumentos padronizados. A entrevista é antes de tudo um contato social e a execução da técnica é influenciada pelas habilidades interpessoais do entrevistador, deste modo, depende do desenvolvimento destas para obtenção de êxito.

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O psicólogo pode utilizar ainda, por exemplo, técnicas de avaliação como testes psicométricos que avaliem por um viés quantitativo traços cognitivos, habilidades, interesses, motivações e necessidades, condutas sociais desviantes, ou mesmo testes projetivos de personalidade para a análise mais aprofundada da psiquê, ou que avalie crenças, valores e atitudes, processos afetivos e emocionais, na tentativa de resgatar e interpretar o inconsciente do indivíduo, além de instrumentos lúdicos para as crianças, questionários, reuniões e palestras para orientar os pretendentes e sanar possíveis dúvidas. Estes são apenas alguns exemplos, não há um teste específico utilizado para este contexto nem uma padronização da metodologia e é responsabilidade do psicólogo fazer a escolha do teste mais adequado ao contexto da avaliação e a população que se está avaliando, considerando também a linha teórica de sua atuação e se respaldando pela regulamentação vigente. 

A conduta profissional na Avaliação Psicológica deve ser orientada pelos princípios fundamentais e condutas do Código de Ética Profissional do Psicólogo, baseado nos direitos humanos universais, justiça social em diversos contextos e dignidade da atuação. Para além do conhecimento explicitado no Código e Resoluções do CFP, é de responsabilidade do psicólogo aperfeiçoar as competências necessárias para que desenvolva repertório suficiente que o permita agir diante de dilemas éticos (MUNIZ, 2018). Durante este processo cabe ao profissional avaliar, promover e acompanhar o amadurecimento da relação de  vínculo emocional e afetivo entre as partes, desmistificar preconceitos quanto à  história pré-adotiva da criança ou adolescente, despir-se de seus preconceitos e observar a situação através de uma perspectiva ampla, ética e sensível. Neste ponto evidencia-se a importância da formação em avaliação psicológica, bem como reciclagem e atualização profissional, como variável para diminuição das infrações éticas. 

Referências:

SILVA, Cintia Liana R. Psicologia de Família e Adoção: Avaliação Psicológica para Adoção. Joinville, SC. Disponível em:

<http://psicologiaeadocao.blogspot.com/2010/06/avaliacao-psicologica-para- adocao.html?m=1>, Acesso em: 25 maio 2021.

SATEPSI. Página institucional. Disponível em: <https://satepsi.cfp.org.br/>, Acesso em: 25 maio 2021.

BRASIL. Lei nº 13.509, de 20 de novembro de 2017. Dispõe sobre adoção e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Diário Oficial da União, Brasília, 22 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

CECÍLIO, M. S.; SCORSOLINI-COMIN, F. Avaliação de Candidatos Pretendentes no Processo de Habilitação para Adoção: Revisão da Literatura. Psico-USF, Bragança Paulista, v. 23, n. 3, p. 497-511, jul./set. 2018.

ALVARENGA, L.; BITTENCOURT, M.I. A delicada construção de um vínculo de filiação: o papel do psicólogo em processos de adoção. Pensando fam. vol.17 no.1 Porto Alegre jul. 2013.

ERTHAL, T. C. MANUAL. DE PSICOMETRIA. 8° Edição, 2003.

TAVARES, Marcelo. A entrevista clínica. In: CUNHA, Jurema Alcides. Psicodiagnóstico – V. 5 Porto Alegre: Artmed, 2008, p.45 – 56.

MUNIZ, Monalisa. Ética na Avaliação Psicológica: Velhas questões, Novas reflexões.  Psicol., Ciênc. Prof. (Impr). Out-Nov. 2018.

BRASIL. Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002. Institui o Dia Nacional da Adoção. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.